
Ministro Celso de Mello.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-378), impetrada pelo PC do B e julgada em dezembro de 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF), é o precedente que define o afastamento da presidente Dilma Rousseff, caso a Comissão Especial do Senado receba a denúncia já autorizada pela Câmara dos Deputados. Nesta ADPF, por maioria de votos, os ministros definiram a legitimidade constitucional do processo de impeachment e regulamentaram, jurisdicionalmente, com efeito vinculante, o rito de procedimento previsto na Lei 1.079/1950. Para o STF, “a Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento denúncia. Ao Senado compete, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara”. No estágio em que se encontra a tramitação do impeachment de Dilma Roussef, se a denúncia for acolhida por maioria simples do Senado (41 votos), a presidente da República pode ser afastada do cargo por 180 dias e assume a presidência o vice-presidente Michel Temer.
IMPEACHMENT NO SENADO
Na terça-feira (26), o site de notícias do Senado Federal informou que Comissão Especial do Impeachment deverá votar o relatório sobre o processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff no dia 6 de maio. A data foi definida na terça-feira (26) pelo presidente da Comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), em acordo com o relator do caso, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Por sugestão do relator, o colegiado ouve os autores da denúncia e os defensores de Dilma Rousseff ainda nesta primeira fase de admissão do processo.
DEPOIMENTO REPERCUTE NA REGIÃO
O depoimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possibilidade de a presidente Dilma Roussef, em seu discurso, já proferido, na Organização das Nações Unidas (ONU), alegar que o processo de impeachment em curso no Brasil seria um golpe contra a democracia, repercutiu em Tatuí e região. O Jornal Integração recebeu diversas manifestações de cidadãos de Tatuí e região elogiando as palavras do ministro tatuiano, tanto no episódio de Dilma, na ONU, como sua dura resposta ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, em seu desafio às instituições, com ofensas ao Poder Judiciário.
Em seu depoimento às emissoras de televisão brasileiras, na quarta-feira (20), dois dias antes de Dilma Rousseff se manifestar nos Estados Unidos, Celso de Mello disse que a presidente comete um “gravíssimo equívoco” ao fazer essa avaliação, pois o processo que pede o seu afastamento no Congresso está correndo dentro da normalidade jurídica. “Ainda que a senhora presidente da República veja, a partir de uma perspectiva eminentemente pessoal, a existência de um golpe, na verdade, há um grande e gravíssimo equívoco, porque o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal deixaram muito claro que o procedimento destinado a apurar a responsabilidade política da presidente da República respeitou, até o presente momento, todas as fórmulas estabelecidas na Constituição”. Para o ministro, Dilma tem o direito de viajar para o exterior mesmo após a Câmara decidir aceitar o pedido de impeachment porque ela ainda não foi afastada das suas funções na Presidência. Ele, no entanto, questionou o tom deste suposto discurso que poderia ser adotado pela petista. “Eu diria que é no mínimo estranho esse comportamento ainda que a presidente possa, em sua defesa, alegar aquilo que lhe aprouver”. Dois outros ministros do STF também fizeram observações sobre o possível discurso de Dilma Rousseff na ONU. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não encontraram nenhum motivo para considerar como “golpe” o impeachment em andamento no Senado Federal. (Foto de Celso de Mello)
MINISTRO REAFIRMOU VOTO NA ADPF 378
Alguns jornais e principalmente blogs de renomados jornalistas especulam e até afirmam que os ministros que se manifestaram na quarta-feira (20) estariam impedidos de atuar em futuras ações caso o impeachment em andamento seja alvo de demandas no Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns arriscam palpites e alegam que os ministros, principalmente o ministro Celso de Mello, teriam antecipados seus votos em relação ao processo de impeachment.
Este semanário apurou se procede a afirmação feita por estes jornais e jornalistas. Uma pesquisa feita pelo Jornal Integração nos votos exarados na ADPF 378 revela que inexiste essa alegada causa de suspeição, pelo simples e relevante fato de que o Plenário do STF, pronunciando-se em dezembro de 2015 sobre o procedimento de impeachment contra a presidente Rousseff na ADPF ajuizada pelo PC do B, não acolheu a esdrúxula tese do “golpe de Estado”. Nesta mesma ADPF, o STF regulou, jurisdicionalmente, com efeito vinculante, o procedimento constitucional em questão, para aplicá-lo na Câmara dos Deputados, além de haver reafirmado o rito do impeachment a ser observado pelo Senado. Por esta razão, a afirmação feita pelo ministro Celso de Mello neste mês de abril de 2016 está expressa e anteriormente declarada em 2015, nos próprios autos do processo de julgamento da ADPF impetrada pelo PC do B. Portanto, a opinião externada pelo ministro Celso de Mello constitui pronunciamento referente a um julgamento já ocorrido e fica claro que não representa antecipação de voto, como interpretam erroneamente estes sites.
MANIFESTAÇÃO NO SITE MIGALHAS
Os jornais noticiaram que a presidente Dilma, ao assinar o acordo sobre meio ambiente na ONU, iria declarar que estava sendo ameaçada de ser destituída do cargo por um ‘golpe’ político. Várias autoridades entrevistadas pela mídia brasileira se manifestaram sobre a inadequação desse procedimento que exporia gravemente a integridade das instituições brasileiras que se ocupavam do processo de impeachment em curso. Dentre essas, duas entrevistas parecem terem sido fundamentais para que a governante desistisse do seu intento: os ponderados pronunciamentos de dois ministros do STF, o decano e o mais jovem deles em idade, ambos antigos alunos, respectivamente, das turmas de 1969 e 1990 das Arcadas, o primeiro curso de ensino superior instalado no Brasil. A propósito, diz a história que quando o Visconde da Cachoeira insistiu com o Imperador para que fossem abertos créditos do tesouro para a construção dos edifícios que iriam abrigar as duas faculdades recém-criadas (SP e Olinda), ouviu de D. Pedro que não se fariam instalações novas: a de São Paulo seria acolhida pelos frades franciscanos e a de Olinda junto ao mosteiro de São Bento. E explicou: “Ali, os jovens alunos, além de estarem junto às bibliotecas dessas Ordens, que são fartas de obras edificantes do pensamento, conviverão com o exemplo daqueles que fazem da espiritualidade profissão de fé. Isso ajudará a firmar nos jovens os conceitos éticos que constituirão a base de sua atividade profissional’.” Vadim da Costa Arsky (Turma 1960) – presidente do “Capítulo Brasília” da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP.