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– LIBERDADE DE IMPRENSA –
STF MANTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL AO JORNAL INTEGRAÇÃO

Ministra Cármen Lúcia – foto Carlos Humberto, STF.
Dia 2 de maio, em decisão prolatada no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Carmen Lúcia negou seguimento a um recurso impetrado por Henrique Autran Dourado, diretor do Conservatório de Tatuí, e manteve sentença favorável ao Jornal Integração e ao jornalista José Reiner Fernandes, exarada no Colégio Recursal de Itapetininga.

Dr. José Rubens do Amaral Lincoln, professor de Direito Constitucional, defendeu a garantia da liberdade de imprensa ao Jornal Integração, desde a inicial, em Tatuí, até o Recurso Extraordinário, no STF, em Brasília.
No Juizado Especial Cível de Tatuí, o jornal e o jornalista foram condenados a pagar R$ 18.600,00 por supostas ofensas ao diretor do Conservatório. Este episódio ocorreu quando o maestro Antonio Carlos Neves Campos foi demitido, por telefone, do cargo de Diretor Artístico da instituição e antigos professores, que mantinham a boa tradição musical da escola, perderam seus cargos.
No corpo do acórdão do Recurso Extraordinário Com Agravo 647.749, a ministra Carmen Lúcia transcreve a decisão prolatada no Colégio Recursal de Itapetininga, com a íntegra dos votos favoráveis ao Jornal Integração, dos juízes Aparecido Cesar Machado e Marcelo Haddad. Esta decisão cassou a sentença do juiz Marcelo Nalesso Salmaso, do Juizado Especial Cível de Tatuí.
Relata o acórdão, publicado no dia 16 de maio, no site do Supremo Tribunal Federal, que “o recorrido é Diretor Executivo da entidade que administra o Conservatório Dramático de Musical ‘Dr. Carlos de Campos’ de Tatuí, instituição internacionalmente reconhecida pela excelência de seus trabalhos, prestados a toda a população. Para tanto, gere verbas públicas repassadas pela Secretaria de Estado da Cultura. Nesse papel, com a devida vênia, não há como se negar que exerce função pública de alta relevância para a coletividade, sujeita à fiscalização de toda a sociedade, inclusive dos órgãos de imprensa, a quem são assegurados o direito à crítica, desprovida do ânimo da calúnia, difamação e injúria”. Segue ainda o acórdão que “fica claro nos textos destacados que os recorrentes preferiam que continuasse à frente da Instituição um tatuiano, assim como que permanecessem em seus cargos antigos professores. Esta opinião, a despeito do caráter legitimamente cívico ou meramemente bairrista e pessoal, não implica em atingimento à honra do recorrido, nascido em outra cidade”.
A ministra Carmen Lúcia sentencia que “Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO. Razão jurídica não assiste ao Agravante (Henrique Autran Dourado)”. E a ministra fundamenta o Recurso Extraordinário com acórdãos da relatoria dos ministros Luiz Fux, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cesar Peluso, três acórdãos de sua própria relatoria, artigo 544, parágrafo 4º, Inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A decisão transitou em julgado e não cabe mais nenhum recurso ao diretor executivo do Conservatório.
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STF MANTÉM DECISÃO FAVORÁVEL AO JORNAL INTEGRAÇÃO
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NOVELAS
NOTAS E NOTÍCIAS
CLASSIFICADOS
MOSTRA DE ARTES CÊNICAS MOVIMENTA A QUADRA
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INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS
MATÉRIAS OFICIAIS (Editais da Prefeitura de Tatuí, Fórum da Comarca, balancetes da Casa de Apoio ao Irmão de Rua São José e Associação Recanto Betel e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí.)
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