Em decisão prolatada nesta quarta-feira (23), o ministro Alexandre de Maraes, do TST, aplicou uma multa de quase 23 milhões na coligação do ex-deputado Waldemar Costa Neto, presidente do PL partido do presidente Jair Bolsonaro. Costa Neto ajuizou uma ação para invalidar mais 250 mil urnas utilizadas no segundo turno da eleição de presidente. Moraes deu 24 horas para que o autor juntasse também petição para o uso destas urnas no primeiro turno, para que a ação também fosse analisa pelo TSE Como o PL não apresentou ele sentenciou que a ação é inepta e arbitrou multa dr R$ 23 milhões por litigância de má fé. Abaixo trecho da sentença.
Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado.
DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
CONSIDERANDO ainda o possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro, DETERMINO seja oficiada a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de VALDEMAR DA COSTA NETO e CARLOS CÉSAR MORETZSOHN ROCHA.
DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para investigação de VALDEMAR DA COSTA NETO e CARLOS CÉSAR MORETZSOHN ROCHA
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