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Lei federal previne prática nociva de “bullying”

novembro 13, 2015

 

Intolerância MP - 1872

Dia 6 de novembro, a presidente Dilma Rousseff promulgou a Lei Federal 13.185, que institui no Brasil o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Veja publicação abaixo o propósito da nova lei em prevenir e reprimir a prática nociva de “bullyng”, inclusive no ambiente de trabalho e no meio escolar.

Dia 10 de novembro, o promotor Carlos Eduardo Pozzi, em entrevista ao site G1, disse que a violência doméstica é a segunda causa de crimes contra a vida em Tatuí. O Ministério Público informa que o levantamento foi feito no período de 2010 a 2015. A violência em casa está à frente de crimes graves como homicídios. Em primeiro lugar da lista está a intolerância, com 52% do total, informa o promotor de Justiça. Ao site G1, o representante do MP afirma que “esse levantamento revela que a grande motivação de crimes violentos na cidade de Tatuí é gerada pela intolerância. A intolerância pura e simples, a intolerância gerada por vingança, discussões”.

Na entrevista, o promotor revela que “campanhas para incentivar denúncias e impedir novos registros vêm sendo divulgados pela Procuradoria Geral de Justiça. Com o tema ‘Quem se dá bem com a gente, se dá bem na vida’, a Procuradoria de São Paulo ensina crianças nas escolas a conviverem com as diferenças e serem tolerantes. Para o promotor Pozzi, a ação realizada na Capital pode ser usada na região para ajudar a diminuir alguns crimes. “As crianças como agentes difusores de um novo pensamento, podem criar uma nova cultura e assim evitar a violência e os crimes violentos como um todo”. Este posicionamento do Ministério Público está em consonância com o artigo 5º da Lei Federal que entra em vigor dentro de 90 dias. A legislação determina que “é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações  recreativas assegurar medidas de conscientização e prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

LEI FEDERAL PREVINE “BULLYING”

Dia 6 de novembro, o Diário Oficial da União publicou a Lei Federal 13.185 que institui no Brasil o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). A nova legislação, promulgada pela presidente Dilma Rousseff, foi editada com o propósito de prevenir e reprimir a prática nociva de “bullying”, inclusive no ambiente de trabalho e no meio escolar. No contexto e para os fins da nova Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I – ataques físicos; II – insultos pessoais; III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV – ameaças por quaisquer meios; V – grafites depreciativos; VI – expressões preconceituosas; VII – isolamento social consciente e premeditado; VIII – pilhérias. A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV – social: ignorar, isolar e excluir; V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; VI – físico: socar, chutar, bater; VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. No artigo  5o  “É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)”. A lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Ministro Tatuiano completa 70 anos e fica no Supremo Tribunal Federal

novembro 5, 2015

 

Ministro Celso de Mello - Foto Carlos Humberto.

Ministro Celso de Mello – Foto Carlos Humberto.

Dia 1º de novembro, o ministro Celso de Mello completou 70 anos e permanece no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pode ficar em seu cargo na Suprema Corte em decorrência de Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do STF.

A alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra antiga, até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.

No domingo passado, o ministro Celso de Mello comemorou seu aniversário em São Paulo com amigos de Tatuí e sua família. A respeito da compulsória aos 75 anos ela faz uma observação sobre seu caso à reportagem do Jornal Integração. Se ele se aposentasse aos 70 anos – que ele considera como verdadeira morte burocrática para o funcionário público – a União deveria nomear um novo ministro em seu lugar. Além de pagar sua aposentadoria, o Governo Federal deveria arcar com os custos da nomeação de um novo membro para a Suprema Corte, onerando os cofres públicos. Pelo seu alto saber jurídico, a presença do tatuiano no Supremo Tribunal Federal (STF), como reflete uma opinião geral,  é um verdadeiro alento para a segurança jurídica e para os militantes na área do Direito no  Brasil.

Novas regras para a aposentadoria estão em vigor

novembro 5, 2015

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que estabelece as novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a “regra 85/95 progressiva” para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.

A nova regra regra estipula um sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade com o tempo de contribuição. Entenda:

Como funciona?

A nova regra determina que, para as mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Na prática, como isso funciona?

Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, poderá pedir a aposentadoria após ter contribuído por 30 anos com o INSS (a soma alcança 85 pontos). Já o homem precisaria ter contribuição de 35 anos para se aposentar aos 60 anos de idade, por exemplo (a soma chega a 95 pontos).

A idade do aposentado, contudo, pode ser maior ou menor. Isso vai depender do tempo de contribuição previdenciária.

Como assim?

Por exemplo: um trabalhador que tenha 58 anos de idade, mas contribua há 37, pode se aposentar pelo valor integral, de R$ R$ 4.663.

