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PREFEITURA RECUA E ABAIXA O IPTU DE 11.10% PARA 10,67% (DM AINDA NÃO ESTÁ NO SITE OFICIAL DA PM)

janeiro 21, 2016

 

Foto constituição 1863

Medida é questionável.

PREFEITURA DE TATUÍ – 21/1/2016 -O cálculo do reajuste inflacionário do IPTU para 2016 foi revisto pela Secretaria de Fazenda, Finanças e Planejamento de Tatuí. A Prefeitura de Tatuí editou na última quinta-feira (14), o Decreto 16.626, que toma como base a inflação contabilizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo IBGE. No Decreto 16.547, de 18 de dezembro de 2015, a atualização era atrelada a estimativa do IPC-Fipe. Na prática, os contribuintes pagarão um pouco a menos, que a base passou de 11,10% para 10,67%. O reajuste inflacionário é obrigatório (esta informação é questionável, grifo nosso)  e previsto pelo Código Tributário do Município, Lei Municipal 1.721, de 1983 (editada antes da CF/88 e LOM/90, grifo nosso),  e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, lamenta a Prefeitura.

O secretário de Fazenda, Finanças e Planejamento, Carlos Cesar Pinheiro da Silva, explica que a alteração foi possível já que os carnês ainda não haviam sido impressos e só deverão ser entregues a partir de fevereiro. “O procedimento é o mesmo adotado pelos técnicos da Prefeitura de Tatuí há pelo menos 10 anos. Faz-se uma estimativa no final de 2015 a qual é conformada no início de 2016, quando a inflação do ano anterior é oficialmente publicada”, (afirma em tom de lamento o secretário, grifo nosso).

A primeira parcela do IPTU 2016 terá vencimento em 15 de março. Quem realizar o pagamento em parcela única, até essa data, terá até 10% de desconto sobre o valor total do imposto. Quem realizar o pagamento também em parcela única até o dia 15 de abril recebe 5% de desconto, explica o setor de comunicação.

Os contribuintes que não realizaram o pagamento do imposto relativo ao ano 2015, devem procurar o setor de dívida ativa para realizar o parcelamento do débito. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 30 e sem entrada, (roga o departamento de comunicação, grifo nosso).

No total, serão impressos mais de 55 mil carnes, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), Taxa Ocupacional de Solo e Taxa Funcional. Esses tributos também serão corrigidos pelo IPCA. Mais informações pelos telefones (15) 3259-8429 ou 3259-8457. O Jornal Integração conferiu esta informação no site oficial da Prefeitura de Tatuí e não encontrou a publicação deste decreto. O último decreto que aparece até esta quinta-feira (21) é o 16.631, de 18/1/2016. O DM 16626, de 14/1/2016, que a Prefeitura informa a mudança no cálculo não foi ainda publicado.

Contribuinte tatuiano tem que suportar aumento do IPTU

julho 2, 2015
– STF NEGA SEGUIMENTO –

 

IPTU de Tatui. 1854

Dia 18 de junho, transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário (RE) impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que pretendia invalidar a Lei Municipal 4.795/13, de autoria do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) e aprovada pela Câmara Municipal. Esta lei aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2014 em Tatuí e estava em demanda no Poder Judiciário.  Transitar em julgado na linguagem jurídica significa que na ação não cabe mais nenhum recurso. Dia 19 de junho houve a baixa definitiva dos autos que estavam no STF ao Tribunal de Justiça de São Paulo, instância que deu ganho de causa à Prefeitura de Tatuí. Esta decisão do TJ-SP  permitiu que a Prefeitura emitisse dois carnês em 2014 e o novo carnê com o aumento no exercício de 2015. Em São Paulo ocorreu o mesmo fato e o prefeito Fernando Haddad preferiu desistir do aumento e aplicar apenas a correção monetária, como já vinha ocorrendo na Capital.

Na ação de Tatuí, impetrada pelo diretório regional do PSDB, o ministro relator Teori Zavascki, acompanhado por decisão unânime da Segunda Turma do STF, negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Em seu voto o ministra decide que “a preliminar de repercussão geral não foi elaborada nos moldes exigidos pela jurisprudência desta Corte”. E fundamenta que ”O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é ônus do recorrente a demonstração formal e fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional discutida no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias reais que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica”. E observa: “Como se vê, o recorrente (PSDB), em preliminar elaborada em menos de uma página, não indicou qualquer circunstância concreta que justifique a presença de repercussão geral na matéria constitucional discutida no recurso extraordinário”.

