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Governador restabelece lei que criou o Conservatório de Tatuí

janeiro 29, 2015
Governador Geraldo Alckmin sanciona nova lei de autoria de Samuel Moreira.

Governador Geraldo Alckmin sanciona nova lei de autoria de Samuel Moreira.

Na quarta-feira (28), o governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei nº 654/2011, de autoria do deputado estadual Samuel Moreira (PSDB), que restabelece a vigência da Lei Estadual 997/1951, que criou o Conservatório de Tatuí. A nova Lei Estadual recebeu o nº 15.687/2015 e foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, presidente do PSDB de Tatuí, informa que o restabelecimento da legislação garante ao Conservatório sua situação anterior. A lei revogada é de autoria do deputado Narciso Pierone. Em 1951, este parlamentar, comprometido com as causas de Tatuí, atendeu reivindicação de um grupo de tatuianos, liderado por João Del Fiol. Como o município possuia vocação musical, a luta foi para que se implantasse em Tatuí uma escola estadual com ênfase para a música clássica. Com o passar dos anos, o Conservatório, sempre dirigido por pessoas abnegadas e que identificavam com os anseios da população, torna-se um grande projeto musical e a qualidade do ensino alcança repercussão nacional e internacional. Em 2006, por um equívoco da Assembleia Legislativa, a lei que criou o Conservatório foi revogada em um pacote de leis sem nenhuma utilidade. Hoje, o Conservatório faz parte de uma estrutura que o torna em instituição consolidada e seu funcionamento requer investimentos da Secretaria de Estado da Cultura. Gonzaga, em nota oficial, entende que a revogação da lei de Narciso Pierone “poderia acarretar sérios problemas para a escola”. O presidente municipal do PSDB diz que fica feliz com a sanção da nova lei pelo governador Geraldo Alckmin, porque este foi um compromisso que assumi com Tatuí e o deputado Samuel Moreira viabilizou sua aprovação na Assembleia Legislativa, através de um projeto de lei de sua própria autoria”.

STF deve decidir sobre o aumento do IPTU em Tatuí

janeiro 10, 2015
Ministro Teori Zavascki deve decidir o destino do contribuinte tatuiano.

Ministro Teori Zavascki deve decidir o destino do contribuinte tatuiano.

Dia 22 de dezembro, o advogado Renato Pereira de Camargo, representando o Diretório Regional do PSDB, protocolou Medida Cautelar (MC) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja suspensa a eficácia da lei aprovada pela Câmara Municipal de Tatuí, em setembro de 2013. Esta lei municipal, de autoria do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu), reajustou o valor venal dos imóveis, através da Planta Genérica de Valores do município de Tatuí e o aumento recaiu sobre IPTU a partir do exercício de 2014. Em alguns casos, houve aumento de cerca de 80%, mas na média o IPTU foi majorado em 33%. O PSDB entendeu que a majoração estava acima dos índices inflacionários do País e este aumento imposto pela Prefeitura transgride o Artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece que os impostos devem obedecer o limite da razoabilidade, não podem ter caráter de confisco e nem causar impacto negativo no bolso do contribuinte.

Dia 11 de dezembro de 2014, o desembargador Renato Natalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), admitiu o Recurso Extraordinário (RE), impetrado pelo PSDB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Órgão Especial do TJSP. Este recurso ainda encontra-se no Tribunal de Justiça de São Paulo e não foi enviado ao STF. A sentença prolatada em junho do ano passado permitiu que o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) emitisse dois carnês de IPTU em 2014, e penalizasse o contribuinte. Esta decisão administrativa, além de causar descontentamento popular, chegou a desequilibrar as finanças dos contribuintes e muitos não conseguiram pagar o segundo carnê. Uma informação extra-oficial obtida por este semanário revela que cerca de 30% dos contribuintes não conseguiram pagar o carnê extra emitido pela Prefeitura.

