Posts Tagged ‘Celso de Mello’

Ministro Tatuiano completa 70 anos e fica no Supremo Tribunal Federal

novembro 5, 2015

 

Ministro Celso de Mello - Foto Carlos Humberto.

Ministro Celso de Mello – Foto Carlos Humberto.

Dia 1º de novembro, o ministro Celso de Mello completou 70 anos e permanece no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pode ficar em seu cargo na Suprema Corte em decorrência de Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do STF.

A alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra antiga, até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.

No domingo passado, o ministro Celso de Mello comemorou seu aniversário em São Paulo com amigos de Tatuí e sua família. A respeito da compulsória aos 75 anos ela faz uma observação sobre seu caso à reportagem do Jornal Integração. Se ele se aposentasse aos 70 anos – que ele considera como verdadeira morte burocrática para o funcionário público – a União deveria nomear um novo ministro em seu lugar. Além de pagar sua aposentadoria, o Governo Federal deveria arcar com os custos da nomeação de um novo membro para a Suprema Corte, onerando os cofres públicos. Pelo seu alto saber jurídico, a presença do tatuiano no Supremo Tribunal Federal (STF), como reflete uma opinião geral,  é um verdadeiro alento para a segurança jurídica e para os militantes na área do Direito no  Brasil.

Poder Judiciário de Tatuí privilegia liberdade de imprensa e direito de resposta

setembro 3, 2015

Foto constituição 1863

Nesta decisão, o juiz Rubens Petersen Neto segue orientação do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. A liberdade de expressão não é absoluta e seus limites estão na veracidade dos fatos e na intenção de não difamar. No caso de Tatuí, tanto o prefeito Manu, como o ex-prefeito Gonzaga – figuras públicas –  não possuem nenhum “antídoto jurídico” para se imunizar das críticas. Em reiteradas decisões sobre liberdade de imprensa, o ministro tatuiano Celso de Mello, decano do STF, tem assegurado de forma enfática: “pouco importa se as opiniões são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas”.

Na terça-feira (1º), o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, ao julgar Medida Cautelar, ajuizada pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo contra a Prefeitura de Tatuí privilegiou dois direitos fundamentais preconizados na Constituição Federal. O magistrado garantiu a liberdade de imprensa e da livre expressão e, ao mesmo tempo, garantiu ao impetrante o disposto no  artigo 5º, inciso V da Carta Magna que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Em sua decisão, o magistrado da Segunda Vara decide: “Pretende o autor, liminarmente, a exclusão de matéria veiculada no site da Prefeitura Municipal de Tatuí noticiando a existência de um rombo de 4 milhões de reais ocorrido em seu mandato, contendo foto de policiais federais, ensejando o cumprimento de mandado de prisão, bem como a concessão do direito de resposta, aduzindo, para tanto, que a notícia é falsa, maculando sua honra e denegrindo sua imagem, sendo alvo de perseguição política. Para concessão da tutela antecipada, imprescindível a existência de prova inequívoca do alegado e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, à luz do que dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil. A análise dos autos, necessária em sede de cognição sumária, demonstra a plausibilidade do provimento invocado, bem assim os requisitos autorizadores da antecipação da tutela pretendida, tão-somente no que se refere ao direito de resposta”.

Segue o juiz em sua decisão que “Ademais, a concessão do direito de resposta não implica no reconhecimento de eventual falsidade do conteúdo veiculado, mas, apenas possibilita a parte sobre o qual a matéria foi escrita, responder no mesmo veículo de comunicação às afirmações e indagações feitas na reportagem. No entanto, não é caso de exclusão da matéria veiculada no site da Prefeitura Municipal de Tatuí, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, que, conforme acima salientado, se harmoniza com o direito de resposta”.

“Presentes, pois, os requisitos legais, CONCEDO parcialmente a antecipação da tutela e determino ao requerido que disponibilize ao autor página no site da Prefeitura Municipal nas mesmas condições daquela em que foi veiculada a matéria descrita na inicial, garantindo-lhe o direito de resposta, pelo prazo de 30 dias, sob pena de responder por multa diária no valor de R$ 10.000,00”, decide o Poder Judiciário.

Um comparativo entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal (CF) de 1988 mostra diversas semelhanças. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.

Tatuiano na presidência do STF

julho 6, 2015

Ministro Celso de Mello em foto de Carlos Hmberto - STF

Durante esta semana, até o dia 11 de julho, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) período de recesso. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, participa de evento acadêmico organizado pela Universidade de Coimbra e pela Associação de Estudos Europeus de Coimbra, em Portugal.