 Zavascki negou seguimento ao recurso do PSDB pela não justificativa da repercussão geral, no entanto o ministro ainda evidencia na decisão: “Ainda que superado esse grave óbice, o recurso extraordinário não mereceria ser provido. A ação direta de inconstitucionalidade visa impugnar dispositivos da Lei 4.795/13 do Município de Tatuí que, ao reajustar o valor venal dos imóveis ali localizados, aumentou-o em 100%, elevando o IPTU do Município, segundo o recorrente (PSDB), em mais de 33%. Alega-se, assim, que a referida norma violou os princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que validou a Lei Municipal do prefeito Manu, o ministro Teori sentencia: “Como bem observou o Tribunal de origem, o art. 33 do Código Tributário Nacional define a base de cálculo do IPTU como “o valor venal do imóvel”, de forma que a procedência da presente ação direta de inconstitucionalidade dependeria da constatação de que o reajuste efetuado pela Lei Municipal 4.795/13 extrapolou o valor de mercado dos imóveis localizados no Município de Tatuí. Quanto a essa questão, o Tribunal a quo consignou que “não existe nos autos algum elemento objetivo que justifique o reconhecimento de desproporcionalidade entre o valor decorrente da questionada revisão e o valor de mercado imobiliário” (fl. 411). Assim, para dissentir da conclusão a que chegou o julgado atacado, seria necessária a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que é incabível em sede de recurso extraordinário, a teor da Súmula 279/STF”.

Decisão deve desagradar contribuinte

Esta decisão prolatada pela Suprema Corte do Brasil não satisfaz as  expectativas dos contribuintes tatuianos que sentem no bolso o aumento do IPTU em 2014 e a consequente atualização monetária por parte do Poder Executivo no exercício de 2015.

A repercussão negativa do aumento do IPTU na população foi tão desgastante politicamente, tanto para o Executivo e para o Legislativo, que provocou uma situação inusitada na Câmara Municipal de Tatuí. Na sessão do dia 16 de junho, doze de 17 vereadores aprovaram requerimento apresentado pelo vereador José Márcio Franson (PT), que também votou favorável à majoração do imposto. Através deste requerimento, a Câmara solicita ao prefeito José Manoel Corrêa Coelho (Manu) que envie outro projeto com a finalidade de  tornar sem efeito a Lei Municipal nº 4.795/13, que autorizou o aumento IPTU em Tatuí.   Na tribuna, o vereador petista José Franson justifica que o aumento é descomunal e impõe aos cidadãos uma carga de impostos abusiva e impossível de ser paga.

Requerimento de vereadores pede cancelamento do aumento do IPTU

junho 19, 2015

 

FRANSON receitas 1852

Na terça-feira (16), na sessão da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram requerimento apresentado pelo parlamentar José Márcio Franson (PT), pedindo ao prefeito José Manoel Corrêa Coelho (Manu) para enviar ao Legislativo um projeto de lei, tornando sem efeito a Lei Municipal nº 4.795/13, que autorizou o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Tatuí. O vereador justifica que “o descomunal aumento autorizado pela referida lei é notoriamente inconstitucional e está impondo a todos os cidadãos uma carga de impostos abusiva e impossível de ser paga, beirando as raias do puro e simples confisco”. Curiosamente, o autor do requerimento votou de maneira favorável ao aumento em 2013 e pediu agora o “cancelamento” da lei.

A pedido do vereador Franson, o requerimento foi votado nominalmente e em separado dos demais. Votaram favoravelmente a este requerimento os parlamentares Alexandre de Jesus Bossolan, André Marques, Antonio Marcos de Abreu, Carlos Rubens Avallone Júnior, Fábio José Menezes Bueno, Job dos Passos Miguel, José Eduardo Morais Perbelini, José Márcio Franson, Luís Donizeti Vaz Júnior, Márcio Antonio de Camargo, Oswaldo Laranjeira Filho e Rosana Nochele Pontes Pereira. Os vereadores Antonio Carlos Prestes, Dione Batista, Ronaldo José da Mota e Valdeci Antonio de Proença não estavam no plenário no momento e o parlamentar Wladmir Faustino Saporito, presidente da Casa de Leis, somente vota em caso de desempate.

