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COMISSÃO DE TRANSPLANTES CAPTA ÓRGÃOS DE JOVEM NA SANTA CASA

fevereiro 23, 2018
CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS (1)

Captação dos órgãos utiliza  equipe médica e  helicóptero da Polícia Militar.

Na terça-feira (20), a Comissão Intra-Hospitalar de Transplante da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí realizou o  segundo procedimento de retirada de órgãos para doação de 2018. O primeiro caso aconteceu em janeiro, onde foram doados o fígado, as córneas e os rins de um rapaz que caiu da escada e teve morte cerebral.

No caso das doações ocorridas nesta semana, de acordo com a enfermeira coordenadora da Comissão Intra-Hospitalar de Transplante e responsável técnica da Enfermagem da Santa Casa de Tatuí, Márcia Regina Ricioli, os órgãos são de uma jovem de 17 anos de idade que faleceu após complicações no parto. De acordo com os profissionais da Santa Casa de Tatuí, a jovem chegou na Maternidade “Maria Odete Azevedo” na sexta-feira (16) com 32 semanas de gestação e alteração da pressão arterial, após ter sido encaminhada para o local por médicos da Casa do Adolescente, onde fazia o pré-natal. O parto cesariana foi realizado às pressas mas ela teve eclampsia, Síndrome de Help e um AVC hemorrágico, sendo encaminhada para a UTI.  Dia 19, foi constatada sua morte cerebral. O bebê, um menino, nasceu saudável e teve alta hospitalar na segunda-feira, permanecendo com o pai e a avó materna.

Segundo Márcia, a família assinou o termo de doação de órgãos às 19h do dia 19. “A partir daí entramos em contato com a Organização de Procura de Órgãos de Itu, que fez a intermediação com a Central Única de Transplantes em São Paulo. O corpo da doadora foi levado ao centro cirúrgico da Santa Casa no dia 20, às 13 horas, e o procedimento foi concluído somente às 20h, sendo realizado por uma equipe de, aproximadamente, 20 profissionais, entre médicos e enfermeiros”.

Foram doados o coração – captado pelo Incor – Instituto do Coração do Hospital das Clínicas FMUSP e transplantado em uma garota de 14 anos de idade. O pâncreas – captado pelo Hospital Bandeirantes, em São Paulo. O fígado – captado pelo Hospital Unimed Sorocaba que faz transplantes de fígado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As duas córneas – captadas pelo BOS (Banco de Olhos de Sorocaba). Os ossos (fêmur, tíbia, fíbula e patela) – captados para o Banco de Ossos de Marília e os dois rins – um captado pela Unicamp Campinas e o outro por Botucatu, que atende pacientes de hemodiálise de Itapetininga, podendo ser até aqui de Tatuí o receptor.

“Agradecemos muito a família da garota que aceitou realizar a doação dos órgãos. Um gesto de tão grande nobreza, em um momento de tanta dor. Esse momento de dor que será revertido em grande felicidade para os que estão esperando na fila de transplante e que conseguiriam receber as doações”, enaltece Márcia.

 

CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS (1)

EXPOSIÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA EM TATUÍ

fevereiro 22, 2018

ESTAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA

Nesta sexta-feira (23), começa o período de visitação da exposição itinerante “Estação da Língua Portuguesa”, que permanecerá em cartaz até dia 24 de março, no Centro Cultural de Tatuí, na Praça Martinho Guedes, nº 12. A mostra pode ser visitada gratuitamente de segunda a sábado, das 9 às 17 horas. A abertura oficial ocorreu na noite da quinta-feira (22) e a exposição traz em sua bagagem acervos e conteúdos inéditos do Museu da Língua Portuguesa.

Na área externa, a “Torre Estação da Língua Portuguesa” recebe os visitantes. Em “As Origens”, uma instalação cenográfica remete à ideia de estação ferroviária e de viagem de trem. Versos de Fernando Pessoa, Carlos Drummond de Andrade e Arnaldo Antunes, iluminados com LED em um painel metálico, convidam o público a entrar. A viagem começa com um vídeo de animação, que mostra a formação da língua portuguesa e as rotas marítimas dos portugueses, que levaram o idioma para outras terras.