No plantão da Suprema Corte é atribuição do presidente decidir questões urgentes e a semana promete ser agitada nos meios jurídicos, principalmente pelas questões ligadas à Operação Lava Jato.

O presidente Ricardo Lewandowaki, apenas nos dias 2 e 3 de julho, analisou um total de 57 processos. Entre os processos analisados, estão os Habeas Corpus (HCs) 129213 e 129219, nos quais foram concedidas liminares ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto e ao ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque. Ambos foram convocados a depor entre os dias 8 e 9 de julho na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, conduzida pela Câmara dos Deputados. Ao STF, pediram a preservação de prerrogativas constitucionais.

O ministro Ricardo Lewandowski assegurou aos depoentes o direito de serem assistidos por advogado e com ele se comunicarem, a não serem obrigados a assinar o termo de compromisso a dizerem a verdade e o direito de não se autoincriminarem. “Seja na condição de investigado ou de testemunha, o paciente tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo”, afirmou o ministro.

ADPF da Marcha da Maconha, em Primeira Mão no Blog do José Reiner

janeiro 11, 2014

O Blog do José Reiner publicou em primeira mão a notícia abaixo.

Celso blog 10-1-2014

“Em fevereiro, o Diário Oficial da União deverá publicar a Ementa do Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  – ADPF 187/DF (Marcha da Maconha). O Relator foi o ministro Celso de Mello e este blog teve acesso, em primeira mão,  ao acórdão desta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ementa refere-se às  liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de reunião, aprovada por unanimidade pelo Pleno da Suprema Corte. O decano alerta que “o STF, com esse julgamento, não estava “liberando” o uso da “cannabis sativa L”, nem reconhecendo eventuais propriedades terapêuticas dessa substância (ou de qualquer outra droga)”. Celso de Mello assegura que “o STF estava garantindo aos cidadãos da República o exercício de duas liberdades constitucionais fundamentais: o direito de reunião e a livre manifestação do pensamento”. Ele acentua que “neste núcleo se irradiam, dentre outros, os direitos essenciais de protestar, de reivindicar e de fazer prosélitos, atraindo simpatizantes para a causa motivadora da passeata”. Neste julgamento, o STF proibiu, com efeito vinculante, a repressão policial e o enquadramento criminal dos participantes da passeata, denominada “Marcha da Maconha”, por atos da Polícia, Ministério Público ou do Judiciário. Lembra ainda o ministro tatuiano que “nessa decisão unânime do Plenário do STF, acentuou-se que o exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, nesse específico contexto, não constitui, em razão de sua superior natureza constitucional, apologia de fato criminoso (CP. art. 287) ou incitação à prática de crime (CP, art. 286).  Celso de Mello assevera que “o direito à livre expressão do pensamento, tal como expressamente fiz consignar nessa decisão do STF, representa a mais poderosa garantia de proteção não só ao pensamento e às ideias com os quais concordamos, mas traduz, de modo muito especial, amparo significativo e real aos pensamentos e às ideias que abominamos”.  “Garantir não apenas o direito daqueles que pensam como nós, mas proteger igualmente, o direito dos que sustentam ideias que odiamos, abominamos e, até mesmo repudiamos. O pluralismo político exprime um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso V, CF)”, finaliza.”

Veja a Ementa da decisão do Ministro: EMENTA – ADPF 187-DF (Marcha da Maconha).

Página 2 de 12 de Outubro de 2013

outubro 11, 2013

RESENHA

Oswaldo Laranjeira Filho.

Oswaldo Laranjeira Filho.

REFORMA DA CÂMARA – A intenção do presidente da Câmara, Oswaldo Laranjeira Filho (PT), em investir R$ 1,5 milhão dos cofres públicos para reformar a Câmara Municipal é causa de preocupação de munícipes. Um leitor deste semanário alerta que construir um “puxadinho” de 700 metros quadrados para melhorar a condição de seis vereadores não se justifica, na atual conjuntura em que se encontra Tatuí. Ele alerta que com este dinheiro, a municipalidade poderia atender mais de 80 pessoas que necessitam de aparelhos para hemodiálise e estas não teriam que se deslocar para outras cidades para passar por este procedimento terapeutico. E o leitor ainda alerta: considere-se ainda que os vereadores só comparecem na Câmara uma vez por semana. Fica aqui registrado o desabafo do leitor para reflexão do vereador Oswaldo Laranjeira Filho.

BANCO DO POVO PAULISTA – Franca, Ribeirão Preto, Batatais, São José do Rio Preto, Marília, Rio Claro, São Bernardo do Campo, Presidente Prudente, Santa Fé do Sul e Matão, nesta ordem, ocupam os dez primeiros postos entre as agências que mais concederam empréstimos do Banco do Povo Paulista no estado. Estes dados resumem a atuação do maior programa de microcrédito estadual do país, afirma Tadeu Morais, secretário de Emprego do Estado.

E PARA TATUÍ? – O Governador Geraldo Alckmin anunciou o investimento de R$ 22 milhões no restauro dos edifícios que sediam cinco Oficinas Culturais do Estado de São Paulo, nas cidades de São Paulo (bairro do Brás), Santos, Sorocaba, Iguape e Bauru. Quatro desses edifícios são tombados pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo) e,  portanto, são oficialmente reconhecidos como parte da riqueza cultural paulista. Quem informa é o secretário Marcelo Mattos Araújo, da pasta estadual da Cultura. O município de Tatuí também possui inúmeros imóveis tombados pelo Condephaat e até agora não houve nenhum investimento governamental. Os prédios estão todos abandonados. (more…)

Primeira Página de 5 de Outubro de 2013

outubro 3, 2013

PREFEITO MANU AFIRMA QUE IPTU VAI SUBIR 25% EM 2014

Vicente Aparecido Menezes.

Vicente Aparecido Menezes.

Na terça-feira (24), a Câmara Municipal aprovou, por maioria de votos, um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, que reajusta os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Tatuí para o exercício de 2014. O projeto altera as alíquotas que servem de base para o cálculo do imposto, amplia opções de desconto para pagamento em cota única e aprova a Planta Genérica de Valores do Município.

Na justificativa, o prefeito José Manoel Corrêa Coelho (Manu) afirma que “o reajuste geral ficará em torno de 25%”. Argumenta o Poder Executivo que “a finalidade de tomarmos a iniciativa do projeto se dá pela necessidade de adequar o valor venal dos imóveis à nova realidade do setor imobiliário que, nos últimos anos, obteve valorização de aproximadamente 50%, segundo pesquisas que tratam da matéria”. E completa: “especificamente, no município de Tatuí, a citada valorização, em muitos casos, se fixou acima de 100%. Salienta-se que tais modificações visam trazer ao município um equilíbrio financeiro sólido, recuperando os déficits de arrecadação ocorridos ao longo dos anos”. (more…)

Primeira Página de 21 de Setembro de 2013

setembro 20, 2013
– DIRETO DO STF –

MINISTRO CELSO DE MELLO VOTA PELO CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES

Celso de Mello  - Foto Nelson Júnior-SCO-STF.

Celso de Mello – Foto Nelson Júnior-SCO-STF.

O ministro Celso de Mello votou, nesta quarta-feira (18), pelo cabimento do recurso de embargos infringentes contra acórdão (decisão colegiada) condenatório do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal originária. Com isso, formou-se maioria de seis votos a cinco no Plenário da Suprema Corte, que possibilitam a 12 réus na Ação Penal (AP) 470 recorrer de condenações pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O recurso somente é cabível naquelas decisões em que os réus tiveram pelo menos quatro votos no sentido da absolvição.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello argumentou que o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo (RISTF) não foi derrogado pela Lei 8.038/90, que instituiu normas para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Isso porque essa norma não tratou do processamento de recursos na Suprema Corte, limitando-se, segundo o ministro, aos procedimentos cabíveis na fase instrutória desses processos. Leia a matéria completa na página 3.

METRO-SHACMAN APRESENTA PROTÓTIPO QUE SERÁ PRODUZIDO EM TATUÍ

SCHACMAN

De 28 de outubro a 1º de novembro, a Metro-Shacman apresenta na Fenatran 2013, no Anhembi, em São Paulo,  o protótipo do caminhão que será produzido em sua fábrica de Tatuí.

Segundo consta,  boa parte dos fornecedores locais já estão escolhidos e as pretensões da multinacional chinesa não são nada pequenas. (more…)

Página 3 de 21 de Setembro de 2013

setembro 20, 2013
– DIRETO DO STF –

AP 470: MINISTRO CELSO DE MELLO VOTA PELO CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES

Celso de Mello - Foto Nelson Júnior-SCO-STF

Celso de Mello – Foto Nelson Júnior-SCO-STF

O ministro Celso de Mello vo-tou, nesta quarta-feira (18), pelo cabimento do recurso de embargos infringentes contra acórdão (decisão colegiada) condenatório do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal originária. Com isso, formou-se maioria de seis votos a cinco no Plenário da Suprema Corte, que possibilitam a 12 réus na Ação Penal 470 (“Mensalão”) recorrer de condenações pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O recurso somente é cabível naquelas decisões em que os réus tiveram pelo menos quatro votos no sentido da absolvição.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello argumentou que o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo (RISTF) não foi derrogado pela Lei 8.038/90, que instituiu normas para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Isso porque essa norma não tratou do processamento de recursos na Suprema Corte, limitando-se, segundo o ministro, aos procedimentos cabíveis na fase instrutória desses processos.

Ele lembrou que o artigo 333 foi instituído sob a égide da Constituição de 1969, que outorgou à Suprema Corte competência legislativa ordinária para sua edição. Tal competência foi abolida pela Constituição Federal (CF) de 1988, passando ao âmbito de atribuições do Congresso Nacional. Mas o Poder Legislativo não modificou este dispositivo do RISTF. Portanto, segundo o decano do STF, a norma regimental não foi derrogada, embora a Constituição Federal (CF) de 1988 não previsse esse tipo de recurso no STF. Isso porque, conforme argumentou, essa omissão, também verificada na Lei 8.038/90, foi intencional e deliberada por parte do Legislativo. (more…)

Destaques de 11 de Janeiro de 2013

janeiro 11, 2013

Exclusivo Online

VISITANTE ILUSTRE

Foto-gabinete-Manu-Celso

Na terça-feira (8), atendendo convite do prefeito José Manoel Correa Coelho, Manú, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), compareceu à Prefeitura e foi recebido no gabinete da nova administração municipal. Durante quase duas horas, o decano da Suprema Corte de Justiça do País manteve uma cordial conversação sobre diversos assuntos. O prefeito Manú estava acompanhado de seus assessores Marcos Rogério de Campos Camargo (secretário de Administração) e advogada Lilian Maria Grando Camargo (secretária da Fazenda,  Finanças e Planejamento). Através do Jornal Integração, o ministro tatuiano deixa a seguinte mensagem: “Desejo sucesso pleno ao Senhor Prefeito Municipal e à nova administração que se instala no município, augurando-lhes os melhores votos de muitas realizações e conquistas em favor da coletividade e do povo de Tatuí”.

Principais notícias desta edição

MANÚ AFIRMA NA TV QUE DÍVIDA DA PM É R$ 35 MILHÕES

MINISTRO CELSO VISITA PREFEITURA

ENCONTROS, CRÔNICA DE JOSÉ RIGOLÃO

DESTAQUES ECONÔMICOS, POR ANTÔNIO JOSÉ MARTINS

COLUNA FILATÉLICA, CARLOS ROBERTO FAVARÃO

NOTAS E NOTÍCIAS

ESTADO MATRICULA ESTUDANTES

CUSTO DO CONGESTIONAMENTO, POR MARCOS CINTRA

MUNICIPALIDADE REGULARIZA CARTÃO DE ALIMENTAÇÃO

PREFEITO AUTORIZA OPERAÇÃO TAPA-BURACOS

FALECIMENTOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL RIDENDO – 1-3-1925)

CARTILHA ENSINA BOA FORMAÇÃO POLÍTICA (IV)

PREFEITURA REALIZA REPAROS NO PRONTO SOCORRO

MANÚ EMPOSSA NOS SECRETÁRIOS

COLUNA POLICIAL

DER INTERDITA ESTRADA PARA CONSTRUIR PONTE

PROJETO DA SALES GOMES SELECIONADOS PARA FEIRA DE CIÊNCIAS

ESCOLA REALIZA PROVA DE CONCLUSÃO DA QUARTA SÉRIE

“STAFF” DE GONZAGA ATUA EM PREFEITURAS DA REGIÃO

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

NOVELAS

PALAVRAS CRUZADAS

CANAL 1, NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

COLUNA GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)

COLUNA DE ESPORTES

MATÉRIAS OFICIAIS (Leis e Decretos da Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

Destaques de 25 de Novembro de 2012

novembro 24, 2012

Exclusivo Online

TATUIANO EMPOSSA NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO

Presidente Dilma Rousseff, ministro Celso de Mello e ministro Joaquim Barbosa.

Ministro tatuiano Celso de Mello empossa o ministro Joaquim Barbosa.

Nesta quinta-feira (22), em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro José Celso de Mello Filho cumpriu a missão protocolar como decano da Suprema Corte de empossar o ministro Joaquim Barbosa como chefe do Judiciário nacional pelos próximos dois anos. Para esta cerimônia, haviam dois mil convidados e a presidente Dilma Rousseff confirmou presença. O senador José Sarney, presidente do Senado, e o deputado Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, também haviam confirmado suas presenças.

O ministro Joaquim Barbosa escolheu o ministro Luiz Fux para falar em nome da Corte. Os últimos quatro presidentes escolheram o ministro Celso de Mello para fazer a saudação para a nova presidência. Embora sendo o decano do STF, a escolha é uma prerrogativa do ministro a ser empossado. Celso já havia se pronunciado na posse dos presidentes Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Brito. Na quarta-feira (14), o ministro tatuiano falou na despedida de Carlos Ayres Britto, que se aposentou compulsoriamente no domingo passado, ao completar 70 anos.

Logo depois de empossado pelo ministro Celso de Mello, o ministro Joaquim Barbosa, já na função de presidente, empossou o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente da Suprema Corte do País. Embora ambos troquem farpas durante o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão), como relator e revisor, nos bastidores eles garantem que as divergências estão restritas ao processo e não chegam ao nível pessoal ou institucional.

AGRADECIMENTO DO JORNAL INTEGRAÇÃO

O Jornal Integração, através de seu editor, jornalista José Reiner Fernandes, agradece ao ministro Joaquim Barbosa, pela sua deferência especial ao enviar  convite para sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 22 de novembro.

 Auguramos ao novo Chefe do Poder Judiciário Brasileiro, um brilhante trabalho à frente da Suprema Corte, resolvendo com bom senso, como lhe é peculiar, as  demandas constitucionais, que estarão por vir, durante sua gestão. E deseja-se, ainda,  que a Constituição Federal continue a legitimar-se, democraticamente, para que o brasileiro seja um povo livre em suas convicções ideológicas e que se perpetue nesta Suprema Corte, o ideal do ministro Celso de Mello, em sua célebre frase: “(…)  nada  mais nocivo,  nada mais perigoso do que a  pretensão    do   Estado   de   regular a   liberdade de    expressão,   pois  o    pensamento      de    ser  livre  –    permanentemente  livre,     essencialmente   livre,  sempre livre.” 

Principais notícias desta edição

TRANSIÇÃO MOSTRA TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO GONZAGA

TATUIANO EMPOSSA PRESIDENTE DO STF

JORNAL AGRADECE CONVITE PARA POSSE NO STF

CAVEIRA DE BURRO, CRÔNICA DE J. RIGOLÃO

HOTEL INTERNACIONAL EM TATUÍ

DESTAQUES ECONÔMICOS, POR ANTÔNIO JOSÉ MARTINS

SEM REFORMAS E COM REMENDOS, ARTIGO DE MARCOS CINTRA

PREFEITURA CONSTRUIRÁ QUATRO UBS EM ITAPETININGA

COLUNA GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)

NOVELAS

PALAVRAS CRUZADAS

SESI APRESENTA ATRAÇÕES MUSICAIS NESTE FIM DE SEMANA

MORRE JORNALISTA E HISTORIADOR TATUIANO

ORQUESTRA DE METAIS LYRA TATUÍ ENCERRA SEMANA DA MÚSICA

CANAL 1, NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

CLASSIFICADOS

ASSOCIAÇÃO DE ARTISTAS PLÁSTICOS PROMOVE EXPOSIÇÃO

REPRESENTANTE DE CESÁRIO LANGE VENCE CONCURSO DE LUTERIA

MANÚ INDICA MARCOS QUADRA COORDENADOR DA TRANSIÇÃO

PREFEITO ELEITO DISCUTE INVESTIMENTOS NO SETOR ELÉTRICO

PRÊMIO CONTEMPLA ALUNOS DE MÚSICA DE CÂMARA

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (Jornal Ridendo – 25/1/1925)

CÂMARA ABSOLVE ZETAKÃO EM PROCESSO POLÍTICO

DECRETO-LEI 201/67 E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA PREFEITOS E VEREADORES

HÍPICA COM PROVAS DE CAVALOS LUSITANOS

FALECIMENTOS

COLUNA POLICIAL

COLUNA DE ESPORTES

MATÉRIAS OFICIAIS (Leis, decreto e Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tatuí, edital do Aeroclube de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí)


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