Archive for outubro \29\-03:00 2020

EX-PREFEITO DE TATUÍ CONDENADO A 20 ANOS DE RECLUSÃO

outubro 29, 2020

Dia 26 de outubro, sentença prolatada pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, condenou o ex-prefeito Ademir Borssato por apropriar-se de bens ou rendas públicas e desviá-los em proveito próprio, a pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado. Segundo consta, nesta ação criminal, a juíza acatou denúncia do Ministério Público que enquadra Borssato 17 vezes pela prática de contratação irregular de três empresas, através de carta convite, em um prazo de dois anos. Na mesma sentença foram condenados Juraci Oscar Júnior, chefe de gabinete da Prefeitura à época, e Nelson Francisco Andreoli, responsável pelo Departamento de Obras, a penas de 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto. Outros funcionários públicos denunciados pela promotoria foram absolvidos pela não comprovação do envolvimento doloso dos acusados. Cabe recurso

Destaques da edição de 31-10-2020

outubro 29, 2020

VISITA AOS CEMITÉRIOS EXIGEM PROTOCOLOS CONTRA COVID-19

CASA PUBLICADORA BRASILEIRA COMEMORA 35 ANOS

TATUÍ REGISTRA 77 ÓBITOS DA COVID-19

O NEGACIONISMO – GAUDÊNCIO TORQUATO

PELA LEI VACINA CONTRA A COVID-19 É OBRIGATÓRIA

INFORMATIVO DE COMPRAS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – JORNAL DE TATHUY – 1935

VEREADORES APROVAM CINCO PROJETOS NA CÂMARA

CONSERVATÓRIO LEVA TEATRO À REDE DE ENSINO

FALECIMENTOS

COLUNA POLICIAL

PALAVRAS CRUZADAS

RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO

COLUNA DE ESPORTES (FALECE ATLETA DO VOLEIBOL DE TATUÍ)

CLASSIFICADOS

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV ´POR FLÁVIO RICCO

COLUNA GENTE

POST

MATÉRIAS OFICIAIS

(Leis e decretos da Prefeitura Municipal de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí). �P���D�

LEI OBRIGA A TOMAR VACINA CONTRA A COVID-19

outubro 22, 2020

O presidente Jair Bolsonaro oferece resistência, em sua trincheira, ao dizer  que é facultativa a vacinação contra a Covid-19. Ele esquece-se de que recente lei – a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus determina que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória.

Ao assim agir, o presidente da República descumpre uma lei federal que ele próprio assinou, sancionou e publicou, junto com seu ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Sérgio Moro, então ministro da Justiça.

A lei federal determina no “Art. 3º  –  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:       (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

Ao dizer que é facultativa a vacinação contra a Covid-19, Bolsonaro estimula o descumprimento da legislação federal, pois a vacinação contra o coronavírus é obrigatória.

História

“Lei da vacina obrigatória é uma lei morta”,

disse Rui Barbosa contra vacina

 de doença mortal do século XX

Era 14 de novembro de 1904 quando o jornal Gazeta de Notícias estampou um cenário desolador da cidade do Rio de Janeiro: tiros, gritos, interrupção de trânsito, bondes queimados, estabelecimentos fechados e deteriorados construíam a narrativa da “mais terrível das revoltas populares da República”. A causa de tamanho descontentamento foi a lei que tornava obrigatória a vacina contra a varíola – doença que matou mais de 300 milhões de pessoas no século XX. Dentre aqueles que não queriam colocar dentro do corpo o vírus da própria doença, estava ninguém mais, ninguém menos que a Águia de Haia, o intelectual Rui Barbosa. Para o estudioso, a vacina não era inofensiva. Pelo contrário, ele considerava “veneno” a introdução no sangue, de um vírus, “em cuja influência existem os mais bem fundados receios de que seja condutora da moléstia, ou da morte”.

“A lei da vacina obrigatória é uma lei morta.  (…) Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. (…) Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme.”

A vacina já era fabricada na Europa e o diretor-Geral de Saúde Pública da época, Oswaldo Cruz, tentou implementar a novidade no Brasil. Longe de ser pacífica, a tentativa ficou conhecida como a “Revolta da Vacina”. Também pudera: com a publicação da lei 1.261/04, foi criada a “Liga Contra a Vacinação Obrigatória”, formada por agentes sanitários. Eles entravam nas casas dos populares e vacinavam à força todos os moradores. A população, é claro, reagiu. De acordo com a Fiocruz, a vacinação compulsória rendeu um saldo caótico. Foram 945 prisões, 461 deportados, 110 feridos e 30 mortos em menos de duas semanas de conflitos. O presidente da época, Rodrigues Alves, viu-se obrigado revogar a vacinação obrigatória. No entanto, quem quisesse trabalhar, estudar ou casar precisava se vacinar.

