Archive for outubro \26\-03:00 2017

E O PACIENTE COMO FICA?

outubro 26, 2017
Samu site (1)

Samu é o único meio de transporte em emergências em Tatuí.

Atualmente, parte da população de Tatuí, conveniada com a Unimed, enfrenta um sério problema no serviço de emergência para remoção de pacientes. A Unidade de Tatuí não possui esse tipo de transporte e o único recurso é ligar para o Samu, pois o plano de saúde tatuiano não atende nem pagando, segundo funcionárias do hospital. Por outro lado, o Samu – serviço público – somente pode encaminhar o paciente mesmo que conveniado com a Unimed – para o Pronto Socorro Municipal de Tatuí. Após esse procedimento, se o caso for grave e houver necessidade de internação no hospital da Unimed, o plano de saúde  vai recolher a pessoa doente.

Esta forma de proceder deixa muito a desejar aos conveniados com o plano de Saúde Unimed Tatuí. Por falta deste serviço, pacientes, que possuem planos caríssimos, têm que  utilizar o transporte público (Samu), em caso de emergência, e não vão ter o destino correto que o seu plano lhe proporciona, ou seja, o Hospital da Unimed. E, às vezes, o caso embora seja grave, é resolvido  pela equipe do Samu, sem onerar o serviço de saúde particular.

Dia 4 de abril de 2014, a Anvisa (Agência Nacional de Saúde Suplementar) editou a Resolução Normativa 347/2014, publicada no Diário Oficial da União. Esta norma dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência.

De acordo com a nota oficial,  a medida viria beneficiar mais de 40 milhões de consumidores de planos de saúde com cobertura hospitalar. As regras estabelecidas abrangem tanto a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde. “A medida visa garantir de forma ampla o direito dos beneficiários de planos de saúde, definindo a obrigação direta das operadoras em assegurar a remoção dos pacientes que possuem plano com cobertura hospitalar”, enfatizou à época o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Em 2014, a Anvisa alertou que “a legislação da saúde  suplementar determinava que a remoção deveria ser feita, quando comprovadamente necessária, sem especificar as regras, que foram definidas a partir de agora com a publicação da nova medida da ANS. Para que seja realizada a remoção do paciente com plano de saúde para a rede de sua operadora, deve haver autorização do médico assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou dele próprio”.

Mesmo que nos contratos firmados entre a Unimed Tatuí e seus associados não constem cláusula específica de obrigatoriedade da remoção de emergência de pacientes, entende-se, que para melhorar o serviço aos seus conveniados, há necessidade de um entendimento direto com a autoridade de saúde municipal para solucionar esse impasse.

É óbvio que finalidade do Samu é atender  toda população, até mesmo os conveniados da Unimed,  pois trata-se de um serviço público e pago com dinheiro dos impostos dos contribuintes. No entanto, se existe a rede privada esta, também, por uma questão de bom senso, não deve fazer ouvidos moucos e ficar isenta de atender seus conveniados (mesmo que se pague).

 

 

Destaques da edição de 28-10-2017

outubro 26, 2017

CEMITÉRIOS FUNCIONAM EM HORÁRIO ESPECIAL

OBRA DE ARTE ADORNA TÚMULO DA FAMÍLIA SALES GOMES]

TATUI PARTICIPA DE PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE

TATUIANA DESTACA-SE NO COMBATE AO CÂNCER DE MAMA

A INSANA INSISTÊNCIA NO IVA – MARCOS CINTRA

DESTAQUES (OPINIÃO)

SONETO – DR. LINCOLN

COLUNA GENTE (FOTOS E FATOS SOCIAIS)

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

PRÉ-ESCOLAS DE TATUÍ COM PROGRAMA DE MATRÍCULAS

CÂMARA APROVA CONSTRUÇÃO DE NOVO PAÇO MUNICIPAL

PREFEITURA ADQUIRE SEIS CAMINHÕES PARA COLETA DE LIXO

FALECIMENTOS

PREFEITURA SUSPENDE EXPEDIENTE DIA 3 DE NOVEMBRO

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY – 29-5-1932)

ROSA CRUZ PROMOVE PALESTRA

TATUÍ REGISTRA CRESCIMENTO DE EMPREGO EM SETEMBRO

GRUPO DE SERESTEIROS NO MÚSICA NA PRAÇA

MUNICÍPIO RECEBE NOVA AMBULÂNCIA DO SAMU

COLUNA DE ESPORTES

COLUNA POLICIAL

CLASSIFICADOS

PAT OFERECE VAGAS DE EMPREGOS

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí, edital do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

EX-PREFEITO BORSSATO TENTA EVITAR PRISÃO COM RECURSO

outubro 12, 2017

Dia 3 de outubro, a juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha expediu mandado de prisão contra o ex-prefeito Ademir Signorini Borssato e três ex-funcionários municipais. A determinação partiu da Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior julgou procedente  e condenou o ex-prefeito como incurso no artigo 89. Caput da Lei 8666/93 (Lei das  Licitações) a pena de 5 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O crime cometido no artigo 89 é por  dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: E o Parágrafo único ainda preceitua que “na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”.

Informa a magistrada que o réu recorreu a toda as instâncias e o processo encontra-se  em fase de recurso especial e aportaram nos autos decisão do STJ ordenando a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente.  A juíza Mariana Teixeira decide que “os autos, no momento aguardam o cumprimento do mandado  de prisão expedido em desfavor do paciente (Borssato) para início da execução provisória”.

O Jornal Integração ouviu um experiente advogado na área criminal que atua em Tatuí. Ele advoga em causas no STF e STJ. O criminalista  entende que “o mandato de prisão, determinado pelo STF, autoriza a execução provisória da pena. Como ainda o ex-prefeito não havia sido encontrado permanece na condição de foragido. O advogado, no seu ponto de vista jurídico, afirma que “ quando o processo ainda não transitou em julgado, o réu tem o direito de abandonar o distrito da culpa quando julga ilegal o decreto cautelar (mandado de prisão). Os advogados constituídos por Ademir Borssato no início desta semana tentavam invalidar a decisão prolatada no STJ.

Simbolo do STJ

JORNAL INTEGRAÇÃO

NAS BANCAS DE TATUÍ!

Destaques da edição de 14-10-2017

outubro 12, 2017

JORNAL INTEGRAÇÃO NÃO CIRCULA NA PRÓXIMA SEMANA

COMEÇA O HORÁRIO DE VERÃO NO DOMINGO

SELOS CELEBRAM 300 ANOS DE N.S. APARECIDA

CHINESES PRETENDEM PLANTAR BAMBU EM TATUÍ

PREFEITURA FECHA 4 MIL BURACOS DAS VIAS PÚBLICAS

O IVA À LUZ DE ROBERTO CAMPOS – MARCOS CINTRA

DESTAQUES (85 ANOS DA OAB DE TATUÍ E 29 DA CF)

ROSÁRIO DE TROVAS – DR. LINCOLN

PREFEITURA EXPEDE PORTARIA PARA PREVENIR DENGUE

COLUNA GENTE (FOTOS E FATOS SOCIAIS)

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

SECRETÁRIO ANUNCIA R$ 16,6 MILHÕES PARA TATUÍ

PREFEITA REIVINDICA RECURSO PARA ESCOLA E CRECHE

PROJETO ENVELHECER ORGANIZA CAMINHADA

MUNICÍPIO ASSINA CONVÊNIO PARA RECUPERAR ESTRADAS

FALECIMENTOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TAHUY – 26-5-1932)

REDE ESTADUAL DE ENSINO MATRICULA NOVOS ALUNOS

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA EM CARTAZ NO MUSEU

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

COLUNA POLICIAL

CLASSIFICADOS

BANDA MUNICIPAL ESTREIA NA PRAÇA DA MATRIZ

CONSERVATÓRIO APRESENTA MOSTRA TEATRAL

APAE PROMOVE PEDÁGIO SOLIDÁRIO

FAESB  COM SELO DE “INSTITUIÇÃO SOCIALMENTE RESPONSÁVEL

SPVIAS APOIA MOVIMENTO “OUTUBRO ROSA”

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATERIAS OFICIAIS

(Leis e decretos da Prefeitura de Tatuí, edital da Associação dos Engenheiros de Tatuí, edital do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

 

CONSTITUIÇÃO VIGENTE HÁ 29 ANOS

outubro 7, 2017

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Nesta quinta-feira (5), a Constituição Federal está em vigência há 29 anos. Ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988 e tornou um marco histórico para as liberdades democráticas do  Brasil. Para comemorar a data, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma solenidade presidida pela ministra Cármen Lúcia Antunes na sede da Suprema Corte, em Brasília. O Jornal Integração possui informações exclusivas sobre a vigência da Constituição Cidadã, como foi chamada por Ulisses Guimarães. Como a fonte do jornal é precisa veja o que aconteceu nestes 29 anos de vigência da CF. Foram realizadas 97 Emendas Constitucionais e mais 6 Emendas Constitucionais de Revisão. !03 Emendas à Constituição de 1988 promulgadas ao longo apenas de 29 anos de vigência de nossa lei fundamental, que se reveste de conteúdo analítico e extenso. Para se ter uma ideia, a CF do Japão, em seus 70 anos de vigência (1947-2017), de caráter eminentemente sintético, não sofreu qualquer emenda.

Um editorial contundente

Nesta sexta-feira (6), o principal editorial do jornal O Estado de S. Paulo, na página 3, foi contundente e crítico a respeito de votação dos ministros do STF que por maioria (6 a 5) transgrediram a supremacia da Constituição Federal. Nele o Estadão cita o voto do ministro Celso de Mello (vencido). O ministro tatuiano em seu voto demonstrou que a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transgrediu a supremacia da Constituição ao mandar aplicar retroativamente uma lei nova (Lei da Ficha Limpa), claramente restritiva de um direito fundamental (o direito de participação política), fazendo incidir sobre decisão judicial já transitada em julgado. Em seu voto o ministro deixa claro e dá a entender que o STF, por 6 votos a 5, assume gravidade impar, pois implica desprezo frontal pelo princípio da irretroatividade das leis – que devem ser ordinariamente prospectivas – além de importar em desrespeito singular aos postulados constitucionais da segurança jurídica e da intangibilidade do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO REDUZ TEMPO DE RECESSO NA CÂMARA DE TATUÍ

outubro 5, 2017

sessao.camara

 

Na terça-feira (3), a Câmara de Tatuí aprovou projeto de resolução  reduzindo o período de recesso legislativo a partir de 1º de janeiro de 2018. Com a alteração,  “salvo em caso e convocação da Câmara para a fase especial de sessão legislativa, não haverá sessões ordinárias de 1º a 31 de janeiro, de 18 a 31 de julho e de 20 a 31 de dezembro de cada ano, períodos de recesso parlamentar, iniciando-se a sessão legislativa em 1º de fevereiro e encerrando-se em 20 de dezembro”. “Desta forma, pretendemos equiparar o período de recesso da Câmara de Tatuí com o da Câmara dos Deputados e Senado Federal”, salientam os autores do projeto em sua justificativa. A edilidade aprovou também emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que trata do mesmo assunto.

Nesta mesma sessão, os parlamentares aprovaram mais um projeto de resolução, que estabelece a exigência de curso superior, quando da investidura nos cargos de provimento em comissão de assessor parlamentar e de chefe de gabinete da presidência. A propositura recebeu uma emenda, aprovada pela maioria da Casa de Leis, determinando que “o grau de escolaridade exigida não se aplica aos assessores parlamentares nomeados no período de 1º de janeiro de 2017 até a data de publicação desta Resolução”. A emenda também altera a denominação dos três cargos de provimento em comissão de “Assistente de Mesa”, criados pela Resolução nº 001/12, para “Assessor Parlamentar”.

Veto rejeitado – Os vereadores rejeitaram veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 19/17, do vereador Antonio Marcos de Abreu (PR). A lei dispõe sobre a instalação de fiação e cabeamentos subterrâneos de eletricidade, telefonia, Internet, TV a cabo e outros serviços nos futuros loteamentos e condomínios do município de Tatuí. Alguns vereadores ocuparam a tribuna e  citaram as vantagens da implantação de fiação subterrânea Uma delas é  segurança, já que poderiam ser evitados acidentes com a fiação elétrica exposta. Outro argumento é que o projeto traz modernidade e contribuirá para o embelezamento da cidade. Em relação aos custos, salientaram que não haverá despesas ao Executivo, pois a instalação caberá às empreiteiras e construtoras responsáveis pelos empreendimentos. Após as manifestações, o veto foi colocado em votação e rejeitado, com dez votos contrários e sete votos favoráveis.

 

Destaques da edição de 7-10-2017

outubro 5, 2017

EMPREGOS FORMAIS CRESCEM EM TATUÍ

FEIRA DA SAÚDE PREVINE CÂNCER DE MAMA

SECRETARIA PROMETE 590 EXAMES DE MAMOGRAFIA

PREFEITURA COMEMORA DIA DAS CRIANÇAS

SHOW AUXILIA TRATAMENTO MÉDICO DE JOVEM

DESTAQUES (OPINIÃO)

SONEGAÇÃO E IVA – MARCOS CINTRA

AS MASSAS, LULA E BOLSONARO – GAUDÊNCIO TORQUATO

SONETO – DR. LINCOLN

GENTE (FOTOS E FATOS SOCIAIS)

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

FALECIMENTOS

FACULDADE COLABORA COM CAPACITAÇÃO DE JOVENS

SECRETARIA PROMOVE DIA DE CAMPO

CONSERVATÓRIO APRESENTA ORQUESTRAS DE CORDAS

ABERTO CONCURSO PARA POLÍCIA MILITAR

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY – 23-5-1932)

RESOLUÇÃO REDUZ TEMPO DE RECESSO NA CÂMARA

MÚSICA NA PRAÇA COM DUAS ATRAÇÕES NESTE SÁBADO

PALAVRAS CRUZADAS

INFORMATIVO DE COMPRAS

COLUNA DE ESPORTES

COLUNA POLICIAL

CLASSIFICADOS

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Prefeitura de Tatuí, Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).


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