Archive for setembro \29\-03:00 2020

MORO PODE IMPUGNAR BOLSONARO DE RESPONDER POR ESCRITO, DECIDE CELSO DE MELLO

setembro 29, 2020

Em decisão prolatada há poucos instantes, nesta terça-feira (29), o ministro Celso de Mello (STF) desautorizou decisão do ministro Marco Aurélio Mello e permitiu que Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça,  no prazo de cinco dias, através de seus advogados, por figurar como coinvestigado, ter o direito de formular perguntas ao outro investigado (Jair Bolsonaro), como  reconhece a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. Depois da manifestação de Moro, o ministro alerta que “a inclusão em pauta desse feito em Plenário, pelo sistema de videoconferência, está sujeita à deliberação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que detém, nessa matéria, amplo poder de agenda”.

Em sua decisão, o ministro Celso  de Mello afirma que “elevada consideração da Presidência desta Corte Suprema, tendo em vista a inclusão em pauta, para julgamento virtual na Sessão de 02/10/2020 a 09/10/2020, do Inq 4.831-AgR/DF, de que sou Relator, motivada por ato do Senhor Ministro MARCO AURÉLIO, que, atuando na condição de substituto regimental, não poderia – e o afirmo com máxima e respeitosa vênia – ter procedido como o fez, pautando, desde logo, o exame do agravo interno deduzido nesse procedimento investigatório, apresentando proposta de ementa, elaborando relatório e formulando o primeiro voto no caso mencionado, embora ausente, para esse específico efeito, previsão regimental permissiva de tal comportamento processual, eis que inexistente, na espécie, situação configuradora de urgência, cuja caracterização, caso ocorrente, permitir-lhe-ia invocar, de modo válido e legítimo, a cláusula inscrita no art. 38, I, do RISTF, que somente autoriza, e sempre em caráter excepcional, a atuação do substituto do Relator licenciado, “quando se tratar [unicamente] de deliberação sobre medida urgente.

Vê-se, portanto, que o ilustre substituto regimental em questão, por revelar-se inocorrente qualquer hipótese que exigisse, na espécie, “deliberação sobre medida urgente” (RISTF, art. 38, I), agiu, segundo penso, “ultra vires” – e aqui, novamente, peço respeitosa licença ao eminente Ministro Marco Aurélio –, pois o ato que Sua Excelência praticou o foi sem que se registrasse, quanto a ele – cabe insistir –, situação de necessidade que justificasse a adoção “de deliberação sobre medida urgente”.

Assinalo, para efeito de mero registro, que, caso houvesse situação efetivamente emergencial, como, p. ex., a possibilidade de consumação da prescrição penal (situação de todo inocorrente no caso), poder-se-ia justificar, até mesmo, a providência extraordinária da redistribuição a que alude o RISTF (art. 68, “caput” e seu § 1º): “Art. 68. Em ‘habeas corpus’, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

Em tal situação, e uma vez efetivada a redistribuição, o novo Ministro passaria a dispor de todos os poderes inerentes à relatoria do feito, podendo, então, exercer, em plenitude, todas as atribuições do Relator, e não apenas aquela estrita e exclusivamente outorgada ao substituto regimental, a quem somente incumbe deliberar “sobre medida urgente”, uma vez constatada a sua real ocorrência. Tal, porém, não se faz necessário na espécie ora em exame, eis que inocorrente qualquer das hipóteses referidas no art. 68, “caput”, e seu § 1º, do RISTF

Desse modo, por não se justificar a medida tomada pelo ilustre substituto regimental (sequer havia, nos termos do art. 38, I, “in fine”, do RISTF, situação de necessidade autorizadora da adoção “de deliberação sobre medida urgente”), e tendo em vista a resolução do eminente Senhor Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal que determinou o retorno dos autos do Inq 4.831-AgR/DF “ao relator natural, para as providências que entender cabíveis”, excluo da pauta referente à sessão virtual de 02/10/2020 a 09/10/2020, na condição de Relator do feito, o Inq 4.831-AgR/DF, para que, avaliando os elementos constantes dos autos, bem assim a sua regularidade procedimental, possa proceder de acordo com o art. 21-B do RISTF (julgamento plenário, de caráter presencial, pelo sistema de videoconferência) ou determinar, ainda, como efetivamente ora o faço, medida que permita ao Senhor Sérgio Fernando Moro, ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, a possibilidade de, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o agravo interno interposto pelo Senhor Presidente da República.