De criticado para herói – Com o tempo, o número de mortes pela varíola diminuiu drasticamente. As pessoas, por iniciativa própria, passaram a procurar os postos de saúde. Três anos mais tarde, o diretor-Geral de Saúde Pública Oswaldo Cruz foi condecorado na Alemanha com o prêmio mais importante de higiene e saúde pública da época. Além da varíola, o cientista também enfrentou a direção do combate a outras doenças, como a peste bubônica e a febre amarela.  A imprensa, e até mesmo Rui Barbosa, que antes eram críticos ferrenhos aos métodos sanitários do cientista, o consideravam herói. Em 1917, durante uma conferência de homenagem à memória de Oswaldo Cruz, Rui Barbosa elogiou o cientista dizendo que ele não cedeu aos destemperos do obscurantismo popular e da oposição. A Lei 1.261, de 13 de outubro de 1904, foi sancionada e promulgada pelo presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves e tornou obrigatória a vacinação contra a varíola no Brasil. (site Migalhas). ������

Destaques da edição de 27-10-2020

outubro 22, 2020

TATUÍ TEM 235 SEÇÕES E 30 LOCAIS DE VOTAÇÃO

CANDIDATO PODE USAR NOME “MARQUINHO DA SANTA CASA”

SECRETÁRIO JURÍDICO PEDE EXONERAÇÃO

MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS NAS ELEIÇÕES

EM SETE DIAS, MAIS 105 CASOS DE COVID-19 EM TATUÍ

ORAÇÃO À PÁTRIA – GAUDÊNCIO TORQUATO

DESTAQUES

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – MARÇO DE 1935

FALECIMENTOS

INSS PRORROGA PROVA DE VIDA

PATRULHA DA PAZ COM NOVAS AÇÕES

VEREADORES DISCUTEM REQUERIMENTOS

SANTUÁRIO COMEMORA SÃO JUDAS TADEU

REMATRÍCULA NA REDE ESTADUAL SEGUE ATÉ O DIA 30

COLUNA POLICIAL

PALAVRAS CRUZADAS

RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

COLUNA GENTE

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais de Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí). !

MORTE DE PEIXES NOS RIOS SOROCABA E SARAPUÍ TÊM MÚLTIPLAS CAUSAS

outubro 16, 2020

No fim de semana do feriado prolongado (12 de outubro),  centenas de peixes de várias espécies foram encontrados mortos por moradores nas margens dos rios Sorocaba e Sarapuí. O problema de poluição no estado de São Paulo é de competência da CETESB, com a obrigação de averiguar todos os focos de poluição de mananciais da região.

O número de peixes mortos chama a atenção porque a quantidade impressiona. Quando se fala em centenas, pelo que consta em imagens da TV regional pode se transformar em milhares. A morte dos peixes nestes dois mananciais é preocupante. Cerquilho, Laranjal Paulista, Boituva, Iperó e Tatuí abastecem seus moradores com a água captada nos rios Sorocaba e Sarapuí.

O Jornal Integração entrou em contato com ambientalistas da região. Seus relatos aterrorizam e a situação é muito mais grave do que se imagina. Um problema apontado é a conexão com o Rio Pirajibu, uma verdadeira fonte de esgoto humano proveniente de Mairinque, Alumínio e Itu. O  Pirajibu é afluente do rio Sorocaba, nasce em Alumínio, passa por Mairinque, contorna Itu e desemboca em Sorocaba. Segundo consta,  desde 2017 era para funciona a ETE na cidade de Mairinque. Um ambientalista informa que prorrogaram para 2020 e, no dia 5 de outubro, anunciaram que será inaugurada em 2021, para tratar apenas 40%. Ao dar esta informação desabafa a este semanário que “esta situação é lamentável”.

 Outro problema apontado são  indicações de fluoreto em níveis acima de 0.6 no Rio Sorocaba, limite sugerido para água tratável para uso humano. Acrescenta-se os dias com calor acima do normal para a primavera,  cinzas de queimadas, levadas pelas chuvas recentes aos leitos dos rios, tudo contribui para a morte dos peixes. Sem contar com uma  suposta poluição  através de bauxita para processamento do alumínio

Um integrante do grupo que debatia com o Jornal Integração, de forma irônica, disse que desta vez “passou a boiada” na região. E complementa: “altas temperaturas, baixa vazões dos rios, concentração de poluentes, especialmente os nutrientes, é uma bomba para a qualidade da água e ecossistemas. Mas, como nada disso é novidade, quais as medidas que estão sendo tomadas, efetivamente?, questiona. Imagem da TV Tem.