O vídeo “Sotaques”, com texto “O Paraíso são os outros”, de Valter Hugo Mãe, com diferentes sotaques da língua portuguesa no mundo, abre o módulo “O que nos une”, ala composta por um painel interativo giratório, que apresenta dados dos países que fazem parte da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). São eles Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

O “Desembarque” reproduz a Linha do Tempo do Museu da Língua Portuguesa com a construção do idioma no Brasil, desde a chegada dos portugueses e o primeiro contato com as línguas indígenas, até os dias de hoje. A viagem foi atualizada em uma década, na qual relembra o novo acordo ortográfico e destaca novas palavras e expressões que surgiram com a influência da Internet e das redes sociais.

Na ala “Os trilhos”, três monitores touchscreen mostram palavras que vieram de outros povos e acabaram sendo incorporadas ao português brasileiro. O “Espaço Lusófono”, especialmente dedicado aos professores, é composto pelo vídeo “Raiz Lusa”, no qual especialistas falam sobre a construção da língua portuguesa.

O módulo “Falares Paulista” mostra, em uma montagem lúdica, um diálogo hipotético e poético entre pessoas com sotaques característicos de cinco cidades paulistas. Trechos de 12 poemas são projetados e os versos ganham vida em um trabalho gráfico desenvolvido especialmente para a mostra.

Por fim, vídeos que compõem o acervo da Grande Galeria do Museu da Língua Portuguesa são apresentados no módulo “O Mundo da Língua”. Nele o visitante termina sua viagem, assistindo aos vídeos “Culinária” e “Danças”, que mostram a relação entre língua e cultura.

Destaques da edição de 24-2-2018

fevereiro 22, 2018

CONCERTO DA JAZZ SINFÔNICA  NO CONSERVATÓRIO

PREFEITA PRIORIZA OBRAS PARA TATUÍ

ESCOLA GUALTER NUNES ABRE MATRÍCULA PARA CURSOS

REESTRUTURANDO O SISTEMA DE INOVAÇÃO – MARCOS CINTRA

A DISPERSÃO DO CENTRO SOCIAL – GAUDÊNCIO TORQUATO

ROSÁRIO DE TROVAS – DR. LINCOLN

PROJETO CRIA FRENTE REGIONAL EM SOCORRO À SAÚDE

COLUNA GENTE

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

CÂMARA APROVA PROJETOS DO PODER EXECUTIVO

MINISTRO CONCEDE HC PARA MULHER QUE AMAMENTA

SINDICATO COM CURSO GRATUITO DE TURISMO RURAL

MINISTERIO DESTINA VERBA PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

SEBRAE COM CURSO PARA EMPRESÁRIOS

FALECIMENTOS

COMUNIDADE RECADO PROMOVE RETIRO VOCACIONAL

ESCOLA ARTE PELA VIDA INAUGURA ESTÚDIO

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY – SETEMBRO DE 1932)

MUSEU COM NOVA EXPOSIÇÃO

PROJETO DEVE SOCIALIZAR ALUNOS DA APAE

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

COLUNA POLICIAL

CLASSIFICADOS

PREFEITURA INAUGURA CRECHE NO BAIRRO TANQUINHO

DIOCESE REALIZA MUTIRÃO DE CONFISSÕES

ARQUITETA FALA SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL

MUSEU ABRE EXPOSIÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS

(Gabarito oficial do Concurso 001/2017 da Prefeitura de Tatuí, Edital de Audiência Pública, leis e decretos da Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

 

MINISTRO CONCEDE HC A MULHER E FUNDAMENTA NAS “REGRAS DE BANGKOK”

fevereiro 15, 2018

Ministro Celso de Mello - 1981

Dia 9 de fevereiro, o ministro Celso de Mello (STF) concedeu uma liminar em ordem de Hábeas Corpus a uma mulher que estava presa preventivamente por suposta prática de tráfico de cocaína (50 gramas) e converteu dessa modalidade de prisão cautelar em prisão domiciliar. Para conceder a liminar, o decano do Supremo Tribunal Federal fundamentou sua decisão nas “Regras de Bangkok” e no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).

J.M.D., de 20 anos, foi presa em casa, em Cachoeira do Sul (RS), pela Polícia Militar, que a acusou de tráfico de drogas. Segundo sua defesa, trata-se de um flagrante forjado a fim de “legalizar” a ação policial, feita à noite e sem autorização judicial. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negaram o pedido de prisão domiciliar, e, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negado pedido de liminar em habeas lá impetrado.

