
Samu é o único meio de transporte em emergências em Tatuí.
Atualmente, parte da população de Tatuí, conveniada com a Unimed, enfrenta um sério problema no serviço de emergência para remoção de pacientes. A Unidade de Tatuí não possui esse tipo de transporte e o único recurso é ligar para o Samu, pois o plano de saúde tatuiano não atende nem pagando, segundo funcionárias do hospital. Por outro lado, o Samu – serviço público – somente pode encaminhar o paciente mesmo que conveniado com a Unimed – para o Pronto Socorro Municipal de Tatuí. Após esse procedimento, se o caso for grave e houver necessidade de internação no hospital da Unimed, o plano de saúde vai recolher a pessoa doente.
Esta forma de proceder deixa muito a desejar aos conveniados com o plano de Saúde Unimed Tatuí. Por falta deste serviço, pacientes, que possuem planos caríssimos, têm que utilizar o transporte público (Samu), em caso de emergência, e não vão ter o destino correto que o seu plano lhe proporciona, ou seja, o Hospital da Unimed. E, às vezes, o caso embora seja grave, é resolvido pela equipe do Samu, sem onerar o serviço de saúde particular.
Dia 4 de abril de 2014, a Anvisa (Agência Nacional de Saúde Suplementar) editou a Resolução Normativa 347/2014, publicada no Diário Oficial da União. Esta norma dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência.
De acordo com a nota oficial, a medida viria beneficiar mais de 40 milhões de consumidores de planos de saúde com cobertura hospitalar. As regras estabelecidas abrangem tanto a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde. “A medida visa garantir de forma ampla o direito dos beneficiários de planos de saúde, definindo a obrigação direta das operadoras em assegurar a remoção dos pacientes que possuem plano com cobertura hospitalar”, enfatizou à época o diretor-presidente da ANS, André Longo.
Em 2014, a Anvisa alertou que “a legislação da saúde suplementar determinava que a remoção deveria ser feita, quando comprovadamente necessária, sem especificar as regras, que foram definidas a partir de agora com a publicação da nova medida da ANS. Para que seja realizada a remoção do paciente com plano de saúde para a rede de sua operadora, deve haver autorização do médico assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou dele próprio”.
Mesmo que nos contratos firmados entre a Unimed Tatuí e seus associados não constem cláusula específica de obrigatoriedade da remoção de emergência de pacientes, entende-se, que para melhorar o serviço aos seus conveniados, há necessidade de um entendimento direto com a autoridade de saúde municipal para solucionar esse impasse.
É óbvio que finalidade do Samu é atender toda população, até mesmo os conveniados da Unimed, pois trata-se de um serviço público e pago com dinheiro dos impostos dos contribuintes. No entanto, se existe a rede privada esta, também, por uma questão de bom senso, não deve fazer ouvidos moucos e ficar isenta de atender seus conveniados (mesmo que se pague).