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EDITORIAL: OS DOIS LADOS COM A RAZÃO?

março 12, 2016

 

A política e a interpretação jurídica, em alguns momentos entram em conflito, principalmente quando está em jogo o poder. Aqueles que conquistaram um lugar ao Sol – ou que estão na sombra e água fresca, em um verdadeiro “dolce far niente” – não querem perder seu espaço. E os que pretendem o comando têm que se preparar para enfrentar a máquina administrativa e se assessorar para conseguir ocupar o posto mais alto do município na esfera do Poder Executivo.

Nos últimos dias, leitores de jornais de Tatuí se surpreenderam ao ver manchetes conflitantes, em diferentes publicações,  em relação à situação política do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.

Em uma publicação local, que está sob  inspiração e orientação  “ideológica” do prefeito Manu, a candidatura do ex-prefeito Gonzaga está completamente descartada. Ele está “inelegível pelos três próximos anos”, em decorrência de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Esta decisão, em segunda instância, demonstra que a administração anterior pagou funcionários públicos com o dinheiro apurado na venda do prédio da CIRETRAN e esta verba deveria ser destinada à construção do CEMEM – Centro de Especialidades Médicas.

Por outro lado, em matéria divulgada pela assessoria do ex-prefeito Gonzaga, jornais de Tatuí, inclusive o Jornal Integração, publicaram informações, com afirmações do advogado Marino Pazzaglini Filho, de que a candidatura de Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) a prefeito ainda é viável. A decisão da segunda instância ainda comporta recursos nas esferas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Com certeza, o advogado Marino deverá fundamentar seu futuro recurso eleitoral, caso a candidatura seja realmente questionada, se valendo do artigo 1º, Inciso I, letra “l” da Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. Ou seja, que Gonzaga foi condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão colegiado, mas não “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. E para sustentar sua tese,  deverá pedir a aplicação do Art. 26-C, que assim define a possível situação:  “O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.

As eleições se aproximam e os ânimos se acirram nos bastidores da política. Na versão “jornalística” distribuída pela assessoria de imprensa da Prefeitura, a decisão prolatada  pelo desembargador Venício Salles, relator da  Ação por Improbidade Administrativa em discussão, o impedimento da  candidatura de Gonzaga está definida e teria selado o destino da oposição a Manu, colocando o ex-prefeito como “inelegível por três anos”.  A decisão do TJ-SP realmente enquadra Gonzaga nesta  situação. A única falácia cometida pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura foi o desrespeito a um princípio ético em jornalismo. O de ouvir também a parte contrária, ou seja, a defesa de Gonzaga. Como Direito não é ciência exata e depende de interpretações já pacificadas em tribunais superiores (STF, STJ e TSE), na ótica do advogado Marino Pazzaglini Filho, defensor de Gonzaga,  a sua candidatura está viva e o ex-prefeito poderá tranquilamente enfrentar  Manu. E, para Pazzaglini Filho, a decisão prolatada pelo TJ-SP – que Manu e seus assessores comemoram como vitória antecipada – é o último empecilho para que Gonzaga se habilite como candidato a prefeito de Tatuí nas próximas eleições municipais.

Devemos ficar atentos que,  durante o processo eleitoral que se avizinha, tentar confundir a opinião pública com informações pouco esclarecedoras pode ter sérias consequências. Cair no descrédito, motivado pelo eficiente e múltiplo sistema de informação presente em nossos dias, que não permite a manipulação da  população. Riscos de que fatos não se repitam, como o que ocorreu na eleição de 2014. Marcos Quadra; aspirante a deputado federal e atual secretário municipal,  passou pelo péssimo dissabor de ter que enfrentar uma devassa em seu comitê, na Rua Maneco Pereira, em ação conjunta realizada pelo Ministério Público, representado pelo promotor Luiz Eduardo Pozzi, e pela polícia, na véspera da eleição. O ato da Justiça Eleitoral frustrou uma suposta tentativa de um desequilíbrio no sistema eleitoral e culminou com a apreensão de panfletos de duvidosa legalidade.