Presidente do STF indefere liminar

Dia 24 de dezembro, a Medida Cautelar (MC), ajuizada no STF pelo PSDB, foi distribuída para o ministro Teori Zavascki. O relator volta às atividades em fevereiro, após o recesso do STF. Nesta Medida Cautelar (MC), o Diretório Regional do PSDB pede a suspensão imediata dos efeitos da lei municipal que reajustou o IPTU, até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Dia 6 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, na presidência do STF, “indeferiu o pedido liminar, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo Relator sorteado”. No entanto, esta decisão ainda não é final. O Diretório Regional do PSDB ainda pode recorrer através de um Agravo Regimental (ou Agravo Interno) contra a decisão de Lewandowski. O partido tem cinco dias para interpor este recurso e o prazo se inicia dia 2 de fevereiro, depois do recesso do STF. Este Agravo Regimental, se acolhido, pode dar um alento ao contribuinte tatuiano. Na atual situação jurídica, o contribuinte deve receber em março o carnê do IPTU com a soma dos dois carnês do ano passados, acrescido da correção monetária relativa a 2014, em torno de 6,53%.

Demanda desde 2013

A demanda judicial envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se arrasta desde 2013, com a aprovação de uma lei municipal, de autoria do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) e aprovada por 12 votos a 5 pela Câmara Municipal de Tatuí. Em dezembro daquele ano, o Diretório Regional do PSDB impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Pires Neto, na época relator, concedeu medida liminar e suspendeu os efeitos da lei municipal e impediu que a Prefeitura majorasse os impostos em março de 2014. A Prefeitura de Tatuí recorreu contra a decisão de Pires Neto e o ministro Joaquim Barbosa, então presidente do STF, manteve a liminar e protelou o julgamento para ser decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Este órgão, composto por 25 desembargadores, em junho de 2014, manteve a eficácia da lei municipal de Tatuí. A decisão permitiu que a Prefeitura de Tatuí emitisse um carnê complementar no segundo semestre de 2014, quando já se desenrolava as eleições e campanhas eleitorais. O Diretório Regional do PSDB, por se tratar de matéria constitucional, recorreu contra a decisão do Órgão Especial do TJSP ao Supremo Tribunal Federal (STF). Admitido o Recurso Extraordinário (RE), o advogado Renato Pereira de Camargo, concomitantemente, impetrou Medida Cautelar (MC) com a finalidade de que a lei seja aplicada somente no julgamento final da ação. Mesmo com o indeferimento da presidência do STF, se o PSDB apresentar dia 2 de fevereiro outro recurso (Agravo de Instrumento), no prazo de cinco dias, o ministro relator julgará a Medida Cautelar. Se não apresentar, a decisão de Lewandowski transita em julgado. No entanto, na hipótese do novo recurso e o ministro Teori Zavascki conceder a liminar, a Prefeitura de Tatuí somente poderá reajustar o IPTU baseado em índices inflacionários dos impostos cobrados a partir de 2013. Segundo fonte bem informada, o ministro Teori possui profundos conhecimentos jurídicos em Medidas Cautelares e deverá dar um justo desfecho a esta demanda entre o Prefeito de Tatuí e o Diretório Regional do PSDB.

Preparem os Bolsos: TJ-SP Julga Improcedente ADIN que Barrou Aumento do IPTU

junho 13, 2014
Secretária Lilian Grando (Fazenda), prefeito Manu (PMDB) e vice-prefeito Vicente Menezes (PT).

Secretária Lilian Grando (Fazenda), prefeito Manu (PMDB) e vice-prefeito Vicente Menezes (PT).

Na quarta-feira (11), 13 horas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime dos desembargadores presentes, julgou improcedente a ação impetrada pelo Diretório Regional do PSDB de São Paulo, que tentou invalidar os efeitos da Lei Municipal 4.795/2013, que mudou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí. A lei tatuiana foi contestada em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelos advogados Milton de Moraes Terra, Lucas Augusto Ponte Campos e Renato Pereira de Camargo, representando o Diretório Estadual do PSDB. O argumento principal para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.795/2013, aprovada pela Câmara Municipal de Tatuí,  é que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. Os advogados do PSDB informam que irão recorrer a todas às instâncias desta decisão prolatada pelo TJ-SP. Possivelmente, por se tratar de matéria constitucional, o caso deverá ser resolvido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, a grande imprensa publicou que o Ministério Público se manifestou de forma favorável à lei que aumentou o IPTU em São Paulo. O caso da Capital paulista também está na pauta de julgamento do TJ-SP. Em declaração à imprensa, o prefeito Fernando Haddad (PT) assegurou que seja qual for o resultado, não haverá carnê extra de IPTU em 2014 para o contribuinte paulistano.

