
Raque Dodge deixa o cargo dia 17 de setembro.
Nesta quinta-feira (12), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, cumprimentou, em nome da Corte, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que participa nesta da última sessão plenária antes do fim de seu mandato, que se encerra no dia 17. O presidente ressaltou o papel chave do Ministério Público no fortalecimento do Estado Democrático de Direito e afirmou que, nesses dois anos, Dodge exerceu o cargo com “maestria e firmeza, honrando uma instituição de grandeza e relevância singulares na República Federativa do Brasil”.
Para o ministro Celso de Mello, a chefe do Ministério Público exerceu a função com dignidade, talento e competência e, com sua atuação, Dodge mostrou a importância da prática responsável e independente das funções da instituição para a vida do país e para a preservação da integridade do regime democrático. O ministro salientou que um Ministério Público independente e consciente de seu papel, em uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento do interesse social.
O decano do STF observou que, durante os dois anos em que exerceu o cargo, a procuradora-geral permaneceu fiel aos altos objetivos do Ministério Público, e ressaltou que a instituição “não serve a governos, não serve a pessoas, não serve a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, não importando a elevadíssima posição que tais autoridades possam ostentar na hierarquia da República”.
A ÍNTEGRA DO DISCURSO DO MINISTRO CELSO DE MELLO:
“Como observado por Vossa Excelência, Senhor Presidente, esta é a última sessão de que participa, perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal, como Procuradora-Geral da República e Chefe do Ministério Público da União, a eminente Dra. RAQUEL DODGE.
Esse evento, Senhor Presidente, merece registro nos Anais desta Corte Suprema, pois é justo que se reconheça a atuação independente, qualificada e serena da eminente Senhora Procuradora- -Geral da República, Dra. RAQUEL DODGE, que exerceu a Chefia do Ministério Público da União com dignidade, talento e competência.
Em seu discurso de posse, a eminente Senhora Procuradora-Geral da República, Dra. RAQUEL DODGE, mais do que um pronunciamento retórico, professou, naquela manifestação, um poderoso ato de fé e assumiu solene compromisso de frontal rejeição e combate a práticas de corrupção governamental, destacando, de modo incisivo, que “Quarenta e um brasileiros assumiram este cargo. Alguns em ambiente de paz e muitos sob intensa tempestade. A nenhum 2 faltou a certeza de que o Brasil seguirá em frente porque o povo mantém a esperança em um país melhor, interessa-se pelo destino da nação, acompanha investigações e julgamentos, não tolera a corrupção e não só espera, mas também cobra resultados” (grifei).
Na realidade, a Dra. RAQUEL DODGE, no desempenho de suas atribuições como Procuradora-Geral da República, revelou o significado que deve ter, para a vida do País e a de seus cidadãos, bem assim para a preservação da integridade do regime democrático, a prática responsável e independente das altíssimas funções institucionais do Ministério Público.
A Constituição da República atribuiu ao Ministério Público posição de inquestionável eminência político-jurídica e deferiu-lhe os meios necessários à plena realização de suas elevadas finalidades institucionais, notadamente porque o Ministério Público, que é o guardião independente da integridade da Constituição e das leis, não serve a governos, ou a pessoas, ou a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, não importando a elevadíssima posição que tais autoridades possam ostentar na hierarquia da República, nem deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja ou o instrumento de concretização de práticas ofensivas aos direitos básicos das 3 minorias, quaisquer que estas sejam, sob pena de o Ministério Público mostrar-se infiel a uma de suas mais expressivas funções, que é a de defender a plenitude do regime democrático (CF, art. 127, “caput”)
. A eminente Senhora Procuradora-Geral da República, Dra. RAQUEL DODGE, soube permanecer fiel à realização dos altos objetivos que conferem ao Ministério Público essa condição singular na estrutura e a organização do poder.
S abemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder – tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso –, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional.
É preciso não desconsiderar, por isso mesmo, as lições da História, Senhor Presidente, e reconhecer que um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica e do papel 4 institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento da supremacia do interesse social, especialmente em um País, como o nosso, em que ainda lamentavelmente se evidenciam relações antagônicas e conflituosas, que tendem a patrimonializar a coisa pública, confundindo-a com a esfera privada de terceiros, ou que submetem pessoas indefesas e grupos minoritários ao arbítrio do Estado onipotente ou ao desprezo de autoridades preconceituosas, sem se falar naquela massa enorme de explorados e despossuídos, como os Povos da Floresta e os Filhos da Natureza, que são injustamente degradados pela avidez predatória dos que, criminosamente, transgridem, com insensível desrespeito às leis, à consciência moral, à solidariedade social e à Constituição, os valores básicos sobre os quais se deve fundar qualquer sociedade digna, justa e fraterna.
Por tudo o que venho de referir, Senhor Presidente, é que desejo saudar, por sua importantíssima atuação como Procuradora-Geral da República, neste último biênio, a eminente Dra. RAQUEL DODGE, dizendo a Sua Excelência da honra e do privilégio de havê-la tido, nesta Suprema Corte, como Chefe do Ministério Público da União”.
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