Posts Tagged ‘Prefeitura Municipal de Tatuí’

Poder Judiciário de Tatuí privilegia liberdade de imprensa e direito de resposta

setembro 3, 2015

Foto constituição 1863

Nesta decisão, o juiz Rubens Petersen Neto segue orientação do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. A liberdade de expressão não é absoluta e seus limites estão na veracidade dos fatos e na intenção de não difamar. No caso de Tatuí, tanto o prefeito Manu, como o ex-prefeito Gonzaga – figuras públicas –  não possuem nenhum “antídoto jurídico” para se imunizar das críticas. Em reiteradas decisões sobre liberdade de imprensa, o ministro tatuiano Celso de Mello, decano do STF, tem assegurado de forma enfática: “pouco importa se as opiniões são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas”.

Na terça-feira (1º), o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, ao julgar Medida Cautelar, ajuizada pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo contra a Prefeitura de Tatuí privilegiou dois direitos fundamentais preconizados na Constituição Federal. O magistrado garantiu a liberdade de imprensa e da livre expressão e, ao mesmo tempo, garantiu ao impetrante o disposto no  artigo 5º, inciso V da Carta Magna que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Em sua decisão, o magistrado da Segunda Vara decide: “Pretende o autor, liminarmente, a exclusão de matéria veiculada no site da Prefeitura Municipal de Tatuí noticiando a existência de um rombo de 4 milhões de reais ocorrido em seu mandato, contendo foto de policiais federais, ensejando o cumprimento de mandado de prisão, bem como a concessão do direito de resposta, aduzindo, para tanto, que a notícia é falsa, maculando sua honra e denegrindo sua imagem, sendo alvo de perseguição política. Para concessão da tutela antecipada, imprescindível a existência de prova inequívoca do alegado e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, à luz do que dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil. A análise dos autos, necessária em sede de cognição sumária, demonstra a plausibilidade do provimento invocado, bem assim os requisitos autorizadores da antecipação da tutela pretendida, tão-somente no que se refere ao direito de resposta”.

Segue o juiz em sua decisão que “Ademais, a concessão do direito de resposta não implica no reconhecimento de eventual falsidade do conteúdo veiculado, mas, apenas possibilita a parte sobre o qual a matéria foi escrita, responder no mesmo veículo de comunicação às afirmações e indagações feitas na reportagem. No entanto, não é caso de exclusão da matéria veiculada no site da Prefeitura Municipal de Tatuí, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, que, conforme acima salientado, se harmoniza com o direito de resposta”.

“Presentes, pois, os requisitos legais, CONCEDO parcialmente a antecipação da tutela e determino ao requerido que disponibilize ao autor página no site da Prefeitura Municipal nas mesmas condições daquela em que foi veiculada a matéria descrita na inicial, garantindo-lhe o direito de resposta, pelo prazo de 30 dias, sob pena de responder por multa diária no valor de R$ 10.000,00”, decide o Poder Judiciário.

Um comparativo entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal (CF) de 1988 mostra diversas semelhanças. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.

Prefeitura leva dois anos para concluir anel viário

agosto 20, 2015

Anel_viario-tatui-2013

Impressão de tela da página da Prefeitura com “anel viário”, postada em 21-8-2013.

Anel viário dois anos parado e coberto por terra. Foto Prefeitura de Tatuí.

Foto do “anel viário” postada em 31-8-2015.

No domingo (16), um dia após a concessionária SPVIAS informar à imprensa que o anel viário municipal seria concluído no sábado (15), finalmente a Prefeitura Municipal de Tatuí conseguiu concluir a obra e liberar o tráfego. O fechamento do acesso dificultava acesso para a Guardian e é importante elo de ligação com o município de Boituva. A inauguração foi realizada pelo prefeito Manu no dia 10 de agosto sem a obra ser concluída. A pavimentação deste trecho está em “andamento” desde agosto de 2013, como mostra o site oficial da Prefeitura de Tatuí  (foto de 21 de agosto de 2013). Nesta foto percebe-se nitidamente que o asfalto está recém construído e as árvores ainda não cresceram. O leitor pode fazer um jogo de observação e comparar as duas fotos e comentar quais são as diferenças. Umas das visíveis diferenças nas  fotos, é que postada pelo Departamento de Comunicação em 31 de julho de 2015 – dois anos após – as árvores cresceram e o asfalto está tomado pela terra e apresenta o desgaste natural do abandono.

