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FALECE O PROFESSOR ACASSIL

dezembro 29, 2016

 

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Foto de Acassil tirada por Zé da Pizza no dia 22 de dezembro.

Na quinta-feira (29), faleceu de infarto, aos 83 anos, o professor Acassil José de Oliveira Camargo em sua residência, na Rua Josefina Minghini, em Tatuí. Nos três dias anteriores, Acassil passou internado na Santa Casa de Tatuí. O diagnóstico foi uma úlcera gástrica e recebeu alta. Na tarde de quinta-feira morreu repentinamente, sendo atendido em seus últimos instantes pelo seu filho Acassil José de Oliveira Camargo Júnior e familiares. O corpo foi velado no Velório Público Municipal, na Avenida das Mangueiras, e sepultado na sexta-feira (30), 10 horas, no Cemitério Cristo Rei, em Tatuí.

O professor Acassil foi uma pessoa diferente, alegre, respeitada por todos que o conheciam e nunca disse um não para ninguém, quando a pessoa necessitava de seus préstimos. Nada o abatia. Estava sempre alegre e acreditava em projetos praticamente impossíveis de realizar. Na área de Educação, além de professor de Desenho no Barão de Suruí, quis projetar Tatuí na área do ensino superior. Das suas mãos nasceram os cursos das Faculdade de Filosofia e de Educação Física. Seu espírito  inovador e detentor de grandes ideias fez com que Tatuí se projetasse no ensino superior e teve participação na implantação das faculdades do professor José Ozi, em Itapetininga. Em 1970, após o sucesso deste projeto foi convidado pelo Dr. João Carlos Di Gênio, na época proprietário de um cursinho preparatório para vestibulares e colégio na Avenida Paulista, em São Paulo. Di Gênio pretendia dar um grande salto de qualidade em sua empresa e o professor Acassil foi o escolhido para realizar esta meta de ensino e implantar quatro faculdades no grupo Objetivo. De seu idealismo e trabalho nasceu a SUPERO – Sociedade Universitária de Ensino Renovado Objetivo. De um cursinho com 5 mil alunos e um colégio com 1.200, houve uma expansão assustadora e o Objetivo chega a Brasília, Campinas e Ribeirão Preto e agora no Brasil. Foram investimentos maciços na área de educação, tecnologia e contratação de  professores que se destacavam no cenário educacional brasileiro.

Mas, Acassil nunca deixou Tatuí de lado. Seu bairrismo era tamanho que defendia ferrenhamente os interesses da cidade. Sua atuação e influência nos Governos do Estado e Federal fizeram com que a cidade fosse lembrada, tanto em investimentos do poder público, quanto realizações em favor da comunidade. O teatro do Conservatório, Cat-Sesi, Inspetoria Regional de Educação Física, asfaltamento da pista do aeroclube  e tantos outros saltos de qualidade que o município deu na área do ensino sempre tiveram a participação do professor Acassil. Além da Associação de Ensino Tatuiense (Asseta), mantenedora de cursos superiores em Tatuí, Acassil também instalou o Colégio Objetivo, agora sob a responsabilidade de seu filho Acassil José de Oliveira Camargo Júnior, o Acassilzinho.

Na verdade, é impossível enumerar a participação de Acassil em projetos que deram nova dimensão para Tatuí. São inúmeros. Desde a iluminação da árvore de Natal,  incentivo à aviação até os mais complexos projetos que nasciam de sua prancheta, onde, em papel vegetal gostava de desenhar o que sua cabeça imaginava de bom para a coletividade.

Política na veia

Nas veias do professor Acassil circulava a perspicácia política – exercida no bom sentido de proporcionar o bem estar da comunidade – e de sua prancheta nasceram ideias que revolucionaram Tatuí. O prédio do Alvorada Clube foi construído quando ele ocupava a presidência do clube. De um prédio antigo, nasceu a arrojada construção de concreto aparente, mais moderno modo de construir na época. Na sua saída da presidência deixou até o material  para envernizar o concreto aparente. Mas, o pincel com tinta se incumbiu de apagar o resultado deste tipo de decoração de prédio.  No Alvorada, na década de 1980, o professor instalou o Thunder. Esta discoteca começou com Bur e deu continuidade com o DJ Bartinho. Era uma discoteca moderna, nos moldes às existentes nos EUA. Muitos pensavam que era apenas uma casa de diversão para a moçada. Ledo engano. Na sua visão, ao mesmo tempo em que os jovens se divertiam e se reuniam em um só lugar, seus pais sabiam onde estavam e ficavam despreocupados.

A carreira política de Acassil foi apenas de dois mandatos de vereador. Na primeira legislatura, quando Orlando Lisboa de Almeida ocupou o cargo prefeito, Acassil foi presidente da Câmara Municipal de Tatuí.  Sempre orgulhou de conduzir os trabalhos do Poder Legislativo com apenas dois funcionários. Guido Rubens Orsi,  diretor de Secretaria e dona Dalzira  que atuava na área de conservação do prédio.

Na primeira administração do ex-prefeito Joaquim Amado Veio Quevedo (1983/88), por sua iniciativa nasceu o Projeto Alfa, hoje conhecido como Projeto Ayrton Senna, em homenagem ao piloto tricampeão de Fórmula 1. Foi uma maneira inovadora de promover a Educação para crianças de escolas públicas. Para viabilizá-lo, auxiliado pelo professor Francisco de Souza Fernandes (Quincas), Acassil, com elevado espírito público, cedeu  gratuitamente as instalações de sua escola particular  para abrigar 600 crianças nos períodos da manhã e da tarde. A execução do projeto nasceu de sua ideia voltada para o ensino de educação de qualidade. Quem estudava de manhã na escola pública, frequentava o projeto no período da tarde e vice-versa. Além de a Prefeitura fornecer alimentação, as crianças eram transportadas em ônibus especiais para o projeto. Durante este período extracurricular, os jovens se dedicavam ao esporte olímpico na pista municipal de atletismo (ao lado da escola), natação, ensino musical, arte e muitas outras atividades. Acassil, na sua visão de educador, entendia que este método de ensino dava ocupação integral a estes jovens, moldava seu caráter e os levava a preencher seu dia com atividades que os tornava bons cidadãos no futuro. Seu plano era construir quatro unidades semelhantes na cidade nas zonas norte, sul, leste e oeste, com projeção para atender 2.400 crianças. No entanto,  por motivos alheios à sua vontade, o  Projeto Alfa não prosperou como ele imaginava, resumindo-se apenas a uma unidade, assim mesmo sem o valores propostos para dar uma educação almejada no início de sua execução às crianças da rede pública de ensino.

Acassil, pela sua cabeça voltada ao futuro, sempre foi aficionado pelas novas tecnologias. Viveu à frente de seu tempo e realizou quase todos seus sonhos. O apoio do Dr. João Carlos Di Gênio, proprietário do grupo Objetivo, foi fundamental para  revolucionar a área de educação no Brasil, com métodos avançados e pioneiros de ensino. Escola do Mar, Escola da Selva, Projeto dos Superdotados e tantos outros que o Objetivo colocou em prática  tinha uma parcela de atuação do Acassil. Pelo que consta, só não conseguiu realizar um sonho na área da Educação: instalar um observatório em cima do Monte Pascoal. Diante de tantas realizações, esta não é  de grande importância. As realizações deste bom tatuiano se perpetuarão. Vá em paz, Acassil. Tatuí, São Paulo e o Brasil  agradecem as suas grandes ideias e realizações.

N.R. – Muitas pessoas não sabem a origem do nome Acassil. Ele vem de seus pais Acácio e Sílvia, já falecidos. Ele era casado com Eunice Rossi Camargo e deixa os filhos Acassil Jr, Eunice, Soraya e Silvana.

Este texto foi atualizado nesta sexta-feira (30/12)

 

 

SANTA CASA EM GREVE. IMPASSE EM REPASSE DA CÂMARA

dezembro 28, 2016
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Funcionários estão na Prefeitura e exigem solução do prefeito Manu.

Nesta quarta-feira (27), funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí entraram em greve por falta de pagamento do mês de novembro e outros encargos trabalhistas como 13º salário. A situação destes trabalhadores é lamentável. Em 2015, passaram o Natal na frente da Santa Casa por falta de pagamento. Agora a situação se repete na administração do prefeito José Manoel Correa Coelho. A verba enviada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), obrigatoriamente é depositada na conta da Prefeitura Municipal e depois repassada para o hospital. O chefe do executivo, que ainda tem mais cinco dias no cargo,  “requisitou” a Santa Casa e encaixou funcionários de sua confiança. Um diretor técnico engenheiro,  designado pelo chefe Poder Executivo,  recebe dos cofres públicos R$ 10.334,51 para prestar serviço no hospital. Enquanto este engenheiro recebe mensalmente este salário, funcionários que se dedicam à causa pública estão sem receber seus proventos.

IMPASSE NA CÂMARA – A Câmara Municipal de Tatuí deve transferir até esta quinta-feira (29) mais de R$ 600 mil reais para a Prefeitura. Segundo consta, o presidente Vlademir Saporito (PSDB) e  demais vereadores querem destinar esta verba para o pagamento dos funcionários da Santa Casa. No entanto, não depende do Poder Legislativo esta iniciativa. Em todo exercício financeiro, quando chega dezembro, o Poder Legislativo deve repassar a sobra de recursos ao Poder Executivo Municipal. Em 2016, o montante é de mais de R$ 600 mil.  No entanto, o Poder Legislativo não pode “carimbar” este dinheiro. Este montante pode ser empregado de acordo com a vontade do prefeito municipal, ou seja, em prioridades que ele entender convenientes. Conversas nos bastidores da Câmara Municipal revelam que, ao que tudo indica, a prioridade do prefeito Manu não é o pagamento dos funcionários da Santa Casa. Esta situação cria um impasse no Poder Legislativo e os vereadores temem que o dinheiro (R$ mais de 600 mil) possa ser destinado a outros pagamentos e não aos funcionários da Santa Casa. E a situação se agrava porque para que o Poder Executivo faça este repasse é necessário a aprovação de um projeto de lei, quase impossível pelo tempo de apenas cinco dias que resta para encerrar o mandato do prefeito José Manoel Correa Coelho.

Na tarde de quarta-feira (27), funcionários da Santa Casa se postaram dentro do prédio da Prefeitura e esperam uma solução por parte do prefeito municipal, visto que somente ele pode resolver esta situação.

 

 

Destaques da edição de 28-12-2016

dezembro 28, 2016

CÂMARA NÃO PREVÊ AUMENTOS PARA VEREADORE E EXECUTIVO

LEGISLATIVO FINALIZA CERIMÔNIA DE POSSE DOS ELEITOS DE TATU´

ALDO SANSON ASSUME EM CERQUILHO

ESPECULAÇÕES  “APOSENTAM MINISTRO DO STF

PREFEITO PERDE FORO PRIVILEGIADO

RETOMANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA – MARCOS CINTRA

VAMOS CONSTRUIR A PÁTRIA – GAUDÊNCIO TORQUATO

TROVAS – DR. LINCOLN

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

TATUÍ PODE ARRECADAR R4 16 MILHÕES EM IPVA

PREFEITURA DE BOITUVA ENTREGA PRÊMIO A CONTRIBUINTES

BANCO DE SANGUE RECEBE US$ 36 MIL DA FUNDAÇÃO LIONS

FALECIMENTOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATUHY – 27-9-1931)

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

COLUNA POLICIAL

CLASSIFICADOS

IMAGEM DE NOSSA SENHORA VISITA CIDADE EM 2017

TRÊS PADRES ASSUMEM PARÓQUIAS EM TATUÍ

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais da Câmara Municipal de Tatuí editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

DIGA AO POVO QUE FICO

dezembro 25, 2016
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Ministro informa que estará no STF dez dias antes do término das férias.

O jornalista e colunista Cláudio Humberto, se jogasse na Seleção Brasileira seria o maior artilheiro da história do País. Chutando com os dois pés, ele publica neste sábado (24) no  site Diário do Poder um conto que pode ser comparado a uma história de Papai Noel. Na véspera de Natal pode tudo. Até lembrar o bom velhinho que tanto agrada as crianças. Ele especulou que o ministro Celso de Mello poderá não retornar às atividades na Corte em fevereiro, antecipar sua aposentadoria e voltar a residir em Tatuí.

Na quarta-feira passada (21), o editor do Jornal Integração teve uma longa conversa com o ministro e entende que ele demonstra não ser  esta sua intenção. De onde surge este boato não se sabe, mas que o ministro fica no STF, isto não resta dúvida.

Apesar das limitações físicas provocadas em sua perna, que o obriga a andar de bengala – que ele mesmo a chama de PEC – , Celso de Mello, pela sua têmpera de bom tatuiano (quem nasceu em Tatuí), mostra-se disposto a concluir um caso que interessa a todos os brasileiros: a Lava Jato. Muitas pessoas desconhecem. O relator é o ministro Teori Zavaski e o revisor desta ação que sangra os cofres públicos é o ministro Celso de Mello. A nosso ver, como bons tatuianos que somos, entendemos que Celso de Mello não foge à luta. O decano do STF completa 75 anos no dia 1º de novembro de 2020   ( Dia de Todos os Santos). Pelo que conversamos na quarta-feira passada, não assiste nenhuma razão palpável para o jornalista Cláudio Humberto  especular nesta matéria. Ele até faz planos para o recomeço de suas atividades no STF. Sem sombra de dúvidas, na hipótese de Claúdio Humbero perguntar diretamente ao ministro sobre esta situação, a resposta seria, numa alusão ao estadista e primeiro imperador do Brasil, Dom Pedro I: “Diga ao povo que fico”. (José Reiner Fernandes, jornalista e editor do Jornal Integração, de Tatuí).

 

JORNAL INTEGRAÇÃO COMPLETA 41 ANOS

dezembro 22, 2016
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Juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha diploma prefeita Maria José.

JUSTIÇA ELEITORAL DIPLOMA PREFEITA MARIA JOSÉ

Dia 19 de dezembro, a juíza eleitoral Mariana Teixeira Salviano da Rocha, em cerimônia no Conservatório, diplomou a prefeita Maria José Vieira de Camargo. Dia 1º de janeiro, a nova titular do Poder Executivo assume uma cidade em crise, com pontes sem término e conservação, ruas esburacadas em todos cantos e problemas na Santa Casa, onde a atual administração fez um ato de “requisição” e assumiu a direção do único hospital público de Tatuí. Em sua última edição, este semanário publicou a relação completa dos prefeitos e vereadores diplomados na 140ª Zona eleitoral, composta pelos municípios de Tatuí, Cesário Lange, Capela do Alto, Guareí, Quadra, Porangaba e Torre de Pedra.

JORNAL INTEGRAÇÃO COMPLETA 41 ANOS

Neste sábado (24), o Jornal Integração completa 41 anos de atividades em Tatuí. O semanário circulou pela primeira vez em 24 de dezembro de 1975. O único jornalista que acompanhou toda a sua trajetória foi o editor José Reiner Fernandes. A partir de agora, o semanário escreve a biografia política da prefeita Maria José Vieira de Camargo. No último dia 13, o Jornal Integração venceu licitação na Prefeitura de Tatuí e passa a publicar todos os atos oficiais do município.

DESACATO NÃO É MAIS CRIME

Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) em matéria penal, julgou incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos o artigo 331 do Código Penal, que o define como crime de desacato. Em razão deste entendimento, o STJ decidiu que não mais subsiste o delito de desacato no sistema penal brasileiro. Ou seja: o desacato foi descriminalizado. O relator foi o ministro Ribeiro Dantas. Em seu voto, observa “que o afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público”.

O ministro Ribeiro Dantas lembra em seu voto que ao apresentar o Projeto de Lei nº 4.548/2008, o Deputado Federal Edson Duarte afirma que esse tipo penal “tem servido nos dias atuais como instrumento de intimidação de pessoas no âmbito das repartições públicas, onde costumeiramente são afixadas placas, cartazes e objetos similares em locais visíveis ao público com dizeres que alertam para a prática do aludido delito e suas possíveis consequências jurídicas ou simplesmente transcrevem literalmente o referido dispositivo legal, que prevê que o infrator no caso se sujeitará à pena privativa de liberdade (detenção) de seis meses a dois anos ou multa”. A justificativa do projeto pontua: Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo. Afinal, é da Doutrina o conceito de que “todo funcionário público, desde o mais graduado ao mais humilde, é instrumento da soberana vontade e atuação do Estado”. Para o ministro, “Ademais, a punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais, sendo esta uma das razões pelas quais a CIDH estabeleceu a recomendação de que os países aderentes ao Pacto de São José abolissem suas respectivas leis de desacato”.

Destaques da edição de 24-12-2916

dezembro 22, 2016

JUSTIÇA ELEITORAL DIPLOMA ELEITOS DA 140ª  ZONA ELEITORAL

JORNAL INTEGRAÇÃO COMPLETA 41 ANOS

MAIS PROBLEMAS PARA A NOVA PREFEITA

TATUÍ ENCOLHE NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO

DESACATO NÃO É MAIS CRIME

COMPLEMENTO AO TEXTO DOS GASTOS – MARCOS CINTRA

DESPAUPÉRIO – GAUDÊNCIO TORQUATO

COLUNA GENTE

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

NOVELAS

MARIA JOSÉ PRIORIZA RECONSTRUÇÃO DE PONTES

INCORPORADORA DEVE INVESTIR R$ 300 MILHOES NA QUADRA

MAIS UMA PONTE APRESENTA PROBLEMAS DE MANUTENÇÃO

FALECIMENTOS

FUNCIONÁRIOS DA SANTA CASA NOVAMENTE EM GREVE

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY 20-9-2016)

CDMCC ABRE 370 VAGAS EM CURSOS DE MÚSICA E TEATRO

PRIMEIRO ATO – PREFEITA REINAUGURA MONUMENTO À BÍBLIA

POUPATEMPO COMPLETA SEIS ANOS EM TATUÍ

GOVERNADOR NOMEIA 903 PROFESSORES NA REGIÃO

COLUNA DE ESPORTES

UNIVERSIDADE PRETENDE IMPLANTAR JOVEM CIENTISTA

BISPO ESTABELECE CRONOGRAMA DE VISITAS ÀS PARÓQUIAS

COLUNA DESABAFO – BURACOS NAS RUAS DE TATUÍ

COLUNA POLICIAL

CLASSIFICADOS

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí e Comunicado Cetesb Máster Brinq ind. e Com. de Artefafos Plásticos Ltda ME).

UMA AULA MAGNA DE DIREITO

dezembro 15, 2016

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Na terça-feira (6), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ficou conhecida como “Caso Renan”, repercutiu no Brasil e exterior. E o impacto na opinião pública foi ainda maior porque quem proferiu o voto que definiu uma intrínseca questão jurídica foi o ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte do País. Seu voto técnico foi facilmente absorvido pela comunidade jurídica que conhece as normas do Direito Constitucional. Por outro lado, aos ouvidos do povo, a decisão do tatuiano foi de difícil aceitação. Em um breve resumo, esta coluna mostra o que ocorreu nesta sessão plenária do Supremo.

O afastamento do presidente da República ocorre – é o que determina a Constituição (art. 86, parágrafo 1º, inciso I) – quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe uma acusação criminal contra ele.  Se é assim – dizem os doutrinadores jurídicos – não teria sentido que os seus substitutos (presidentes da Câmara e Senado), a que se refere o artigo 80 da Constituição, caso tornem-se réus criminais perante o STF, pudessem exercer, interinamente, a função de Presidente da República, quando a Constituição expressamente proíbe que o próprio presidente da República, achando-se na mesma situação processual, permaneça no cargo.

Admitir-se o contrário equivaleria dizer que o mero substituto eventual do presidente da República tem mais poder jurídico, mais aptidão jurídica, mais capacidade jurídica que o próprio titular do mandato presidencial. De outro lado, por que os substitutos eventuais do presidente da República, embora ostentando a condição formal de réus criminais perante o STF, conservam, mesmo assim, a posição de presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF? A razão é uma só: inexiste, na Constituição, qualquer cláusula determinante de seu afastamento preventivo e cautelar desses cargos nessa específica situação.

Quando, porém, eles substituem o presidente da República, eles se investem no mais alto cargo do Poder Executivo, e passam a ter, ainda que interinamente, o mesmo tratamento constitucional dispensado ao titular do cargo. O substituto eventual, ao assumir tal cargo (presidente), torna-se, ele próprio, ainda que temporariamente, presidente da República, submetendo-se, em consequência, à mesma disciplina constitucional reservada ao titular do Poder Executivo, inclusive quanto à impossibilidade de exercer o ofício presidencial, se existente contra ele denúncia ou queixa-crime recebida pelo STF.

Para os operadores do Direito, nada existe na Constituição que determine o afastamento da presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF daquele que, ao exercer a presidência de qualquer dessas casas, seja réu criminal perante a Suprema Corte. Incabível aplicar-se a tais substitutos, por analogia, a norma proibitiva do Artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição. A Carta Magna somente se refere a quem exerce o cargo de presidente da República. Pelo simples fato de não se admitir analogias em lei que restringe direitos. Por esta razão, o STF seguiu o voto do ministro Celso de Mello e, por seis votos a três, manteve Renan Calheiros em seu cargo, no entanto, sem poder exercer o cargo de presidente da República.

SOMENTE O PLENÁRIO PODERIA DELIBERAR

Outra razão invocada pelo STF foi o fato de a liminar monocrática expedida pelo ministro Marco Aurélio Mello ser concedida sem que estivesse configurada, na hipótese examinada, a situação jurídica de “periculum in mora”. Este termo jurídico significa “perigo iminente” ou que vai ocorrer com brevidade. Caso o presidente Michel Temer viajasse para o exterior, quem seria convocado para substituí-lo seria o presidente da Câmara dos Deputados. O deputado Rodrigo Maia tem precedência, nos termos do Artigo 80 da CF, sobre o presidente do Senado (Renan Calheiros fica no cargo até fevereiro de 2017). No entendimento dos ministros que votaram majoritariamente, essa liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio sem que um de seus requisitos necessários, no caso o “periculum in mora” estivesse presente.

Outra razão que levou ministros a acompanharem o voto proferido pelo ministro Celso de Mello é que medida liminar em ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), para ser concedida está sujeita ao princípio de reserva de plenário. Em outras palavras, somente o Plenário do STF – e não um de seus ministros decidindo isoladamente – por decisão de sua maioria absoluta de membros, poderia outorgar esta liminar que destituiu Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado. Esta medida está prevista na Lei 9.882/99, artigo 5º. caput. Os ministros que votaram majoritariamente entenderam que só excepcionalmente a lei que rege a ADPF (Lei 9,882/99) permite que o relator conceda liminar, desde que ocorram situações excepcionais referidas no Artigo 5º, parágrafo 1º, desse diploma legal. E foi o que se verificou no caso julgado. Ou seja, essa foi mais uma razão de caráter estritamente jurídica. Ao assim agir, o STF evitou uma rota de colisão em os poderes Legislativo e Judiciário, dentro das normas legais vigentes no País.

O jornalista Fábio P. Doyle, da Academia Mineira de Letras, em um artigo publicado na imprensa mineira em uma análise isenta de paixões pondera que “valeu, felizmente, o voto seguinte, do ministro Celso de Mello, decano do STF. Sóbrio, tranquilo, ponderado, profundo, sem gestos teatrais, sério, sem sorrisos inoportunos. Uma aula magna de direito”. (Celso de Mello em foto de Fellipe Sampaio/STF – 15-12-2016).

 

 

JUSTIÇA DETERMINA ENTREGA DE DOCUMENTOS EM 48 HORAS

dezembro 8, 2016
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Prefeita Maria José e Gonzaga em foto de nosso arquivo.

Na quarta-feira (7) a juíza Lígia Cristina Berardi Possas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, concedeu medida liminar e determinou ao prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) o imediato e completo acesso às informações e documentos solicitados pela prefeita eleita Maria José Vieira de Camargo junto à Prefeitura de Tatuí. Reiteradas vezes, Maria José e seu vice-prefeito Luiz Paulo Ribeiro da Silva (coordenador da transição), pediram cópias de documentos contábeis, financeiros, orçamentários e administrativos. Esta documentação é considerada pelos requerentes como essenciais para o início dos trabalhos de transição de governo. Como a entrega dos documentos estava sendo protelada pelo prefeito, foi impetrado um mandado de segurança para garantir o direito da nova administração municipal que se inicia dia 1º de  janeiro.

A decisão da magistrada impõe que os documentos requeridos devem ser entregues em até 48 horas, depois de notificados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais para o prefeito Manu e igual importância para o vice-prefeito Vicente Menezes.

Relata a Comissão de Transição da prefeita que foram solicitadas as seguintes informações de natureza orçamentária, financeira, contábil e administrativa: informações relativas às contas públicas, á dívida pública e ao inventário de bens que consistem nos seguintes documentos a seguir descritos: a) Balanço Patrimonial de encerramento para o dia 30/09/2016; b) Boletim de Caixa de todas as contas da Prefeitura com o saldo do dia em que houver a reunião de transição; c) Relatório interno do sistema da prefeitura (4r) de todas as despesas liquidas e não pagas até o dia 30/09/2016 separada por fornecedores; d) Relatório analítico e discriminado de todas as Notas Fiscais em poder da prefeitura que foram emitidas por fornecedores, mas que ainda não foram liquidadas, possuindo estes empenhos ou não; e) Relatório analítico da relação de restos a pagar processados e não pagos referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015; e informações de setor de licitações e contratos para análise dos documentos abaixo elencados: Todos os contratos em execução, com valor, saldo, situação, previsão de término, independente se forem licitados com recursos próprios, convênios ou emendas parlamentares, separados por secretarias; a) Todos os contratos rescindidos e finalizados no exercício de 2016; b) Todos os registros de preço em andamento na Prefeitura Municipal, com todas informações detalhadas de produtos e preços; c) Todas as indenizações administrativas realizadas pela prefeitura nos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016; d) Todos os convênios celebrados pela prefeitura nos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016.

No Mandado de Segurança, a equipe da prefeita relata as datas que foram protocolados os pedidos dos documentos: 24/10/2016, 11/11/2016 e 21/11/2016, sem nenhuma atenção da administração municipal de atendê-los.

“Dessa forma, a Prefeitura de Tatuí, através dos impetrados prefeito José Manoel Correa Coelho e vice-prefeito Vicente Aparecido Menezes (coordenador da transição do prefeito atual) continuam, até o presente momento, negando acesso às informações e aos documentos agindo em sentido contrário à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) que indica os procedimentos a serem observados em todas as esferas do poder público, bem como a Lei Municipal nº 4.733/2012, que dispõe sobre a transição democrática de governo”, destacou o advogado Renato Pereira de amargo, representante da Comissão de Transição.

DIREITO CONSTITUCIONAL – Na última edição, o Jornal Integração, na Coluna Destaques, alertou a autoridade municipal de Tatuí sobre as consequências em não cumprir o Artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal e a Lei da Transparência. Ao fazer ouvidos moucos às advertências feitas por este semanário, agora o alcaide passa pelo constrangimento de ter que cumprir uma determinação imposta pelo Poder Judiciário.

Destaques da edição de 10-12-2016

dezembro 8, 2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AUTORIZA ENFERMAGEM EM TATUÍ

CÂMARA APROVA ORÇAMENTO DE R$ 370,2 MILHÕES PARA 2017

CONCESSIONÁRIA DESVIA TRÂNSITO NA SP-127

SÃO MARTINHO CAMPEÃO DA COPA RÁDIO NOTÍCIAS

DESTAQUES (STF REABRE DEBATE SOBRE ABORTO)

INDÚSTRIA 4.0 – MARCOS CINTRA

AS CAUSAS DA CRISE – GAUDÊNCIO TORQUATO

COLUNA GENTE (FOTOS E FATOS SOCIAIS)

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

NOVELAS

VEREADORES APROVAM DEZ PROJETOS

FALECIMENTOS

VERÃO – DEFESA CIVIL MONITORA SETE CIDADES DA REGIÃO

PALAVRAS CRUZADAS

NOTAS E NOTÍCIAS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATUHY – 6-9-1931)

COLUNA DE ESPORTES

CANTORES LÍRICOS NO CONSERVATÓRIO

VAMOS PENSAR EM TATUÍ 2037? – ADEMIR CLETO

COLUNA POLICIAL

NOVA LEI DÁ GARANTIAS A ADVOGADAS GESTANTES

CLASSIFICADOS

INSTITUTO CCR APOIA PROJETO CULTURAL DE TATUÍ

ASILO LANÇA CAMPANHA PARA PRESENTEAR IDOSOS

“OS SALTIMBANCOS” PRÉ-ESTREIA NO CONSERVATÓRIO

CÂMARA AGRACIA OITO NOVOS CIDADÃOS TATUIANOS

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

MATÉRIAS OFICIAIS

(Edital do Fórum da Comarca, edital da Casa de Apoio ao Irmão de Rua São José e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

 

GRUPO NIPO-BRASILEIRO ESTUDA INVESTIR NA SANTA CASA DE TATUÍ

dezembro 2, 2016

nipo-brasileiro-site Na sexta-feira (25), a prefeita eleita de Tatuí, Maria José Vieira de Camargo recebeu no escritório político do PSDB os diretores da Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, instituição que estuda fazer um grande investimento na saúde do município, com recursos próprios para otimizar os trabalhos da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí.

“As negociações estão acontecendo. A entidade é muito séria e já realiza um grande trabalho em São Paulo e, mais recentemente em São Miguel Arcanjo, onde montou um hospital de primeiro mundo para atender ao SUS (Sistema Único de Saúde), com resultados de atendimento muito significativos. Nossos esforços são para que as negociações sigam adiante”, destacou a prefeita eleita.

Ainda participaram da reunião com os japoneses o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, o vice-prefeito eleito Luiz Paulo Ribeiro da Silva e o vereador reeleito Antonio Marcos de Abreu (Marquinho, PR).

A comitiva realizou algumas visitas. Uma delas na Santa Casa de Misericórdia. Ali foram acompanhados pela advogada Fernanda Rodrigues, da Comissão de Gestão do Hospital, e pelo dr. João de Oliveira, que integra a equipe médica da entidade. Em seguida, todos se dirigiram ao Pronto Socorro Municipal.

“Estamos nos dedicando e removendo os obstáculos existentes. Força de vontade e trabalho não faltam à nossa equipe”, destacou Maria José. Novas reuniões com os japoneses devem acontecer nos próximos dias, quando uma situação concreta pode ser finalizada e anunciada. As equipes jurídicas, da prefeita eleita e da Beneficência Nipo-Brasileiro  estudam as situações postas para a avaliação das futuras decisões que serão tomadas de ambas as partes.

 

 

 


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