TJSP SUSPENDE LEI DO IPTU DE TATUÍ

dezembro 15, 2013

TJSP Comunicação

Nesta quinta-feira (12), o desembargador Antonio Luiz Pires Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 4.795, de 26 de setembro de 2013, que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Tatuí. Na segunda-feira (9), o Diretório Estadual do PSDB ingressou no TJSP com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar invalidar  a lei municipal que  aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí. O presidente do PSDB, ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, afirma que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. O Diretório Regional do PSDB baseou seus argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Celso de Mello,  que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles, os municipais. Na quarta-feira (11), o Órgão Colegiado Especial do TJSP, por 22 votos a 2, suspendeu lei do prefeito Fernando Haddad (PT), que também aumentava de forma abusiva o IPTU na Capital. O desembargador Antonio Luiz Pires Neto (TJSP), em sua decisão cita o caso ocorrido em São Paulo e suspende a eficácia da Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do Município de Tatuí, até final decisão do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. (Foto: Comunicação do TJSP).

A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TJSP

Vistos. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, com pedido de liminar, tendo por objeto a Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do município de Tatuí, que “altera a redação dos artigos 11, 41, 65 e inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 88 todos da Lei Municipal nº 1.721, de 08 de dezembro de 1983; o parágrafo 3º da Lei nº 2.612, de 10 de fevereiro de 1993; e aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Tatuí, e dá outras providências”. O autor alega que a Planta Genérica de Valores do Município vinha sendo atualizada anualmente desde o ano de 2005, com aumento médio de 8,67% nos últimos oito anos, mas, recentemente, a lei impugnada, de forma absurda, elevou essa atualização ao patamar de 100% (em relação à tabela do ano anterior), daí a caracterização de sua inconstitucionalidade, por afronta aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Em sede de cognição sumária e superficial, sem adentrar ao mérito da questão, anoto, desde já, que na sessão de julgamento de 11/12/2013, o Plenário deste C. Órgão Especial decidiu, por maioria expressiva de votos, pela concessão de liminar em caso semelhante, referente ao IPTU do Município de São Paulo (ADIN nº 0201865-26.2013.8.26.0000 e ADIN nº 0202182-24.2013.8.26.0000, Rel. Des. Péricles Piza), com apoio em fundamentação que aqui também se aplica. O exame das Tabelas I e II, mencionadas no art. 3º da Lei impugnada (fls. 22 e 24), em cotejo com as Tabelas I e II, mencionadas no art. 1º, do Decreto Municipal nº 13.567, de 19 de dezembro de 2012 (fls. 25 e 26), revela que a atualização da Planta Genérica de Valores, para o exercício de 2014, no município de Tatuí, alcançou o patamar de 100% em relação ao exercício anterior (2013), o que pode acarretar o aumento do IPTU em mais de 33%, conforme tabela exemplificativa de fl. 05. É importante considerar, ainda, que a Planta Genérica de Valores, naquele município, já havia sido corrigida nos anos de 2005/2006 (5,91%), 2006/2007 (1,57%), 2007/2008 (3,4%), 2008/2009 (35,08%), 2009/2010 (5%), 2010/2011 (6,27%), 2011/2012 (6,64%) e 2012/2013 (5,53%), traduzindo aumento anual médio da ordem de 8,67125%. E uma vez que a lei impugnada não indicou algum parâmetro objetivo e idôneo que pudesse justificar, para o próximo ano, o expressivo aumento de 100%, parece razoavelmente fundada – ao menos nesta fase de cognição superficial – a alegação de inconstitucionalidade da norma por existência de vício material, diante de possível ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Como já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, “todos os atos emanados do Poder Público estão necessariamente sujeitos, para efeito de sua validade material, à indeclinável observância de padrões mínimos de razoabilidade. As normas legais devem observar, no processo de sua formulação, critérios de razoabilidade que guardem estrita consonância com os padrões fundados no princípio da proporcionalidade, pois todos os atos emanados do Poder Público devem ajustar-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do ‘substantive due processo of law’ (…) A exigência de razoabilidade qualifica-se como parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais. A exigência de razoabilidade que visa a inibir e a neutralizar eventuais abusos do Poder Público, notadamente no desempenho de suas funções normativas atua, enquanto categoria fundamental de limitação dos excessos emanados do Estado, como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais” (ADI nº 2667/MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/03/2004). Consta, ademais, que a lei impugnada já se encontra em vigor, o que justifica a urgência do pedido, por isso presente o “periculum in mora”. Pelo exposto e em suma, DEFIRO A LIMINAR para suspender a eficácia da Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do Município de Tatuí, até final decisão do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Expeçam-se ofícios ao Sr. Prefeito e ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tatuí comunicando o teor desta decisão para cumprimento e requisitando as informações que deverão ser prestadas no prazo legal. Em seguida, cite-se o Sr. Procurador Geral do Estado, para manifestar-se sobre o pleito aqui deduzido. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. Antonio Luiz Pires Neto Relator.

