
(CELSO DE MELLO, Ministro aposentado
e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal )
A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 durante o Governo Provisório (pessoal e absoluto) de Getúlio Vargas, que editou o Decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, e instituiu o Código Eleitoral, também denominado “Código Assis Brasil”, o primeiro Código Eleitoral brasileiro!
Essa obra constituiu importante legado deixado por Joaquim Francisco de Assis Brasil, político e diplomata gaúcho, que estudou nas Arcadas e que, durante seus anos na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) – anota Carlos Reverbel, jornalista e historiador gaúcho -, teve como colegas na Paulicéia uma plêiade de notáveis políticos do Rio Grande do Sul, como Pinheiro Machado, Borges de Medeiros, Barros Cassal e Júlio de Castilhos, entre tantos outros !
Todos eles, durante o período em que estudaram nas Arcadas (Academia de Direito de São Paulo), organizaram o “Clube 20 de Setembro” (em homenagem à data que marca o início, em 1835, da Revolução Farroupilha ou Guerra dos Farrapos), associação estudantil essa constituída, unicamente, por estudantes gaúchos !
Célebre foi o discurso de Assis Brasil , pronunciado em 1925, no qual analisou as fraudes , os abusos e os graves vícios do processo eleitoral na República Velha:
“Ninguém tem certeza de ser alistado eleitor; ninguém tem certeza de votar, se porventura for alistado; ninguém tem certeza de que lhe contem o voto, se porventura votou; ninguém tem certeza de que esse voto, mesmo depois de contado, seja respeitado na apuração da apuração, no chamado terceiro escrutínio, que é arbitrária e descaradamente exercido pelo déspota substantivo, ou pelos déspotas adjetivos, conforme o caso for da representação nacional ou das locais.”
O “Código Assis Brasil”, que buscou suprimir as fraudes eleitorais tão comuns na República Velha (1889-1930) – fraudes que eram propiciadas pelo “voto de cabresto” (imposição arbitrária ao eleitor do seu voto em candidato da escolha dos “coronéis” locais), “voto fantasma” (atribuição da condição de eleitor a quem já falecera) e, ainda, pela “eleição a bico de pena” (os resultados eleitorais eram lavrados em ata que, redigida “pela pena dos mesários”, refletia as escolhas determinadas pelos chefes e “caciques” políticos locais, método esse facilitado pela existência do voto aberto ou a descoberto), foi elaborado por uma Comissão integrada pelo próprio Joaquim Francisco de Assis Brasil, João da Rocha Cabral e Mário Pinto Serva e teve como seu coordenador Maurício Cardoso (que também a compôs), advogado e político gaúcho nomeado Ministro da Justiça de Vargas em 1931 e nesse cargo mantido durante o período do Governo Provisório até 1934.
O Código Eleitoral de 1932 introduziu importantes inovações no processo eleitoral brasileiro, pois, além de haver criado e organizado a Justiça Eleitoral, estendeu, em âmbito nacional, o direito de voto à mulher e instituiu, também, o voto secreto, o voto obrigatório, a figura do deputado classista e o sistema de representação proporcional“
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