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PREFEITO DE TATUÍ CONDENADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO

maio 20, 2016

justica site

Nesta sexta-feira (20), o Poder Judiciário publicou sentença prolatada pelo juiz Rubens Petersen Neto, da Segunda Vara Cível de Tatuí, condenando o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) por fraude em licitação pública. Além da perda dos direitos políticos por oito anos, o prefeito e os réus Nesh Fotos e Vídeos de Tatuí Ltda ME, Rodrigo Eduardo Camargo e Valquiria Bruno de Oliveira deverão ressarcir integralmente, de forma solidária, os danos provocados em razão da realização de licitação e atos ilegais de R$157.416,00, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$314.832,00, correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigidos de acordo com a tabela prática do TJ/SP. “Outrossim, a perda da função pública (titular ou comissionado; concursado ou eletivo) se faz de forma imperiosa na medida em que atuou com manifesta intenção de provocar o dano ao erário público”, sentencia o magistrado. A condenação originou de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Tatuí, pela contratação de  empresa de filmagem com processo licitatório obscuro, utilização de funcionário público para fins particulares e por promoção pessoal do prefeito com dinheiro público, prática vedada pela Constituição Federal.  Cabe recurso.

Abaixo trechos da íntegra da sentença condenatória

 

Afronta à moralidade

“Notadamente, no ato administrativo relacionado às obras, serviços, compras, alienações e locações, além dos princípios constitucionais, também é mister a observação dos princípios específicos, quais sejam, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, razão pela qual as contratações devem necessariamente observar as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93. O artigo 3º da Lei de licitação, Lei n. 8.666/93, estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a  seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Busca-se garantir a integridade do princípio da isonomia, sinônimo da igualdade, pelo qual a administração deve atuar sem qualquer tipo de distinção, seja para prejudicar ou beneficiar alguém, o que não ocorreu no presente caso. Observo inicialmente que nenhum dos réus enfrentou especificamente os fatos articulados na petição inicial no tocante ao vício ocorrido na licitação na modalidade convite n. 0005/2013. Se limitaram a argumentar pela exclusão de sua responsabilidade ante a regularidade formal do procedimento licitatório. Assim, é incontroversa a ocorrência do procedimento licitatório n. 026/13 (convite n. 005/2013), bem como a respectiva prorrogação. As condutas dos réus afrontaram os princípios administrativos constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e finalidade, agindo com improbidade na gestão do patrimônio público, tornando absolutamente nulo o ato licitatório e decorrendo o dever de reparar o dano pelo ato ilícito praticado.

Discriminação e favorecimentos

“Realizado o certame, das três empresas escolhidas pela Administração, duas não apresentaram os documentos necessários para a habilitação. Assim, deveria ter sido realizado novo certame ou devidamente justificado no processo, caso a Comissão Permanente de Licitações observasse a ocorrência das limitações previstas no § 7º do artigo 22 da Lei n. 8666/93. Não havendo a participação do número mínimo de propostas aptas à seleção, deveria haver a repetição do convite, o que não ocorreu, com a homologação do resultado em favor da ré, empresa Nesh. E mesmo que assim não fosse, se fosse caso de prosseguimento ao critério da Comissão de Licitação, de rigor que a circunstância deveria constar da ata, o que não ocorreu. A licitação é procedimento administrativo que visa obter a melhor proposta para o ente público. Cuida-se de exteriorização do princípio da supremacia do interesse público. Este fim deve ser obtido com eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade para assegurar a isonomia entre os participantes. Portanto, o norte do aplicador nessa seara jurídica é o respeito ao interesse público e à isonomia. Veda-se no procedimento licitatório qualquer forma de discriminação ou favorecimento aos licitantes.

Magistrado encontra muitas irregularidades

Não bastasse as irregularidades acima, durante o cumprimento do contrato, verificou-se as seguintes irregularidades: 1) Utilização da funcionária municipal Aline Fonseca, Auxiliar de Gabinete do Prefeito Municipal, para atuar como “repórter” para a produção de matérias, obrigação que contratualmente competia a empresa requerida Nesh. A cláusula 04 do contrato, ao regulamentar as responsabilidades da contratada, dispõe: “Escolher e contratar o pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade e responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, sindicais, acidentárias inclusive decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, sendo considerada nesse particular como única empregadora”. A fim de cumprir o disposto nesta cláusula, o requerido José Manoel Correa Coelho designou como interlocutora Aline Fonseca (fls. 218), funcionária municipal ocupante do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete (fls. 254). Ora, no objeto do contrato restou claro que a contratação incluía a cobertura jornalística das solenidades, eventos e acontecimentos que envolvem a cidade e a Prefeitura Municipal de Tatuí. Portanto, a requerida tinha, sim, por obrigação ter um profissional responsável pela cobertura jornalística, não podendo se utilizar de funcionário pago pela administração para a prestação de serviços por ela contratados.