A intimação do Senhor Sérgio Moro, na pessoa dos seus ilustres Advogados, deve-se ao fato de o ex-Ministro da Justiça, por figurar como coinvestigado, ter o direito de formular perguntas ao outro investigado, como o reconhece a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (HC 94.601/CE, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 96.327/RJ, Rel. Min. EROS GRAU, v.g.):


POSSIBILIDADE JURÍDICA DE UM DOS LITISCONSORTES PENAIS PASSIVOS, INVOCANDO A GARANTIA DO ‘DUE PROCESS OF LAW’, VER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE FORMULAR REPERGUNTAS AOS CORRÉUS NO RESPECTIVO INTERROGATÓRIO JUDICIAL”

Em uma palavra: o substituto regimental não tem (nem pode ter) mais poderes, na condução do feito, do que aqueles incluídos na esfera de competência do Relator natural (RISTF, art. 21, I), pois se, ao contrário, fosse possível reconhecer ao Ministro substituto do Relator da causa uma gama mais extensa de atribuições e de prerrogativas que aquela única outorgada ao substituto (RISTF, art. 38, I), a inclusão do feito em pauta pelo substituto regimental tornar-se-ia, anomalamente, um ato processual intangível e imodificável por parte do Relator natural (que não pode ser destituído do seu poder de inclusão / exclusão do feito em pauta), o que, decididamente, não teria sentido nem cabimento. Sendo assim, e pelas razões ora expostas, determino a exclusão de pauta do Plenário Virtual do Inq 4.831-AgR/DF, de que sou Relator, facultada ao Senhor Sérgio Fernando Moro, que é coinvestigado, a possibilidade de, querendo, como acima já destacado, oferecer, no prazo de 05 (cinco) dias, por intermédio de seus ilustres Advogados, contrarrazões ao agravo interno deduzido pelo Presidente da República.

MINISTRO TATUIANO DEIXA O STF DIA 13 DE OUTUBRO

setembro 26, 2020

Dia 22 de setembro, o ministro Celso de Mello encaminhou ao presidente Luiz Fux (STF) e ao presidente da República seu pedido voluntário de aposentadoria para ser oficializado no  dia 13 de outubro,  do  cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Com essa medida, ele antecipa sua saída da Suprema Corte, que poderia ocorrer dia 1º de novembro, quando completa 75 anos.

Nesta sexta-feira (25), o ministro conversou com o editor do Jornal Integração e disse que adianta sua aposentadoria por recomendação médica. Ele refuta os boatos de que estaria se aposentando por invalidez para não recolher Imposto de Renda. Ele enfatiza que é de caráter voluntário e que essas pessoas que espalham os boatos desconhecem que a aposentadoria por invalidez não comporta esse suposto benefício (isenção de I.R,).

O pedido estava em regime de sigilo no Supremo Tribunal Federal. Após vazar a informação, o ministro Celso de Mello afirma  estar  feliz com as manifestações que recebe da comunidade jurídica brasileira. Na noite desta quinta-feira, o Jornal da Globo traçou um perfil da atuação do ministro Celso de Mello e exalta seu legado jurídico  para o País.  As principais publicações jornalísticas e jurídicas nacionais elogiam sua atuação por 31 anos na Suprema Corte e citam decisões históricas. A obrigatoriedade de o Poder Público municipal  oferecer vagas em pré-escolas para todas as crianças brasileiras, fornecimento gratuito de remédios de alta complexidade às pessoas acometidas por moléstias graves,  criminalização da homofobia, defesa  da liberdade de imprensa e da livre expressão, direito das minorias e tantas outras decisões, às vezes até contrarias à opinião pública, são citados como posicionamentos firmes e coerentes com a Carta Magna e que reforçam os pilares da democracia e a liberdade do povo brasileiro. Quando  houve recentes ataques ao regime democrático e às instituições, a voz do ministro não se calou. Com veemência, repudiou os pensamentos totalitários e as ideias escusas que ameaçam a liberdade do povo brasileiro.

