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- DESTAQUES: Itapetininga na RM de Sorocaba – 400 Bilhões em Impostos – Carteiras para Passageiros Especiais – Mais cultura na região
- PREFEITURA ENTREGA MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
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- UM NOVO CICLO POLÍTICO? (Gaudêncio Torquato)
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Archive for março \19\-03:00 2016
Manchetes da edição de 19 de Março de 2016
março 19, 2016EDITORIAL: OS DOIS LADOS COM A RAZÃO?
março 12, 2016
A política e a interpretação jurídica, em alguns momentos entram em conflito, principalmente quando está em jogo o poder. Aqueles que conquistaram um lugar ao Sol – ou que estão na sombra e água fresca, em um verdadeiro “dolce far niente” – não querem perder seu espaço. E os que pretendem o comando têm que se preparar para enfrentar a máquina administrativa e se assessorar para conseguir ocupar o posto mais alto do município na esfera do Poder Executivo.
Nos últimos dias, leitores de jornais de Tatuí se surpreenderam ao ver manchetes conflitantes, em diferentes publicações, em relação à situação política do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.
Em uma publicação local, que está sob inspiração e orientação “ideológica” do prefeito Manu, a candidatura do ex-prefeito Gonzaga está completamente descartada. Ele está “inelegível pelos três próximos anos”, em decorrência de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Esta decisão, em segunda instância, demonstra que a administração anterior pagou funcionários públicos com o dinheiro apurado na venda do prédio da CIRETRAN e esta verba deveria ser destinada à construção do CEMEM – Centro de Especialidades Médicas.
Por outro lado, em matéria divulgada pela assessoria do ex-prefeito Gonzaga, jornais de Tatuí, inclusive o Jornal Integração, publicaram informações, com afirmações do advogado Marino Pazzaglini Filho, de que a candidatura de Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB) a prefeito ainda é viável. A decisão da segunda instância ainda comporta recursos nas esferas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Com certeza, o advogado Marino deverá fundamentar seu futuro recurso eleitoral, caso a candidatura seja realmente questionada, se valendo do artigo 1º, Inciso I, letra “l” da Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. Ou seja, que Gonzaga foi condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão colegiado, mas não “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. E para sustentar sua tese, deverá pedir a aplicação do Art. 26-C, que assim define a possível situação: “O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.
As eleições se aproximam e os ânimos se acirram nos bastidores da política. Na versão “jornalística” distribuída pela assessoria de imprensa da Prefeitura, a decisão prolatada pelo desembargador Venício Salles, relator da Ação por Improbidade Administrativa em discussão, o impedimento da candidatura de Gonzaga está definida e teria selado o destino da oposição a Manu, colocando o ex-prefeito como “inelegível por três anos”. A decisão do TJ-SP realmente enquadra Gonzaga nesta situação. A única falácia cometida pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura foi o desrespeito a um princípio ético em jornalismo. O de ouvir também a parte contrária, ou seja, a defesa de Gonzaga. Como Direito não é ciência exata e depende de interpretações já pacificadas em tribunais superiores (STF, STJ e TSE), na ótica do advogado Marino Pazzaglini Filho, defensor de Gonzaga, a sua candidatura está viva e o ex-prefeito poderá tranquilamente enfrentar Manu. E, para Pazzaglini Filho, a decisão prolatada pelo TJ-SP – que Manu e seus assessores comemoram como vitória antecipada – é o último empecilho para que Gonzaga se habilite como candidato a prefeito de Tatuí nas próximas eleições municipais.
Devemos ficar atentos que, durante o processo eleitoral que se avizinha, tentar confundir a opinião pública com informações pouco esclarecedoras pode ter sérias consequências. Cair no descrédito, motivado pelo eficiente e múltiplo sistema de informação presente em nossos dias, que não permite a manipulação da população. Riscos de que fatos não se repitam, como o que ocorreu na eleição de 2014. Marcos Quadra; aspirante a deputado federal e atual secretário municipal, passou pelo péssimo dissabor de ter que enfrentar uma devassa em seu comitê, na Rua Maneco Pereira, em ação conjunta realizada pelo Ministério Público, representado pelo promotor Luiz Eduardo Pozzi, e pela polícia, na véspera da eleição. O ato da Justiça Eleitoral frustrou uma suposta tentativa de um desequilíbrio no sistema eleitoral e culminou com a apreensão de panfletos de duvidosa legalidade.
