
Dívida só com o Tatuiprev é de R$ 8,5 milhões
Na quinta-feira (12), a Câmara Municipal de Tatuí reuniu-se em sessão extraordinária, presidida pelo vereador Luís Donizetti Vaz Júnior (PSDB), e aprovou projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que autoriza o parcelamento em até 60 meses dos débitos previdenciários do município junto ao Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí (Tatuiprev). Estes débitos são referentes “a contribuições previdenciárias ordinárias e suplementares não recolhidas nas competências de julho de 2016, agosto de 2016, setembro de 2016, outubro de 2016, novembro de 2016, dezembro de 2016 e décimo terceiro”, diz o texto da mensagem aditiva enviada pela prefeita Maria José Vieira de Camargo e incorporada ao texto original do projeto, após aprovação da edilidade.
Vários parlamentares discutiram o projeto na tribuna. O vereador Antonio Marcos de Abreu (PR) explicou que os débitos referentes às contribuições patronais, não repassadas ao Tatuiprev pela administração municipal anterior, atingem o montante de cerca de R$ 8,5 milhões. O parlamentar abordou ainda a questão do não repasse do 13º dos servidores ao Instituto de Previdência e destacou que este dinheiro não poderá ser parcelado e terá que ser pago à vista pela Prefeitura. Marcos de Abreu teceu críticas à gestão anterior e disse que foi uma “irresponsabilidade” do ex-prefeito municipal, que novamente não pagou as contas. O vereador questionou ainda quais providências foram tomadas pela direção do Tatuiprev diante do problema.
Os vereadores citaram ainda, durante a discussão, que o Tatuiprev está com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vencido, e sem a regularização, a Prefeitura Municipal não pode obter novos recursos. A renovação do CRP é homologada através do Ministério da Previdência, mediante emissão de certidões negativas.
Nesta mesma sessão, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei complementar, de autoria da prefeita Maria José Vieira de Camargo, que extingue nove cargos de assessor pedagógico em comissão, previstos na Lei Complementar nº 008, de 23 de novembro de 2010. Na justificativa, a chefe do Poder Executivo esclarece que “a referida medida faz parte da reestruturação administrativa adotada pelo atual governo, gerando uma economia aos cofres públicos na casa de R$ 396 mil por ano”.
Foi aprovado também um projeto de resolução, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera o Anexo I da Resolução nº 001/12 e reduz de três para dois anos o tempo de registro mínimo no órgão de classe, como requisito para o cargo de Diretor Jurídico do Legislativo. Na justificativa, os parlamentares informam que o projeto “tem por objetivo equiparar o requisito do cargo de Diretor Jurídico para o fim de, isonomicamente, exigir o mesmo tempo de registro mínimo de dois anos no órgão de classe, previsto para o cargo de Assessor Jurídico”.