No longínquo agosto de 1989, quando de sua posse no Supremo Tribunal Federal, o Jornal Integração publicou em manchete uma frase. E, em sua despedida, repetimos, ainda com maior vigor: ” BRAVO, CELSINHO ! ”.

NOTA OFICIAL DO GABINETE DO MINISTRO CELSO DE MELLO

Cumpre esclarecer que o Ministro Celso de Mello requereu aposentadoria voluntária após 52 anos de serviço público (Ministério Público paulista + STF), e não aposentadoria por invalidez, como divulgado, por equívoco, por alguns meios de comunicação. Cabe também enfatizar que essa aposentadoria, de caráter voluntário, ao contrário do que sugerido por blogs e outros meios de comunicação, não tem qualquer relação com alegadas “divergências internas” no Supremo Tribunal Federal, muito menos com o andamento do Inquérito 4.831/DF, que envolve o Presidente Bolsonaro e o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Um mero cotejo de datas basta para demonstrar esse aspecto de ordem temporal, eis que a chegada da promoção do Procurador-Geral da República na Secretaria Judiciária do STF e a posterior inclusão do feito (recurso de agravo no Inq 4.831/DF) em pauta pelo Ministro Marco Aurélio, para julgamento virtual, ocorreram em 23/09/2020, sendo certo, de outro lado, que os requerimentos de aposentadoria dirigidos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República, embora já elaborados no dia 21/09/2020, foram assinados pelo Ministro Celso de Mello em 22/09/2020 (cópias abaixo).

Gabinete do Ministro Celso de Mello

Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ FUX,

eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal

JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO, Ministro do Supremo Tribunal Federal, por haver completado os requisitos necessários, requer a Vossa Excelência seja processado e encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República o pedido de concessão de sua aposentadoria voluntária em referido cargo, nos termos do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o que prescreve o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, respeitando-se, em consequência, “os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos [pelo ora requerente] os requisitos para a concessão da aposentadoria (…)”. Ressalto, finalmente, que solicitei ao Senhor Presidente da República, uma vez regularmente publicado o ato concessivo de aposentadoria voluntária, seja este tornado efetivo a partir do dia 13/10/2020, inclusive.

Brasília, 22 de setembro de 2020.

 ________________________________ JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO

Excelentíssimo Senhor Presidente da República

JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO, Ministro do Supremo Tribunal Federal, havendo completado os requisitos necessários, requer se digne Vossa Excelência conceder-lhe aposentadoria voluntária em referido cargo, nos termos do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o que prescreve o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, respeitando-se, em consequência, “os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos [pelo ora requerente] os requisitos para a concessão da aposentadoria (…)”. Requer-se, finalmente, que o ato concessivo de aposentadoria voluntária, uma vez regularmente publicado, seja tornado efetivo a partir do dia 13/10/2020, inclusive.

 Brasília, 22 de setembro de 2020.

 ________________________________ JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO

FUNCIONAMENTO DE HEMODIÁLISE DEPENDE DE CREDENCIAMENTO

setembro 24, 2020

Na segunda-feira (14), a Câmara Municipal aprovou requerimento do vereador Antonio Marcos de Abreu, pedindo que se oficie a “Clínica Nefrotat Cuidados Renais Ltda.”, para que informe ao Poder Legislativo como está a situação da clínica de hemodiálise “e o que falta para a mesma começar a atender pacientes que necessitam dessa terapia”. No mês de março, antes da chegada da pandemia, um grupo de parlamentares visitou as instalações do centro de hemodiálise, edificado com investimentos do médico nefrologista Alcyr Weller Ferrari. A clínica – localizada na Rua Air Gonçalves da Rocha, no Residencial Guedes – aguarda os credenciamentos junto aos órgãos de saúde, para que possa funcionar e oferecer tratamento renal.

            É importante credenciar a clínica o mais breve possível, já que Tatuí não possui centro especializado para atender pacientes com problemas renais, e por isso, estes necessitam viajar semanalmente a outras cidades, algumas distantes, para passar pelo tratamento de hemodiálise, longe de casa e dos familiares. O médico Alcyr Ferrari informou há alguns dias ao vereador Antonio Marcos que já providencia a documentação que irá viabilizar o processo de credenciamento junto ao Ministério da Saúde e este permitirá o atendimento de pacientes de Tatuí e região. O médico disse também que já apresentou documentações à Prefeitura Municipal.

