
Ministro Luiz Fux, em foto de Felipe Sampaio – STF
Dia 17 de abril, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou notificar o deputado Guiga Peixoto (PSL) e deu prazo de quinze dias para oferecer resposta a uma queixa-crime (Petição 8.781 – DF) impetrada pelos advogados do deputado Samuel Moreira (PSDB). Segundo consta da intimação, o deputado de Tatuí teria imputado a prática dos crimes de difamação e injúria, mediante publicação ofensiva à honra do deputado Samuel Moreira, veiculada na página do querelado no facebook, no dia 22 de janeiro de 2020. O processo vai tramitar no STF porque o deputado federal Guiga Peixoto tem prerrogativa de foro.
` Segundo a ação, dia 22 de janeiro deste ano, o deputado, ao responder o comentário do internauta de pronome Wilson, aproveitou a oportunidade para proferir afirmações falsas e levianas contra seu colega de Câmara dos Deputados. Em um diálogo gravado, que consta dos autos, inclusive com “print” da publicação, o autor da ação afirma que “Embora estivesse, naquele momento de sua “live” no Facebook, se referindo a pessoa distinta (Gonzaga), o deputado viu uma oportunidade para disseminar informações falsas e ofensivas à honra do Querelante, que extrapolaram, em muito, os limites da liberdade de expressão e da imunidade material conferida aos parlamentares”. Afirmam ainda os advogados que “Desse modo, os questionamentos acerca da seriedade do trabalho exercido pelo deputado Samuel Moreira, assim como as afirmações feitas posteriormente, levam a crer que esses dados inverídicos foram arquitetados para desmoralizar a respeitável figura pública construída ao longo de muitos anos. As inverdades apontadas no referido discurso nos conduzem ao entendimento de que o deputado pretendeu macular a honra de Samuel Moreira, difamando-o e levando os telespectadores a acreditarem em fatos absolutamente fabricados”.
A petição define que “Na mesma gravação, Guiga Peixoto, agindo com animus injuriandi, prossegue ofendendo a dignidade de Samuel Moreira, chamando-o de “bandido”: (…) Esses bandidos. Nós temos que tirar da política. Se não tem capacidade moral, não tem capacidade administrativa para ser… para disputar uma eleição também não serve. Os advogados dissertam na petição que “Observa-se que o trecho de destaque sugere uma suposta atuação criminosa de Samuel Moreira perante a Administração Pública, afirmação que, indiscutivelmente, desborda do caráter de mera crítica política e ingressa na esfera de ilícito penal. Com efeito, a honra foi frontalmente atingida pelo excesso cometido no exercício de sua liberdade de manifestação de pensamento, maculando sua reputação como parlamentar perante seus eleitores e toda a sociedade”.
Lembram ainda os juristas que assinam a petição que “Sabe-se que à configuração do tipo penal em epígrafe não basta a simples referência à adjetivos pejorativos (in casu, “bandido”), sendo necessário o dolo específico do ofensor, ou seja, o animus injuriandi, em macular a honra do ofendido. … Nesse viés, o contexto da fala de Guiga Peixoto nos permite concluir que não se trata de um adjetivo pejorativo isolado, uma vez que ao longo da narrativa são trazidos dados inverídicos, tanto em relação a uma (i) suposta aprovação de um projeto de lei, do qual sequer Samuel participou, quanto em relação a (ii) somatória de votos, favoráveis à sua candidatura, na cidade de Tatuí/SP; ambos elementos corroboram com a possível configuração do crime de injúria. Portanto, ao agir desse modo, o Querelado (Guiga) incorreu nas penas do artigo 140 do Código Penal, que incrimina a conduta de atribuir uma qualidade negativa a alguém, ofendendo sua honra subjetiva, isto é, sua dignidade ou decoro”. A parte ofendida pede para condenar o deputado pelo cometimento dos crimes previstos nos artigos 139 e 140, caput, do Código Penal, que versa sobre difamação e injúria.