Na ementa da decisão, Celso de Mello fundamenta que “para a concessão da prisão domiciliar, no entanto, que traduz mera faculdade judicial, não basta a condição de maternidade, impondo-se ao Poder Judiciário, para esse específico efeito, o exame favorável da conduta e da personalidade da agente e, sobretudo, a conveniência e o atendimento ao superior interesse do menor”.

Para o ministro Celso, as “Regras de Bangkok promulgadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), inovações introduzidas no Direito interno brasileiro (CPP, LEP, Lei das Medidas Cautelares e Lei da Primeira Infância), é uma outorga de tratamento diferenciado à mulher presa que ostente, entre outras condições, a de ser mãe de criança menor de 12 anos de idade”.

Neste caso da mulher beneficiada pela decisão do ministro Celso de Mello, a prisioneira é lactante, que está a amamentar o seu filho menor. O decano embasou sua decisão em princípios constitucionais que se aplicam ao caso e fez referências a inúmeros precedentes do STF e do STJ.

 

Destaques da edição de 17-2-2018

fevereiro 15, 2018

BLOCOS E FOLIÕES ANIMAM CARNAVAL DE TATUÍ

CAMPING MARIA TUCA ATRAI SEIS MIL PESSOAS NO CARNAVAL

PLANOS DE SAÚDE DEVEM RESSARCIR SUS

A INDISPENSÁVEL REFORMA DA PREVIDÊNCIA – MARCOS CINTRA

ROSÁRIO DE TROVAS – DR. LINCOLN

DESTAQUES

O ESPÍRITO DO TEMPO – GAUDÊNCIO TORQUATO

ECOLOGIA – FABRÍCIO SEBASTIANI MECCHERI

COLUNA GENTE

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

BIOMETRIA É OBRIGATÓRIA EM 82 CIDADES DE SP

PREFEITA REIVINDICA RECUPERAÇÃO DE ESTRADA RURAL

FUNDO SOCIAL INSCREVE PARA CURSO DE CUIDADORES

VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS EM ZONAS ELEITORAIS

PREFEITURA TEM ATÉ DEZEMBRO PARA CONCLUIR UPA

FALECIMENTOS

NOTAS POLÍTICAS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY – SETEMBRO DE 1932)

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

CARNAVAL DE TATUÍ EM FOTOS

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí, Convocação para prova escrita do Concurso Público 001/2017 da PM de Tatuí, edital do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

Destaques da edição de 10-2-2018

fevereiro 9, 2018

CAMPANHA DA FRATERNIDADE REFLETE SOBRE VIOLÊNCIA

PARQUE MARIA TUCA REABRE PISCINAS E PRAINHA

ROSÁRIO DE TROVAS – DR. LINCOLN

DESTAQUES

VELHOS PRINCÍPIOS E A REALIDADE TRIBUTÁRIA – MARCOS CINTRA

ECOLOGIA – FABRÍCIO SEBASTIANI MECCHERI

A PALHAÇADA NA CAMPANHA – GAUDÊNCIO TORQUATO

TRIBUNAL ECLESIÁSTICO EXAMINA NULIDADES MATRIMONIAIS

SECRETARIA ALERTA SOBRE IST NO CARNAVAL

COLUNA GENTE

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

VEREADORES VOTAM DOIS PROJETOS

CARNAVAL COM MUITAS ATRAÇÕES NA PRAÇA DA MATRIZ

SANTA CASA VOLTA A REALIZAR CIRURGIAS ELETIVAS

ARTISTA RESTAURA BUSTOS EM TATUÍ

PREFEITURA ENTREGA MATERIAIS ESPORTIVOS

ALUNOS PODEM SE INSCREVER PARA PARLAMENTO JOVEM

SECRETARIA DESENVOLVE PROJETO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

FALECIMENTOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY – SETEMBRO/1932)

ESTAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA EM TATUÍ

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES DESTACA JOGOS DOS IDOSOS

COLUNA POLICIAL

UNIVESP DIVULGA RESULTADO DE VESTIBULAR

PREFEITURA SUSPENDE EXPEDIENTE NO CARNAVAL

CLASSIFICADOS

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí, Audiência Pública da Secretaria de Saúde, balanço do Recanto do Bom Velhinho Vale da Lua, editais do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

STF DECIDE QUE PLANOS DE SAÚDE DEVEM RESSARCIR O SUS

fevereiro 8, 2018

stf imagem

STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, que questiona a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Por unanimidade dos votos, a Corte considerou válida a maioria dos dispositivos, mas entendeu que os contratos celebrados antes da vigência da norma não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde.