            Quando entrar em funcionamento, a clínica deverá se tornar referência nacional no tratamento de hemodiálise e diálise peritoneal. Além das salas clínicas e administrativas, foi edificado no local um espaço que funcionará como centro de convivência, espaço para cursos e cozinha experimental, para utilização dos pacientes e familiares. A sala de estação de tratamento e purificação da água que será usada nos tratamentos de hemodiálise é dotada de equipamentos de última geração e funcionará de forma ininterrupta, 24 horas por dia. No caso de queda de energia elétrica, um moderno gerador entrará em funcionamento, para garantir a continuidade e a qualidade do tratamento. De acordo com o dr. Alcyr, o tratamento ali será “humanizado” e irá buscar a integração e socialização dos pacientes. ��C�qh�cK

Destaques da edição de 27-9-2020

setembro 24, 2020

FUNCIONAMENTO DA HEMOLIÁSE DEPENDE DE CREDENCIAMENTO

INDÚSTRIA DE PRODUTO TEXTIL DEVE SE INSTALAR EM TATUÍ

COVID-19 – TATUÍ REGISTRA 264 CASOS EM SETE DIAS

PAINEL AUXILI MUNICÍPIOS NO COMBATE À PANDEMIA

DESDEMOCRATICRATIZAÇÃO – GAUDÊNCIO TORQUATO

DESTAQUES

FALECIMENTOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – FEVEREIRO DE 1935

CÂMARA MANTÉM VETO DE EQUIPAMENTOS EM HIDRÔMETROS

VEREADOR PEDE MANUTENÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA

SANTUÁRIO ACEITA DOAÇÃO PARA QUERMESSE DE SÃO JUDAS TADEU

REUNIÃO VIRTUAL DISCUTE FOMENTO AO TURISMO

PROJETO APRESENTA VÍDEO SOBRE TATUÍ

COLUNA POLICIAL

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

COLUNA GENTE

MATÉRIAS OFICIAIS

(Relatório de Gestão Fiscal, Atos, Decretos e Leis da Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí). s�RO-�

1675 TONELADAS DE TRIGO SOMEM DA CEAGESP DE TATUÍ

setembro 18, 2020

Dia 15 de setembro, um registro na Delegacia de Polícia de Tatuí informa que, após perícia interna, faltam 1675 toneladas de trigo armazenadas na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais (CEAGESP), na Rodovia SP-141, em Tatuí. O engenheiro agrônomo Alexandre Roberto Leite de Campos, responsável pela unidade de Tatuí, acompanhado do advogado Leronil Teixeira Tavares, procurador da CEAGESP, compareceu na Delegacia de Polícia e lavrou um boletim de ocorrência narrando detalhadamente os fatos ao delegado José Luiz Silveira Teixeira, titular do município. Segundo o responsável pela empresa, foi instaurado um comitê de crise e após análises contábeis e pesagens, chegou-se à conclusão que o trigo avaliado em R$ 2,5 milhões poderia ser transportado em  55 caminhões carregados. O declarante da CEAGESP afirma que no caso do “sumiço de 1640 toneladas de trigo nacional panificação, há possibilidades para explicar o suposto sumiço (sic). Ele cita utilização de nota “duplicada” e entrada irregular de caminhões em horários não permitidos. Mas, para  “acontecer tais possibilidades”,  afirma que “há suposta possibilidade  de ter participação de mais de um funcionário da CEAGESP de Tatuí-SP”. Em um primeiro momento, calculou-se que eram 1640 toneladas. Após a inspeção registrou-se que são 1675 toneladas desaparecidas do entreposto de Tatuí.

Esclarece ainda o boletim que os principais clientes da unidade são as empresas Bunge, Moinho Anaconda, Cervejaria Petrópolis, Fundação Parque Zoológico de São Paulo e pequenos produtores. E que. atualmente, a CEAGESP é uma empresa pública na esfera federal. O caso está para apreciação do delegado José Luiz Silveira Teixeira,  titular da Polícia Civil.

