BOLETIM REGISTRA AUMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS EM TATUÍ

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UPA começa a ser equipada para a pandemia de coronavírus.

Na tarde desta sexta-feira (27), a Secretaria Municipal de Saúde confirma mais oito notificações de coronavírus em Tatuí Os casos notificados são de consultórios médicos particulares,  sendo dois  homens, de 2 e 37 anos, e seis  mulheres, de  20, 30, 37, 50, 66 e 67 anos. Todos estão com seus quadros estáveis, em tratamento domiciliar.

Com estes novos casos são 66 notificações no município, sendo 62 suspeitos que aguardam  resultados dos testes, 2 descartados e 2 positivos.  De acordo com o boletim oficial, são nove pacientes internados. Três na Santa Casa, dois homens de 48 e 50 anos, e uma mulher de 31 anos, e seis no hospital da Unimed. Neste hospital particular são  três homens, de 41, 42 e  74 anos, e três mulheres, de 53, 70 e 75 anos e todos com quadros estáveis. Os demais casos suspeitos estão em tratamento domiciliar, também com quadros estáveis.

UPA COMEÇA A SER EQUIPADA

A Prefeitura de Tatuí informa que os móveis e equipamentos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) começam a chegar em sua unidade próximo ao Mangueirão.  O espaço será alternativo de apoio ao controle  da pandemia de coronavírus. Segundo a assessoria de imprensa, todos os esforços se concentram no planejamento para o pico da pandemia, previsto para abril e maio. O pedido da Secretaria Municipal de Saúde é que a população permaneça em suas casas.

 MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDE

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

 Na tarde desta sexta-feira (27), o promotor Rafael Correa de Morais Aguiar, do Ministério Público de Tatuí, expediu um procedimento para que se cumpram as determinações estaduais. Abaixo a íntegra do documento:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO

Área de Atuação: Direitos Humanos/Saúde Pública

Tema: Saúde Pública

Assunto: Fiscalizar as ações e as medidas administrativas deflagradas pelo Estado de São Paulo e pelo Município de Tatuí/SP para prevenção, controle e contenção de riscos de danos e agravos à saúde dos munícipes de Tatuí/SP em decorrência do novo Coronavírus (2019 – NCpv)..

Tendo em vista o recebimento de informações, dando conta de que há um número razoável de cidadãos, no município de Tatuí, que vem procurando representantes municipais, no sentido de buscar a adoção de providências visando a cessação da “quarentena” e o retorno da normalidade das atividades, especialmente no âmbito comercial, e considerando que o Decreto emanado pelo Governador do Estado de São Paulo, número 64.881, de 22 de março de 2020, que estabeleceu a medida de quarentena, encontra-se em pleno vigor, determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Tatuí, contendo as seguintes diretrizes:

Artigo 1º – Fica decretada medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto.

Parágrafo único – A medida a que alude o “caput” deste artigo vigorará de 24 de março a 7 de abril de 2020.

Artigo 2º – Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:

I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

  • 1º – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
  1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
  2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
  3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
  4. segurança: serviços de segurança privada
  5. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.;

 

  1. Informar que o Decreto Estadual número 64.881, de 22 de março de 2020, está em vigência e, assim, deve ser respeitado e devidamente cumprido, ressaltando que em referido regramento, ficou estipulado que:

 

  1. Informar que, em vista do que reza o aludido Decreto Estadual e considerando sua plena vigência, deve a Municipalidade adotar todas as providências necessárias a seguir os termos preconizados e efetivar medidas necessárias para que a Quarentena e as restrições ali previstas sejam respeitadas pela população, ainda que tragam temporárias limitações e consequentes vedações à prática de atividades corriqueiras, inclusive no âmbito profissional;

 

  1. Solicitar, ainda, que encaminhe tais recomendações à Associação Comercial de Tatuí e outras análogas, bem como às lideranças das Instituições religiosas do município, a fim de cientificá-los da necessidade de continuidade e respeito à Quarentena prevista no Decreto estadual referido, ao menos até o prazo ali estabelecido, de 07 de abril próximo futuro, deixando que nossos anseios pessoais e eventuais discordâncias nestas ou naquelas restrições trazidas pelo mencionado regramento fiquem sem segundo plano, mantendo em primeiro plano a preservação da vida e da saúde da população local.

 

RAFAEL CORRÊA DE MORAIS AGUIAR

6º Promotor de Justiça

 

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL

 PEDE CESSÃO DOS ALUGUÉIS

O presidente Eric Proost, presidente da Associação Comercial de Tatuí,  expede um apelo aos locatários de imóveis comerciais na cidade. Assim diz a nota: “Como parte de nosso trabalho de auxiliar no desenvolvimento das atividades empresariais de nossos associados e mediante a grave crise financeira que se pronuncia em decorrência das restrições impostas para que a pandemia de COVID-19 possa ser contida, elaboramos um documento em que rogamos aos  proprietários de imóveis comerciais que cedam os próximos 4 meses de aluguel aos seus inquilinos. Trata-se de um documento que inicia um processo de negociação para que ambos, mediante os impactos anunciados, possam sair dessa crise com os prejuízos minorados. Da parte do empresário tendo condições de honrar seus compromissos e retomar suas atividades. Por parte do locador preservando o relacionamento com seu inquilino e continuando a receber os valores combinados. É importante conscientizar a todos nesse momento que o endurecimento e o fechamento para diálogos e negociações só agrava os efeitos”.

 

 

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