
No link abaixo, a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente as ações de inconstitucionalidade da prisão em segunda instância. Por 6 votos a cinco, os ministros mantiveram o entendimento que a Constituição Federal determina a presunção de inocência para réus que respondam por condenação criminal até a ultima instância. A decisão foi prolatada pelo ministro Dias Toffoli, que desempatou o julgamento. Ficou estabelecido o entendimento da ministra Carmem Lúcia que para os casos em que os réus estão presos, os juízes irão decidir se estes serão mantidos presos ou responderão o processo em liberdade. Veja no link abaixo a íntegra do voto do ministro Celso de Mello nesta noite no STF.
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