CELSO DE MELLO NEGA A BOLSONARO POSSIBILIDADE DE PRESTAR DEPOIMENTO, POR ESCRITO, EM SEU INTERROGATÓRIO POLICIAL

setembro 11, 2020

O Ministro CELSO DE MELLO, Relator do Inq 4.831/DF, instaurado contra o Presidente da República Jair Bolsonaro e seu ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou ao Chefe de Estado a prerrogativa processual de depor por escrito que, em seu favor, havia sido requerida pelo Procurador-Geral da República. 

O fundamento em que se apoiou a decisão do Ministro Celso de Mello teve como suporte legitimador a regra fundada no art. 221, “caput” e seu § 1o, do CPP, pois essa norma legal somente concede esse especial benefício (depoimento por escrito) aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus. 

Idêntico pedido formulado pelo então Presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, como relembrou o Ministro Celso de Mello em sua decisão. 

Cabe registrar, finalmente, que essa decisão já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando o Ministro Celso de Mello, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2o, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).  �

CÂMARA APROVA REDUÇÃO DE VEREADORES PARA 2025

setembro 11, 2020

Na terça-feira (8), a Câmara Municipal de Tatuí aprovou, em primeiro turno,  projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, que reduz de 17 para nove o número de cadeiras no Poder Legislativo. O projeto original previa redução de 17 para 11 vereadores, mas a edilidade aprovou uma das quatro emendas apresentadas à propositura, que diminui para nove o número de parlamentares.

            Este projeto ainda será discutido e votado em 2º turno e deverá ocorrer  após  interstício de dez dias entre a 1ª e a 2ª votação, conforme determina o artigo 30 da Lei Orgânica. Para que a nova regra passe a valer a partir de 2021, o projeto precisa ser aprovado em 2ª votação antes do dia 16 de setembro, prazo final das convenções partidárias. Como  não será possível, a redução das cadeiras, se aprovada, valerá a partir de 2025.

            A Câmara aprovou seis projetos de lei de autoria do Poder Legislativo e dois Projetos de Decreto Legislativo, que outorgam títulos de “Cidadania Tatuiana” para Valdir Paezani e Alziro Kühne de Oliveira.

            Foi aprovado projeto de lei que institui no município de Tatuí o programa “Ir de Bike”, com a instalação de bicicletários, para incentivar a utilização de bicicletas como meio de transporte não poluente, além de melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade.

            Outra propositura institui o projeto “Plante Uma Árvore – Cultive Resistência”. Entre os objetivos do projeto, estão o incentivo ao plantio de árvores e demais plantas no município, para que se crie uma cidade mais arborizada e com ar mais limpo, a conscientização da população sobre a importância de preservar o meio ambiente e a melhoria a qualidade de vida dos cidadãos.

            Também foi aprovado  projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do município, que mantém porta aberta ao público, de fornecer gratuitamente água potável e filtrada aos clientes.

A edilidade aprovou projeto que cria e inclui no calendário oficial de eventos do município o “Dia Municipal do Leão”, a ser comemorado em 7 de junho. Os integrantes do Lions Clube são conhecidos como “leões” e este importante clube de serviços  celebra 65 anos de atuação em Tatuí.

A Câmara aprovou ainda dois projetos de denominação. O nome de “Adriana Mesquita Tibellio Mota” é para a unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF),  na Rua João Ferraz Fiusa,  230. E “Rua José Fiuza – Tino Fiuza” o prolongamento da Rua Farid Sallum, a cerca de 700 metros do prolongamento da Rua Anna Inghes, estendendo-se em dois mil metros do ponto inicial ao final. r_id”:�O�

Eleições – Pandemia não permite que candidatos prometam “milagres”

setembro 10, 2020

A pandemia da Covid-19, instalada no Brasil e no mundo desde março de 2020, deixa a economia e crescimento em índices negativos. Em agosto, o País contabilizou uma baixa no Produto Interno Bruto (PIB) em mais de 9% negativos, desde o começo da crise econômica provocada pela pandemia. Previsões otimistas calculam que vai levar 13 anos para o Brasil voltar à normalidade. O município de Tatuí faz parte do contexto econômico e tudo leva a crer que os discursos de candidatos a prefeito e vereadores, para as eleições de 15 de novembro, não permite promessas e muito menos “milagres”. Mesmo porque, a população sente em seus bolsos e em suas residências o flagelo do desemprego, redução da renda familiar e  isolamento social para as pessoas de risco.