Receita de bolo – O vereador José Franson protagonizou um momento inusitado na sessão. Durante a discussão dos requerimentos, o parlamentar decidiu protestar pelo fato de, segundo ele, não ter direito de abordar assuntos não constantes nos requerimentos da pauta. O parlamentar considerou esta situação ditatorial e lembrou a época da ditadura militar, quando a censura proibia a veiculação de notícias na imprensa escrita e falada e os espaços e o tempo eram preenchidos pelos redatores e locutores com a divulgação de receitas culinárias. Franson passou a citar uma receita de bolo na tribuna e provocou risos do público. A atitude foi repreendida pela presidência da Casa de Leis.

Ex-prefeito Gonzaga fala sobre denúncia do presidente do Tatuiprev

maio 15, 2015

GONZAGA (1)

Um assunto que veio à público em abril é uma suposta falta de recolhimento de aproximadamente R$ 10 milhões para o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais. O tema está sendo alvo de polêmica na Câmara Municipal de Tatuí e vereadores da situação e oposição debatem o caso no parlamento tatuiano (ver matéria na primeira página). O Jornal Integração, baseado nas denúncias apresentadas pelo presidente do Tatuiprev, entrevistou o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, responsabilizado pela suposta falta de recolhimento do dinheiro. Leia a íntegra das respostas abaixo:

Jornal Integração – Um relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social no Tatuiprev, encaminhado em dezembro de 2014 e divulgado somente agora, indica que o órgão que administra o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fundação Manoel Guedes deixou de receber aproximadamente R$ 10 milhões de alíquotas de suplementação patronais nos anos de 2008 e 2009. Na época, o sr. era o prefeito municipal. Quem era o presidente da Câmara e da Fundação Manoel Guedes? Por que deixaram de recolher este dinheiro?

Gonzaga – Eu entendo que houve um erro de interpretação do auditor nesta questão das alíquotas de suplementação patronais. O erro de interpretação ocorreu porque o auditor, quando esteve in loco em sua inspeção, não recebeu a atenção devida dos atuais gestores. Ele mesmo aponta isso no relatório. Ele teve que chegar a algumas conclusões por amostragem de dados. Isso é um absurdo.

E mais: a atual gestão afastou do Tatuiprev, sem motivos e explicações, um servidor municipal que estava preparado para dar total suporte aos novos dirigentes, que assumiram em 2013. Investimos neste servidor, que realizou cursos e oficinas e estava apto a ajudar neste momento de transição.

O Tatuiprev é uma grande conquista do servidor municipal. Quando o criamos, seguimos orientações de uma assessoria contratada do município de Indaiatuba, top de mercado e referência nacional. Além disso, todo o processo teve supervisão da Caixa Econômica Federal e do próprio Ministério da Previdência Social. Inclusive, com eles, discutimos as alíquotas a serem recolhidas. Até 2012, fomos auditados em duas oportunidades e nada de irregular foi encontrado.

Concluindo a pergunta, nos anos de 2008 e 2009, a Câmara Municipal foi dirigida pelos vereadores Fábio José Menezes Bueno (2008) e José Tarcísio Ribeiro (2009). Na Fundação Manoel Guedes, em 2009, o presidente era o ex-vereador Edno Galvão de França.

Jornal Integração – Segundo o atual presidente do Tatuíprev,  ele considera que além do “rombo financeiro”, outra irregularidade foi apontada pela auditoria. No final do exercício de 2012, a prefeitura teria parcelado outra dívida de aproximadamente R$ 3 milhões. Porém, esse acordo não teria sido cumprido pela administração anterior e, agora, está sendo pago na gestão do atual prefeito, José Manoel Correa Coelho (PMDB). O que o sr. tem a dizer sobre esta afirmação?

Gonzaga – A minha gestão, em 2012, para deixar a casa em ordem, fez um acordo e iniciou o pagamento de uma situação devida ao Tatuiprev. O acordo foi revisto pela atual gestão no início de 2013 e houve um reparcelamento, com a anuência dos vereadores.

