Direto do STF- Dia 20 de agosto, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Feneme – ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da Lei Federal 13.033, de 11 de agosto deste ano, e pede a suspensão imediata da eficácia desta legislação que institui o Estatuto das Guardas Municipais em todo o território brasileiro.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes (STF) e até o momento não existe qualquer decisão. Para a entidade, que julga ter legitimidade para ajuizar este tipo de ação, a nova lei “inovou em relação ao texto da Constituição Federal, pois alterou a natureza das guardas municipais, atribuindo a função da proteção municipal preventiva, numa total invasão da competência constitucional das policias militares, pois a elas cabe a proteção preventiva”. Para a Feneme existe um excesso de poderes atribuídos às guardas municipais e tenta atribuir competências inexistentes no corpo da constituição para esta entidade”. A representante do policiais militares alerta ainda “que as guardas vão atuar na proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas. Ficou um órgão com competência maior do que o Poder Judiciário, do Ministério Público, e muito mais do que todas as polícias, como se a proteção dos bens, serviços e instalações, vigilância patrimonial seguissem todos esses princípios”. A preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas são atividades dos corpos de bombeiros e da secretaria das saúde e o patrulhamento preventivo, competência constitucional da polícia militar, é atividade inserida na polícia ostensiva. Portanto, devem os incisos serem declarados inconstitucionais, em total afronta ao art. 144, § 5º e 8º, da Constituição Federal”, alerta na ADIN , a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Feneme.