Embora ainda seja prematuro falar em eleições, porque nenhuma candidatura está oficialmente definida, não podemos esquecer que o jogo democrático sempre se resolve nas urnas. A eleição é o dia em que o povo decide quem ele quer para governá-lo e também quem, secretamente, vai reprovar na cabine eleitoral.
Nota da Redação: Abaixo transcrevemos a Ementa do acórdão do TJ-SP da decisão que causa celeuma em Tatuí:
– Apelações e reexame necessário – ação civil pública movida pela Prefeitura de Tatuí contra ex-prefeito local venda de imóvel autorizada por lei recursos predestinados para a construção e aparelhamento do CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS CEMEM – desvio dos recursos para responder por despesas correntes – ilegalidade voluntária do gestor – prova documental que confirma o desvio censurado pelo art. 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal gestão predatória confirmada pelas advertências do TCE – ato de improbidade tipificado no inciso I, do art. 11 e 12 III da Lei nº 8.429/92.
– não comprovado dano ao erário inviabilidade das penas de ressarcimento e de multa civil manutenção das demais penalidades previstas no inciso III do art. 12 da Lei de Improbidade – ação julgada parcialmente procedente em primeira instância descabimento do recurso oficial devido levantamento da liminar de “indisponibilidade de bens” – sentença parcialmente reformada para afastar a multa civil.
– Recurso oficial NÃO CONHECIDO; recursos voluntários da Prefeitura e do MP IMPROVIDOS e recurso do requerido PARCIALMENTE PROVIDO.
Destaques da edição de 12 de Março de 2016
março 12, 2016- COLETA DE LIXO GERA RECLAMAÇÕES EM TATUÍ
- PREFEITURA ERRA EM DENOMINAÇÃO DE RUA
- MINISTRO TATUIANO VOTA PELA ABERTURA DE AÇÃO PENAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL
- BOMBICÍDIO E ALETHEIA (Galdêncio Torquato)
- TROVAS – Dr. Lincoln
- EM BUSCA DA SUSTENTABILIDADE FISCAL (Marcos Cintra)
- COLUNA GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)
- NOVELAS
- CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÃVIO RICCO
- VEREADORES DISCUTEM PROBLEMA DO LIXO NA CIDADE
- HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
- JAZZ COMBO REALIZA CONCERTOS ITINERANTES
- CDHU REALIZA CAMPANHA PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS DE MUTUÁRIOS
- CENTRO CULTURAL RECEBE OFICINA DE FOTOGRAFIA NO CINEMA
- NOTAS DE FALECIMENTOS
- TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATUÍ DE 21/12/1930)
- NOTAS E NOTÍCIAS
- PALAVRAS CRUZADAS
- COMTUR LANÇA SELO DE QUALIDADE TURÍSTICA EM TATUÍ
- BOLA NA REDE (PÁGINA DE ESPORTES)
- EDITAIS DE CASAMENTOS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE TATUÍ
- LATERAL TATUIANO EM ALTA NO FLAMENGO
- PREFEITURA ENCERRA PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
- FUNCIONÁRIOS ACIONAM POLÍCIA PARA REPORTAGEM DE TV (Falta de Medicamentos)
- MEDICAMENTOS EM FALTA
- CLASSIFICADOS
- NOTAS POLICIAIS
- PARLAMENTAR VOLTA A PEDIR PROIBIÇÃO DE RODEIOS EM TATUÍ
- EMPRESAS
- PREFEITURA FICA MESES SEM PAGAR COLETA DE LIXO EM TATUÍ
MINISTRO TATUIANO VOTA PELA ABERTURA DE AÇÃO PENAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
março 4, 2016
Celso de Mello (foto de Rosinei Coutinho/STF)
Nesta quinta-feira (3), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal, acompanhou o voto do ministro Teori Zavasky, relator da “ Operação Lava Jato”, e votou pela abertura da ação penal contra o presidente da Câmara Eduardo Cunha. “A gravidade da corrupção governamental, não importa em que instância de poder manifestada, se no Poder Legislativo, no Poder Executivo ou no Poder Judiciário, não importa, a gravidade da corrupção governamental evidencia-se pelas múltiplas consequências”, adverte o ministro tatuiano.