Quando encerrei a minha gestão, o Tatuiprev dispunha de R$ 64 milhões em caixa. Hoje, são R$ 104 milhões em caixa. O que o atual gestor do Tatuiprev ignora, e isso foi sim demonstrado na recente auditoria da Previdência, é que a Prefeitura de Tatuí está atrasada com esse reparcelamento proposto e aprovado pela Câmara Municipal em 2013. Isso sim, é muito grave.

Jornal Integração – A assessoria de comunicação do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) informou a um jornal regional que a Prefeitura de Tatuí foi notificada sobre as irregularidades apontadas na auditoria no dia 23 de março. A assessoria, em tom de lamento, afirma que a Prefeitura estuda uma maneira de parcelar o débito para que não haja prejuízo ao funcionário público e também à cidade. Consta que este relatório da Previdência Social é de dezembro de 2014. O senhor tem conhecimento da razão da demora desta auditoria vir a público?

Gonzaga – O relatório foi concluído pelo auditor em dezembro de 2014 e, segundo o que ali está escrito, foi enviado logo em seguida à Prefeitura de Tatuí. Já a atual administração alega que recebeu o documento em março de 2015.

O fato estranho é que tudo só veio a público no mês de maio de 2015, justo no mês que a administração municipal precisa enviar ao Poder Legislativo a proposta de aumento salarial do servidor municipal. É estranho também que tudo isso se tornou público após o prazo de defesa proposto pelo auditor, de 30 dias, ter findado. Qual defesa foi feita? Ninguém sabe, ninguém esclareceu. Não há nenhuma transparência nesse processo. Isso cheira a uma “cortina de fumaça”, para desviar o foco do reajuste salarial do servidor. Estão fazendo com o funcionalismo “um ato de terrorismo”.

Jornal Integração – Hoje, o que qualquer cidadão nota em Tatuí é uma cidade abandonada, sem investimentos, sem criação de novos empregos, impostos municipais com aumentos abusivos e uma reclamação geral da população. A desculpa do prefeito Manu para justificar este descalabro é de uma dívida herdada de sua administração. O que o sr. tem a dizer sobre este lamento do atual prefeito?

Gonzaga – Como tatuiano,  fico muito triste com o estado atual de abandono do município. Quando assumi a Prefeitura de Tatuí, em 2005, aí sim, a cidade estava um caos e com R$ 50 milhões em dívidas, com um orçamento bem menor, algo em torno de R$ 65 milhões. Colocar a casa em ordem, renegociar as dívidas e fazer a máquina andar, não foi fácil. Mas a minha equipe conseguiu, apesar das dificuldades, vencer os desafios. E a cidade não parou. Fizemos muito, como as 1.125 casas populares, a Maternidade, o Poupatempo, a Fatec, mais de 10 prédios escolares e os 5.500 empregos gerados, e ainda deixamos várias obras para a atual gestão inaugurar. Isso para falar um pouco do que fizemos.

Terminei minha gestão com 80% de aprovação popular. O povo sabe separar o joio do trigo. O que o prefeito tenta fazer é jogar nas minhas costas a sua incompetência administrativa.

Noto que o atual prefeito erra muito na questão administrativa. Veja o caso do IPTU abusivo, que todo mundo reclamou. Dois carnês no mesmo ano? Além disso, a equipe que administra é ruim. A cidade parou. Todos os setores econômicos reclamam, porque estão sufocados por uma administração que trava tudo.

Quanto a mim, a atual gestão tentou me imputar situações irregulares. Tudo com a intenção desesperada de me afastar das urnas. Mais de 20 sindicâncias foram abertas pela atual gestão para apurar minhas ações como prefeito, sem me dar o direito de defesa, mas quase todas foram arquivadas, quando se tornaram inquéritos civis, pelo Ministério Público. Outras ainda estão sendo discutidas na Justiça.

Um dos inquéritos arquivados pelo Ministério Público foi justamente de denuncias que apontavam supostos desvios de R$ 3 milhões no próprio Tatuiprev. Consegui provar na Justiça que quem estava errado eram os denunciantes.

Hoje, a minha preocupação é com essas graves questões que precisam ser apuradas com relação a atual administração: denúncias de superfaturamento em compras de imóveis e monitoramento de prédios por câmeras com gastos de R$ 400 mil mensais, licitações e contratos irregulares. Tudo isso já está na boca do povo e contribui para esse clima ruim que sentimos todos. Isso afasta investimentos e, por consequência, a cidade não desenvolve. E assim, a verdade aparece.

STF deve decidir sobre o aumento do IPTU em Tatuí

janeiro 10, 2015
Ministro Teori Zavascki deve decidir o destino do contribuinte tatuiano.

Ministro Teori Zavascki deve decidir o destino do contribuinte tatuiano.

Dia 22 de dezembro, o advogado Renato Pereira de Camargo, representando o Diretório Regional do PSDB, protocolou Medida Cautelar (MC) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja suspensa a eficácia da lei aprovada pela Câmara Municipal de Tatuí, em setembro de 2013. Esta lei municipal, de autoria do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu), reajustou o valor venal dos imóveis, através da Planta Genérica de Valores do município de Tatuí e o aumento recaiu sobre IPTU a partir do exercício de 2014. Em alguns casos, houve aumento de cerca de 80%, mas na média o IPTU foi majorado em 33%. O PSDB entendeu que a majoração estava acima dos índices inflacionários do País e este aumento imposto pela Prefeitura transgride o Artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece que os impostos devem obedecer o limite da razoabilidade, não podem ter caráter de confisco e nem causar impacto negativo no bolso do contribuinte.

Dia 11 de dezembro de 2014, o desembargador Renato Natalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), admitiu o Recurso Extraordinário (RE), impetrado pelo PSDB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Órgão Especial do TJSP. Este recurso ainda encontra-se no Tribunal de Justiça de São Paulo e não foi enviado ao STF. A sentença prolatada em junho do ano passado permitiu que o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) emitisse dois carnês de IPTU em 2014, e penalizasse o contribuinte. Esta decisão administrativa, além de causar descontentamento popular, chegou a desequilibrar as finanças dos contribuintes e muitos não conseguiram pagar o segundo carnê. Uma informação extra-oficial obtida por este semanário revela que cerca de 30% dos contribuintes não conseguiram pagar o carnê extra emitido pela Prefeitura.

Presidente do STF indefere liminar

Dia 24 de dezembro, a Medida Cautelar (MC), ajuizada no STF pelo PSDB, foi distribuída para o ministro Teori Zavascki. O relator volta às atividades em fevereiro, após o recesso do STF. Nesta Medida Cautelar (MC), o Diretório Regional do PSDB pede a suspensão imediata dos efeitos da lei municipal que reajustou o IPTU, até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Dia 6 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, na presidência do STF, “indeferiu o pedido liminar, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo Relator sorteado”. No entanto, esta decisão ainda não é final. O Diretório Regional do PSDB ainda pode recorrer através de um Agravo Regimental (ou Agravo Interno) contra a decisão de Lewandowski. O partido tem cinco dias para interpor este recurso e o prazo se inicia dia 2 de fevereiro, depois do recesso do STF. Este Agravo Regimental, se acolhido, pode dar um alento ao contribuinte tatuiano. Na atual situação jurídica, o contribuinte deve receber em março o carnê do IPTU com a soma dos dois carnês do ano passados, acrescido da correção monetária relativa a 2014, em torno de 6,53%.

Demanda desde 2013

A demanda judicial envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se arrasta desde 2013, com a aprovação de uma lei municipal, de autoria do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) e aprovada por 12 votos a 5 pela Câmara Municipal de Tatuí. Em dezembro daquele ano, o Diretório Regional do PSDB impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Pires Neto, na época relator, concedeu medida liminar e suspendeu os efeitos da lei municipal e impediu que a Prefeitura majorasse os impostos em março de 2014. A Prefeitura de Tatuí recorreu contra a decisão de Pires Neto e o ministro Joaquim Barbosa, então presidente do STF, manteve a liminar e protelou o julgamento para ser decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Este órgão, composto por 25 desembargadores, em junho de 2014, manteve a eficácia da lei municipal de Tatuí. A decisão permitiu que a Prefeitura de Tatuí emitisse um carnê complementar no segundo semestre de 2014, quando já se desenrolava as eleições e campanhas eleitorais. O Diretório Regional do PSDB, por se tratar de matéria constitucional, recorreu contra a decisão do Órgão Especial do TJSP ao Supremo Tribunal Federal (STF). Admitido o Recurso Extraordinário (RE), o advogado Renato Pereira de Camargo, concomitantemente, impetrou Medida Cautelar (MC) com a finalidade de que a lei seja aplicada somente no julgamento final da ação. Mesmo com o indeferimento da presidência do STF, se o PSDB apresentar dia 2 de fevereiro outro recurso (Agravo de Instrumento), no prazo de cinco dias, o ministro relator julgará a Medida Cautelar. Se não apresentar, a decisão de Lewandowski transita em julgado. No entanto, na hipótese do novo recurso e o ministro Teori Zavascki conceder a liminar, a Prefeitura de Tatuí somente poderá reajustar o IPTU baseado em índices inflacionários dos impostos cobrados a partir de 2013. Segundo fonte bem informada, o ministro Teori possui profundos conhecimentos jurídicos em Medidas Cautelares e deverá dar um justo desfecho a esta demanda entre o Prefeito de Tatuí e o Diretório Regional do PSDB.