E a partir de 2019, como fica?

A regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Na prática, como vai funcionar?

Por exemplo, para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto.

Por que a mudança da regra é importante?

A nova fórmula é importante para evitar o gasto extra na Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria ao trabalhador brasileiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem a fórmula esse déficit nas contas previdenciárias poderia atingir R$ 100 bilhões até 2026.

Sim, mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.

O fator previdenciário foi extinto?

Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026.

O que é o fator previdenciário?

É uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição.

A mudança das regras já está em vigor?

Sim. Vale a partir desta quinta-feira (5).

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS.

E a “desaposentação”?

A presidenta Dilma vetou o trecho que criava a chamada “desaposentação”, que permitia ao aposentado que segue trabalhando refazer o cálculo do seu benefício.

Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a “desaposentadoria” iria “contrariar os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.

A presidenta justificou também que “a alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”.

O ministério calcula que a “desaposentação” teria uma impacto negativo de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao longo dos próximos 20 anos.

Fonte: Portal Brasil

STF invalida decreto da Presidente Dilma

junho 26, 2015
– DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS –

 

Ministro Celso de Mello em foto Felipe Sampaio - STF.

Ministro Celso de Mello em foto Felipe Sampaio – STF.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade decisão do ministro Celso de Mello que anulou decreto da presidente Dilma Rousseff, que havia desapropriado, para fins de reforma agrária, imóvel rural invadido pelo MST. Para o ministro tatuiano “a invasão de imóvel rural compromete a sua produção e frustra a sua função social. Assim, essa área não pode ser desapropriada pelo governo para fins de reforma agrária, uma vez que o artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei 8.629/1993, estabelece que a propriedade não deixa de ser produtiva se, por caso de força maior, deixa de apresentar os graus de eficiência exigidos para sua exploração”. Esse julgamento unânime do Plenário do STF censura, de forma severa, no plano jurídico o Movimento dos Sem Terra (MST) e as invasões de terras por ele promovidas. O esbulho possessório, além de ser um ilícito civil, constitui ato criminoso. A Ementa, que o Jornal Integração teve acesso em primeira mão, tece crítica jurídica ao ato da presidente da República que descumpriu a Constituição e as leis. Leia abaixo a Ementa desse julgado de interesse de todos os proprietários rurais do Brasil.

17/06/2015 PLENÁRIO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.752

DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

 AGTE.(S): UNIÃO

 PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

AGDO.(A/S): BARTOLOMEO GRAGNANO E OUTRO(A/S)

 ADV.(A/S): DIEGO SATTIN VILAS BOAS

 INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

 E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – REFORMA AGRÁRIA – IMÓVEL RURAL – INVASÃO DA PROPRIEDADE POR TRABALHADORES RURAIS REUNIDOS EM MOVIMENTO SOCIAL ORGANIZADO – ESBULHOS POSSESSÓRIOS PRATICADOS, EM TRÊS (03) MOMENTOS DISTINTOS, MEDIANTE AÇÃO COLETIVA – PRÁTICA ILÍCITA DE VIOLAÇÃO POSSESSÓRIA QUE COMPROMETE A RACIONAL E ADEQUADA EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL RURAL, APTA A AFASTAR A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – DESCABIMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO (CF, ART. 184, “CAPUT”) – INVALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

– A prática ilícita do esbulho possessório que compromete a racional e adequada exploração do imóvel rural qualifica-se, em face do caráter extraordinário que decorre dessa anômala situação, como hipótese configuradora de força maior, constituindo, por efeito da incidência dessa circunstância excepcional, causa inibitória da válida edição do decreto presidencial consubstanciador da declaração expropriatória, por interesse social, para fins de reforma agrária, notadamente naqueles casos em que a direta e imediata ação predatória desenvolvida pelos invasores culmina por frustrar a própria realização da função social inerente à propriedade. Precedentes.

– O esbulho possessório, além de qualificar-se como ilícito civil, também pode configurar situação revestida de tipicidade penal, caracterizando-se, desse modo, como ato criminoso (CP, art. 161, § 1º, II; Lei nº 4.947/66, art. 20). – A União Federal, mesmo tratando-se da execução e implementação do programa de reforma agrária, não está dispensada da obrigação, que é indeclinável, de respeitar, no desempenho de sua atividade de expropriação, por interesse social, os postulados constitucionais que, especialmente em tema de propriedade, protegem as pessoas e os indivíduos contra eventual expansão arbitrária do poder. Essa asserção – ao menos enquanto subsistir o sistema consagrado em nosso texto constitucional – impõe que se repudie qualquer medida que importe em arbitrária negação ou em injusto sacrifício do direito de propriedade, notadamente quando o Poder Público deparar-se com atos de espoliação ou de violação possessória, ainda que tais atos sejam praticados por movimentos sociais organizados, como o MST.