Em seu voto, Celso de Mello enfatiza “que se transforma em método de ação governamental, caracterizando-se como conduta administrativa endêmica, em claro e preocupante sinal de degradação da própria dignidade da atividade política reduzida por agentes criminosos ao plano subalterno da delinquência institucional”. Lembra o ministro que “o efeito imediato que resulta desses comportamentos alegadamente delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas supostamente perpetradas por referidos agentes tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em detrimento do interesse público e em favor de pretensões inconfessáveis e lesivas aos valores ético jurídicos que devem conformar sempre a atividade do Estado. Convenço-me cada vez mais de que os fatos delituosos objeto de investigação e de persecução penais no âmbito da Operação Lava Jato nada mais constituem senão episódios criminosos, fragmentos delinquenciais que, anteriores, simultâneos ou contemporâneos ou posteriores aos do denominado Mensalão, compõem um vasto e ousado painel revelador do assalto e da tentativa de captura do Estado e de suas instituições por uma dada organização criminosa identificável em ambos os contextos que são comuns tanto ao chamado Petrolão quanto ao denominado Mensalão”, decide o ministro tatuiano. “Por isso mesmo penso que se reveste de inteira pertinência fragmento de voto que proferi no julgamento da Ação Penal 470, de Minas Gerais, o caso do Mensalão, em que acentuava que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica cabendo ressaltar que o dever de probidade traduz obrigação cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República. Desta República democrática que não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper.” “Numa República as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e governados que a elas dão vigência e eficácia. A ausência de bons costumes leva à corrupção que significa destruição e vai além dos delitos tipificados do Código Penal. A corrupção, num regime político, é um agente de decomposição da substância mesma das instituições políticas. Por isso o espírito público da postura republicana é o antidoto para esse efeito deletério da corrupção. É o que permite afastar a mentira e a simulação, inclusive a ideológica que mina a confiança recíproca entre governantes e governados necessária para o bom funcionamentos das instituições democráticas.”
Lembra Celso de Mello que “Os fatos emergentes da Operação Lava Jato parecem sugerir que ainda subsistiria no âmago do aparelho estatal aquela estranha e profana aliança entre determinados setores do poder público, de um lado, e agentes empresariais de outro, reunidos em um imoral sodalício com o objetivo perverso e ilícito de cometer uma pluralidade de delitos gravemente vulneradores do ordenamento jurídico instituído pelo Estado brasileiro. Tais práticas delituosas que tanto afetam a estabilidade e a segurança da sociedade, ainda mais quando veiculadas por intermédio de organização criminosa, enfraquecem as instituições, corrompem os valores da democracia, da ética e da Justiça e comprometem a própria sustentabilidade do Estado democrático de Direito notadamente nos casos em que os desígnios dos agentes envolvidos guardam homogeneidade, eis que dirigidos em contexto de criminalidade organizada e de delinquência governamental a um fim comum, consistente na obtenção à margem das leis da República de inadmissíveis vantagens e de benefícios de ordem pessoal ou de caráter empresarial ou ainda de natureza político-partidária.” “Tais são as razões que me levam constatar que as investigações promovidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, não obstante fragmentadas em diversos inquéritos de procedimentos penais, têm por objeto uma vasta organização criminosa de projeção tentacular e de dimensão nacional, estruturalmente ordenada em níveis hierárquicos próprios que observa métodos homogêneos de atuação integrada por múltiplos atores e protagonistas e que, operando por intermédio de vários núcleos especializados, com clara divisão de tarefa, há um núcleo político, há um núcleo empresarial, há um núcleo financeiro, um núcleo operacional e técnico, entre outros, busca obter diretamente ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, notadamente no âmbito do Estado mediante prática de infrações penais que abrangem amplo espectro de ilicitudes criminosas como aquelas que vão do cometimento de crimes contra a administração pública contra o sistema financeiro nacional, contra o estatuto das licitações e contratações administrativas, até a perpetração do delito de lavagem de dinheiro ou de valores, sem prejuízo de outros gravíssimos ilícitos tipificados na legislação penal.” “A concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial com o objetivo de proteger valores fundamentais, tais como se qualificam os valores consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade, da probidade e da impessoalidade com objetivo de proteger a integridade desses valores. O sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos em verdadeira rés doméstica, degradando-a assim à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado vocacionado não a servir o interesse público e ao bem comum, mas antes a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências e ambições pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias”.