Na sessão desta quarta-feira (7), o Tribunal confirmou liminar concedida em parte anteriormente pelo Plenário e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), questionava a constitucionalidade de vários dispositivos da lei, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e da medida provisória (MP) que a alterou.

Ressarcimento

Os ministros declararam ainda a constitucionalidade do artigo 32, caput e parágrafos, que prevê o ressarcimento, por planos de saúde, de despesas relativas a serviços de atendimento aos consumidores, previstos nos contratos prestados por entidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o relator, a regra não implica a criação de nova fonte de receitas para seguridade social, nos termos do artigo 195, parágrafo 4º, da Constituição Federal, mas sim desdobramento da relação contratual firmada em ambiente regulado.

O ministro destacou que o tratamento em hospital público não deve ser negado a nenhuma pessoa, considerada a universalidade do sistema. Porém, observou que, se o Poder Público atende a particular em virtude de situação incluída na cobertura contratual, deve o SUS ser ressarcido tal como faria o plano de saúde em se tratando de hospital privado. “A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e a perpetuação de modelo no qual o mercado de serviços de saúde submeta-se unicamente à lógica do lucro, ainda que às custas do erário”, concluiu.

 

Direito adquirido

O artigo 10, parágrafo 2º e o artigo 35-E da Lei 9.656/1998; e o artigo 2º da MP 2.177-44/2001 foram os únicos dispositivos declarados inconstitucionais. Eles preveem a incidência das novas regras relativas aos planos de saúde em contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei dos Planos de Saúde.

O ministro Marco Aurélio considerou que tais dispositivos criaram regras completamente distintas daquelas que foram objeto da contratação e, com isso, violaram o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, estabelecidos no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Para ele, o legislador, com o intuito de potencializar a proteção do consumidor, “extrapolou as balizas da Carta Federal, pretendendo substituir-se à vontade dos contratantes”.

O relator observou que a vida democrática pressupõe a segurança jurídica, que não autoriza o afastamento de ato jurídico perfeito mediante aplicação de lei nova. “É impróprio inserir nas relações contratuais avençadas em regime legal específico novas disposições, sequer previstas pelas partes quando da manifestação de vontade”, concluiu o ministro.

Improcedência

Outros dispositivos foram analisados pelo Plenário do STF e julgados constitucionais. Entre eles, os artigos 10, 11 e 12 da Lei 9.656/1998, que estabelecem parâmetros para a atuação do particular no mercado de planos de saúde. De acordo com o ministro Marco Aurélio, o legislador interveio de forma necessária para assegurar a prestação idônea dos serviços à população. Ele afirmou que foram excluídos da cobertura, entre outros, medicamentos não nacionalizados, bem como tratamentos experimentais e aqueles com finalidade estética, evitando a imposição de ônus excessivo aos prestadores de serviços. Porém, foram incluídos aspectos básicos dos atendimentos ambulatorial, hospitalar, obstétrico e odontológico, sem os quais a prestação seria incompleta, onerando demasiadamente o consumidor.

O relator explicou que o artigo 197 da Constituição Federal autoriza a execução de ações de saúde por entidades privadas, mediante regulamentação, controle e fiscalização do Poder Público. E foi para atender a este comando constitucional, segundo o ministro, que o legislador editou os dispositivos atacados, que passaram a estabelecer parâmetros objetivos para a prestação dos serviços, inexistentes no modelo anterior.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que entendimento em sentido contrário afasta a coerência do sistema, que impõe a tutela estatal e o fornecimento de serviços privados de acordo com as finalidades da Constituição Federal. “A promoção da saúde pelo particular não exclui o dever do Estado, mas deve ser realizada dentro das balizas do interesse coletivo”, afirmou.

Saúde dos idosos

A ADI foi julgada improcedente também em relação ao artigo 15, parágrafo único, da lei, que inviabiliza a variação da contraprestação pecuniária relativamente a consumidores com mais de 60 anos de idade. Para o ministro Marco Aurélio, a regra não é despropositada, ao contrário, protege princípios constitucionais que asseguram tratamento digno a parcela vulnerável da população. “O comando constitucional, inscrito no artigo 230, é linear e impõe a todos o dever de auxiliar os idosos”, ressaltou.