Embora ainda seja prematuro falar em eleições, porque nenhuma candidatura está oficialmente definida, não podemos esquecer que o jogo democrático sempre se resolve nas urnas. A eleição é o dia em que o povo  decide quem ele quer para governá-lo e também  quem, secretamente, vai reprovar na cabine eleitoral.

Nota da Redação: Abaixo transcrevemos a Ementa do acórdão do TJ-SP da decisão que causa celeuma em Tatuí:

– Apelações e reexame necessário – ação civil pública movida pela Prefeitura de Tatuí contra ex-prefeito local venda de imóvel autorizada por lei recursos predestinados para a construção e aparelhamento do CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS CEMEM – desvio dos recursos para responder por despesas correntes – ilegalidade voluntária do gestor – prova documental que confirma o desvio censurado pelo art. 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal gestão predatória confirmada pelas advertências do TCE – ato de improbidade tipificado no inciso I, do art. 11 e 12 III da Lei nº 8.429/92.

– não comprovado dano ao erário inviabilidade das penas de ressarcimento e de multa civil manutenção das demais penalidades previstas no inciso III do art. 12 da Lei de Improbidade – ação julgada parcialmente procedente em primeira instância descabimento do recurso oficial devido levantamento da liminar de “indisponibilidade de bens” – sentença parcialmente reformada para afastar a multa civil.

– Recurso oficial NÃO CONHECIDO; recursos voluntários da Prefeitura e do MP IMPROVIDOS e recurso do requerido PARCIALMENTE PROVIDO.

Poder Judiciário de Tatuí privilegia liberdade de imprensa e direito de resposta

setembro 3, 2015

Foto constituição 1863

Nesta decisão, o juiz Rubens Petersen Neto segue orientação do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. A liberdade de expressão não é absoluta e seus limites estão na veracidade dos fatos e na intenção de não difamar. No caso de Tatuí, tanto o prefeito Manu, como o ex-prefeito Gonzaga – figuras públicas –  não possuem nenhum “antídoto jurídico” para se imunizar das críticas. Em reiteradas decisões sobre liberdade de imprensa, o ministro tatuiano Celso de Mello, decano do STF, tem assegurado de forma enfática: “pouco importa se as opiniões são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas”.

Na terça-feira (1º), o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, ao julgar Medida Cautelar, ajuizada pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo contra a Prefeitura de Tatuí privilegiou dois direitos fundamentais preconizados na Constituição Federal. O magistrado garantiu a liberdade de imprensa e da livre expressão e, ao mesmo tempo, garantiu ao impetrante o disposto no  artigo 5º, inciso V da Carta Magna que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Em sua decisão, o magistrado da Segunda Vara decide: “Pretende o autor, liminarmente, a exclusão de matéria veiculada no site da Prefeitura Municipal de Tatuí noticiando a existência de um rombo de 4 milhões de reais ocorrido em seu mandato, contendo foto de policiais federais, ensejando o cumprimento de mandado de prisão, bem como a concessão do direito de resposta, aduzindo, para tanto, que a notícia é falsa, maculando sua honra e denegrindo sua imagem, sendo alvo de perseguição política. Para concessão da tutela antecipada, imprescindível a existência de prova inequívoca do alegado e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, à luz do que dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil. A análise dos autos, necessária em sede de cognição sumária, demonstra a plausibilidade do provimento invocado, bem assim os requisitos autorizadores da antecipação da tutela pretendida, tão-somente no que se refere ao direito de resposta”.

Segue o juiz em sua decisão que “Ademais, a concessão do direito de resposta não implica no reconhecimento de eventual falsidade do conteúdo veiculado, mas, apenas possibilita a parte sobre o qual a matéria foi escrita, responder no mesmo veículo de comunicação às afirmações e indagações feitas na reportagem. No entanto, não é caso de exclusão da matéria veiculada no site da Prefeitura Municipal de Tatuí, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, que, conforme acima salientado, se harmoniza com o direito de resposta”.

