“JUSTIÇA ELEITORAL COMPLETA 91 ANOS”

by

(CELSO  DE MELLO, Ministro aposentado

e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal )

            A Justiça Eleitoral foi criada  em 1932 durante o Governo Provisório (pessoal e absoluto) de Getúlio Vargas, que editou o Decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, e instituiu o Código Eleitoral, também denominado “Código Assis Brasil”, o primeiro Código Eleitoral brasileiro!  

            Essa obra constituiu  importante legado deixado por Joaquim Francisco de Assis Brasil, político e diplomata gaúcho, que estudou nas Arcadas e que, durante seus anos na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) – anota  Carlos Reverbel, jornalista e historiador gaúcho -, teve como colegas na Paulicéia uma plêiade de notáveis políticos do Rio Grande do Sul, como Pinheiro Machado, Borges de Medeiros, Barros Cassal e Júlio de Castilhos, entre tantos outros !  

            Todos eles, durante o período em que estudaram nas Arcadas (Academia de Direito de São Paulo), organizaram o “Clube 20 de Setembro” (em homenagem à data que marca o início, em 1835, da Revolução Farroupilha ou Guerra dos Farrapos), associação estudantil essa constituída, unicamente, por estudantes gaúchos !  

            Célebre foi o discurso de Assis Brasil , pronunciado em 1925, no qual analisou as fraudes , os abusos e os graves vícios do processo eleitoral na República Velha:

            “Ninguém tem certeza de ser alistado eleitor; ninguém tem certeza de votar, se porventura for alistado; ninguém tem certeza de que lhe contem o voto, se porventura votou; ninguém tem certeza de que esse voto, mesmo depois de contado, seja respeitado na apuração da apuração, no chamado terceiro escrutínio, que é arbitrária e descaradamente exercido pelo déspota substantivo, ou pelos déspotas adjetivos, conforme o caso for da representação nacional ou das locais.” 

            O “Código Assis Brasil”, que buscou suprimir as fraudes eleitorais tão comuns na República Velha (1889-1930) – fraudes que eram propiciadas pelo “voto de cabresto” (imposição arbitrária ao eleitor do seu voto em candidato da escolha  dos “coronéis” locais), “voto fantasma” (atribuição da condição de eleitor a quem já falecera)  e, ainda, pela “eleição a bico de pena” (os resultados eleitorais eram lavrados em ata que, redigida “pela pena dos mesários”, refletia as escolhas determinadas pelos chefes e “caciques” políticos locais, método esse facilitado pela existência do voto aberto ou a descoberto),  foi elaborado por uma Comissão integrada pelo próprio  Joaquim Francisco de Assis Brasil, João da Rocha Cabral e Mário Pinto Serva e teve como seu coordenador  Maurício Cardoso (que também a compôs),  advogado e político gaúcho nomeado  Ministro da Justiça de Vargas em 1931 e nesse cargo mantido durante o período do Governo Provisório até 1934.  

            O Código Eleitoral de 1932 introduziu importantes inovações no processo eleitoral brasileiro, pois, além de haver criado e organizado a Justiça Eleitoral, estendeu, em âmbito nacional,  o direito de  voto à mulher e instituiu, também, o voto secreto, o voto obrigatório, a figura do deputado classista e o sistema de representação proporcional“ 

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