Dia 10 de agosto, a jornalista Rafaele Lidiane Breves, da assessoria de imprensa da SPVias, expediu comunicado oficial da concessionária informando que o viaduto do KM 110 da SP-127 continuava fechado e sua abertura estava prevista para o dia 15 de agosto. O site G1 e o Jornal Integração publicaram este importante comunicado para deixar seus leitores bem informados. De acordo com o “press release”, os usuários poderiam obter informações do tráfego pelo site www.spvias.com.br ou pelo Disque CCR SPVias (0800 703 5030). No sábado (15), às 19h10, o Jornal Integração entrou em contato com o 0800 da SPVias e a informação era que o trevo do KM 110 da SP-127, sentido Tatuí/Cerquilho, ainda permanecia fechado e sem previsão de abertura.

A obra do “anel viário” é mais emblemática do que se divulga até agora na imprensa. Ela repete o que ocorreu com a ponte do Jardim Colina Verde, conhecida como “Ponte do CQC”. Humorista e cinegrafista vieram à Tatuí e a cidade virou chacota em todo o País, depois de aparecer neste programa da Band.

Há mais de um ano, a reportagem deste semanário entrou em contato com a Pavimentadora Sanson e foi informada que faltavam apenas duzentos metros para concluir a obra próximo ao Jardim Lírio (estrada do Distrito de Americana). Na época,  de acordo com  informação fornecida pela empresa, um problema ambiental impedia que ela fosse concluída.

Acesse o link abaixo e veja o vídeo de 2013:

http://tatui.sp.gov.br/noticias/5428/obras-do-anel-viario-seguem-em-ritmo-acelerado

Astória Deverá Ter Acesso Pela SP-129

junho 6, 2014

Acesso_astoria site

Na terça-feira (3), um acordo entre a família Pilon e a Prefeitura Municipal de Tatuí deverá resultar na abertura de um acesso entre o Residencial Astória e a Rodovia SP-129, próximo à empresa Guardian do Brasil. A obra e o projeto técnico deverão ser elaborados pelo setor competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A assinatura da autorização contou com a presença de Odailson Thot (secretário de Governo), Francisco Antonio de Souza Fernandes (diretor de Trânsito) e Otávio Pilon Filho, representando os proprietários da gleba. Segundo Quincas, do Departamento de Trânsito, este bairro conta com mais de mil moradores e se desenvolve com escola, igrejas, mercearia, posto de combustível e outros equipamentos públicos.

O Residencial Astória, ao lado de uma zona estritamente industrial, foi implantado na administração do ex-prefeito Ademir Borssato pela empresa Guerini Empreendimentos Imobiliários. A ideia foi levar o desenvolvimento industrial às margens da Rodovia Castelo Branco, aliado a um plano habitacional. Ao disponibilizar esta futura avenida, a Prefeitura viabiliza o acesso dos moradores do Residencial Astória ao centro da cidade.

STF Beneficia Contribuintes Tatuianos

dezembro 20, 2013

STF BENEFICIA CONTRIBUINTES  TATUIANOS

Joaquim Barbosa e prefeito Haddad. (Foto de Carlos Humberto/STF)

Joaquim Barbosa e prefeito Haddad. (Foto de Carlos Humberto/STF)

DIRETO DO STF – Nesta quinta-feira (20), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou seguimento (arquivou) aos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 745 e 746, apresentados contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em liminar, suspendeu os efeitos da Lei municipal 15.889/2013, que alterou a fórmula de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital paulista. Os pedidos foram impetrados pela Prefeitura de São Paulo e pela Câmara Municipal de São Paulo, respectivamente, que alegavam que a decisão do TJ-SP causa gravíssimo risco de ruptura social e de ruína institucional. Na decisão, o presidente destacou que a suspensão de liminar é medida profundamente invasiva do devido processo legal judicial, pois interrompe o curso normal do processo perante os demais órgãos jurisdicionais.

NÃO HAVERÁ DEMORA

 “Observo também que a questão está sendo examinada pelo TJ-SP, sem prognóstico de que haverá demora excessiva na apreciação do mérito, ao menos neste momento. Portanto, faz sentido reforçar a confiança na capacidade e no comprometimento do Tribunal de Justiça para dar célere desate ao processo, enquanto não sobrevier indicação de que haverá atraso”, argumentou o ministro. O ministro apontou, ainda, que em decisões anteriores o STF entendeu que o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão e que, em se tratando de decisão referente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra legislação de órgão federado autônomo, “o rigor é ainda mais elevado”.

DEVE SE ANALISAR TODA A MATRIZ DA RECEITA

O presidente frisou que não se questionam o propósito e a importância dos projetos e das ações que seriam beneficiadas pela arrecadação do IPTU, mas para que se possa afirmar que os recursos provenientes do aumento são absolutamente imprescindíveis, seria necessário analisar toda a matriz de receitas e de despesas do município e os recursos em caixa, contextualizados ao longo do tempo necessário para que o TJ-SP finalize o julgamento das ADIs. O ministro argumentou que, como em pedidos de suspensão relacionados ao pagamento de precatórios, ele tem adotado a cautela de buscar nas alegações das partes e nos documentos que lhes dão suporte dados que comprovem a absoluta falta de opções viáveis e legais para manter a ordem social e democrática, se mantida a ordem judicial. Segundo ele, seria preciso a demonstração de um esforço de redução drástica de despesas não essenciais ou de ínfima prioridade, pois sem o registro documental de que inexistem despesas opcionais, eventual suspensão significaria o reconhecimento de que o Poder Público poderia deixar de cumprir obrigações constitucionais e legais segundo simples juízos de conveniência e de oportunidade.

AUTORIDADE PÚBLICA DEVE ATENDER CONSTITUIÇÃO

“Essa demonstração da absoluta falta de opções é imprescindível para caracterizar a severa crise apta a autorizar a intervenção no devido processo legal judicial. O raciocínio é simples: a autoridade pública deve atender às regras e aos princípios constitucionais e legais. Se um tributo é inconstitucional, ou se o pagamento de um precatório é devido, a Constituição não autoriza o agente público a optar por insistir na cobrança ou a deixar de fazer o pagamento. A nobreza ou a importância da finalidade resultante do desrespeito ao princípio ou à regra, tal como interpretada pela autoridade, não é admitida pela Constituição”, sustentou. O ministro apontou que a questão de fundo do pedido é muito relevante e parece transcender preocupações locais, com debates sobre efeitos que a tributação sobre propriedades imóveis tem sobre a ordenação e a dispersão urbanas, bem como sobre o financiamento de imprescindíveis esforços públicos em prol da coletividade também ocorrendo em cidades de outros países, como Detroit e Chicago.“Trata-se de matéria cujo exame exige densidade e, portanto, não pode pender em favor de qualquer parte ou interessado no juízo próprio da suspensão de liminar. Ante o exposto, sem prejuízo de exame aprofundado dos argumentos de fundo no momento oportuno, ou se houver mudança no quadro fático-jurídico que recomende dar-se latitude à jurisdição do TJ-SP, nego seguimento aos pedidos de suspensão de liminar”, concluiu o presidente”.

DECISÃO BENEFICIA CONTRIBUINTE DE TATUÍ

Esta decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sepulta de vez a intenção da Prefeitura Municipal de Tatuí em penalizar o contribuinte tatuiano com um aumento abusivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2014.


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