“Presentes, pois, os requisitos legais, CONCEDO parcialmente a antecipação da tutela e determino ao requerido que disponibilize ao autor página no site da Prefeitura Municipal nas mesmas condições daquela em que foi veiculada a matéria descrita na inicial, garantindo-lhe o direito de resposta, pelo prazo de 30 dias, sob pena de responder por multa diária no valor de R$ 10.000,00”, decide o Poder Judiciário.

Um comparativo entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal (CF) de 1988 mostra diversas semelhanças. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.

Assembleia passa comarca de Tatuí para entrância final

agosto 27, 2015

 

Ex-prefeito Gonzaga e membros do Poder Judiciário no TJ-SP.

Ex-prefeito Gonzaga e membros do Poder Judiciário no TJ-SP.

Nesta quarta-feira (26), o Plenário da Assembleia aprovou o PLC 49/2014, do Tribunal de Justiça, que altera a denominação dos foros distritais do interior, que ficam elevados à categoria de comarca. Através deste projeto a Comarca de Tatuí foi elevada a entrância final. O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo afirma que esta conquista foi feita no seu mandato, com o apoio do deputado Samuel Moreira (PSDB). Sua assessoria envia foto a este semanário e mostra membros do Poder Judiciário de Tatuí reivindicando esta nova conquista para a Comarca. Segundo consta,  as comarcas são classificadas em entrâncias  e leva-se em conta o número de processos, população, importância dos municípios.  Alguns autores classificam-nas como entrância inicial, passando para entrância intermediária e entrância final. Estas também significam o grau da carreira do juiz ou do membro do Ministério Público. À medida que os magistrados e promotores  são promovidos, alcançam cargos mais elevados,  passam de entrância, até chegar à mais alta de todo o território estadual.

Outras mudanças no Judiciário

A norma também eleva à categoria de entrância intermediária as comarcas sedes das circunscrições judiciárias de Casa Branca, Dracena, Ituverava e Presidente Venceslau, bem como as comarcas de Artur Nogueira, Embu Guaçu, Lençóis Paulista, Mairinque, Monte Mor, Santana do Parnaíba.

PLC 49/2014 ainda define que a comarca de entrância inicial que vier a atingir número superior a 50.000 eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância intermediária, por resolução do Tribunal de Justiça.

Por fim, a lei aprovada nesta quarta-feira eleva à categoria de entrância final as comarcas sedes das circunscrições judiciárias de Amparo, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Registro, São João da Boa Vista, Tupã e Votuporanga, bem como as comarcas de Atibaia, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Hortolândia, Itapevi, Moji Guaçu, Pindamonhangaba, Santa Bárbara D”Oeste, São Caetano do Sul, Sertãozinho, Taboão da Serra e Tatuí.

O PLC também define que a comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100.000 eleitores será elevada à entrância final, por resolução do TJ.

O presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, explica, na justificativa do projeto, que, nos últimos anos, o número de feitos em andamento na primeira instância da Justiça do Estado de São Paulo cresceu de forma acelerada, impondo o avanço das estruturas judiciárias. Já a elevação dos foros distritais do interior à categoria de comarca se deve ao cescimento demográfico e de arrecadação dos municípios, que passaram a reivindicar do Poder Judiciário estadual a instalação de unidades judiciárias autônomas.

Vereadores alertam sobre a situação crítica da Santa Casa de Tatuí

junho 11, 2015

 

Vereador Fábio Menezes alerta sobre situação da Santa Casa. 1852

Na terça-feira (9), a situação financeira e administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí voltou ao debate na Câmara Municipal. “A Santa Casa está para fechar, para falir. Se não houver uma ação rápida, não vai ter solução depois”, alerta na tribuna o vereador Fábio Menezes (Pros). “A dívida já soma milhões e cresce dia a dia”, disse o parlamentar. Menezes ainda informa que recebeu reclamações de munícipes. Segundo consta, falta  medicamentos no hospital e  muitos fornecedores, sem receber, não entregam seus produtos, como gêneros alimentícios e remédios.

O vereador Marcos Antonio de Abreu (PP) disse na tribuna que “o problema atual no hospital é de gerência”. O parlamentar recorda que na gestão do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) atuou como interventor na entidade. Neste período – lembra o vereador – houve muita conquistas na Santa Casa. Ele relata que a partir de 2008, R$ 12 milhões em dívidas herdadas do ex-provedor Tuta Fanganiello e foram parceladas. Marcos acrescenta que foram realizadas reformas na ala do SUS, cozinha e lavanderia, construída a nova Maternidade e os salários pagos em dia. O vereador do PP  disse  que a entidade precisa de forma urgente admitir novos convênios médicos. “Há mais de um ano eu disse aqui na tribuna que a Santa Casa iria encontrar sérias dificuldades. É o que está acontecendo”, destaca o vereador.

Sempre que a Câmara Municipal levanta problemas sobre a situação financeira da Santa Casa, a administração municipal, aliada à Provedoria, inventa uma entrevista coletiva para dizer que tudo vai bem e que o hospital atende a população satisfatoriamente. Não é de se estranhar que nos próximos dias tal fato venha a ocorrer, porque estes dirigentes se julgam imunes à críticas. E, caso não haja uma ação efetiva do poder público para resolver o problema financeiro da Santa Casa, as reclamações de munícipes, evidenciadas nos pronunciamentos dos vereadores na última sessão da Câmara, corrobora com o alerta do vereador Fábio Menezes: “a Santa Casa corre o risco de fechar as portas em breve”.

Carta à Redação do Presidente do Tatuíprev

maio 29, 2015

logo-tatuiprev

O Tatuíprev vem a público esclarecer alguns fatos equivocados e inverídicos que foram divulgados na edição 1.848 deste informativo, datada de 16 de maio de 2015, através de entrevista com o ex-prefeito de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.

Não há qualquer débito ou pendência da atual administração junto ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí. Todos os comprovantes de pagamento são documentos públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão na sede do Tatuíprev.

O ex-prefeito foi notificado em julho de 2008, pela Caixa Econômica Federal sobre a necessidade do aumento da alíquota. Tanto que ele próprio enviou à Câmara Municipal lei sobre a suplementação, que curiosamente não foi cumprida pelo município em seu mandato, em 2008 e 2009. Ou seja, a declaração da entrevista não condiz com a realidade. Tanto que no próprio relatório, referente aos exercícios de 2007 e 2008, o Tribunal de Contas destacou que a Prefeitura não estava pagando as alíquotas suplementares.

Ressalta que o auditor do Ministério da Previdência recebeu todas as informações documentais em sua visita a Tatuí, como atesta o item “seis” do próprio relatório do Ministério da Previdência. O único documento não existente refere-se ao mês de janeiro de 2008, justamente porque o município, na ocasião, ainda era regido pelo regime geral de previdência, sendo que o início das contribuições a partir do Tatuíprev ocorreu em de fevereiro de 2008.

Em 2012, o ex-prefeito encaminhou comprovantes informando que cumpria o repasse previdenciário ao Ministério, documento que deve ser obrigatoriamente enviado a cada dois meses e assinado pelo prefeito e pelo gestor do fundo. Mas, o relatório do Ministério da Previdência mostra que o repasse não foi feito, que o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) foi adquirido irregularmente a partir de informações inconsistentes. O curioso é que na entrevista ao jornal, o ex-prefeito afirma que fez o parcelamento, porém disse ao Ministério que não havia dívida.

Destaca que os documentos estão disponíveis no site do Ministério da Previdência e que o Tatuíprev e sua diretoria está à disposição de todos os veículos de comunicação e também dos funcionários e cidadãos do município para esclarecimento e apresentação da vasta documentação comprobatória, que dispensa qualquer versão política dos fatos.

(a) Rodolfo Hessel Fanganiello

Presidente do Tatuiprev

Presidente do Tatuiprev contesta respostas de Gonzaga

maio 21, 2015

Documento Tatuiprev

Na quarta-feira (20), o Jornal Integração recebeu o ofício 232/2015, encaminhado por Rodolfo Hessel Fanganiello, presidente do Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí (Tatuiprev), onde este pede para se pronunciar a respeito da entrevista do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, publicada na edição de 16 de maio.

No documento, datado de 19 de maio, e endereçado ao jornalista José Reiner Fernandes, editor-chefe deste semanário, Rodolfo Fanganiello vem “solicitar uma entrevista ou espaço para pronunciamento neste jornal, para esclarecer alguns fatos equivocados e inverídicos que foram divulgados na edição 1.848 deste informativo, do dia 16 de maio de 2015, sobre o Tatuiprev, na entrevista com o senhor Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, ex-prefeito de Tatuí. Certo em contar com seu espírito público e democrático, sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar meus votos de estima e consideração”.

O Jornal Integração, em resposta ao ofício, encaminhou a seguinte carta ao presidente do Tatuiprev:

Tatuí, 21 de maio de 2015

Ao 

Presidente do Tatuiprev

Sr. Rodolfo Hessel

Tem esta a finalidade de comunicar o recebimento de sua missiva e informar que o Jornal Integração, cumprindo sua vocação democrática, irá dar um espaço para que V.Sa. ofereça seus argumentos para discordar do que julga ser “fatos inverídicos” citados pelo sr. Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, em entrevista concedida a este semanário na edição de 16/5/2015.

 A entrevista sugerida em seu ofício, enviado a esta redação às 16h30 de quarta-feira (20), quando a edição deste fim de semana já estava fechada, se torna impraticável. Normalmente, pelas normas do bom jornalismo, entrevista deve partir de solicitação feita pelo editor do veículo de comunicação e de fato que ele julgue ser de relevante interesse público.

Devemos informá-lo que, no seu caso, o máximo é que esta empresa pode contemplá-lo é com um espaço na página 2 (Opinião) da edição de 30/5/2015, obedecendo as seguintes condições:

1 – O espaço contemplado deve ser no máximo de 40 linhas, na medida (largura)  e corpo utilizado por V.Sa. para enviar seu ofício a esta redação. Esta exigência é  praxe nos veículos de comunicação para que os textos não sejam prolixos e descambem para assuntos que não sejam de interesse para assinantes e leitores.

2 – Qualquer espaço excedente a este CONCEDIDO seguirá tabela de preços do Jornal Integração, sendo R$ 12,00 o centímetro/coluna, com pagamento antecipado, através de emissão de Nota Fiscal expedida pela empresa jornalística.

3 – O jornal se reserva no direito, de acordo com legislação vigente no País, em não publicar palavras chulas e ofensas contra o sr. Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, visto que ele se comportou de forma educada ao responder as acusações feitas por V.Sa. através de “press release” encaminhado à imprensa pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura de Tatuí.

4 – O texto deverá ser entregue, impreterivelmente, até às 17 horas desta sexta-feira, dia 22/5/2015, para ser pautado na edição de 30/5/2015.

5 – No Jornal Integração, pela sua credibilidade e longevidade, NINGUÉM  possui o monopólio da palavra – nem mesmo o seu editor. Portanto, após o envio de seu texto, este Jornal  se reserva no direito de preservar o contraditório, caso o material enviado assim o exija.

6 – O texto a ser enviado deve ser em papel timbrado do Tatuiprev, com nome, RG, endereço e autorização para publicação. Outro detalhe que deve ser observado é o envio de cópia do texto no e-mail redacao@jornalintegracao.com.br, para evitar digitação desnecessária.

Neste Termos.

Aguardamos seu texto.

José Reiner Fernandes

Jornalista e editor do Jornal Integração, de Tatuí

Obs: Caso seja de seu interesse, favor enviar uma foto de V.Sa. para ilustrar a matéria jornalística.

Recebido o Original em 21/05/2015, às 10:33 horas.

Bruna Maéli A.S. Godoi

Ex-prefeito Gonzaga fala sobre denúncia do presidente do Tatuiprev

maio 15, 2015

GONZAGA (1)

Um assunto que veio à público em abril é uma suposta falta de recolhimento de aproximadamente R$ 10 milhões para o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais. O tema está sendo alvo de polêmica na Câmara Municipal de Tatuí e vereadores da situação e oposição debatem o caso no parlamento tatuiano (ver matéria na primeira página). O Jornal Integração, baseado nas denúncias apresentadas pelo presidente do Tatuiprev, entrevistou o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, responsabilizado pela suposta falta de recolhimento do dinheiro. Leia a íntegra das respostas abaixo:

Jornal Integração – Um relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social no Tatuiprev, encaminhado em dezembro de 2014 e divulgado somente agora, indica que o órgão que administra o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fundação Manoel Guedes deixou de receber aproximadamente R$ 10 milhões de alíquotas de suplementação patronais nos anos de 2008 e 2009. Na época, o sr. era o prefeito municipal. Quem era o presidente da Câmara e da Fundação Manoel Guedes? Por que deixaram de recolher este dinheiro?

Gonzaga – Eu entendo que houve um erro de interpretação do auditor nesta questão das alíquotas de suplementação patronais. O erro de interpretação ocorreu porque o auditor, quando esteve in loco em sua inspeção, não recebeu a atenção devida dos atuais gestores. Ele mesmo aponta isso no relatório. Ele teve que chegar a algumas conclusões por amostragem de dados. Isso é um absurdo.

E mais: a atual gestão afastou do Tatuiprev, sem motivos e explicações, um servidor municipal que estava preparado para dar total suporte aos novos dirigentes, que assumiram em 2013. Investimos neste servidor, que realizou cursos e oficinas e estava apto a ajudar neste momento de transição.

O Tatuiprev é uma grande conquista do servidor municipal. Quando o criamos, seguimos orientações de uma assessoria contratada do município de Indaiatuba, top de mercado e referência nacional. Além disso, todo o processo teve supervisão da Caixa Econômica Federal e do próprio Ministério da Previdência Social. Inclusive, com eles, discutimos as alíquotas a serem recolhidas. Até 2012, fomos auditados em duas oportunidades e nada de irregular foi encontrado.

Concluindo a pergunta, nos anos de 2008 e 2009, a Câmara Municipal foi dirigida pelos vereadores Fábio José Menezes Bueno (2008) e José Tarcísio Ribeiro (2009). Na Fundação Manoel Guedes, em 2009, o presidente era o ex-vereador Edno Galvão de França.

Jornal Integração – Segundo o atual presidente do Tatuíprev,  ele considera que além do “rombo financeiro”, outra irregularidade foi apontada pela auditoria. No final do exercício de 2012, a prefeitura teria parcelado outra dívida de aproximadamente R$ 3 milhões. Porém, esse acordo não teria sido cumprido pela administração anterior e, agora, está sendo pago na gestão do atual prefeito, José Manoel Correa Coelho (PMDB). O que o sr. tem a dizer sobre esta afirmação?

Gonzaga – A minha gestão, em 2012, para deixar a casa em ordem, fez um acordo e iniciou o pagamento de uma situação devida ao Tatuiprev. O acordo foi revisto pela atual gestão no início de 2013 e houve um reparcelamento, com a anuência dos vereadores.

Quando encerrei a minha gestão, o Tatuiprev dispunha de R$ 64 milhões em caixa. Hoje, são R$ 104 milhões em caixa. O que o atual gestor do Tatuiprev ignora, e isso foi sim demonstrado na recente auditoria da Previdência, é que a Prefeitura de Tatuí está atrasada com esse reparcelamento proposto e aprovado pela Câmara Municipal em 2013. Isso sim, é muito grave.