PSDB de Tatuí deverá ajuizar ação contra aumento do IPTU

novembro 22, 2013

Reunião em São Paulo para decidir ação contra o IPTU. 1777

Dia 13 de novembro, o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo e o advogado Renato Pereira de Camargo reuniram-se com o advogado Milton Terra, há 18 anos defensor do PSDB, para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para tentar invalidar o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Tatui. O imposto predial terá um aumento médio de 25% em 2014, majorado através de projeto de lei de autoria do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) e aprovado, por 11 votos a 5, pela Câmara Municipal de Tatuí.

Na terça-feira (19), idêntica  medida judicial foi ajuizada para invalidar o aumento do IPTU em São Paulo, em projeto de lei de autoria do prefeito Fernando Haddad (PT). O diretório estadual do PSDB apresentou  Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao TJSP com o argumento de que o aumento do imposto fere o princípio da razoabilidade por usar índices muito superiores ao da inflação do período. De acordo com a ação, o aumento implementado na Capital contraria o artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal.

Segundo consta, o Diretório Regional do PSDB, entidade constitucionalmente legal para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJSP contra leis municipais, baseou seus argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Celso de Mello,  que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles os municipais.  A Suprema Corte confirmou que o artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal, constitui em claúsula vedatória que disciplina o exercício impositivo do Estado, impedindo-o de tributar, de maneira arbitrária e com excesso, e consolida que esta proibição se estende às multas de natureza fiscal. A  maneira de impedir o arbítrio segue algumas regras básicas. O Art. 103, da CF, determina que “podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade”… “partido político com representação no Congresso Nacional”. E em âmbito estadual,  se esta regra se repete na Constituição Estadual, por partidos políticos com representatividade na Assembleia Legislativa. E, o Art. 125, § 2º, da Carta Política, disciplina que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.

Segundo informações do advogado Renato Pereira de Camargo, que  cuida da documentação e argumentação jurídica para instruir o processo, nos próximos dias, o PSDB paulista deve entrar com a mesma medida judicial (Adin) contra o aumento do IPTU em Tatuí. O advogado afirma que, no caso de Tatuí,  “a justificativa do projeto de lei, aprovado pela Câmara aumentando o IPTU, veio desprovida de qualquer estudo técnico a respeito da real necessidade de majorar a Planta Genérica do Município”.

O advogado Renato Pereira de Camargo assegura que para aumentar impostos, o interesse público deve sempre preponderar sobre conveniências governamentais ou sobre interesses meramente administrativos. Para Renato, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das limitações constitucionais ao poder de tributar, tornam juridicamente nulas as leis tributárias com efeito confiscatório e que ofendem o estatuto constitucional dos contribuintes. E que o povo de Tatuí – afirma o advogado – não pode permitir que sobre os seus legítimos direitos prevaleça o conluio entre os poderes do município. Renato conclui: a Câmara Municipal de Tatuí, ao aprovar esta monstruosa majoração do IPTU, mostrou-se fiel à vontade do povo ou preferiu submeter-se aos desígnios do prefeito?

Destaques de 2 de Agosto de 2013

agosto 23, 2013

Exclusivo Online

GOVERNADOR ALCKMIN INÍCIA OBRAS NA SP-141

Alckmin e o ex-prefeito Gonzaga, presidente do PSDB de Tatuí.

Alckmin e o ex-prefeito Gonzaga, presidente do PSDB de Tatuí.