Câmara reduz reajuste de IPTU em São Paulo

dezembro 24, 2014
Papai Noel da Prefeitura de São Paulo. Foto: Cesar Ogata/SECOM.

Papai Noel da Prefeitura de São Paulo. Foto: Cesar Ogata/SECOM.

Na quinta-feira (18), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a redução no reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2015. Com a mudança, o aumento na taxa para imóveis residenciais na cidade cai de 20% para 10%. No caso de imóveis comerciais, a redução foi de 35% para 15%. Aprovada por 37 dos 55 vereadores, a nova proposta foi apresentada à Câmara pela Prefeitura horas antes da votação e representa um recuo do prefeito Fernando Haddad (PT), que havia lutado na Justiça para elevar o teto do imposto.

Contribuinte tatuiano nas mãos do STF

foto iptu tatui

Em Tatuí, o aumento do IPTU será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dia 22 de dezembro, o advogado do PSDB, Renato Pereira de Camargo, protocolou Medida Cautelar (MC) na Suprema Corte e requer que seja suspensa a eficácia da lei que aumentou o imposto em Tatuí até julgamento final da ação. Dia 24 de dezembro, a MC foi distribuída para o ministro Teori Savasky, que se encontra em recesso. A Medida Cautelar deverá ser decidida em caráter de urgência e pode a qualquer momento ter um desfecho.

Nesta semana, a Prefeitura Municipal de Tatuí publicou o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previsto para o exercício de 2015, a ser pago a partir de do mês de março. Pelo decreto expedido, o reajuste será de 6,73% sobre a soma dos valores dos dois carnês expedidos em 2014. O cálculo é simples: se o primeiro carnê expedido em março de 2014 for R$ 100,00 e o expedido em agosto de igual valor, totalizando R$ 200,00, é só acrescer 6,73% que o contribuinte saberá quanto vai pagar no próximo ano. No entanto, existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder a liminar na Medida Cautelar impetrada pelo PSDB. Caso isso ocorra, a Prefeitura deverá fazer novos cálculos e não poderá majorar o imposto, como pretende, até o julgamento final da ação, que poderá levar anos.

Feliz Natal para os contribuintes.

Preparem os Bolsos: TJ-SP Julga Improcedente ADIN que Barrou Aumento do IPTU

junho 13, 2014
Secretária Lilian Grando (Fazenda), prefeito Manu (PMDB) e vice-prefeito Vicente Menezes (PT).

Secretária Lilian Grando (Fazenda), prefeito Manu (PMDB) e vice-prefeito Vicente Menezes (PT).

Na quarta-feira (11), 13 horas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime dos desembargadores presentes, julgou improcedente a ação impetrada pelo Diretório Regional do PSDB de São Paulo, que tentou invalidar os efeitos da Lei Municipal 4.795/2013, que mudou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí. A lei tatuiana foi contestada em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelos advogados Milton de Moraes Terra, Lucas Augusto Ponte Campos e Renato Pereira de Camargo, representando o Diretório Estadual do PSDB. O argumento principal para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.795/2013, aprovada pela Câmara Municipal de Tatuí,  é que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. Os advogados do PSDB informam que irão recorrer a todas às instâncias desta decisão prolatada pelo TJ-SP. Possivelmente, por se tratar de matéria constitucional, o caso deverá ser resolvido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, a grande imprensa publicou que o Ministério Público se manifestou de forma favorável à lei que aumentou o IPTU em São Paulo. O caso da Capital paulista também está na pauta de julgamento do TJ-SP. Em declaração à imprensa, o prefeito Fernando Haddad (PT) assegurou que seja qual for o resultado, não haverá carnê extra de IPTU em 2014 para o contribuinte paulistano.

