Dia 26 de outubro, sentença prolatada pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, condenou o ex-prefeito Ademir Borssato por apropriar-se de bens ou rendas públicas e desviá-los em proveito próprio, a pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado. Segundo consta, nesta ação criminal, a juíza acatou denúncia do Ministério Público que enquadra Borssato 17 vezes pela prática de contratação irregular de três empresas, através de carta convite, em um prazo de dois anos. Na mesma sentença foram condenados Juraci Oscar Júnior, chefe de gabinete da Prefeitura à época, e Nelson Francisco Andreoli, responsável pelo Departamento de Obras, a penas de 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto. Outros funcionários públicos denunciados pela promotoria foram absolvidos pela não comprovação do envolvimento doloso dos acusados. Cabe recurso
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EX-PREFEITO DE TATUÍ CONDENADO A 20 ANOS DE RECLUSÃO
outubro 29, 2020Destaques da edição de 31-10-2020
outubro 29, 2020VISITA AOS CEMITÉRIOS EXIGEM PROTOCOLOS CONTRA COVID-19
CASA PUBLICADORA BRASILEIRA COMEMORA 35 ANOS
TATUÍ REGISTRA 77 ÓBITOS DA COVID-19
O NEGACIONISMO – GAUDÊNCIO TORQUATO
PELA LEI VACINA CONTRA A COVID-19 É OBRIGATÓRIA
INFORMATIVO DE COMPRAS
TATUÍ E SUA HISTÓRIA – JORNAL DE TATHUY – 1935
VEREADORES APROVAM CINCO PROJETOS NA CÂMARA
CONSERVATÓRIO LEVA TEATRO À REDE DE ENSINO
FALECIMENTOS
COLUNA POLICIAL
PALAVRAS CRUZADAS
RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO
COLUNA DE ESPORTES (FALECE ATLETA DO VOLEIBOL DE TATUÍ)
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CANAL 1 – NOTAS DE TV ´POR FLÁVIO RICCO
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MATÉRIAS OFICIAIS
(Leis e decretos da Prefeitura Municipal de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí). �P���D�
LEI OBRIGA A TOMAR VACINA CONTRA A COVID-19
outubro 22, 2020O presidente Jair Bolsonaro oferece resistência, em sua trincheira, ao dizer que é facultativa a vacinação contra a Covid-19. Ele esquece-se de que recente lei – a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus determina que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória.
Ao assim agir, o presidente da República descumpre uma lei federal que ele próprio assinou, sancionou e publicou, junto com seu ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Sérgio Moro, então ministro da Justiça.
A lei federal determina no “Art. 3º – Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
Ao dizer que é facultativa a vacinação contra a Covid-19, Bolsonaro estimula o descumprimento da legislação federal, pois a vacinação contra o coronavírus é obrigatória.
História
“Lei da vacina obrigatória é uma lei morta”,
disse Rui Barbosa contra vacina
de doença mortal do século XX
Era 14 de novembro de 1904 quando o jornal Gazeta de Notícias estampou um cenário desolador da cidade do Rio de Janeiro: tiros, gritos, interrupção de trânsito, bondes queimados, estabelecimentos fechados e deteriorados construíam a narrativa da “mais terrível das revoltas populares da República”. A causa de tamanho descontentamento foi a lei que tornava obrigatória a vacina contra a varíola – doença que matou mais de 300 milhões de pessoas no século XX. Dentre aqueles que não queriam colocar dentro do corpo o vírus da própria doença, estava ninguém mais, ninguém menos que a Águia de Haia, o intelectual Rui Barbosa. Para o estudioso, a vacina não era inofensiva. Pelo contrário, ele considerava “veneno” a introdução no sangue, de um vírus, “em cuja influência existem os mais bem fundados receios de que seja condutora da moléstia, ou da morte”.
“A lei da vacina obrigatória é uma lei morta. (…) Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. (…) Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme.”
A vacina já era fabricada na Europa e o diretor-Geral de Saúde Pública da época, Oswaldo Cruz, tentou implementar a novidade no Brasil. Longe de ser pacífica, a tentativa ficou conhecida como a “Revolta da Vacina”. Também pudera: com a publicação da lei 1.261/04, foi criada a “Liga Contra a Vacinação Obrigatória”, formada por agentes sanitários. Eles entravam nas casas dos populares e vacinavam à força todos os moradores. A população, é claro, reagiu. De acordo com a Fiocruz, a vacinação compulsória rendeu um saldo caótico. Foram 945 prisões, 461 deportados, 110 feridos e 30 mortos em menos de duas semanas de conflitos. O presidente da época, Rodrigues Alves, viu-se obrigado revogar a vacinação obrigatória. No entanto, quem quisesse trabalhar, estudar ou casar precisava se vacinar.
