Archive for abril \30\-03:00 2020

MINISTRO DO STF MANDA NOTIFICAR DEPUTADO DE TATUÍ

abril 30, 2020
Luiz Fux STF

Ministro Luiz Fux, em foto de Felipe Sampaio – STF

Dia 17 de abril, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou notificar o deputado Guiga Peixoto (PSL) e deu prazo de quinze dias para oferecer resposta a uma queixa-crime (Petição 8.781 – DF) impetrada pelos advogados do deputado Samuel Moreira (PSDB). Segundo consta da intimação, o deputado de Tatuí teria imputado a prática dos crimes de difamação e injúria, mediante publicação ofensiva à  honra do deputado Samuel Moreira, veiculada na página do querelado no facebook, no dia 22 de janeiro de 2020. O processo vai tramitar no STF porque o deputado federal Guiga Peixoto tem prerrogativa de foro.

`           Segundo a ação, dia 22 de janeiro deste ano, o deputado, ao responder o comentário do internauta de pronome Wilson, aproveitou a oportunidade para proferir afirmações  falsas e levianas contra seu colega de Câmara dos Deputados. Em um diálogo gravado, que consta dos autos, inclusive com “print” da publicação, o autor da ação afirma que  “Embora estivesse, naquele momento de sua “live” no Facebook, se referindo a pessoa distinta (Gonzaga), o deputado viu uma oportunidade para disseminar informações falsas e ofensivas à honra do Querelante, que extrapolaram, em muito, os limites da liberdade de expressão e da imunidade material conferida aos parlamentares”. Afirmam ainda os advogados que  “Desse modo, os questionamentos acerca da seriedade do trabalho exercido pelo deputado Samuel Moreira, assim como as afirmações feitas posteriormente, levam a crer que esses dados inverídicos foram arquitetados para desmoralizar a respeitável figura pública construída ao longo de muitos anos.  As inverdades apontadas no referido discurso nos conduzem ao entendimento de que o deputado pretendeu macular a honra de Samuel Moreira, difamando-o e levando os telespectadores a acreditarem em fatos absolutamente fabricados”.

A petição define que  “Na mesma gravação, Guiga Peixoto, agindo com animus injuriandi, prossegue ofendendo a dignidade de Samuel Moreira, chamando-o de “bandido”:  (…) Esses bandidos. Nós temos que tirar da política. Se não tem capacidade moral, não tem capacidade administrativa para ser… para disputar uma eleição também não serve.  Os advogados  dissertam  na petição que “Observa-se que o trecho de destaque sugere uma suposta atuação criminosa de Samuel Moreira perante a Administração Pública, afirmação que, indiscutivelmente, desborda do caráter de mera crítica política e ingressa na esfera de ilícito penal. Com efeito, a honra foi frontalmente atingida pelo excesso cometido no exercício de sua liberdade de manifestação de pensamento, maculando sua reputação como parlamentar perante seus eleitores e toda a sociedade”.

Lembram ainda os juristas que assinam a petição que “Sabe-se que à configuração do tipo penal em epígrafe não basta a simples referência à adjetivos pejorativos (in casu, “bandido”), sendo necessário o dolo específico do ofensor, ou seja, o animus injuriandi, em macular a honra do ofendido. … Nesse viés, o contexto da fala de Guiga Peixoto nos permite concluir que não se trata de um adjetivo pejorativo isolado, uma vez que ao longo da narrativa são trazidos dados inverídicos, tanto em relação a uma (i) suposta aprovação de um projeto de lei, do qual  sequer Samuel participou, quanto em relação a (ii) somatória de votos, favoráveis à sua candidatura, na cidade de Tatuí/SP; ambos elementos corroboram com a possível configuração do crime de injúria. Portanto, ao agir desse modo, o Querelado (Guiga) incorreu nas penas do artigo 140 do Código Penal, que incrimina a conduta de atribuir uma qualidade negativa a alguém, ofendendo sua honra subjetiva, isto é, sua dignidade ou decoro”. A parte ofendida pede para condenar o deputado pelo cometimento dos crimes previstos nos artigos 139 e 140, caput, do Código Penal, que versa sobre difamação e injúria.