FUNCIONÁRIOS ACIONAM POLÍCIA PARA REPORTAGEM DE TV
março 3, 2016Na segunda-feira (29), a TV Sorocaba/SBT divulgou matéria no telejornal “Noticidade” sobre a falta de medicamentos na farmácia da Prefeitura, na Avenida Sales Gomes, em Tatuí. A emissora não só mostrou a falta de insulina na assistência farmacêutica da cidade, como deu destaque para a ação de funcionários, que acionaram a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal. Ao chegar ao local, os agentes perceberam que se tratava de uma gravação de TV e não de uma ocorrência policial.
A matéria da TV mostrou a situação de uma jovem de 15 anos, com diabetes, que não consegue mais na farmácia municipal as três doses diárias de insulina que necessita. De acordo com a reportagem, a família da jovem gasta R$ 100 por dia desde o mês de dezembro, para adquirir o medicamento. Outra paciente não consegue insulina na farmácia há dois meses.
O âncora do telejornal informou que a Prefeitura de Tatuí enviou nota à emissora, explicando que esse tipo de insulina especial é fornecida pela rede municipal em caso de determinação judicial e obedece a um critério social. A municipalidade disse que não tem verba suficiente, e por esta razão, pediu ajuda ao Estado. Um processo administrativo está sendo elaborado para ser formalizado junto à Diretoria Regional de Saúde. Em relação à participação da polícia, a assessoria da Prefeitura informou que uma funcionária se sentiu “acuada” diante da reportagem e teve a iniciativa de pedir reforço policial.
Na sessão da Câmara
A falta de medicamentos também foi debatida na terça-feira (1º), na sessão da Câmara Municipal. O vereador Antonio Marcos de Abreu (PP) apresentou requerimento, endereçado à Divisão Regional de Saúde, em Sorocaba, pedindo informações sobre o motivo da falta de 43 itens de medicamentos aos pacientes do município de Tatuí, que fazem parte do programa dos componentes especializados (alto custo). O vereador deseja saber também quais medidas estão sendo adotadas para solucionar o problema. Em seu pronunciamento, o vereador Marcos disse que mais de 300 pacientes poderão ser prejudicados, sem a medicação para o tratamento de suas moléstias.
Destaques da edição de 5-3-2016
março 3, 2016DIOCESE INAUGURA NOVA PARÓQUIA EM TATUÍ
VEREADOR DIZ QUE DECRETO IMPEDE CONVÊNIOS NA SANTA CASA
JUDICIÁRIO ANULA SEGUNDA PARCELA DE IPTU DE CONTRIBUINTE
DESTAQUES
TROVAS – DR. LINCOLN
GASTO PÚBLICO E AUMENTO DE RECEITA – MARCOS CINTRA
JUDICIÁRIO E O POLEGAR DA TURBA – GAUDÊNCIO TORQUATO
COLUNA GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)
NOVELAS
CANAL 1 – NOTAS DE TV POR FLÃVIO RICCO
VEREADORES APROVAM TRÊS PROJETOS DO EXECUTIVO
PROJETO TRANSFORMA RODEIO EM PATRIMÔNIO CULTURAL
FALECIMENTOS
NOTAS E NOTÍCIAS
PALAVRAS CRUZADAS
PROCON REALIZA ATENDIMENTO ITINERANTE
POSTOS RECEBEM CÂMARAS DE REFRIGERAÇÃO
TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL DE TATHUY – 14-12-1930)
BOLA NA REDE (PÁGINA DE ESPORTES)
MFC COMEMORA 51 ANOS DE ATIVIDADES
COLUNA SOCIAL
PREFEITURA DEVERÁ REABRIR POSTO DE SAÚDE
SESI MINISTRA CURSO GRATUITO DE PÁSCOA
CLASSIFICADOS
INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS
MATÉRIAS OFICIAIS
(Edital do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).