Destaques da edição de 17-10-2020

outubro 15, 2020

MORTE DE PEIXES NO SOROCABA E SARAPUÍ COM MÚLTIPLAS CAUSAS

FOLHA DE S. PAULO DEDICA PÁGINA À VIDA DE CELSINHO EM TATUÍ

EM SETE DIAS MAIS 79 CASOS DE COVID-19 EM TATUÍ

A DEUSA TÊMIS MORRE DE RIR – GAUDÊNCIO TORQUATO

DESTAQUE – DISCURSO DE DESPEDIDA DO MINISTRO CELSO

RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO

FALECIMENTOS

CONSERVATÓRIO ORGANIZA EVENTOS VIRTUAIS

ROTARY APOIA COMBATE A PÓLIO

BISPO AUTORIZA MAIOR PRESENÇAS NAS IGREJAS

TATUÍ  E SUA HISTÓRIA – MARÇO DE 1935

COLUNA GENTE/POST

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

COLUNA POLICIAL

PALAVRAS CRUZADAS

JUIZA DETERMINA SUPOSTO ABUSO DE AUTORIDADE EM PRISÃO

TATUÍ PASSA PARA A FASE VERDE DE PLANO DA COVID-19

AUXILIAR VENCE COVID-19 APÓS UM MÊS INTERNADO

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

MATÉRIAS OFICIAIS

(Leis, Decretos e Atos da Prefeitura de Tatuí, edital do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

ANUNCIE NO JORNAL INTEGRAÇÃO – E-MAIL redacao@jornalintegracao.com .br �PT�S�Z

Destaques da edição de 10-10-2020

outubro 15, 2020

CÂMARA APLAUDE 31 ANOS DO MINISTRO CELSO NO STF

SANTUÁRIO COMEMORA DIA DA PADROEIRA DO BRASIL

OUTUBRO ROSA TEM DIA D DE EXAMES

ALUNO DO CONSERVATÓRIO VENCE PRÊMIO INTERNACIONAL

99 CASOS DE COVI-19 EM SETE DIAS

TEATRO POLÍTICO DE PEQUENA AUDIÊNCIA – GAUDÊNCIO TORQUATO

DESTAQUES

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – FEVEREIRO DE 1935

FALECIMENTOS

REQUERIMENTOS PEDEM COMBATE A PERNILONGOS

PREFEITURA INAUGURA UNIDADE DE SÁUDE NO JARDINS DE TATUI

SINFONIA DE AMOR EM NOVOS CANAIS DE TRANSMISSÃO

PROJETO ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA RECAPEAR RUAS

DECRETO AUTORIZA REABERTURA DE SALÕES DE FESTAS

OFICINA VIRTUAL NO TEATRO A BORDO

RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO

COLUNA POLICIAL

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

NOVELAS

CANAL 1 –NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

COLUNA GENTE/POST

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

ANUNCIE NO JORNAL INTEGRAÇÃO – E-MAIL redacao@jornalintegracao.com .br 7

ULTIMA DECISÃO – Celso de Mello nega depoimento por escrito ao presidente Bolsonaro

outubro 8, 2020

O ministro Celso de Mello, em sua última decisão no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao presidente Jair Bolsonaro o seu depoimento por escrito. Para o ministro, como ele figura como investigado no Inquérito 4831 AgR/DF, é inadmissível a pretensão do presidente da República porque esta medida só é concedida aos Chefes dos Três Poderes da República quando arrolados como testemunhas ou vítimas. jamais, porém, quando figurarem como pessoas investigadas em procedimento criminal. Abaixo a concllusão  do voto do Ministro Celso de Mello, em 64 páginas>:

“08. CONCLUSÃO: o Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (CPP, art. 6º, inciso V, c/c o art. 185 e seguintes), respeitando-se, em consequência, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), conferindo-se, desse modo, efetividade ao princípio da oralidade, sem prejuízo da possibilidade de o Senhor Sérgio Fernando Moro, por intermédio de seus Advogados, exercer, querendo, o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas (HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

 Desse modo, e em face das razões expostas, o Senhor Presidente da República – que, nesta causa, possui a condição de investigado – deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos Chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas (e não quando figurarem como investigados ou réus), a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (CPP, art. 6º, inciso V, c/c o art. 185 e seguintes), respeitando-se, em consequência, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade interrogante (a autoridade policial federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se aoSenhor Sérgio Fernando Moro, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar, querendo, do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado (HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).

Sendo assim, nego provimento ao presente recurso de agravo interno, mantendo, integralmente, por suas próprias razões, a decisão ora agravada.

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Destaques da edição de 3-10-2020

outubro 2, 2020

MINISTRO TATUIANO DEIXA O STF DIA 13 DE OUTUBRO

SANTA CASA ADQUIRE APARELHO DE VIDEOLAPAROSCOPIA

COVID-19 REGISTRA 142 CASOS POSITIVOS EM SETE DIAS

A SECA NA SEARA DOS VALORES – GAUDÊNCIO TORQUATO

DESTAQUES

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – FATOS DE FEVEREIRO DE 1935

FALECIMENTOS

CONSERVATÓRIO LANÇA MINISSÉRIE RADIOFÔNICA

PROJETO GARANTE AUXÍLIO AO SETOR ARTÍSTICO DE TATUÍ

CANDIDATO DESISTE DE DISPUTAR PREFEITURA

RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO

COLUNA GENTE (POST)

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

COLUNA POLICIAL

PALAVRAS CRUZADAS

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

MATÉRIAS OFICIAIS

(Leis, decretos, portarias e Cadastro Municipal da Cultura da Prefeitura de Tatuí, editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí). _key”:”�a�>V�


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