Destaques da edição de 4-5-2020

abril 30, 2020

mascaras obrigatório

COVID-19 OFERECE RISCOS PARA POPULAÇÃO DE TATUÍ

TATUI DOA PROTETORES PARA MANAUS

PADRE CRIA PROGRAMA “CAMINHO DO CÉU”

CONVÊNIOS ATENDEM ENTIDADES DE IDOSOS

DESTINOS DE BOLSONARO DAS PROVAS DE MORO

MINISTRO DO STF MANDA NOTIFICAR DEPUTADO DE TATUÍ

JULGADOS ÚTEIS DA PANDEMIA DE COVID-19

O “NOVO NORMAL” –  GAUDÊNCIO TORQUATO

CÂMARA APROVA PROJETOS EM SESSÃO VIRTUAL

PARTIDOS POLÍTICOS DEFINEM PRÉ-CANDIDATURA EM TATUÍ

SÃO JOÃO DO BENFICA SERÁ RESTAURADO NO PRÓXIMO SEMESTRE

EM ANDAMENTO CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

POSTOS DO SUS TERÃO CONSULTA VIRTUAL

COLUNA POLICIAL

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

MÚSICA NA PRAÇA APRESENTA LIVE COM A RIVOTRIL

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – NOVEMBRO DE 1934

FALECIMENTOS

NOTAS EM TEMPO DO NOVO CORONAVÍRUS (DIVERSAS)

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

INFORMATIVO DE COMPRAS

NOTAS SOCIAIS E DE SOLIDARIEDADE

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí)

VE REGISTRA SETE CASOS SUSPEITOS DE COVID-19

abril 23, 2020
David Uip

David Uip alerta para aumento de casos de Covid-19.

O médico David Uip disse ao ministro Celso de Mello (STF) que os casos de coronavírus podem se intensificar no estado de São Paulo na segunda quinzena de maio. Uip, coordenador estadual do Combate ao Covid-19 no estado, tratou uma erisipela contraída pelo ministro, após passar por uma cirurgia de quadril em janeiro. No domingo (19), o decano do STF conversou com o editor do Jornal Integração e disse que a situação pode se agravar de tal forma, que David Uip o aconselhou a trabalhar remotamente em São Paulo.

Nesta quinta-feira (23), 16 horas, a Secretaria da Saúde de Tatuí emitiu um   preocupante boletim oficial sobre o aumento de casos suspeitos de COVID-19, em relação aos anteriores. Foram registrados sete casos suspeitos para São quatro mulheres de 14, 41, 66 e 81 anos e três homens de 60 e 71 anos. Todos estão em tratamento domiciliar, com quadros estáveis.  Um que inspira cuidado é. um homens, de 47 anos,  internado na UTI da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí. .

De acordo com o boletim oficial, dois casos foram descartados. Um deles é de um homem,de 78 anos, que veio a óbito dia 21 de abril na Santa Casa. O outro caso descartado é de uma mulher de 40 anos, que  cumpriu o período de quarentena. Na Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, além do caso citado, está internada na UTI uma mulher de 66 anos (caso positivo para COVID-19), e seu quadro é grave. No hospital da Unimed estão internados em isolamento: um homem de 40 anos (caso positivo para COVID-19), uma mulher de 45 anos, com quadro estável e aguardao resultado do teste. Uma mulher de 67 anos (caso positivo para COVID-19), que está na UTI e seu quadro é estável.

Até o momento são 125 notificações, sendo 14 casos suspeitos que aguardam resultados dos testes, 95 descartados e 16 positivos. Dos positivos, 12 pacientes  voltaram às suas atividades diárias, após o devido tratamento. Dois casos positivos estão em tratamento na UTI.  Um caso positivo segue em isolamento e quadro estável no hospital da Unimed. E outronsegue com quadro estável, em tratamento domiciliar.

Veja o vídeo com a manifestação da prefeita Maria José

JURÍDICO DA ACE ACONSELHA OBEDIÊNCIA A DECRETO ESTADUAL

abril 23, 2020

 

Na sexta-feira (17), a Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Tatuí publicou comunicado que esclarece sobre a possibilidade de reabertura do comércio no município. Neste comunicado, assinado pelo presidente da ACE, Eric Proost, a Associação diz que “busca o entendimento junto aos órgãos governamentais, para discussão sobre a reabertura de toda a rede comercial em nossa cidade, em meio à pandemia de Covid-19 em nosso País”. Proost lembra que “estamos submetidos a um Decreto Estadual”, e por isso, decidiu procurar entendimento jurídico sobre o assunto.

O Departamento Jurídico da Associação entende que “a reabertura ou o fechamento do comércio, em tempos de crise, cabe ao Estado” e não verifica ainda possibilidade para reabertura do comércio local. O Jurídico mostra-se avesso à reabertura, “tendo em vista ser uma ordem que partiu do Estado e nem mesmo a Prefeitura pode ir contra”. E, por enquanto, sugere aos comerciantes que “permaneçam com os estabelecimentos fechados ou que atendam a determinação do Governo do Estado de São Paulo”.

Diante da resposta, o presidente da ACE diz que “continuará a buscar alternativas para o nosso comércio e empresas de nossa cidade, para tentar amenizar os prejuízos financeiros que a pandemia está acarretando”. Eric revela que oficiou a Prefeitura Municipal, pedindo que o comércio possa trabalhar, além do sistema delivery, no sistema drive thru, previstos no Decreto Estadual, para recebimento de carnês vencidos.

O presidente da ACE justifica o desejo da reabertura do comércio também em razão da situação estável que a pandemia apresenta atualmente no município, “distante de um colapso no atendimento emergencial”. Eric acredita que “por hora, seria possível um certo olhar para nossa economia municipal e termos a permissão de trabalhar, com o consentimento do governo. Certos de que esta situação passe com brandura e rapidamente possamos voltar à vida normal”.

Fechando portas –  Também na sexta-feira (17), o presidente Eric Proost conversou com a reportagem deste semanário e mostrou sua preocupação com a situação do comércio de Tatuí. Ele revela que há estabelecimentos que já fecharam as portas em definitivo. Proost defende uma reabertura gradual e segura, para que comerciantes e empresários possam receber suas contas e honrar compromissos, como pagamento de aluguéis, água, luz e funcionários, além de outras despesas fixas. “Depois de um mês fechado, o capital de giro foi embora”, lamenta o presidente. Eric Proost lembra também que o comércio já não estava tão fortalecido, e agora, com a pandemia, “vivemos uma crise sobre a crise, algo que jamais pensaríamos enfrentar”.

 

COMERCIO TATUI 1

Preside Éric Proost obedece parecer do Departamento Jurídico (texto abaixo)

PARECER DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ACE

“Atendendo sua solicitação de que o Departamento Jurídico da Associação Comercial se manifestasse sobre uma possibilidade de reabertura do comércio de Tatuí, o fazemos nos seguintes termos: Andam circulando notícias que recentemente o STF julgou uma ação dando ao Município poderes para legislar acerca da quarentena em decorrência do Coronavírus, consequentemente, permitindo a abertura do comércio local. Na verdade, não foi bem assim que aconteceu e algumas pessoas andam distorcendo os fatos. O que foi determinado pelo STF foi que o Município pode discordar do Decreto apresentado pelo Estado, desde que suas normas sejam mais proibitivas que a do Estado. Ou seja, o Estado determina que tal atividade pode ficar aberta e o Município quer determinar seu fechamento. Precisamos tomar alguns cuidados ao interpretar julgados. Entendemos que a reabertura ou o fechamento do Comércio em tempos de crise, cabe ao Estado. Como Departamento Jurídico, apesar de estarmos constantemente buscando soluções para o problema, não verificamos, AINDA, possibilidade de reabertura do comércio local.

Estamos também a todo o momento buscando alternativas no sentido de minimizar todas as perdas com o fechamento do comércio local.
Da nossa parte, assim como a Prefeitura, somos totalmente avessos à reabertura do comércio, tendo em vista ser uma ordem que partiu do Estado, e, nem mesmo a Prefeitura pode ir contra. Então, sugiro a todos os Comerciantes que permaneçam com os estabelecimentos fechados ou que atendam a determinação do Governo do Estado de São Paulo. Fico à sua disposição e de todos os comerciantes da nossa amada Tatuí, para eventuais esclarecimentos ou dúvidas. Roberto S. Cleto. Coord. Depto. Jurídico ACE-Tatui.”

Destaques da edição de 26-4-2020

abril 23, 2020

COMÉRCIO – ACE ACONSELHA OBEDIÊNCIA A DECRETO ESTADUAL

DAVID UIP ALERTA PARA POSSÍVEL AUMENTO DE COVID-19

TATUÍ REGISTRA 51 CASOS DE DENGUE

CRISE: ESTADO LIBERAL X AUTORITÁRIO – GAUDÊNCIO TORQUATO

QUEM AINDA DEFENDE O AI-5? (EDITORIAL)

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

TATUÍ E SUA HISTÓRIA – NOVEMBRO DE 1934

NOTAS ÚTEIS SOBRE A PANDEMIA DO COVID-19

CREA ABRE VAGAS DE ESTÁGIO

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

CONSERVATÓRIO DOA CESTAS PARA ALUNOS

EM TEMPO DE SOLIDARIEDADE

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

COLUNA POLICIAL

FALECIMENTOS

PALAVRAS CRUZADAS

RIR EM TEMPO DE COVID-19 – POR JARBAS SOBRAL NETO

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí e Vigilância Sanitária – empresas deferidas)

 

QUEM AINDA DEFENDE O AI-5?

abril 20, 2020
Comicio na Praça da Sé pela Diretas Já.

Comício na Praça da Sé (São Paulo)  pelas DIRETAS JÁ!

Ato Institucional nº 5, conhecido como AI-5, foi um decreto editado pela Ditadura Militar no dia 13 de dezembro de 1968, pelo presidente-general Arthur da Costa e Silva. Foi um marco sombrio da ditadura de 1964, que instaurou os “anos de chumbo” no Brasil. É o resultado mais contundente de um processo de autoritarismo que se instalou  no Brasil.  O governo podia tudo e as instituições não podiam nada.

Esse ato revolucionário  foi lido para a Nação por meio de cadeia de rádios e televisão pelo Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva. Os doze  artigos  traziam mudanças que roubavam a liberdade do povo brasileiro. Através deste decreto foi fechado o Congresso Nacional, pela primeira vez desde 1937. O presidente estava autorizado a decretar estado de sítio por tempo indeterminado, demitir pessoas do serviço público, cassar mandatos, confiscar bens privados e intervir em todos os estados e municípios. Foi o período mais rígido e lamentável da censura no Brasil.

As principais medidas do AI 5

– Concedia poder ao Presidente da República para dar recesso à Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas (estaduais) e Câmara de vereadores (municipais). Neste período, o Poder Executivo Federal assumia as funções destes poderes legislativos.

– Concedia poder ao Presidente da República para intervir nos estados e municípios, sem respeitar as limitações constitucionais.

– Concedia poder ao Presidente da República para suspender os direitos políticos, pelo período de 10 anos, de qualquer cidadão brasileiro.

– Concedia poder ao Presidente da República para cassar mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores.

– Proibia manifestações populares de caráter político.

– Suspendia o direito de habeas corpus (em casos de crime político, crimes contra a ordem econômica, segurança nacional e economia popular).

– Impunha a censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas.

Repúdio à investida de Lula

Em março de 2016, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal (STF). rebateu a afirmação do ex-presidente Lula — exposta em grampos divulgados pelo juiz Sergio Moro — de que o país tem “uma Suprema Corte totalmente acovardada”. O pensamento, disse o decano do STF, é uma “reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes, que não conseguem disfarçar o temor do império da lei e de juízes livres e independentes”.

A República, afirmou Celso de Mello, “além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja”. E o magistrado ainda deixou seu recado: “Ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso país, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado”.

Repúdio ao Comandante do Exército

Na véspera do julgamento do pedido de Habeas Corpus preventivo de Lula, em abril de 2018, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, publicou, em sua conta no Twitter, mensagens que foram entendidas como uma intimidação ao Supremo. “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”, declarou o militar em uma das postagens.

Antes de proferir seu voto no caso, o decano do STF repudiou as ameaças de intervenção militar. “Nossa própria experiência histórica revela-nos que insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente, descaracterizam a legitimidade do poder civil instituído e fragilizam as instituições democráticas, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República”.

O ministro lembrou que intervenções militares costumam gerar governos ditatoriais – algo “inaceitável” e que gera “danos irreversíveis” ao sistema democrático. “Intervenções castrenses, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem, na lógica do regime supressor das liberdades, a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando, desse modo, com danos irreversíveis ao sistema democrático, a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania. Tudo isso, é inaceitável. O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa limite inultrapassável, a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertençam”, apontou Celso de Mello.

Repúdio a Eduardo Bolsonaro

No domingo (21/10), foi divulgado vídeo de uma “aula” que Eduardo Bolsonaro deu em julho para concurseiros da Polícia Federal. Na ocasião, o deputado federal eleito com mais votos na história das eleições brasileiras disse que o STF poderá ser fechado, e seus ministros, presos, sem que ninguém protestasse contra isso. Segundo Bolsonaro filho, se o STF tentasse impugnar a candidatura de seu pai — função que não cabe à corte, mas ao Tribunal Superior Eleitoral —, teria que “pagar pra ver”. Ele disse que, “se quiser fechar o STF”, “você não manda nem um jipe, cara, manda um soldado e um cabo”. O deputado ainda declarou que, caso um ministro da corte fosse preso — como Gilmar Mendes —, não haveria manifestações populares em favor dele.

Em nota divulgada na segunda-feira (22/10), Celso de Mello classificou a fala como “inaceitável visão autoritária”. “Essa declaração, além de inconsequente e golpista, mostra bem o tipo (irresponsável) de parlamentar cuja atuação no Congresso Nacional, mantida essa inaceitável visão autoritária, só comprometerá a integridade da ordem democrática e o respeito indeclinável que se deve ter pela supremacia da Constituição da República”.

Repúdio ao presidente Bolsonaro

‘O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, reagiu às enviadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) convocando aliados a participarem de atos contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal no dia 15 de março. Para o ministro, se confirmadas, as mensagens evidenciam que Bolsonaro não está à altura do cargo. O posicionamento foi registrado em texto enviado ao jornal Folha de S. Paulo. O ato, diz o ministro, revela “a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de Poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!!”. “O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”, concluiu o ministro.

Neste último fim de semana, a história se repete. Bolsonaro e seus seguidores, em frente ao QG das Forças Armadas (conhecido como Forte Apache, em Brasília), desafia as instituições e estabelece um confronto direto com o Congresso Nacional e com o Supremo Tribunal Federal (STF) ao participar deste encontro. Seus seguidores ostentavam cartazes pedindo a volta do AI-5. Serão estes os  que defendem o fim de todas as liberdades individuais no Brasil?

PREFEITURA FLEXIBILIZA ABERTURA DO COMÉRCIO EM TATUÍ

abril 18, 2020
Luiz Paulo

Vice-prefeito anuncia novo decreto municipal.

Na sexta-feira (17), a prefeita Maria José Vieira de Camargo assinou o Decreto Municipal 20.597, que flexibiliza a abertura de estabelecimentos  de Tatuí em algumas atividades comerciais. O Poder Executivo justifica que a situação epidemiológica no município, em relação a internação pelo coronavírus ocupa 5,5% dos leitos hospitalares e 14,28% dos leitos de UTI, indicam a possibilidade de novas medidas e altera o decreto inicial editado dia 24 de março. Este decreto restringiu inúmeras atividades e obedece normas rígidas de isolamento social. Na sexta-feira (17), o governador João Dória estendeu o confinamento social no estado de São Paulo até o dia 10 de maio. Dória assegura que segue o conselho de sua equipe de combate ao Covid-19, coordenado pelo infectologista Davi Uip, que voltou à atividade após se curar da moléstia.

Algumas atividades especificadas no novo decreto municipal são relacionadas a abertura do comércio e prestadores de serviço na área da construção civil, no setor de hidráulica, elétrica e ferramentas. Estabelecimentos comerciais especificamente para recebimento de carnês. Transporte de passageiros em táxis, mototaxis e empresas de aplicativos. Estabelecimentos com atividades de atendimento público e prestadores de serviços previstos no artigo 3º do Decreto Federal N. 10.282, de 20 de março de 2020. Estas atividades constam do artigo 3º , parágrafo 1º , mas não são específicas. De acordo com este parágrafo, “São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. E o decreto municipal determina que os estabelecimentos devem obedecer medidas sanitárias,  uso de senhas, distanciamento, álcool gel e  garantia aos funcionários que vão trabalhar nestas atividades.

Neste sábado (18),  o vice-prefeito Luiz Paulo Ribeiro elencou uma série de atividades que poderão abrir a partir do dia 23 de abril em Tatuí. Dentre elas, Luiz Paulo aponta todas as atividades  relacionadas à  construção civil, salão de beleza, dentre outros. Veja a íntegra do decreto no link abaixo:

Clique para acessar o 20597-17-04-2020.pdf

 

 

 

 

TATUI TEM A PRIMEIRA MORTE SUSPEITA POR COVID-19

abril 17, 2020

Covid 17-4-2020

Nesta sexta-feira (17), a Secretaria Municipal da Saúde  informa que foi registrado o primeiro óbito de caso suspeito para COVID-19 em Tatuí. O caso ocorreu no início da noite desta quinta-feira (16) e o paciente é um idoso de 91 anos. A Vigilância Sanitária informa que Felipe Pereira apresentou  sintomas no dia 13 de abril e procurou o Pronto Socorro. Dia 16, às 10h30, precisou ser internado na Santa Casa de Misericórdia. O paciente tinha problemas pulmonares crônicos que se agravaram. Sua morte foi constatada nesta quinta-feira, às 18h40. O idoso foi sepultado à noite, logo em seguida, no Cemitério São João Baptista. Este procedimento obedece os protocolos das condições sanitárias exigidas pelo Ministério da Saúde, sob orientação do ex-ministro Mandetta. A Vigilância Sanitária agora monitora a família e fará os testes para detecção da moléstia. O idoso realizou o teste nesta quinta-feira e o resultado só deverá ser entregue  no início da próxima semana.

A Vigilância Epidemiológica, no início desta manhã, registrou um novo caso positivo para COVID-19. É um homem de 38 anos. Ele passou pela quarentena e voltou às atividades normais. De acordo com informações oficiais, Tatuí registrou nesta manhã de sexta-feira, três novos casos suspeitos.  Um homem de 91 anos,  internado em isolamento na Santa Casa, com quadro instável.  Um  de 43 anos,  internado em isolamento no hospital da Unimed, com quadro estável. E  uma mulher de 49 anos, em tratamento domiciliar,  em isolamento e com quadro estável.

De acordo com as últimas informações sobre o coronavírus em Tatuí, a Vigilância Epidemiológica recebeu  a informação de que doze casos suspeitos foram descartados,  sendo sete homens e cinco mulheres. Na Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, além do caso suspeito registrado, está internada em isolamento, uma mulher de 42 anos e seu  quadro é estável. Uma mulher de 66 anos (caso positivo para COVID-19), está internada na UTI. e seu quadro é grave. No hospital da Unimed, além do caso suspeito registrado, estão internados um homem de 32 anos em isolamento,   com quadro estável., Uma mulher de 67 anos (caso positivo para COVID-19) está na UTI e agora seu quadro é estável.

Até o momento são 108 notificações em Tatuí.  Doze casos suspeitos aguardam resultados dos testes, 82 foram descartados, 14 positivos e um óbito  suspeito. Dos 14 casos positivos, 12 pacientes voltaram às suas atividades diárias, após o devido tratamento.

 

SELEÇÃO BRASILEIRA DE 1970 ENCANTOU O MUNDO

abril 16, 2020

 

Seleção Brasileira de 1970 encantou o mundo (foto da CBF). Outras fotos, em que aparece o Rei Pelé são inéditas. Elas pertencem ao álbum de memórias do mexicano Salvador Torres Santilan, amigo do jornalista José Reiner Fernandes, editor do Jornal Integração. Pelé aparece  nos bastidores, com a famíiia Torres Santilan, antes do início da partida final no estádio Azteca, na cidade do México. Salvador reside na cidade de Culiacan. A foto do seu facebook  é de Pelé carregando seu filho, em 1070.

           …………………………………………………………………………………….

O canal por assinatura Sportv, do Grupo Globo, exibe nesta semana as partidas da seleção brasileira na Copa do Mundo de 1970, no México. Esta é uma oportunidade para rever o futebol espetacular da equipe que encantou o mundo e conquistou o tricampeonato mundial de forma invicta. Quem não viu ou ainda não era nascido pode conhecer e admirar o talento dos craques brasileiros comandados pelo técnico Zagallo. Ele revolucionou o futebol ao montar um ataque formado somente por camisas “10” em seus times: Jairzinho (Botafogo), Gérson (São Paulo), Tostão (Cruzeiro), Pelé (Santos) e Rivelino (Corinthians). O elenco possuía ainda craques como Carlos Alberto Torres e Clodoaldo, dentre outros.

Os jogos desta seleção inesquecível são apresentados na “Faixa do Esporte”, em horário nobre, que exibe partidas clássicas do Brasil desde o início da pandemia do coronavírus. Vale lembrar que a Copa de 1970 foi a última disputada por Pelé. Após a conquista em terras mexicanas, o Brasil ficou 24 anos sem ganhar a Copa do Mundo. A vitória só veio em 1994, na Copa dos Estados Unidos. A Copa de 70 também foi a primeira transmitida ao vivo pela TV para o Brasil, ainda em preto e branco.

A programação para este fim de semana: na sexta-feira (17),  19 horas, o canal transmite a partida das quartas de final, entre Brasil x Peru, quando a seleção venceu por 4×2. No sábado (18),  18 horas, vai ao ar o confronto entre Brasil x Uruguai, vencido pelos brasileiros por 3×1. E no domingo (19), 18 horas, será exibida a grande final, entre Brasil x Itália, que terminou com o triunfo do “escrete canarinho” pelo placar de 4×1.

 

 

 

Destaques da edição de 19-4-2020

abril 16, 2020

SECRETARIA AINDA CONTROLA CORONAVÍRUS EM TATUÍ

EMOÇÃO E FÉ MARCAM CARREATA DE PÁSCOA

SOROCABA E PIRACICABA NA ROTA DA PANDEMIA

MINISTRO DE VOLTA AO STF

EM TEMPO DE PANDEMIA (INFORMAÇÕES ÚTEIS)

CIÚME É VÍRUS ELEITORAL – GAUDÊNCIO TORQUATO

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

CÂMARA DE TATUÍ COM NOVA COMPOSIÇÃO

DECRETO REABRE IGREJAS PARA ATENDIMENTO INDIVIDUAL

PREFEITURA PREPARA HOSPITAL DE CAMPANHA PARA O COVID-19

EM TEMPO DE SOLIDARIEDADE (DOAÇÕES DE EMPRESAS)

PREFEITURA RECEBE R$ 1,1 MILHÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (NOVEMBRO DE 1934)

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA POLICIAL

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí).


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