Juiz assiste vídeos e vê danos ao erário público

Assistindo os vídeos (CD juntado pela requerida), verifico que na matéria “Como fazer sabão em barra caseiro”, a funcionária Aline atua como apresentadora, constando seu nome no final da matéria. Verifico, ainda, que atua como repórter em várias matérias, como por exemplo: “Encontro de Prefeitos do Estado de São Paulo e primeiras damas”, Entrega de coletes a GM” e “Festa de São Jorge”. Portanto, com a conduta apurada nos autos, os requeridos atentaram contra os princípios que norteiam a administração pública, especialmente a legalidade, a moralidade, a economicidade, acarretando inarredável dano ao erário da municipalidade, que continuou a desembolsar os vencimentos servidora nomeada em comissão. Não se cuida de simples irregularidade, uma vez que os réus causaram dano ao erário, ao deslocar e utilizando-se de funcionário público para prestar serviços particulares.

Considerações sobre jornalismo e propaganda

Tecnicamente, a propaganda pode desenvolver-se sob duas formas: mediante vinculação de anúncios propriamente ditos e sob a forma de publicidade redacional, em que um texto aparentemente noticioso contém, em verdade, matéria promocional. Seu objeto não envolve matéria pautada, em que um jornalista é incumbido da cobertura do fato noticioso. A matéria é paga e seu texto é elaborado segundo a conveniência do interessado. É o que os grandes veículos denominam “informe publicitário” Ora, é justamente o conceito do desfiguramento que se pode aplicar aos vídeos elaborados pela empresa requerida, pois sob disfarce de notícias de interesse municipal, bonifica-se o requerido com as vantagens políticas decorrentes do engrandecimento de seus feitos administrativos, tudo custeado pelo erário municipal.

Promoção pessoal e lesão dolosa ao erário

A publicidade educativa, informativa ou de orientação social tem por objetivo dar publicidade as obras e serviços que foram disponibilizados aos cidadãos, de modo que possam usufruir do efetivo serviço público, ao passo que nos vídeos que foram produzidas pelos requeridos, embora tenham um viés informativo, sem dúvida o conteúdo em que foi produzido denota evidente intenção de promover pessoalmente o administrador, ofendendo ao princípio básico da administração pública da impessoalidade. Portanto, a soma dos indícios, que são muito sérios, leva a crer que houve um engendramento de condutas com a finalidade de lesar o erário, realizando-se um certame que não observou o procedimento disposto na Lei n. 8.666/93, desviando se funcionário e produzindo-se vídeos que tinham por objetivo a promoção pessoal do requerido José Manoel.

Empresa não pode ter privilégios

De fato, é possível observar que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e finalidade foram totalmente desconsiderados pelos réus, uma vez que a lei não permite que uma empresa licitante tenha privilégios ou preferências em relação às outras, tampouco licitação realizada fora dos ditames legais, o que de fato ocorreu. Isso, sem falar nas irregularidades ocorridas durante o cumprimento do contrato. A lesividade ao patrimônio público é evidente, na medida em que frustraram o caráter competitivo, inviabilizando a competição, deixando de promover a repetição do convite, ante a ausência do número mínimo de propostas válidas. Os requeridos impediram a formatação de um contrato mais vantajoso para a administração pública e para os cidadãos de Tatuí. Não há duvida também da responsabilidade do Prefeito em tal ato, pois ainda que não participe pessoalmente dos tramites do procedimento licitatório, tem responsabilidade pela escolha dos agentes realizadores dessa tarefa. Foi o Alcaide que nomeou a comissão de licitação, que homologou e adjudicou o objeto da licitação à empresa vencedora, bem como que determinou o pagamento.

