BRASIL ENTRA EM ESTADO DE ALERTA CONTRA GOLPE DE ESTADO

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Nesta quarta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu requerimento da Advocacia-Geral de União e proferiu decisão para impedir a ação de um pretenso golpe de estado, a ser eclodido por bolsonaristas radicais. Diz o texto: “Trata-se de requerimento apresentado pelo Advogado-Geral da União (PET 792/2023, doc. 3.627), em que informa a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “MEGA MANIFESTAÇÃO NACIONAL – PELA RETOMADA DO PODER”, a ocorrer em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos Estados, nesta data, 11/01/2023, às 18h. Instrui o requerimento com dados de monitoramento de redes sociais, notadamente grupos de trocas de mensagens eletrônicas na plataforma digital TELEGRAM. E apresenta o teor da postagem que circula nesses meios, na qual indicado o local de concentração em cada capital. O Requerente afirma que essa iniciativa é desdobramento e sequência dos fatos delituosos perpetrados no último domingo, 8/1/2023, na Praça dos Três Poderes, com a prática de atos terroristas contra a Democracia e as Instituições Brasileiras. Sustenta que a referida postagem constitui uma “nova tentativa de ameaça ao Estado democrático de Direito, o qual deve ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”.

            Do Pedido – Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos que adotem as providências necessárias para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. A decisão se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. 

            Em requerimento apresentado na ação, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional – Pela retomada do poder”, a ocorrer em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, nesta quarta-feira (11), às 18h. 

            O ministro proibiu, ainda, a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos. 

            Prisão em flagrante  – O relator determinou, também, às autoridades locais, em especial aos agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que realizem a prisão em flagrante daqueles que obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como invadam prédios públicos. As autoridades terão de identificar todos os veículos utilizados na prática desses atos, com a qualificação dos seus proprietários. 

            Bloqueio de perfis  – Por fim, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a rede social Telegram, no prazo de duas horas, bloqueie os canais/perfis/contas que estejam envolvidos com a manifestação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF. 

            Desdobramento  – O relator verificou que a manifestação é um desdobramento dos ataques terroristas praticados no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes. Frisou que o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção. 

            “Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, reforçou. Leia abaixo a íntegra da decisão: http://www.stf.jus.br

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