De criticado para herói – Com o tempo, o número de mortes pela varíola diminuiu drasticamente. As pessoas, por iniciativa própria, passaram a procurar os postos de saúde. Três anos mais tarde, o diretor-Geral de Saúde Pública Oswaldo Cruz foi condecorado na Alemanha com o prêmio mais importante de higiene e saúde pública da época. Além da varíola, o cientista também enfrentou a direção do combate a outras doenças, como a peste bubônica e a febre amarela. A imprensa, e até mesmo Rui Barbosa, que antes eram críticos ferrenhos aos métodos sanitários do cientista, o consideravam herói. Em 1917, durante uma conferência de homenagem à memória de Oswaldo Cruz, Rui Barbosa elogiou o cientista dizendo que ele não cedeu aos destemperos do obscurantismo popular e da oposição. A Lei 1.261, de 13 de outubro de 1904, foi sancionada e promulgada pelo presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves e tornou obrigatória a vacinação contra a varíola no Brasil. (site Migalhas). ������
Destaques da edição de 27-10-2020
outubro 22, 2020TATUÍ TEM 235 SEÇÕES E 30 LOCAIS DE VOTAÇÃO
CANDIDATO PODE USAR NOME “MARQUINHO DA SANTA CASA”
SECRETÁRIO JURÍDICO PEDE EXONERAÇÃO
MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS NAS ELEIÇÕES
EM SETE DIAS, MAIS 105 CASOS DE COVID-19 EM TATUÍ
ORAÇÃO À PÁTRIA – GAUDÊNCIO TORQUATO
DESTAQUES
TATUÍ E SUA HISTÓRIA – MARÇO DE 1935
FALECIMENTOS
INSS PRORROGA PROVA DE VIDA
PATRULHA DA PAZ COM NOVAS AÇÕES
VEREADORES DISCUTEM REQUERIMENTOS
SANTUÁRIO COMEMORA SÃO JUDAS TADEU
REMATRÍCULA NA REDE ESTADUAL SEGUE ATÉ O DIA 30
COLUNA POLICIAL
PALAVRAS CRUZADAS
RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO
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CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO
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INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS
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(Editais de Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí). !
MORTE DE PEIXES NOS RIOS SOROCABA E SARAPUÍ TÊM MÚLTIPLAS CAUSAS
outubro 16, 2020No fim de semana do feriado prolongado (12 de outubro), centenas de peixes de várias espécies foram encontrados mortos por moradores nas margens dos rios Sorocaba e Sarapuí. O problema de poluição no estado de São Paulo é de competência da CETESB, com a obrigação de averiguar todos os focos de poluição de mananciais da região.
O número de peixes mortos chama a atenção porque a quantidade impressiona. Quando se fala em centenas, pelo que consta em imagens da TV regional pode se transformar em milhares. A morte dos peixes nestes dois mananciais é preocupante. Cerquilho, Laranjal Paulista, Boituva, Iperó e Tatuí abastecem seus moradores com a água captada nos rios Sorocaba e Sarapuí.
O Jornal Integração entrou em contato com ambientalistas da região. Seus relatos aterrorizam e a situação é muito mais grave do que se imagina. Um problema apontado é a conexão com o Rio Pirajibu, uma verdadeira fonte de esgoto humano proveniente de Mairinque, Alumínio e Itu. O Pirajibu é afluente do rio Sorocaba, nasce em Alumínio, passa por Mairinque, contorna Itu e desemboca em Sorocaba. Segundo consta, desde 2017 era para funciona a ETE na cidade de Mairinque. Um ambientalista informa que prorrogaram para 2020 e, no dia 5 de outubro, anunciaram que será inaugurada em 2021, para tratar apenas 40%. Ao dar esta informação desabafa a este semanário que “esta situação é lamentável”.
Outro problema apontado são indicações de fluoreto em níveis acima de 0.6 no Rio Sorocaba, limite sugerido para água tratável para uso humano. Acrescenta-se os dias com calor acima do normal para a primavera, cinzas de queimadas, levadas pelas chuvas recentes aos leitos dos rios, tudo contribui para a morte dos peixes. Sem contar com uma suposta poluição através de bauxita para processamento do alumínio
Um integrante do grupo que debatia com o Jornal Integração, de forma irônica, disse que desta vez “passou a boiada” na região. E complementa: “altas temperaturas, baixa vazões dos rios, concentração de poluentes, especialmente os nutrientes, é uma bomba para a qualidade da água e ecossistemas. Mas, como nada disso é novidade, quais as medidas que estão sendo tomadas, efetivamente?, questiona. Imagem da TV Tem.