Agentes públicos e os princípios morais

Assim, na condição de Prefeito Municipal deve proceder de forma a assegurar a observância dos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, bem como agir na forma da lei. Pelo contrario, o réu se descuidou de seu mister, atestando de forma irresponsável a abertura, a adjudicação e a homologação de licitação dirigida. De outro lado, também reputo ilícita as condutas da empresa Nesh Fotos e Vídeos de Tatuí Ltda ME, Rodrigo Eduardo Camargo e Valquiria Bruno de Oliveira, na medida em que que obtiveram enriquecimento ilícito, beneficiando-se por meio de um procedimento licitatório absolutamente maculado por ilegalidades, vencendo o procedimento licitatório, sem qualquer concorrência e, ainda, utilizando-se de funcionário público para lhe prestar serviços particulares, a fim de dar cumprimento ao contrato e produzindo vídeos com a nítida intenção de promoção pessoal do administrador, em desconformidade com o objetivo do contrato, concorrendo dolosamente para tal ilegalidade e desvio de finalidade.

Juiz cita falta de honestidade

Ora, o particular também se submete aos princípios que regem a administração pública quando com ela contrata, notadamente, os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da finalidade da atuação pública. Destarte, não há dúvidas de que a contratação se deu de forma irregular, tendo em vista a inobservância dos ditames legais. Portanto, em completa dissonância com a determinação da Lei 8.666/93, caracterizando-se, por conseguinte, a improbidade administrativa De todo o analisado, restou mais que configurado a afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade com falta de honestidade e imparcialidade, respectivamente, além de afronta ao princípio da legalidade, da probidade e da finalidade da atuação pública.

Regras que frustram o caráter da competição

O princípio da competitividade ou da oposição significa que a Administração Pública, quando da licitação, não deve adotar providências ou, mesmo, criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade da licitação. O procedimento administrativo, como vimos, almeja a seleção da proposta mais vantajosa, tanto no sentido qualitativo como quantitativo, e, por conseguinte, possibilitar a disputa e o confronto equilibrado entre os participantes. Como bem assevera o autor TOSHIO MUKAI, “se num procedimento licitatório, por obra de conluios, falta a competição (ou oposição) entre os concorrentes, falecerá a própria licitação, inexistirá o instituto do mesmo”.

Igualdade perante a lei

O princípio da isonomia, princípio também exposto na Constituição Federal, inscrito no artigo 5º, vedando a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos serem tratados de forma igual pela administração pública. Comprovada a ilegalidade, a lesividade, a falta de honestidade e a afronta a moralidade nos atos praticados pelos réus, impõe-se a procedência do pedido, por violação ao disposto no artigo 10, incisos VIII, XI e XII e artigo 11, “caput”, ambos da Lei no 8.429/92, impõe-se a fixação das sanções, segundo as diretrizes fixadas no artigo 12, incisos II e III, do mesmo diploma legal.

Réus condenados e perda da função pública

O réu JOSÉ MANOEL CORREA COELHO deve ser condenado a ressarcir integralmente, de forma solidária, os danos provocados em razão da realização de licitação e atos ilegais, no valor de R$157.416,00, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$314.832,00, correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigidos de acordo com a tabela prática do TJ/SP, desde a citação, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 01º do CTN, desde a data dos pagamentos. Outrossim, a perda da função pública (titular ou comissionado; concursado ou eletivo) se faz de forma imperiosa na medida em que atuou com manifesta intenção de provocar o dano ao erário público. Deve ainda sofrer a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito (8), bem como ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (5) anos.

Dano nefasto aos cofres municipais

Ora, é inequívoco que o dano foi nefasto aos cofres municipais. Contudo, como não se tem demonstração inequívoca de que tenha efetivamente tirado proveito patrimonial pessoal do dano causado aos cofres públicos, há que se atentar apenas para o primeiro critério, ou seja, a extensão do dano para efeito de imposição das sanções em apreço. Por isso, face ao intenso dolo, a suspensão dos direitos políticos deve ser fixada no limite máximo de oito (08) anos, até para servir como desestímulo a novas investidas contra a Constituição Federal. Por isso, não há dúvidas quanto ao aspecto pedagógico de sanções dessa natureza, propiciando prevenção e proteção ao Estado.

Contratados também condenados

Da mesma forma, o corréu RODRIGO EDUARDO CAMARGO deve ser condenado a ressarcir integralmente, de forma solidária, os danos provocados em razão da realização de licitação e atos ilegais, no valor de R$157.416,00, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$314.832,00, correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigidos de acordo com a tabela prática do TJ/SP, desde a citação, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 01º do CTN, desde a data dos pagamentos. Da mesma forma, a corré VALQUIRIA BRUNO DE OLIVEIRA deve ser condenada a ressarcir integralmente, de forma solidária, os danos provocados em razão da realização de licitação e atos ilegais, no valor de R$157.416,00, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$314.832,00, correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigidos de acordo com a tabela prática do TJ/SP, desde a citação, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 01º do CTN, desde a data dos pagamentos. Da mesma forma, a corré NESH FOTOS E VÍDEOS TATUÍ LTDA – ME deve ser condenada a ressarcir integralmente, de forma solidária, os danos provocados em razão da realização de licitação e atos ilegais, no valor de R$157.416,00, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$314.832,00, correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigidos de acordo com a tabela prática do TJ/SP, desde a citação, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 01º do CTN, desde a data do pagamento.

Anulação da licitação e contrato

Deve ser considerada nula a licitação, bem como o contrato realizado com o Município, referente a licitação objeto da lide. – DECLARAR nulo o procedimento licitatório n. 026/2013 (convite n. 005/2013) e seu respectivo aditamento (prorrogação), assim como o contrato n. 022/2013, realizado entre o Município de Tatuí e a empresa Nesh Fotos e Vídeos Tatuí Ltda – ME; 2) CONDENAR o corréu: JOSÉ MANOEL CORREA COELHO: a) A ressarcir integralmente, de forma solidária, os danos provocados em razão da realização de licitação e atos ilegais, no valor de R$157.416,00; b) Ao pagamento de multa civil no valor de R$314.832,00, correspondente a duas vezes o valor do dano, ambos corrigidos de acordo com a tabela prática do TJ/SP, desde a citação, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 01º do CTN, desde a data dos pagamentos; c) Decretar a perda do cargo ou função pública (titular ou comissionado; concursado ou eletivo); d) Suspender seus direitos políticos pelo prazo de oito (8) anos, com fundamento nos artigos 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, determinando que após operado o trânsito em julgado desta seja oficiado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e à Zona Eleitoral de Tatuí, para implementação da suspensão; e) Proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (5) anos;

Pagamento das custas processuais

Sucumbentes, arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas processuais, ressalvando-se os honorários advocatícios, vez que se trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

 

VEREADOR QUESTIONA VERBAS ENVIADAS PARA A SANTA CASA

maio 19, 2016

 

Marquinho site

Advogado Antonio Fonseca, José Orlando da Cruz, advogado Neto Cruz,  Gonzaga e vereador Antonio Marcos de Abreu.

Na terça-feira (17), na tribuna da Câmara Municipal, o vereador Antonio Marcos de Abreu (PR) teceu comentários sobre a situação da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí. O prefeito José Manoel Corrêa Coelho (Manu) devolveu no dia 12 de maio a direção do hospital a uma Comissão Provisória, presidida por Vera Lúcia das Dores. Dia 27 de janeiro, através de um decreto, a Prefeitura de Tatuí “requisitou” a Santa Casa e assumiu a sua direção.

O vereador Marcos de Abreu abordou assuntos administrativos, que ele entende que não estavam de acordo com boas normas administrativas. O vereador já administrou a Santa Casa e garante que, quando o entregou à nova diretoria, o hospital apresentava superávit. Na terça-feira passada,  iniciou seu pronunciamento cobrando o recebimento dos balancetes da Santa Casa, referentes ao período que o hospital esteve sob “requisição” da municipalidade. Os documentos foram solicitados através de requerimento apresentado na Câmara. Antonio Marcos deseja saber como ficou a “saúde” financeira e estrutural da Santa Casa durante a requisição.

Com a “desrequisição”, o vereador falou sobre a possibilidade da realização de convênios na Santa Casa. Segundo consta, a “requisição” não permite celebração de convênios de saúde. Marcos lembra do convênio que havia com o IAMSPE, implantado na gestão do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Ele afirma que trabalhou como interventor do hospital tatuiano e que este convênio, na sua gestão,  “ajudou muito a Santa Casa e a população tinha exames que o convênio pagava”.

Marcos questiona também informação divulgada pela Prefeitura de que “a Santa Casa recebeu o maior repasse da história de Tatuí”. Ele desqualifica esta informação e afirma que os números propagados pela municipalidade incluem dinheiro encaminhado para manutenção do pronto socorro municipal e enviado pelo Ministério da Saúde. O parlamentar quer saber exatamente quanto de recurso enviado pela Prefeitura “ficou” de fato para manutenção da Santa Casa de Tatuí, único hospital da cidade que atende pelo SUS.

O vereador falou também sobre instalação do centro de hemodiálise em Tatuí e novamente questiona a Prefeitura Municipal sobre a origem do investimento. O parlamentar afirma que, em publicidade veiculada na TV e jornais, a municipalidade assume a construção deste centro e  logo a cidade terá esta benfeitoria. Ele desfaz o equívoco e afirma que “este centro de hemodiálise é particular, não da municipalidade, e o investimento está sendo feito por um médico”. Em Tatuí, mais de 70 pacientes têm que recorrer a centros de hemodiálise de outras cidades para seus tratamentos. Em muitos casos, a Prefeitura arca com a despesa do transporte. Além do desconforto com o deslocamento, há o gasto do dinheiro público com as viagens. “Espero  que a Prefeitura faça um convênio com a empresa que se instala em Tatuí, para que atenda a população local”, citou Antonio Marcos.

Por fim, o parlamentar falou sobre o aparelho de raio-x digital da Santa Casa, que a Prefeitura divulga em sua publicidade. Marcos garante  que o aparelho gera despesas de mais de cem mil reais e deve ser retirado do hospital. No seu pronunciamento, apenas fala da despesa e entende que a Santa Casa já possui um aparelho de raio-x, que deveria estar sendo utilizado, ao invés do digital, dando a entender que este seria mais conveniente para as finanças da Santa Casa. Durante o pronunciamento, nenhum vereador que apóia o prefeito Manu, nem mesmo seu líder, vereador Oséias Rosa (PSD), contestou as palavras de Antonio Marcos de Abreu (PR).

Santa Casa de Tatuí

Dia 12 de maio, o site oficial da Prefeitura informa que “encerrou hoje o período de requisição da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí. Em ato simbólico, realizado no Paço Municipal, o prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) assinou o decreto 17.207, devolvendo o comando do hospital filantrópico à “nova provedoria” recentemente eleita”.

Dia 27 de janeiro, através de um decreto municipal, a Prefeitura de Tatuí “requisitou” a direção da Santa Casa de Misericórdia. Com a interferência do poder público, no dia 4 de março de 2016, 8h30, ocorreu uma reunião de diretoria. De acordo com ata registrada em cartório, houve “Renúncia Coletiva da Diretoria”. Foram demissionários a provedora Nanete Walti Lima, diretor secretário  Alexandre Novais do Carmo, vice-provedor Máximo Machado Lourenço, diretor tesoureiro João Prior e diretores mordomos Tirza Luiza de Melo Meira Martins, Silvoney Rosembach Rosa e Vanessa Carvalho Hessel, conforme cartas protocoladas na secretaria da Santa Casa.

Esclarece ainda a ata que o diretor secretário Alexandre Novais do Carmo apresentou seu pedido de demissão e iria tomar providências para fazer cumprir o artigo 35 do Estatuto. No entanto,  somente no dia 15 de abril foi composta a nova direção do hospital. O estatuto prevê que, após a renúncia coletiva, dentro de prazo de oito dias, se elege uma comissão provisória de quatro membros que administrará a Santa Casa até completar o mandato dos renunciantes. Após a assembleia realizada em 15 de abril,  a comissão provisória foi escolhida e composta por Vera Lúcia das Dores (presidente) e membros Alexandre Novais do Carmo, João Carlos Costa e Fernanda Rodrigues Laranjeira.

O que se observa, ao analisar a ata de renúncia coletiva, protocolada em cartório,  até a eleição da nova comissão provisória é que a Santa Casa de Tatuí praticamente ficou acéfala no período de 4 de março a 15 de abril, quando Vera Lúcia das Dores assumiu a presidência da atual Comissão Provisória. Neste período, a Prefeitura de Tatuí foi a responsável por todos os procedimentos no hospital  que atende pacientes do SUS. Uma pessoa, que conhece toda a administração da Santa Casa e prefere ficar no  anonimato, informa ao Jornal Integração que, após a renúncia coletiva (4 de março), o convênio SUS, que deveria atender 460 pacientes por mês, entre maternidade, pronto socorro e cirurgias eletivas, passou a atender uma média de 230 pacientes. Outra informação passada ao semanário, é que deveria ser assinado um termo aditivo ao contrato dos plantões à distância para destinar mensalmente R$ 1,2 milhão ao pagamento de médicos. Esta assinatura do aditivo ele não confirma se houve, mas explica que a única que poderia assinar era a ex-provedora Nanete Walti Lima, demissionária desde o dia 4 de março, conforme ata lavrada por Alexandre Novais do Carmo.

Segundo consta, depois da renúncia coletiva e problemas que a antiga provedoria enfrentava para pagar salários, o prefeito José Manoel Correa Coelho, sensibilizado com a situação da Santa Casa, iniciou  repasse  de verba aditiva de R$ 400 mil a mais para o hospital. O informante afirma que este valor cobria o déficit de R$ 200 mil enfrentado até fevereiro pela ex-provedora Nanete Walti Lima e até apresentava um superávit de R$ 200 mil nas contas do hospital. Segundo justifica a Prefeitura, a medida saneadora serviu para colocar em dia o pagamento de funcionários e melhorias no hospital. Por outro lado, as dívidas de quase R$ 20 milhões, passivo da antiga provedoria, não foram saldadas.

Dia 26 de abril, através de contundente discurso na tribuna da Câmara Municipal, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da Região de Sorocaba, Milton Sanches, denunciou a situação aflitiva que se encontravam funcionários da Santa Casa. O sindicalista afirmou que eles estavam sendo “desrequisitados” pela Prefeitura Municipal, e cerca de quarenta trabalhadores da área da saúde estariam sem receber seus direitos legais. Sanches afirmou na tribuna que o decreto expedido pelo  prefeito Manu para “requisitar” a Santa Casa foi “maléfico” aos trabalhadores. Tudo leva a crer que esta manifestação do sindicalista levou o prefeito a se desvencilhar da Santa Casa, embora ele afirme que mantém funcionários municipais de sua confiança na administração do hospital.

Cirurgias eletivas em Itapetininga

A situação das cirurgias eletivas no Hospital Regional de Itapetininga voltou ao normal, desde a semana passada, após o Secretário de Saúde, Fábio Nascimento, regularizar os processos necessários para que as cirurgias pudessem ser novamente realizadas. Quem informa é a Prefeitura daquele município e o Regional continua sob a direção do Instituto São Camilo e permanece com as mesmas especialidades cirúrgicas: Ginecologia/Obstetrícia, Cirurgia Geral, Vascular e Otorrino e a previsão é da realização de, pelo menos, 60 cirurgias por mês.

O Secretário de Saúde também fala sobre a capacidade de atendimento do HRI, “Nosso Hospital Regional atende 13 municípios da nossa região e faz 12 mil atendimentos de urgência e emergência por mês. São 650 internações e 260 cirurgias, ou seja, trabalhamos no limite, mas estamos nos empenhando para que as condições da saúde pública da cidade sejam melhoradas”.

 

Destaques da edição de 21-5-2016

maio 19, 2016

JORNAL INTEGRAÇÃO NÃO CIRCULA NA PRÓXIMA SEMANA

TATUÍ ENFRENTA CIDADE MEXICANA NO DIA DO DESAFIO

RODINEI É O EMBAIXADOR DE TATUÍ NO FUTEBOL BRASILEIRO

PREFEITURA CONDENADA A INDENIZAR POR MORTE EM ENCHENTE

MINISTRO ASSEGURA MATRÍCULA DE CRIANÇA   EM CRECHE

TROVAS  – Dr. Lincoln

ETEC ABRE CONCURSO PARA PROFESSOR

AS EXPECTATIVAS DA NAÇÃO – GAUDÊNCIO TORQUATO

HORA DE AJUSTAR AS CONTAS PÚBLICAS – MARCOS CINTRA

COLUNA GENTE (FOTOS E FATOS SOCIAIS)

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

EMPREITEIRAS DEVEM GARANTIR SERVIÇOS DE REPAROS DE RUAS

DUO HEIMANN-BRAGA LANÇA CD EM TATUÍ

SPVIAS PROMOVE CAMPANHA DO AGASALHO

COMPANHIA DE TEATRO REALIZA MAPEAMENTO CULTURAL

FALECIMENTOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY – 8/2/1931

NOTAS E NOTÍCIAS

COLUNA DE ESPORTES

DESTAQUES (NOTAS POLÍTICAS)

COLUNA POLICIAL

PARÓQUIA DIVULGA VÍDEOS COM REFLEXÕES SOBRE O EVANGELHO

FATEC DE TATUÍ ABRE INSCRIÇÕES PARA VESTIBULAR

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

CLASSIFICADOS

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

SANTA CASA COM NOVA DIREÇÃO

HOSPITAL REGIONAL VOLTA A REALIZAR CIRURGIAS ELETIVAS

TATUIANO PARTICIPA DE CONCURSO DE CONFEITEIROS

PREFEITO DE BOITUVA HOMENAGEIA GARIS COM CAFÉ DA MANHÃ

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

 

Melhor lateral direito do campeonato carioca

maio 12, 2016
RODINEI FERJ (1)

Rodinei e Thayná na cerimônia de premiação.

O tatuiano Rodinei Marcelo de Almeida foi eleito o melhor lateral direito do Campeonato Carioca de 2016. O campeão foi o Vasco da Gama e Rodinei disputou pelo Flamengo, um dos times mais populares da Cidade Maravilhosa. Na segunda-feira (9), o tatuiano participou com sua esposa Thayna (foto) da noite de gala em um shopping na Zona Sul do Rio de Janeiro. O evento foi para premiar os melhores jogadores que participaram do campeonato. Este prêmio coloca o tatuiano como um grande jogador de futebol e em suas entrevistas, Rodinei faz sempre questão de lembrar que é de Tatuí. Fala do Conservatório e de outras grandiosidades de sua terra natal e se refere como “minha cidade querida, que eu amo”. Com sua habilidade na bola, caminha para ser um embaixador mundial do futebol de Tatuí. Para comprovar seu amor pela cidade veja a reprodução de seu depoimento em uma entrevista para o programa Globo Esporte: “Ô, irmão, pesquisa lá no Google. É só pesquisar. É o melhor conservatório da América Latina. Tem flauta, violino, essas coisas de orquestra para se aprender. Eles ensinam a tocar piano. Não é muito meu forte orquestra, mas se você está por fora vai no Google que você vai achar.  Podia ser quem fosse, o gandula, entrou a bola na rede e está lá a marca do meu gol, que foi para a minha esposa e Tatuí.

Na cerimônia de segunda-feira passada, Rodinei roubou a cena com sua grande intimidade com a bola e pouca  com o terno.  Na sua simplicidade, elle declara que  “terno eu fico perdido, cara. A única vez que usei terno foi quando eu casei. Agora fico perdidinho (risos). Eu fico ‘duro’ aqui dentro deste terno, mas é por uma causa boa. Graças a Deus consegui esse prêmio”. Foto: o craque Rodinei e sua esposa Thainá na galeria de fotos da Federação de Futebol do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

Destaques da edição de 14-5-2016

maio 12, 2016

 

ALCKMIN LIBERA VERBA PARA A PONTE DO MARAPÉ

CÃMARA LIBERA VERBA PARA CONTRUÇÃO DA PONTE

TATUIANOS COM EXPECTATIVA DE VIDA DE 74,7 ANOS

LAR SÃO VICENTE  ENTREGA NOVO REFEITÓRIO

MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGA CADASTRO RURAL

MOTORISTA PODEM TROCAR ADVERTÊNCIA POR MULTA

TROVAS – DR. LINCOLN

A INEVITÁVEL CPMF – MARCOS CINTRA

O QUE QUEREM OS BRASILEIROS – GAUDÊNCIO TORQUATO

COLUNA GENTE (FOTOS E FATOS SOCIAIS)

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

PROJETO DECLARA PRÓ-ARTE DE UTILIDADE PÚBLICA

TATUÍ FICA SEM SINAL ANALÓGICO EM SETEMBRO DE 2017

PREFEITO SANCIONA LEI PARA CARGOS DE CONFIANÇA

PREFEITURA FINALMENTE ENTREGA UBS DA VILA ANGÉLICA

FALECIMENTOS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY – 8-2-1931)

NOTAS E NOTÍCIAS

POLICIAIS INVESTIGAM ROUBO DE CARGA EM TATUÍ

MOTORISTAS PARALISAM TRANSPORTE PÚBLICO NA REGIÃO

MÚSICOS DO ARIZONA APRESENTAM-SE NO CONSERVATÓRIO

PALAVRAS CRUZADAS

COLUNA DE ESPORTES

DESTAQUES – NOTAS POLÍTICAS

COLUNA POLICIAL

RECITAIS E CONCERTOS NO CONSERVATÓRIO

CLASSIFICADOS

TEATRO DE BONECOS COM ESPETÁCULOS EM TATUÍ

MÚSICOS PORTUGUESES APRESENTAM CONCERTO EM TATUÍ

MUSEU APRESENTA SESSÕES DE CINEMA GRATUITAS

MATÉRIA OFICIAL

(Editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí)

TATUÍ COMEMORA “DIA DA VITÓRIA” COM MONUMENTO ABANDONADO

maio 5, 2016
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Dia da Vitória é uma data que não pode ser esquecida.

Neste domingo (8), o mundo comemora o “Dia da Vitória”, data que relembra, em 1945, há 71 anos, a rendição completa dos exércitos nazi-fascistas para as tropas aliadas na “2ª Guerra Mundial”. Talvez as novas gerações não saibam, mas expedicionários de Tatuí e região lutaram na guerra, considerada uma das páginas mais sangrentas da história recente da humanidade, que durante os seis anos de conflito, dizimou a vida de 50 milhões de pessoas. Um dos expedicionários de Tatuí, José Fernandes da Silva, o Juquita, morreu em combate no dia 29 de abril de 1945, na batalha de Collechio, na Itália,  quando servia o 6º Regimento de Infantaria de Caçapava.

Para prestar homenagem aos vinte pracinhas tatuianos que lutaram na Europa, a fim de garantir democracia, liberdade e igualdade entre os seres humanos, o ex-prefeito Wanderley Bocchi, já falecido, inaugurou em novembro de 1990, na Praça Paulo Setúbal, um obelisco com mensagem de reconhecimento e gratidão aos combatentes e a lista completa de seus nomes. A mensagem é esta: “tributo de respeito e reconhecimento aos ex-combatentes tatuianos da FEB – Força Expedicionária Brasileira – que, na 2ª Guerra Mundial, com heroísmo e destemor, defenderam nos campos da Itália, os ideais de democracia e liberdade”. Em seguida, aparecem os nomes de Alcides Gianoti Ferrielo, Amador Vieira, Antonio Moroni, Benedito “Ramona” Araújo, Benedito Mendes de Almeida, Bolívar Conceição, Evilásio Camargo, Florindo Antunes Machado, Francisco Matias, Francisco Mendes da Costa, Frank Barbosa Carneiro, João Arruda Rodrigues, João de Oliveira, João Soares de Oliveira, Joaquim Bueno de Souza, José Fernandes da Silva, Paulo Lopes Rolim, Reinaldo Rolim, Roque Rosa e Silvio Silvério de Lima.

No entanto, este monumento na Praça Paulo Setúbal, que deveria receber atenção especial do Poder Público, pelo fato de homenagear filhos de Tatuí que enfrentaram e vivenciaram os horrores de uma guerra, se encontra atualmente em estado de abandono. O obelisco necessita de nova pintura, reparos e limpeza, pois foi alvo de pichadores, que certamente não conhecem ou valorizam a história da cidade onde vivem. As pichações estão ali há tempo e denotam, no mínimo, desinteresse das autoridades responsáveis, que deveriam cuidar do patrimônio público. Além disso, é uma questão de respeito para com as famílias e descendentes desses bravos combatentes, que não se furtaram a defender a Pátria contra o reinado de terror que Adolf Hitler desejava impor e implantar no mundo. Uma data como o “Dia da Vitória” não pode ser esquecida ou relegada, bem como os símbolos e pessoas que fizeram parte dessa história.

 

Destaques da edição de 7-5-2016

maio 5, 2016

COMERCIANTES CONTABILIZAM PREJUÍZOS COM QUEDA DE PONTE

TATUÍ COMEMORA “DIA DA VITÓRIA” COM MONUMENTO ABANDONADO

DESTAQUES

AJUSTE FISCAL E REFORMA TRIBUTÁRIA – MARCOS CINTRA

TROVAS – DR. LINCOLN

HORA DE ACABAR COM A REELEIÇÃO – GAUDÊNCIO TORQUATO

COLUNA GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)

NOVELAS

CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

BAIRRO JURUMIRIM AGREGA A ITAPETININGA

VEREADORES APROVAM SETE PROJETOS

CAMPANHA ESGOTA VACINAS EM POSTOS DE TATUÍ

INDÚSTRIA DE MÓVEIS ANUNCIA EXPANSÃO

FALECIMENTOS

NOTAS E NOTÍCIAS

PALAVRAS CRUZADAS

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY 1/2/1931)

COLUNA DE ESPORTES

SEMANA DE PERFORMANCE HISTÓRICA NO CONSERVATÓRIO

COLUNA POLICIAL

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

CORO SINFÔNICO AGENDA CONCERTO DE MPB

MATÉRIAS OFICIAIS

(Editais de nomeações e exonerações da Câmara Municipal de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).


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