Como Pagar o IPTU e Taxa do ISS de Tatuí em Qualquer Agência Bancária

março 25, 2014

Uma das grandes dificuldades encontradas pelo contribuinte de Tatuí é pagar à vista, com 10% de desconto, ou a primeira parcela do IPTU e a Taxa de ISS. A Prefeitura de Tatuí, sem uma razão que justifique, distribuiu os carnês depois do vencimento que consta no carnê (15/3/2014). Dia 14/3/2014, a Câmara Municipal de Tatuí aprovou uma nova lei e prorrogou o prazo para pagamento para dia 31/3/2014 (matéria publicada no site do Jornal Integração no mesmo dia). Como no carnê distribuído consta a data de 15/3/2014, o contribuinte entendeu que única alternativa é se beneficiar dos descontos nas agências do Banco do Brasil, instituição financeira autorizada a cobrar os impostos. No entanto, existe mais uma alternativa. O Jornal Integração pesquisou algumas informações não divulgadas pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura. E, de uma forma prática e objetiva, pagou os impostos em uma casa lotérica e se beneficiou dos descontos. Veja abaixo o infográfico.

iptu tatuí gráfico

 

COMO PROCEDER

1º – Acesse o site da Prefeitura de Tatuí (www.tatui.sp.gov.br).

2º – Vá ao link “Serviços on-line”.

3º – Acesse o ícone “2ª Via IPTU ou ISS”.

4º – Na tela “Informe a opção desejada” escolha IPTU ou ISS.

5º – Informe o número de inscrição (3ª página do carnê).

Inscrição Cadastral (no caso de IPTU)

Inscrição Municipal (no caso de ISS)

6º – Clicar em “Enviar”. Vai aparecer uma tela com  “Dados dos Imóveis”.

Obs: conferir se os dados correspondem ao imóvel desejado.

7º – Selecione um lançamento. Clicar em “listar”.

8º – Ir ao quadro “Parcelas referentes ao IPTU (ou ISS).

Obs: Curiosamente, as melhores opções estão na parte inferior.

9º – Na opção “imprimir”, escolha uma das alternativas:

Parcela 1 – Vencimento 31/3/2014

Parcela Única – Vencimento 31/3/2014 (10% de desconto).

Gere o boleto e pague em qualquer agência bancária, lotérica ou online.

OBSERVEM COM ATENÇÃO SEUS CARNÊS

1 – Na cobrança da Taxa de ISS (caso do carnê do Jornal Integração), mesmo optando pela opção com “10% de desconto”, com vencimento em 31/3/2014, o valor a pagar aumentou em 5,39% (inflação) em relação ao lançamento de 2013. Se o contribuinte optar por pagar em 15/4/2014, a municipalidade aplica juro de 5%. E, se o contribuinte optar pelo pagamento em 10 parcelas, o contribuinte vai pagar juros de 10% durante o transcorrer do período de quitação.

2 – Na cobrança do IPTU, a Prefeitura foi condescendente. Em dois carnês analisados por este semanário, o contribuinte saiu beneficiado, em relação ao valor pago no exercício de 2013. Houve um decréscimo significativo no valor do imposto. O Setor de Tributação, ao que tudo indica, lançou uma alíquota menor que a praticada em 2013. Um exemplo bem prático e visível é o caso de um imóvel na Rua São Bento, 785 (prédio do Jornal Integração). No ano passado, o lançamento à vista, com desconto, foi de 334,00. Em 2014, foi lançado, com desconto, o valor de R$ 220,00. Outro caso semelhante ocorreu com outro imóvel, situado na Avenida Cônego João Clímaco (Avenida das Mangueiras). Tudo leva a crer que a mesma situação vai ocorrer com todos imóveis cadastrados em Tatuí.

Câmara Autoriza Prorrogação de Prazo Para Pagamento do IPTU

março 14, 2014
Carnês serão entregues durante a próxima semana. Foto: Comunicação Tatuí/Jackson Macedo Sampaio.