Nesta sexta-feira (23), 9 horas, o governador Geraldo Alckmin deverá estar na região para iniciar novas obras do Governo do Estado. A informação é do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, presidente do PSDB de Tatuí.

Gonzaga informa que às 9h, em local a ser  definido, Alckmin participa do  início das obras da SP-141 (Rodovia Mário Batista Mori),  trecho entre Tatuí e Cesário Lange. Quinze quilômetros desta rodovia devem receber melhorias com  recapeamento, pavimentação de acostamentos e alargamento de duas pontes. O investimento é de R$ 21,6 milhões. O governador Alckmin ainda descerra placa na SP- 129. Nesta rodovia houve melhorias  nos trechos entre Itapetininga-Tatui/Boituva.

A Rodovia Gladys Bernardes Minhoto (SP-129), conhecida como a antiga estrada velha Tatuí-Itapetininga, foi recuperada em dois trechos. Foram pavimentados entre o kM 39,3 e 43,34 e kM 43,34 e km 64.  O trecho entre o kM 65,05 e  76,7, em Itapetininga, foi também recapeado. Somente nesta obra o investimento governamental é de R$ 43,7 milhões.

Às 10h30, o governador Alckmin visita Capela do Alto e inaugura o trecho de duplicação na Raposo Tavares  (KM 120 ao 130). Esta rodovia está sendo duplicada  e a obra  até Itapetininga está prevista para ser entregue em 2014. O valor total de investimentos para a duplicação é de R$ 195 milhões, nos 43 quilômetros da Rodovia Raposo Tavares.

Principais notícias desta edição

CAMPANHA NACIONAL ATUALIZA CADERNETAS DE VACINAÇÃO

PREFEITURA INAUGURA CRECHE NO JARDIM SÃO CONRADO

BORSSATO É PRÉ-CANDIDATO A DEPUTADO

GOVERNADOR ALCKMIN INÍCIA OBRAS NA SP-141

UMA ENCRUZILHADA… – CRÔNICA – J. Rigolão

DESTAQUES ECONÔMICOS – Antônio José Martins

CONTABILIDADE DESTRUTIVA – Marcos Cintra

COLUNA FILATÉLICA – Carlos Roberto Favarão

NINGUÉM ME REPRESENTA – Prof. Clodoaldo Rodrigues Nunes

MEUS SENTIMENTOS – Poesia de Pacco (Paulo Costa)

CÂMARA APROVA SEIS PROJETOS EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

VEREADOR PEDE MELHORIAS PARA ATENDIMENTO DOMICILIAR

REQUERIMENTO PEDE RETORNO DOS SINAIS DA TV APARECIDA

PROJETO PEDE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DE CONSULTAS

FALECIMENTOS

COLUNA POLICIAL

CANAL 1 – Notas de TV por Flávio Ricco

SINFÔNICA APRESENTA-SE NO “PROCÓPIO FERREIRA”

BATERISTA LANÇA CD NO CONSERVATÓRIO

JAZZ COMBO

DOAÇÃO DE SANGUE

MOSTRA DE CINEMA NO SESI

FESTA DA MANDIOCA

RICARDO BALDACCI TRIO NO SESI

CONCURSO DA PREFEITURA DE IPERÓ

PALESTRAS E CURSOS GRATUITOS

NOVELAS

SECRETÁRIO ANUNCIA 200 NOVAS CASAS POPULARES PARA TATUÍ

FAMÍLIA EMENDABILI AGRADECE DOAÇÕES

PROGRAMA “VIA RÁPIDA” OFERECE CURSO DE METROLOGIA EM TATUÍ

COLUNA GENTE (Fotos e fatos sociais)

PROJETO DE LEI TORNA TATUÍ ESTÂNCIA TURÍSTICA

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RECEBEM PASEP

FUNDO SOCIAL CAPACITA NA PRODUÇÃO DE MASSAS FRESCAS

APAE PROMOVE SEMANA DE PREVENÇÃO À EXCEPCIONALIDADE

“ESTIMACÃO” ARRECADA QUASE UMA TONELADA DE ALIMENTOS

CURSO GRATUITO DE INGLÊS

PALAVRAS CRUZADAS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – Jornal “Ridendo”, de 09/08/1925

ESPORTES

ASSOCIADO DE PLANO TEM DIREITO A TRATAMENTO EM CASA

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS (Editais da Prefeitura de Tatuí e Editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

Destaques de 3 de Agosto de 2013

agosto 1, 2013

Exclusivo Online

 – ENSINO MUSICAL –

GOVERNO ESTADUAL IRÁ CONSTRUIR CONSERVATÓRIO DE MÚSICA EM FRANCA

Roberto Engler e o secretário da Cultura, Marcelo Mattos.