Garantias

O Plenário considerou constitucional o artigo 19, parágrafo 5º, da Lei 9.656/1998. Os ministros entenderam que a norma está de acordo com o princípio da razoabilidade ao estabelecer que os consumidores não podem ser prejudicados, independentemente de impasses no registro administrativo das empresas de planos de saúde ou na adequação à disciplina normativa, dos contratos celebrados após 2 de janeiro de 1999. Segundo esse dispositivo, ficam garantidos aos usuários todos os benefícios de acesso e cobertura previstos na lei e em seus regulamentos.

Repercussão geral

O Plenário julgou ainda na sessão de hoje o Recurso Extraordinário (RE) 597064, com repercussão geral reconhecida, no qual se fixou tese sobre o tema do ressarcimento dos procedimentos prestados pelo SUS. A Corte desproveu recurso interposto por uma operadora de plano de saúde (Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que julgou válida cobrança a título de ressarcimento do SUS por atendimentos prestados a beneficiários do plano.

A tese proposta pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, e aprovada por unanimidade, reconhece a constitucionalidade da regra e afirma o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa: “É constitucional o ressarcimento previsto no artigo 32 da Lei 9.656/1998, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 04/06/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo em todos os marcos jurídicos”.

O julgamento também rejeitou argumento trazido no recurso no qual se tentava determinar como referência de preços dos ressarcimentos a tabela do SUS para os procedimentos, e não a tabela fixada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). Segundo o argumento adotado pelo Plenário, trata-se de tema infraconstitucional.

DEPUTADO FEDERAL LUIZ LAURO FILHO VISITA TATUÍ

fevereiro 2, 2018

LUIZ LAURO VISITA.jpg

Na quinta-feira (1º ), a prefeita Maria José Vieira de Camargo recebeu a visita do deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB), coordenador da bancada paulista de deputados federais. O parlamentar estava  acompanhado pelos vereadores José Carlos Ventura (Zé Carlos do Campinho) e Rodolfo Hessel. O prefeito de Sarapuí Wellington Machado de Moraes e secretário Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (Governo) também recepcionaram o deputado.. Segundo a assessoria da Prefeitura, Luiz Lauro auxiliou Tatuí com uma emenda para a infraestrutura, no valor de R$ 250 mil e na reunião  se compromete em 2018 a apresentar nova emenda  parlamentar para a área da Saúde, a pedido do vereador Zé Carlos. “Tatuí precisa das emendas parlamentares para  realizar novas obras e avançar em suas prioridades”, disse a prefeita. Maria José tem como foco  a reforma do Centro Cirúrgico da Santa Casa de Tatuí. Vicente Aparecido Menezes está lotado na assessoria parlamentar do deputado Luiz Lauro e seu grupo deve apoiá-lo politicamente em Tatuí. Segundo Vicente Menezes, Rodolfo Hessel deverá disputar uma vaga no parlamento paulista.

 

 

Destaques da edição de 3-2-2018

fevereiro 2, 2018

CHUVA ALAGA RUAS DE TATUÍ

FS ENTREGA QUARTOS REFORMADOS NA SANTA CASA

NESTE SÁBADO TEM CARNAVAL EM TATUÍ

AMEAÇA DAS CRIPTOMOEDAS – MARCOS CINTRA

DESTAQUES

COLUNA POLICIAL

PT TEM UM CRISTO – GAUDÊNCIO TORQUATO

TRIBUNAL DO TRABALHO SELECIONA ESTAGIÁRIOS

COLUNA GENTE

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

TATUÍ VACINA MAIS DE SEIS MIL PESSOAS CONTRA FEBRE AMARELA

PREFEITURA NOTIFICA IMÓVEIS COM CADASTRO IRREGULAR

PREFEITURA IMPLANTA 25 FOSSAS BIODIGESTORAS

FALECIMENTOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIAS (NOTAS SOBRE O MMDC – 1932)

PRAÇA DA MATRIZ DEVE RECEBER NOVOS BANCOS

SABESP AMPLIA ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM TATUÍ

COLUNA DE ESPORTES

CLASSIFICADOS

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

ACE ENCERRA CAMPANHA

PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL DE TATUÍ

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais e Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tatuí, editais do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

 

 


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