– A necessidade de observância do império da lei (“rule of law”) e a possibilidade de acesso à tutela jurisdicional do Estado – que configuram valores essenciais em uma sociedade democrática – devem representar o sopro inspirador da harmonia social, significando, por isso mesmo, um veto permanente a qualquer tipo de comportamento cuja motivação resulte do intuito deliberado de praticar atos inaceitáveis de violência e de ilicitude, como os atos de invasão da propriedade alheia e de desrespeito à autoridade das leis e à supremacia da Constituição da República perpetrados por movimentos sociais organizados, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

 – O Supremo Tribunal Federal, em tema de reforma agrária (como em outro qualquer), não pode chancelar, jurisdicionalmente, atos e medidas que, perpetrados à margem da lei e do direito por movimentos sociais  organizados, transgridem, comprometem e ofendem a integridade da ordem jurídica fundada em princípios e em valores consagrados pela própria Constituição da República. Precedentes.

Destaques de 13 de Maio de 2012

maio 11, 2012

Exclusivo Online

CONTRATO DA SHACMAN NA BAGAGEM

Governador Eduardo Campos na China, em foto do site do Governo de Pernambuco.

Na quarta-feira (9), o governador Eduardo Campos informou oficialmente que o estado de Pernambuco vai produzir caminhões da marca Shacman a partir de 2013. O investimento de R$ 1 bilhão foi fechado, após visita do governador a uma das fábricas da estatal chinesa Shaanxi Automobile Group (SAG). O nome Shacman resulta da parceria tecnológica firmada entre a SAG e a MAN, do grupo Volkswagen.

A princípio  o investimento da Shacman estava previsto para Tatuí. A empresa adquiriu um terreno de cinco alqueires na Rodovia SP-127, em frente ao novo Fórum da Comarca. O então secretário do Desenvolvimento, Sérgio Galvão, chegou a anunciar a instalação da fábrica no município. No entanto, exigências ambientais desestimularam a diretoria da empresa a se instalar em Tatuí. Mesmo assim, a Shacman mantém ainda no início da Rodovia Mário Batista Móri (Tatuí/Cesário Lange) o laboratório Metro-Shacman, para testes dos caminhões que serão produzidos no Brasil. José Fernando Leite de Campos, ao comentar sobre a instalação da Shacman em Caruaru, em Pernambuco, atribui a escolha à presidente Dilma Rousseff. “Foi um pedido da presidente para fixar os trabalhadores neste estado brasileiro”, diz o diretor da Meta-Shacman. Em recente matéria publicada pelo Jornal Integração, o empresário João Comeli, diretor de produtos da Metro-Shacman no Brasil, informa que sua empresa é a primeira montadora a disponibilizar os motores Euro 5/Conama P7 no mercado brasileiro e todo o trabalho de desenvolvimento do caminhão está sendo realizado em Tatuí. Nesta matéria, ao se referir aos investimentos da multinacional chinesa, disse que a Metro-Shacman deverá instalar seu centro de distribuição em Tatuí, em terreno já adquirido para esta finalidade  e que as exigências ambientais, que atrapalharam o projeto da multinacional chinesa, vão ser cumpridas. Comeli informou ainda que a revenda da Shacman, a ser  instalada em Boituva, às margens da Rodovia Castelo Branco, para conquistar a clientela brasileira, vai apostar na tecnologia, qualidade do produto e preços competitivos.

INVESTIMENTOS DE R$ 1 BILHÃO

De acordo com o site oficial do Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos, que na quarta-feira ainda estava na China, informa que a conquista da fábrica consolida o polo automotivo de Pernambuco e ajuda a manter o crescimento da economia do estado. “O grande trabalho é para que, em vez de só comprar produtos da China e gerar empregos aqui, a gente possa levar empresas chinesas para gerar empregos em Pernambuco”, disse Eduardo, em entrevista por telefone direto de Xi’an, capital da província de Shaanxi.  A fábrica será a primeira do complexo industrial automotivo para fabricação de caminhões e ônibus, que será instalado em Caruaru, às margens da BR-104. Ela irá produzir cinco modelos de caminhões que juntos somam 20 configurações. De olho na crescente demanda pelos veículos do tipo BRT (Bus Rapid Transit), a planta também construirá chassis e carrocerias para ônibus.