Destaques da edição de 17-10-2020
outubro 15, 2020MORTE DE PEIXES NO SOROCABA E SARAPUÍ COM MÚLTIPLAS CAUSAS
FOLHA DE S. PAULO DEDICA PÁGINA À VIDA DE CELSINHO EM TATUÍ
EM SETE DIAS MAIS 79 CASOS DE COVID-19 EM TATUÍ
A DEUSA TÊMIS MORRE DE RIR – GAUDÊNCIO TORQUATO
DESTAQUE – DISCURSO DE DESPEDIDA DO MINISTRO CELSO
RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO
FALECIMENTOS
CONSERVATÓRIO ORGANIZA EVENTOS VIRTUAIS
ROTARY APOIA COMBATE A PÓLIO
BISPO AUTORIZA MAIOR PRESENÇAS NAS IGREJAS
TATUÍ E SUA HISTÓRIA – MARÇO DE 1935
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JUIZA DETERMINA SUPOSTO ABUSO DE AUTORIDADE EM PRISÃO
TATUÍ PASSA PARA A FASE VERDE DE PLANO DA COVID-19
AUXILIAR VENCE COVID-19 APÓS UM MÊS INTERNADO
NOVELAS
CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO
MATÉRIAS OFICIAIS
(Leis, Decretos e Atos da Prefeitura de Tatuí, edital do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).
ANUNCIE NO JORNAL INTEGRAÇÃO – E-MAIL redacao@jornalintegracao.com .br �PT�S�Z
Destaques da edição de 10-10-2020
outubro 15, 2020CÂMARA APLAUDE 31 ANOS DO MINISTRO CELSO NO STF
SANTUÁRIO COMEMORA DIA DA PADROEIRA DO BRASIL
OUTUBRO ROSA TEM DIA D DE EXAMES
ALUNO DO CONSERVATÓRIO VENCE PRÊMIO INTERNACIONAL
99 CASOS DE COVI-19 EM SETE DIAS
TEATRO POLÍTICO DE PEQUENA AUDIÊNCIA – GAUDÊNCIO TORQUATO
DESTAQUES
TATUÍ E SUA HISTÓRIA – FEVEREIRO DE 1935
FALECIMENTOS
REQUERIMENTOS PEDEM COMBATE A PERNILONGOS
PREFEITURA INAUGURA UNIDADE DE SÁUDE NO JARDINS DE TATUI
SINFONIA DE AMOR EM NOVOS CANAIS DE TRANSMISSÃO
PROJETO ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA RECAPEAR RUAS
DECRETO AUTORIZA REABERTURA DE SALÕES DE FESTAS
OFICINA VIRTUAL NO TEATRO A BORDO
RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO
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ULTIMA DECISÃO – Celso de Mello nega depoimento por escrito ao presidente Bolsonaro
outubro 8, 2020O ministro Celso de Mello, em sua última decisão no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao presidente Jair Bolsonaro o seu depoimento por escrito. Para o ministro, como ele figura como investigado no Inquérito 4831 AgR/DF, é inadmissível a pretensão do presidente da República porque esta medida só é concedida aos Chefes dos Três Poderes da República quando arrolados como testemunhas ou vítimas. jamais, porém, quando figurarem como pessoas investigadas em procedimento criminal. Abaixo a concllusão do voto do Ministro Celso de Mello, em 64 páginas>:
“08. CONCLUSÃO: o Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (CPP, art. 6º, inciso V, c/c o art. 185 e seguintes), respeitando-se, em consequência, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), conferindo-se, desse modo, efetividade ao princípio da oralidade, sem prejuízo da possibilidade de o Senhor Sérgio Fernando Moro, por intermédio de seus Advogados, exercer, querendo, o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas (HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
Desse modo, e em face das razões expostas, o Senhor Presidente da República – que, nesta causa, possui a condição de investigado – deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos Chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas (e não quando figurarem como investigados ou réus), a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (CPP, art. 6º, inciso V, c/c o art. 185 e seguintes), respeitando-se, em consequência, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade interrogante (a autoridade policial federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se aoSenhor Sérgio Fernando Moro, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar, querendo, do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado (HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).
Sendo assim, nego provimento ao presente recurso de agravo interno, mantendo, integralmente, por suas próprias razões, a decisão ora agravada.
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Destaques da edição de 3-10-2020
outubro 2, 2020MINISTRO TATUIANO DEIXA O STF DIA 13 DE OUTUBRO
SANTA CASA ADQUIRE APARELHO DE VIDEOLAPAROSCOPIA
COVID-19 REGISTRA 142 CASOS POSITIVOS EM SETE DIAS
A SECA NA SEARA DOS VALORES – GAUDÊNCIO TORQUATO
DESTAQUES
TATUÍ E SUA HISTÓRIA – FATOS DE FEVEREIRO DE 1935
FALECIMENTOS
CONSERVATÓRIO LANÇA MINISSÉRIE RADIOFÔNICA
PROJETO GARANTE AUXÍLIO AO SETOR ARTÍSTICO DE TATUÍ
CANDIDATO DESISTE DE DISPUTAR PREFEITURA
RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO
COLUNA GENTE (POST)
INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS
COLUNA DE ESPORTES
CLASSIFICADOS
COLUNA POLICIAL
PALAVRAS CRUZADAS
NOVELAS
CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO
MATÉRIAS OFICIAIS
(Leis, decretos, portarias e Cadastro Municipal da Cultura da Prefeitura de Tatuí, editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí). _key”:”�a�>V