
Paulo, João Éder e Renan concorrem à presidência da Câmara
Em dezembro, antes do recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Tatuí deve eleger a nova Mesa Diretora para o biênio 2023/2024. Dentre os cargos, um novo presidente substitui o vereador Antonio Marcos de Abreu (PSDB), titular em dois biênios (2019/2020 e 2021/2022).
Nos bastidores, aparecem três postulantes ao cargo de presidente: Renan Cortez (MDB), eleito com 739 votos em 2020, e que já trabalhou como assessor do então vereador Miguel Lopes Cardoso Júnior, na legislatura 2017/2020; João Éder Alves Miguel (MDB), eleito em 2018 com 1.246 votos, e que ocupa sua segunda legislatura; e Paulo Sérgio de Almeida Martins (PRTB), eleito para o primeiro mandato com 1.006 votos e que nas eleições 2018, apoiou o candidato derrotado a prefeito Wagner Rodrigues (PP).
Os parlamentares tatuianos devem também eleger o novo vice-presidente (hoje ocupa este cargo o vereador Márcio Antonio de Camargo, o Márcio do Santa Rita – PSDB), o novo 1º secretário (atualmente é o vereador João Éder Alves Miguel – MDB) e o novo 2º secretário (posto onde é titular hoje o vereador João Francisco de Lima Filho, o João JJ – Cidadania).
Segundo consta, o prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior tem a maioria dos parlamentares na sua base de apoio e não deve ter dificuldades em eleger um presidente alinhado com o seu governo. Especula-se ainda que pelos menos dois paralmentares podem, a partir de 2023, ocupar secretarias municipais, abrindo espaço para seus respectivos suplentes.
Um caso “sui generis” – Em 2019, a Câmara Municipal de Tatuí aprovou uma legislação em que o presidente do Poder Legislativo pode se reeleger somente duas vezes. Esta medida deixou o atual presidente Antonio Marcos de Abreu (PSDB) sem poder concorrer a uma terceira reeleição consecutiva.
Na época, a medida tomada pela Câmara de Tatuí causou espanto em pessoas ligadas aos meios jurídicos. Com a imposição desta mudança na lei, o município de Tatuí, talvez, seja o único do País que não permite mais de duas reeleições. Segundo a legislação federal, “reeleição é a renovação do mandato para o mesmo cargo eletivo, por mais um período, na mesma circunscrição eleitoral na qual o representante, na eleição imediatamente anterior, se elegeu. E os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes”.
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