– Nove cargos de R$ 9.937,03 –
Ao voltar de recesso no dia 4 de agosto, a Câmara Municipal de Tatuí deverá apreciar o Projeto de Lei 21/15, de autoria do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) criando 60 funções de confiança e 18 cargos em comissão de livre nomeação do Poder Executivo. De acordo com o projeto, as 60 funções de confiança são privativas de servidor em exercício efetivo do quadro de servidores municipais.
Os cargos em comissão, de livre nomeação do prefeito e independe de concurso público, são os mais bem remunerados que constam do projeto de lei. No total são nove com salários de R$ 9.937,03 para assessores de gabinete do prefeito, da Secretária Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração, um Assessor de Política Pública e um de Assessor de Imprensa. Outros nove cargos, com salários de R$ 6.864,72 são para o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor do Departamento de Compras e Licitação, Assessor de gabinete da Secretaria da Fazenda, Diretor de Orçamentos da Secretaria da Fazenda, Diretor de Planejamento Urbano da Secretaria da Fazenda, Diretor de Convênios da Secretaria da Fazenda, Diretor Bem Estar Animal da Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura, Diretor Municipal da Juventude da Secretaria de Esportes e Diretor de Políticas para Mulher da Secretaria de Governo e Segurança.
Sessenta funções gratificadas
As 60 funções gratificadas estão classificadas na tabela salarial de 2015 nas letras I-I (R$ 1.840,49) para encarregados de carpintaria, elétrica, oficina mecânica, frota, pintura, pavimentação, calçamento, área verde, obras, limpeza pública, estradas rurais, cemitério e administrativo.
Nas letras I-II (R$ 2.167,72) para os encarregados e chefes de compras, contratos, licitação, almoxarifado, orçamentos, departamento pessoal, abastecimento, administrativo, conciliação bancária, esportes, lazer e juventude, defesa civil, programas sociais, casa de acolhimento, Procon, Sebrae, PAT, Urgência e Emergência, Atenção Básica, Atenção Especializada, Vigilância e Saúde e Manutenção Predial.
A escala I-III da tabela salarial (R$ 2.528,99) é destinada para chefes e encarregados da Tributação, Tesouraria, Prestação de Contas, Conciliação Contábil, Cadastro, Convênios, Vigilância Patrimonial, Bem Estar Social, Assistência Farmacêutica e Gestão Estratégica (SUS). Na escala I-IV (R$ 2.890,27) para o Encarregado de Recursos Humanos e na escala I-V (R$ 3.251,55) para o Chefe da Contabilidade.
No artigo 2º, o servidor designado para exercer a função de confiança terá direito entre sua remuneração e o vencimento da função fixada em lei. E, no caso da remuneração do servidor ultrapassar o valor do vencimento da função de confiança ele recebe o maior valor. O artigo 4º revoga a Lei Municipal 4.241, de 18 de setembro de 2009 e ficam extintos 20 cargos de Encarregados de Setor, criados pela Lei Municipal 3.948, de 6 de junho de 2007. Em sua justificativa, o prefeito Manu sustenta que o projeto tem por finalidade criar funções de chefia para ser ocupados exclusivamente por servidores públicos efetivos. No entanto, em relação aos cargos em comissão – os mais bem remunerados – a municipalidade justifica que “os cargos de livre nomeação e exoneração atendem as necessidades das secretarias municipais em funções que auxiliam o prefeito e secretários”.