STF DEVE JULGAR HC DE LULA

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Gilmar Mendes e Fachin. Foto de Nelson Jr - STF

Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin em foto de Nelson Jr. – STF

Na terça-feira (27), o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento pedido da ordem de Hábeas Corpus (HC). Impetrado pelos defensores do ex-presidente Lula. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma,  precisa incluir o processo na pauta de julgamento. Fachin sugeriu que seja na próxima terça-feira (4), e participam da turma, Além dos ministros Fachin e Lewandowski, a ministra Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e o tatuiano Celso de Mello.

O HC alega que o juiz Sergio Moro, que condenou o ex-presidente em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, perdeu a imparcialidade ao aceitar fazer parte do governo de Jair Bolsonaro. Moro foi convidado para ser ministro da Justiça e já faz parte da equipe de transição. No HC, a defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, pede a anulação de todos os atos de Moro nos processos em que o ex-presidente é réu. De acordo com o pedido, Moro agiu “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com Lula na ação. “Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, afirma o advogado. Para o advogado,  as acusações firmadas não têm suporte nem base real.

DECISÃO DO STJ MANTÉM LULA NA CADEIA

Dia 22 de novembro, uma decisão monocrática de 86 páginas,  prolatada pelo ministro Felix Ficher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao Recurso Especial 1.765.139/PR, impetrado pelos advogados do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Com essa decisão, o STJ mantém a condenação criminal do ex-presidente e ele permanecerá na prisão.

Segundo consta, existia uma forte expectativa entre os defensores de Lula em decisões anteriores prolatadas pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que reconhecia a presunção de inocência somente após condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). Após esta decisão do ministro Felix Ficher, no Recurso Especial de Lula, esta solução intermediária proposta por Toffoli e Mendes não mais beneficia o ex-presidente. Ao  cessar este efeito intermediário (prisão após condenação  pelo STJ) o ex-presidente  será mantido na prisão para cumprir sua pena de mais de nove anos de reclusão.

ENTENDA O CASO COM ESTA DECISÃO

Há alguns meses, reafirmando posição nesse tema, o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para suspender a execução da pena de prisão após segunda instância. Na decisão, ele se alinha ao ministro Dias Toffoli, para quem o cumprimento da pena deve esperar análise do Superior Tribunal de Justiça. Em suas decisões, o ministro Gilmar Mendes entende que cumprimento da pena deve esperar recurso ser julgado no Superior Tribunal de Justiça. Para reiterar sua posição, em março de 2018, Gilmar concedeu HC para quatro pessoas condenadas em segunda instância por sonegação fiscal. Eles estavam presos desde junho do ano passado. Nesta decisão, argumenta-se que, apesar de a Corte do STF, por maioria,  entender que a prisão após segunda instância não fere a presunção de inocência, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa se houver pendência de recurso especial ao STJ. “Manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Gilmar.

 

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