Roberto Engler e o secretário da Cultura, Marcelo Mattos.

Uma reunião realizada na Secretaria Estadual da Cultura, em São Paulo, definiu que Franca terá um conservatório musical construído e mantido integralmente pelo governo do Estado de São Paulo. O deputado Roberto Engler (PSDB), que trabalha pelo conservatório desde 2006, encontrou-se com o secretário de Cultura, Marcelo Mattos Araújo.

Com autorização do governador Geraldo Alckmin, o prédio do conservatório será edificado na esquina das ruas Adib Augusto Salomão e Joaquim Coelho Freitas, no Jardim Santo Agostinho, e terá sua construção iniciada entre o fim deste ano e o início do ano que vem. Há cerca de duas semanas, o terreno, que é do governo do Estado e tem quatro mil metros quadrados de dimensão, foi repassado pela Secretaria Estadual de Educação para a Secretaria Estadual da Cultura.

Com auxílio da equipe do Conservatório de Tatuí, a Secretaria da Cultura está fechando o modelo da unidade de Franca, que, em seu pleno funcionamento, deve oferecer cerca de 400 vagas para ensino de música erudita e popular.

O custo do prédio e equipamentos do conservatório não foi definitivamente calculado. “Será um prédio construído para a finalidade do ensino musical e, portanto, projetado para isso. Nem mesmo em Tatuí há uma estrutura como a que teremos aqui em Franca”, frisou Engler. A estimativa de manutenção do polo é estimada em mais de R$ 4 milhões anuais.

Principais notícias desta edição

PREFEITURA PROGRAMA FESTA DOS 187 ANOS DE TATUÍ

DESENVOLVIMENTO HUMANO CRESCE 39,26% EM DUAS DÉCADAS

SESI DIVULGA PROGRAMAÇÃO DO CURSO “ALIMENTE-SE BEM”

COMÉRCIO EM HORÁRIO ESPECIAL

PELO POUCO QUE SEI…, CRÔNICA – J. Rigolão

DESTAQUES ECONÔMICOS – Antônio José Martins

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – Jornal “Ridendo”, de 12/7/1925

REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS FUNDAMENTOS – Marcos Cintra

COLUNA FILATÉLICA – Carlos Roberto Favarão

SENAI ABRE INSCRIÇÕES PARA NOVO CURSO DE CAPACITAÇÃO

PROGRAMA DA COOP AUXILIA INSTITUIÇÃO DE TATUÍ

COBAT REPRESENTADO NO CONSELHO DA MULHER

“ESTIMACÃO” NA PRAÇA AYRTON SENNA

“EMPREGA SÃO PAULO” COM MAIS DE DUAS MIL VAGAS NA REGIÃO

BIG BANG PROGRAMA CONCERTOS

FILME DE UGO GIORGETTI NO SESI

MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO

DOMINGUINHOS HOMENAGEADO DE TATUÍ

NOVO CURSO NO SINDICATO PATRONAL

FALECIMENTOS

TRIBUNAL DE CONTAS PROMOVE ENCONTRO EM BOITUVA

CERCO DE JERICÓ NA IGREJA MATRIZ

COLUNA POLICIAL

CANAL 1 – Notas de TV por Flávio Ricco

NOVELAS

EDUCAÇÃO ANUNCIA CRIAÇÃO DE 75 CRECHES NA REGIÃO

PRAÇA DO MUSEU RECEBE ESCULTURAS DE SERESTEIROS

AMIL PLANEJA SE INSTALAR EM TATUÍ

COLUNA GENTE (Fotos e fatos sociais)

GOVERNO IRÁ CONSTRUIR CONSERVATÓRIO EM FRANCA

GRUPO MUSICAL ITALIANO APRESENTA-SE EM TATUÍ

CONCERTO INAUGURA CONCHA EM VOTUPORANGA

MUSICAL PERSEPHASSA NO CONSERVATÓRIO

CALDANA APRESENTA LED ZEPPELIN NO CDMCC

CONSERVATÓRIO COM INSCRI,CÕES PARA BOLSA DE ESTUDOS

FESTA DA PRIMAVERA

PALAVRAS CRUZADAS

ESPORTES

TATUÍ IRÁ SEDIA ENCONTRO DE CONSELHOS “ANTI-DROGAS”

VEREADORES TRABALHAM PARA IMPLANTAR “CAPS” EM TATUÍ

TATUÍ ABRE VAGAS PARA FRENTE DE TRABALHO

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS (Editais da Prefeitura de Tatuí e Editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí)

Destaques de 4 de Setembro de 2011

setembro 2, 2011

Exclusivo Online

PDSB DISCUTE SUCESSÃO EM 2012

Prefeito Gonzaga deverá liderar as articulações para eleger seu sucessor.

Neste sábado, a partir das 10 horas, na Câmara Municipal de Tatuí, o PSDB inicia a discussão da sucessão municipal nos municípios da região. O “1º Encontro União das Regionais” reunirá prefeitos, vereadores, deputados e dirigentes tucanos das regiões de Itapetininga, Itapeva, Avaré, Botucatu e Sorocaba.

A expectativa é de um público de cerca de 300 pessoas. O PSDB hoje tem a liderança em importantes prefeituras da região, como Tatuí, Botucatu, Avaré, Iperó, Cesário Lange, Itapeva, Pereiras e Sorocaba. E o partido já vive a expectativa para as eleições de 2012 e a possibilidade de ampliar o leque de prefeituras.

No evento agendado para Tatuí, o anfitrião será o prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. O PSDB local deverá promover também uma série de filiações. Entre elas, está confirmada a do empresário Tirson José Antunes de Miranda, ex-presidente do Lions Clube de Tatuí.

O deputado estadual Samuel Moreira, líder do Governo Geraldo Alckmin na Assembléia Legislativa, será um dos presentes ao encontro tucano. Outras lideranças de expressão no PSDB também estão sendo aguardadas.

Principais notícias desta edição

TATUÍ COMEMORA DIA DA PÁTRIA

TATUIANO PARTICIPA DE SIMPOSIO NA ARGENTINA

IGREJA CATÓLICA PROMOVE II SEMANA TEOLÓGICA EM TATUÍ

PROFISSÕES, ARTIGO DE DANIEL GOULART

COM SUA LONGA EXPERIÊNCIA, CRÔNICA DE J. RIGOLÃO

COLUNA FILATÉLICA, POR CARLOS ROBERTO FAVARÃO

GENTE (NOTAS SOCIAIS E FOTOS)

NOVELAS

PALAVRAS CRUZADAS

LIONS PRESTA HOMENAGENS AOS PAIS

POUPAMENTO COM CEM MIL ATENDIMENTOS EM TATUÍ

QUADRA: CÂMARA MANTÉM QUALIFICAÇÃO PARA COMANDO DA GUARDA

RECANTO DO BOM VELHINO AGRADECE CLUBES DE SERVIÇO

CANAL 1, NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

CLASSIFICADOS

FESTA DE NOSSA SENHORA CONSOLADORA DOS AFLITOS

TATUÍ COMEMORA SEMANA DE ARBORIZAÇÃO URBANA

MAESTRO COORDENA CURSOS NA EUROPA

COLUNA DE ESPORTES

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (RIDENDO – 16-12-1923)

SINAL DA BANDEIRANTES MELHORA UM POUCO EM TATUÍ

PSDB REÚNE LIDERANÇAS REGIONAIS NA CÂMARA DE TATUÍ

CÂMARA EXIGE RAMPAS PARA DEFICIENTES EM PASSEIOS PÚBLICOS

VARA DO TRABALHO PODE MUDAR DE ENDEREÇO

COLUNA POLICIAL

SECOM TIRA JÚLIO PRESTES DO SITE DA PRESIDÊNCIA

CAMPANHA ARRECADA BRINQUEDOS EM TATUÍ

MATÉRIAS OFICIAIS (Editais da Prefeitura de Tatuí, Lar Donato Flores e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).


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