O Jornal Integração recorreu ao economista Renato José Rodrigues Fernandes (FGV/SP), para fazer uma nova análise econômica do município de Tatuí e  cidades da região em relação à situação do mercado de trabalho. Os números são recentes e coletados dia 7 de setembro do Caged, órgão do Ministério do Trabalho, e da receita oficial do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), da Prefeitura Municipal de Tatuí.

Em relação à situação econômica de Tatuí, embora o município esteja na fase amarela do Plano SP da Covid-19, os números ainda não são promissores. Renato Fernandes explica que “após queda de 15% na arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) no segundo trimestre de 2020, em função da paralisação das atividades ocasionada pelo coronavírus, a queda dos dois primeiros meses do 3º trimestre (julho/agosto) ficou em 4% negativo. Este número indica uma recuperação parcial da atividade econômica no município”.

O número de recuperação de empregos também não é nem um pouco animador, de acordo com dados oficiais do Caged (M.T.E.). Na análise do economista tatuiano, após perder 1.240 vagas nos dois primeiros meses após o início da pandemia (abril/maio), o município de Tatuí recuperou 191 postos de trabalho nos meses de junho e julho. O gráfico mostra que Tatuí, após cinco meses de pandemia, continua com uma variação acumulada negativa de 1049 postos de trabalho a serem reconquistados, para voltar ao estágio pré-pandemia.

Em nove cidades da região, analisadas pelo economista, os destaques positivos notabilizam-se Pereiras e Laranjal Paulista. Pereiras continou a gerar empregos durante a pandemia, com aumento de 2,6% em relação a Março (64 novos empregos). O caso atípico na região é Laranjal Paulista. No mês de julho, este município recuperou todos os empregos perdidos nos meses anteriores, em decorrência da Covid-19 (posição atual 0,1% positivo e 12 novos empregos gerados). No caso de Laranjal este fenômeno pode ter uma explicação. O município possui muitas fábricas de brinquedos e o dia 12 outubro (Dia das Crianças), pode ter contribuído para elevar o número de contratações em julho.

Nesta análise econômica, o destaque negativo na região fica para Boituva. Até o mês de julho ainda não conseguiu recuperar os empregos perdidos e amarga a situação de pior índice nas nove cidades analisadas ( queda de 4,2%, com perda acumulada de 830 empregos, em relação ao saldo de março de 2020).

Situação de Tatuí – O isolamento social, fechamento do comércio, perda de empregos, infectados pelo coronavírus, 57 mortes até esta semana contribuíram para o município de Tatuí não ficar isolado dos problemas causados pela Covid-19. No entanto, na área da saúde o poder público deu uma resposta satisfatória para a população. Seguiu o protocolo do Governo de São Paulo, contou com a colaboração de voluntários,  empresas e clubes de serviço para amenizar os efeitos da crise. A pandemia da Covid-19, ainda preocupante, toma contornos favoráveis e só pode ser definitivamente resolvida quando surgir uma vacina segura.

 Durante a pandemia, o Comitê de Prevenção do Coronavírus (Secretaria Municipal de Saúde), ainda consegue atender aos doentes, sem colapso nos leitos hospitalares e vagas de UTI. A Santa Casa de Tatuí, até o momento, dá conta da demanda de infectados, o pronto socorro municipal funciona normalmente, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) desenvolvem os trabalhos de testes da Covid-19 e a Prefeitura Municipal conseguiu colocar em funcionamento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Rua Domingos Bassi, em frente ao velho “Mangueirão Municipal”.

Na parte econômica, além da perda de postos de trabalho, pequenos negócios sentiram o forte efeito da pandemia. Dezenas de pequenos estabelecimentos não resistiram à crise. Bares e restaurantes foram bastante afetados, restando apenas o serviço de “delivery”. Neste quadro econômico devastador, o candidato que prometer “milagres”, seja ele postulante ao cargo de  vereador ou à prefeito, deve estar em um perfeito devaneio e pode até servir de caçoada dos eleitores. Sem colocar a questão, que a Covid-19 ainda presente,  não permite aglomerações com comícios e nem visitas às famílias para pedir votos. ZQ����

Destaques da edição de 13-9-2020

setembro 10, 2020

PAPA FRANCISCO ALERTA: FOFOCA É PIOR QUE COVID-19

PANDEMIA – CANDIDATOS NÃO PODEM PROMETER “MILAGRES”

TATUÍ MANTÉM 57 ÓBITOS POR CORONAVÍRUS

PT E PDT CONFIRMAM CANDIDATURAS

GUERRA DAS NARRATIVAS – GAUDÊNCIO TORQUATO

DESTAQUES

IBGE ESTIMA 123 MIL HABITANTES EM TATUÍ

FALECIMENTOS

SANTA CASA DEVE REALIZAR CIRURGIA DE CÂNCER DE MAMA

ACESSO AO PARQUE SAN RAPHAEL EM RÍTMO LENTO

PROGRAMA OFERECE CURSO SOBRE METODOLOGIAS

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EM SEDE PRÓPRIA

ADIANTADAS OBRAS DA DUPLICAÇÃO DA TEÓFILO GAMA

SENAI ENSINA JOVENS A EMPREENDER

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – Fevereiro de 1935

COLUNA POLICIAL

RIR EM TEMPO DE PANDEMIA – JARBAS SOBRAL NETO

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

PLATAFORMA FACILITA BUSCA DE EMPREGO

ESTUDANTES DA FATEC EM CAPACITAÇÃO EM MULTINACIONA

PROJETO CONECTA VOLUNTÁRIOS E PROJETOS SOCIAIS

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

CONSERVATÓRIO PROMOVE FESTIVAL EM APLICATIVO

COLUNA GENTE

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí, Câmara Municipal de Tatuí e casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí). GP�_��

BRF ABRE 300 VAGAS DE TRABALHO EM TATUÍ ATÉ 2021

setembro 9, 2020

São Paulo, 9/9/2020 – A BRF, uma das maiores companhias de alimentos do mundo, vem cumprindo o compromisso de assegurar o abastecimento e, ao mesmo tempo, os cuidados com a saúde de sua cadeia operacional. Ciente da sua responsabilidade frente à pandemia de Covid-19, a empresa abriu um processo de recrutamento para a unidade de Tatuí, que acaba de ampliar sua capacidade produtiva. No total são 300 vagas.

A primeira fase de contratações ocorre de outubro a dezembro deste ano. São 129 vagas para as áreas de Operação de Produção de Industrializados e Manutenção, Utilidades e Garantia da Qualidade. A segunda fase ocorre em 2021, de março a junho. Serão ofertadas 171 vagas para as mesmas áreas. A empresa busca talentos para ampliar as equipes de produção, frente ao desafio em manter o abastecimento para o Brasil e o mundo.

“Estamos continuamente tomando medidas para garantir a segurança de todos os nossos colaboradores e parceiros ao longo da cadeia produtiva. Para a contratação desses novos postos, iniciaremos o processo seletivo por meios digitais, em nosso Portal de Talentos”, conta Weliton Roberto Shalabi, líder global de Recrutamento da BRF.

É desejável que os interessados sejam moradores de Tatuí ou de municípios vizinhos. Dentre os benefícios, a BRF oferece salário compatível com o mercado, vale alimentação, vale transporte, refeitório no local e vale compras no mercado BRF.

Para saber mais sobre as oportunidades de trabalho e realizar a inscrição, os candidatos devem acessar www.brf.com/talentos. Os selecionados receberão instruções precisas sobre o processo seletivo e datas de ingresso.

Sobre a BRF – Maior exportadora global de frango do mundo, a BRF está presente em mais de 130 países e é dona de marcas icônicas como Sadia, Perdigão e Qualy. Seu propósito é oferecer alimentos de qualidade cada vez mais saborosos e práticos, para pessoas em todo o mundo, por meio da gestão sustentável de uma cadeia viva, longa e complexa, que proporciona vida melhor a todos, do campo à mesa. Pautada pelos compromissos fundamentais de segurança, qualidade e integridade, a Companhia baseia sua estratégia em uma visão de longo prazo e visa gerar valor para seus mais de 90 mil colaboradores no mundo, mais de 250 mil clientes e aproximadamente 10 mil integrados no Brasil, todos os seus acionistas e para a sociedade. en”��SA


%d blogueiros gostam disto: