
Ministro Celso de Mello diz que Comitê da ONU não tem poder de invalidar decisão do TSE.
11-9-2018 – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro de sua candidatura à Presidência da República, em razão de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Em decisão na Petição (PET) 7848, o decano da Corte afasta o principal fundamento do pedido – a incorporação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ao ordenamento jurídico brasileiro.
Os advogados de Lula, em um recurso com 6.371 folhas, buscavam suspender a decisão do TSE até o julgamento do recurso extraordinário que teve a remessa ao Supremo autorizada pela Presidência daquela corte. Subsidiariamente, pediam a postergação do prazo para substituição de candidaturas. Sustentavam que o TSE teria desrespeitado a autoridade da deliberação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas que recomendara ao Brasil a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar os direitos políticos de Lula como candidato às eleições de 2018.
Segundo o ministro Celso de Mello, no entanto, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (incorporado ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 592/1992), que instituiu o Comitê de Direitos Humanos, não prevê qualquer meio de acesso apto a permitir que pessoas naturais submetam, diretamente ao comitê, denúncias, reclamações ou comunicações individuais envolvendo a suposta violação dos direitos e liberdades fundamentais assegurados no documento. O ministro explicou que, para esse fim, é imprescindível que o Estado interessado tenha manifestado adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto.
Sobre esse aspecto, o relator assinalou que o Protocolo Facultativo, embora aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 311/2009), não se acha formalmente incorporado ao sistema de direito positivo interno vigente no Brasil. “A despeito de já ratificado, o Protocolo em questão, até o presente momento, ainda não foi promulgado, mediante decreto, pelo Presidente da República”, destacou. “Por essa específica razão, nada pode justificar, por ser prematura, a sua aplicação no plano doméstico”.
O decano do STF lembrou ainda que, tal como assentado pela decisão do TSE ora questionada, o Comitê de Direitos Humanos não tem poder jurisdicional nem profere decisões de caráter impositivo. E apontou como obstáculo, também, que não houve o esgotamento da jurisdição doméstica, um dos requisitos de acesso ao organismo internacional. Em relação à condenação de Lula, o procedimento criminal se encontra no Superior Tribunal de Justiça, e, quanto ao registro da candidatura, a decisão do TSE também foi objeto de recurso ao STF.
PRIMEIRO REVÉS DE LULA
Dia 6 de setembro, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva experimentou o primeiro revés na Suprema Corte. O ministro Celso de Mello (STF) não conheceu (julgou incabível) a Petição (PET) 7842, em que a defesa do ex-presidente da República pedia a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura por reconhecer a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O ministro explicou que, na fase em que se encontrava o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o pedido cautelar. Dia 10 de setembro, a ministra Rosa Weber admitiu o recurso, não suspendeu a eficácia da decisão prolatada pelo TSE, baseada na Lei da Ficha Limpa, e remeteu no mesmo dia a ação para relatoria do ministro Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Efeito suspensivo – Segundo os advogados, o ex-presidente teria recebido “um tratamento excepcionalíssimo” por parte do TSE, e teria havido “radicais alterações de jurisprudência” no sistema de registro de candidatura, com o início do julgamento apenas 14h depois da apresentação da defesa.
A defesa de Lula sustentava que, diante do julgamento pelo TSE, a alternativa foi a interposição do recurso extraordinário na terça-feira (4), no qual alega o desrespeito a diversas matérias constitucionais. Segundo a argumentação, até o momento, as partes ainda não foram intimadas para apresentar as contrarrazões, o que impede o exame da admissibilidade do RE. “Aguardar tais atos importará no esgotamento do prazo legal de substituição da candidatura (11 de setembro), e o prejuízo se consolidará de modo definitivo”, assinalaram. Com esses argumentos, pediam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Haddad candidato do PT – Na terça-feira (11), no período da tarde, Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, foi confirmado candidato oficial do PT à presidência ao lado da vice Manuela d’Ávila (PCdoB). A troca foi confirmada após uma reunião da Executiva Nacional do PT em Curitiba, seguida de um ato em frente à Polícia Federal da capital paranaense, onde Lula está preso desde abril. Pouco antes, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da legenda para suspender os efeitos da decisão do TSE, inviabilizando a continuidade de Lula como cabeça de chapa.
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