Carnês serão entregues durante a próxima semana. Foto: Comunicação Tatuí/Jackson Macedo Sampaio.

Na sexta-feira (14), a Câmara Municipal realizou sessão extraordinária e aprovou projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a prorrogação do vencimento do prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas de Serviços Públicos e Licença para Fiscalização e Funcionamento. Em Tatuí, o reajuste do IPTU pode ser de até 5,39%.

Diz o texto da propositura que “excepcionalmente para o exercício de 2014, o prazo para pagamento da cota única, com desconto, e da primeira parcela, sem acréscimo, do IPTU, ISSQN e Taxas de Serviços Públicos e Licença para Fiscalização e Funcionamento terão seus vencimentos prorrogados para dia 31 de março”. Os contribuintes poderão pagar o imposto em cota única, até o dia próximo dia 31, com 10% de desconto, ou até dia 15 de abril, com 5% de desconto. No caso de pagamento parcelado, as demais parcelas dos tributos permanecem com seus vencimentos no dia 15 de cada mês.

A assessoria da Prefeitura Municipal informa que “os carnês para pagamento já estão no Correio e, até o final da próxima semana, serão entregues aos contribuintes, mesmo os que residem em outras cidades”. Também a partir da próxima semana, a emissão de segunda via estará disponível no site da municipalidade (www.tatui.sp.gov.br). O pagamento é exclusivo nas agências do Banco Brasil e correspondentes associados, como os Correios.

Arquivada ação que pedia para suspender reajuste de IPTU em Tatuí (SP)

fevereiro 8, 2014
– PREFEITURA NÃO PODE AUMENTAR IPTU EM TATUÍ –
Min. Joaquim Barbosa.

Min. Joaquim Barbosa.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa (foto), negou seguimento a pedido de Suspensão de Liminar (SL 761) feito pela prefeitura de Tatuí (SP), mantendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impediu o aumento da base de cálculo do IPTU no município. A prefeitura buscava reverter a decisão do TJ-SP que, em decisão liminar, tornou sem efeito a aplicação da Lei Municipal 4.795/2013.

A lei, contestada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em ação direta de inconstitucionalidade que tramita no TJ-SP, aumentou para índices acima dos da inflação os valores do IPTU, com base no valor venal dos imóveis, ao modificar os critérios para o cálculo do imposto previstos na Planta Genérica de Valores.

Em defesa do reajuste, a prefeitura argumentou que a proibição que lhe foi imposta “é contrária ao interesse público, por causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Sustenta que, com a decisão, o município deixará de arrecadar quase R$ 6 milhões, além de não poder ofertar o desconto de 10% aos contribuintes previsto na lei. Argumenta ainda que o Fisco terá que arcar com a postagem dos carnês e que os valores pretendidos ajudariam a prefeitura a amortizar parte da dívida interna de Tatuí, estimada em R$ 34 milhões.

Ao analisar o pedido da prefeitura, o presidente do STF destacou que “a suspensão de liminar é medida profundamente invasiva do devido processo legal judicial, na medida em que satisfeita com cognição sumaríssima, de paupérrimo contraditório e por iniciativa monopolizada pelo Estado ou por seus agentes, em desfavor de demandas apresentadas pelo cidadão”. Nesse sentido, considera que, “por atravessar o curso normal do processo perante os demais órgãos jurisdicionais, dotados de extensa competência e legitimidade para conhecer com amplitude os fatos e os direitos alegados, o uso indiscriminado das contracautelas excepcionalíssimas leva ao desprestígio da função jurisdicional”.

Para o ministro Joaquim Barbosa, o hipotético ou potencial risco de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para o deferimento do pedido de suspensão. O rigor, segundo assinalou, deve ser ainda maior quando se tratar de decisão proferida em sede de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade estadual, realizado no contexto de ente federativo autônomo.

O ministro observou ainda que, caso cassada a liminar, o município deverá cobrar o tributo e, uma vez recolhido seu valor, a restituição é “demorada e custosa, no melhor dos mundos possíveis, consideradas as vicissitudes bastante conhecidas do precatório”. Portanto, “o risco imediato de consolidação de quadros irreversíveis pende em desfavor dos contribuintes”. Assim, considerou ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida liminar pleiteada, “sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento das questões de fundo e das razões expostas na inicial”.


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