Jornal Integração – A assessoria de comunicação do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) informou a um jornal regional que a Prefeitura de Tatuí foi notificada sobre as irregularidades apontadas na auditoria no dia 23 de março. A assessoria, em tom de lamento, afirma que a Prefeitura estuda uma maneira de parcelar o débito para que não haja prejuízo ao funcionário público e também à cidade. Consta que este relatório da Previdência Social é de dezembro de 2014. O senhor tem conhecimento da razão da demora desta auditoria vir a público?

Gonzaga – O relatório foi concluído pelo auditor em dezembro de 2014 e, segundo o que ali está escrito, foi enviado logo em seguida à Prefeitura de Tatuí. Já a atual administração alega que recebeu o documento em março de 2015.

O fato estranho é que tudo só veio a público no mês de maio de 2015, justo no mês que a administração municipal precisa enviar ao Poder Legislativo a proposta de aumento salarial do servidor municipal. É estranho também que tudo isso se tornou público após o prazo de defesa proposto pelo auditor, de 30 dias, ter findado. Qual defesa foi feita? Ninguém sabe, ninguém esclareceu. Não há nenhuma transparência nesse processo. Isso cheira a uma “cortina de fumaça”, para desviar o foco do reajuste salarial do servidor. Estão fazendo com o funcionalismo “um ato de terrorismo”.

Jornal Integração – Hoje, o que qualquer cidadão nota em Tatuí é uma cidade abandonada, sem investimentos, sem criação de novos empregos, impostos municipais com aumentos abusivos e uma reclamação geral da população. A desculpa do prefeito Manu para justificar este descalabro é de uma dívida herdada de sua administração. O que o sr. tem a dizer sobre este lamento do atual prefeito?

Gonzaga – Como tatuiano,  fico muito triste com o estado atual de abandono do município. Quando assumi a Prefeitura de Tatuí, em 2005, aí sim, a cidade estava um caos e com R$ 50 milhões em dívidas, com um orçamento bem menor, algo em torno de R$ 65 milhões. Colocar a casa em ordem, renegociar as dívidas e fazer a máquina andar, não foi fácil. Mas a minha equipe conseguiu, apesar das dificuldades, vencer os desafios. E a cidade não parou. Fizemos muito, como as 1.125 casas populares, a Maternidade, o Poupatempo, a Fatec, mais de 10 prédios escolares e os 5.500 empregos gerados, e ainda deixamos várias obras para a atual gestão inaugurar. Isso para falar um pouco do que fizemos.

Terminei minha gestão com 80% de aprovação popular. O povo sabe separar o joio do trigo. O que o prefeito tenta fazer é jogar nas minhas costas a sua incompetência administrativa.

Noto que o atual prefeito erra muito na questão administrativa. Veja o caso do IPTU abusivo, que todo mundo reclamou. Dois carnês no mesmo ano? Além disso, a equipe que administra é ruim. A cidade parou. Todos os setores econômicos reclamam, porque estão sufocados por uma administração que trava tudo.

Quanto a mim, a atual gestão tentou me imputar situações irregulares. Tudo com a intenção desesperada de me afastar das urnas. Mais de 20 sindicâncias foram abertas pela atual gestão para apurar minhas ações como prefeito, sem me dar o direito de defesa, mas quase todas foram arquivadas, quando se tornaram inquéritos civis, pelo Ministério Público. Outras ainda estão sendo discutidas na Justiça.

Um dos inquéritos arquivados pelo Ministério Público foi justamente de denuncias que apontavam supostos desvios de R$ 3 milhões no próprio Tatuiprev. Consegui provar na Justiça que quem estava errado eram os denunciantes.

Hoje, a minha preocupação é com essas graves questões que precisam ser apuradas com relação a atual administração: denúncias de superfaturamento em compras de imóveis e monitoramento de prédios por câmeras com gastos de R$ 400 mil mensais, licitações e contratos irregulares. Tudo isso já está na boca do povo e contribui para esse clima ruim que sentimos todos. Isso afasta investimentos e, por consequência, a cidade não desenvolve. E assim, a verdade aparece.