“O mais importante é que eles pretendem alcançar mais de 65% de nacionalização e, para isto, devem fabricar também os motores, a transmissão e os eixos para caminhão e ônibus em Pernambuco”, adiantou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Júlio. A Shacman já possui uma central de distribuição no Porto do Recife. A expectativa é de que sejam gerados mais de mil empregos diretos na operação da fábrica. Os caminhões pesados e extra-pesados produzidos no Agreste pernambucano serão distribuídos para toda a América do Sul. As obras de construção da planta industrial começam ainda este ano e vão durar cerca de dez meses. Depois disso, a previsão da companhia é que sejam fabricados inicialmente 10 mil veículos por ano. Número que deve dobrar até 2017. As negociações da Shacman com o Governo de Pernambuco foram iniciadas em outubro do ano passado através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper). Além do estado, a montadora avaliou opções em São Paulo e no Ceará. Em dezembro, uma comitiva formada por empresários brasileiros e chineses reuniu-se com o governador Eduardo Campos para tratar da consolidação do negócio. O passo seguinte foi a ida do grupo a Caruaru para a escolha do terreno. A área tem 220 hectares e já foi desapropriada. Em fevereiro, representantes do Governo do Estado foram à Shaanxi conhecer as fábricas do grupo e dar continuidade à negociação. O Governo do Estado concederá incentivo fiscal de 95% sobre o saldo devedor do ICMS, segundo as regras do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco (Prodeauto). A empresa também receberá incentivos municipais (isenção de IPTU por dez anos). SOBRE OS INVESTIDORES – A Shaanxi Automobile Group Co. possui 11 subsidiárias e está listada entre as 200 maiores empresas chinesas, ocupando o 40° lugar entre as companhias mecânicas do país. Possui mais de 13.000 empregados, sendo 2.000 engenheiros. Atualmente produz cerca de 200.000 caminhões e ônibus por ano e distribui seus produtos nos cinco continentes.

JORNALISTA DA FOLHA DE S. PAULO DESMENTE INFORMAÇÃO

Neste sábado (12), às 17h42, a Folha de S. Paulo Online postou em seu site informação do jornalista Fabiano Maisonnave, de Pequim, negando o acordo da fabricante chinesa de caminhões para instalar a fábrica em Pernambuco. “A fábrica ainda está em negociação”, disse à Folha, por telefone, a responsável pelos negócios da SAG na América Latina, Wei Xinjuan. Ela se negou a dar detalhes sobre o projeto”. Veja link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1089580-fabricante-chinesa-de-caminhoes-nega-acordo-para-fabrica-no-pe.shtml

Principais notícias desta edição

JUDICIÁRIO NÃO CONCEDE LIMINAR E BORSSATO INSISTEM EM CANDIDATURA

PREFEITURA INAUGURA AMPLIAÇÃO DE ESCOLA RURAL

INVEJA NÃO MATA, CRÔNICA DE JOSÉ RIGOLÃO

O FILHO ETERNO, CRÔNICA DE NINA LEONI

HISTÓRIA DA MPB, POR JOEL FERREIRA

COLUNA DESABAFO (POR DILCEU VIEIRA)

DESTAQUES ECONÔMICOS, POR ANTÔNIO JOSÉ MARTINS

COLUNA FILATÉLICA, POR CARLOS ROBERTO FAVARÃO

PROIBIDA PROPAGANDA ANTECIPADA OU IRREGULAR (ELEIÇÕES)

INFIEL É CASSADO NO TRE-SP

GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)

NOVELAS

PALAVRAS CRUZADAS

PREFEITURA CONSTRUIRÁ CASAS PARA MORADORES EM ÁREA DE RISCO

FALECE DE NADAI, EX-PREFEITO DE CERQUILHO

VAGAS NAS ETECS

ALUNA RECEBE MENÇÃO HONROSA EM OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA

227 PESSOAS DOAM SANGUE PARA O HEMONÚCLEO DE JAÚ

ARTISTA PLÁSTICO EXPÕE NO POUPATEMPO

CANAL 1, NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

CLASSIFICADOS (VEÍCULOS, IMÓVEIS E OUTROS)

CURSO DE PANIFICAÇÃO FORMA TURMA NOTURNA

LAR SÃO VICENTE PREPARA FESTA DA CARIDADE

PREFEITURA INAUGURA PRAÇA NO JARDIM SABA

PALESTRA NA FATEC ABORDA LOGÍSTICA DO TRANSPORTE

ALCKMIN ASSINA CONVÊNIOS BENEFICIANDO A REGIÃO

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (RIDENDO – 17-8-1924)

MÉDICOS DISCUTEM PRESSÃO ARTERIAL

FALECIMENTOS

PROJETO PREVÊ REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA DA CHUVA

SESSÃO SOLENE COMEMORA DIA DA ORDEM DEMOLAY

COBAT AGUARDA RESPOSTAS SOBRE CENTRO DE HEMODIÁLISE

PROJETO AUTORIZA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

QUADRA RECEBE MOSTRA DE TEATRO

COLUNA POLICIAL

MATÉRIAS OFICIAIS (Editais da Prefeitura de Tatuí, Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).


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