Governo do Estado de SP anuncia recursos para APAEs de Tatuí e região

abril 24, 2015

ALCKMINO governador Geraldo Alckmin e o Dirigente Regional de Ensino de Sorocaba, Marco Aurélio Bugni, anunciaram no sábado (18), o repasse de recursos no valor de R$ 7,2 milhões para APAEs e outras entidades que atendem a alunos com deficiência na região. A informação foi passada em comunicado ao presidente do PSDB de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.

“Nós autorizamos o repasse de R$ 7,2 milhões para as APAEs de toda a região, que fazem um trabalho muito bonito. As APAEs são boas parceiras para a educação especial de crianças e jovens”, ressaltou Alckmin.

A parceria vai beneficiar 23 entidades, de 21 municípios diferentes, e cerca de 1,7 mil alunos. Os recursos repassados pela Secretaria da Educação do Estado às APAEs e entidades são utilizados para pagamento de professores, diretores e coordenadores pedagógicos, além da manutenção das classes. (more…)

Governador restabelece lei que criou o Conservatório de Tatuí

janeiro 29, 2015
Governador Geraldo Alckmin sanciona nova lei de autoria de Samuel Moreira.

Governador Geraldo Alckmin sanciona nova lei de autoria de Samuel Moreira.

Na quarta-feira (28), o governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei nº 654/2011, de autoria do deputado estadual Samuel Moreira (PSDB), que restabelece a vigência da Lei Estadual 997/1951, que criou o Conservatório de Tatuí. A nova Lei Estadual recebeu o nº 15.687/2015 e foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, presidente do PSDB de Tatuí, informa que o restabelecimento da legislação garante ao Conservatório sua situação anterior. A lei revogada é de autoria do deputado Narciso Pierone. Em 1951, este parlamentar, comprometido com as causas de Tatuí, atendeu reivindicação de um grupo de tatuianos, liderado por João Del Fiol. Como o município possuia vocação musical, a luta foi para que se implantasse em Tatuí uma escola estadual com ênfase para a música clássica. Com o passar dos anos, o Conservatório, sempre dirigido por pessoas abnegadas e que identificavam com os anseios da população, torna-se um grande projeto musical e a qualidade do ensino alcança repercussão nacional e internacional. Em 2006, por um equívoco da Assembleia Legislativa, a lei que criou o Conservatório foi revogada em um pacote de leis sem nenhuma utilidade. Hoje, o Conservatório faz parte de uma estrutura que o torna em instituição consolidada e seu funcionamento requer investimentos da Secretaria de Estado da Cultura. Gonzaga, em nota oficial, entende que a revogação da lei de Narciso Pierone “poderia acarretar sérios problemas para a escola”. O presidente municipal do PSDB diz que fica feliz com a sanção da nova lei pelo governador Geraldo Alckmin, porque este foi um compromisso que assumi com Tatuí e o deputado Samuel Moreira viabilizou sua aprovação na Assembleia Legislativa, através de um projeto de lei de sua própria autoria”.

TSE mantém candidatura de Gonzaga

outubro 2, 2014

Auro x Gonzaga - TSE

Nesta quarta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) e o manteve na corrida eleitoral. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do ministro Henrique Neves (foto) em sua tese jurídica. Neves seguiu jurisprudência do próprio TSE, como previu o Jornal Integração em sua edição de 20 de setembro e dia 17 no site do semanário na internet. A suprema corte eleitoral firmou o entendimento ao acompanhar voto prolatado pelo ministro Gilmar Mendes (STF), ao julgar um caso semelhante.

Veja a texto completo no Blog do José Reinerhttp://blogdojosereiner.blogspot.com.br/2014/10/tse-mantem-candidatura-de-gonzaga.html.


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