
Gonzaga esclarece sobre ações movidas contra ele no Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) publicou no dia 17 de fevereiro, dois acórdãos favoráveis ao ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, de processos que lhe foram movidos pela Prefeitura Municipal, através de sindicâncias propostas a partir de 2013, na gestão do prefeito José Manoel Correa Coelho.
Uma das decisões publicadas foi da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores deram provimento ao recurso do ex-prefeito e invalidaram a sentença da juíza da 3ª Vara Cível da Comarca, Lígia Ligia Cristina Berardi Ferreira, e o absolveu de acusações que lhe foram impostas. Neste processo, em primeira instância, em decisão prolatada em 2 de abril de 2014, Gonzaga havia sido condenado a suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. O motivo que levou à ação civil foi o parcelamento de uma dívida com a empresa Proposta Ambiental. A acusação era que o ex-prefeito, ao término de sua gestão, deixou dívidas a saldar sem recursos para pagá-las. A votação pela reforma da sentença foi unânime entre os desembargadores, baseando-se em parecer do Tribunal de Contas do Estado, do ano de 2012, que apontou a existência de disponibilidade financeira para pagamento das despesas contraídas no final do mandato.
Outro acórdão prolatado pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP refere-se a um “suposto” desvio de recursos para a construção do CEMEM (Centro de Especialidades Médicas). Segundo a decisão, ficou comprovado nos autos que o recurso foi aplicado para o pagamento de folha salarial e foi afastada a multa civil. Não houve dano ou prejuízo ao erário, o que foi reconhecido já em sentença em primeira instância.
Em 2015, o TJ/SP, através da 13ª Câmara de Direito Público, na análise da ação que questionou o “suposto” desvio de recursos na reforma da Delegacia de Polícia do Município, decidiu que “não há de se impor ressarcimento, sanção descabida”. E ainda, relatam os desembargadores no acórdão: “além disso, situações há, como aqui, em que não se pode falar em dano patrimonial, por não ser provado prejuízo à Municipalidade de Tatuí”.
Outras sindicâncias e processos
O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo está sendo defendido nos tribunais pelo advogado Marino Pazzaglini Filho, especialista em Direito Público e de Empresa e Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo. As ações civis públicas movidas contra o ex-prefeito têm como base sindicâncias realizadas pela Prefeitura de Tatuí, a partir de 2013. Algumas dessas ações não prosperaram em primeira instância. Em 2015, o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, absolveu Gonzaga e julgou improcedente uma ação civil pública proposta pela MP que questionava o parcelamento de uma dívida da gestão passada com a empresa Sanson Pavimentos e Obras Ltda., para a construção da primeira etapa do anel viário, saindo da SP-129 até a estrada “Moisés Martins”, entre o Jardim Lírio e o Distrito de Americana. Na análise da matéria, o juiz levou em consideração o parecer do Tribunal de Contas do Estado, do ano de 2012, que apontou a existência de disponibilidade financeira para pagamento das despesas contraídas no final do mandato.
Segundo o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, não existe condenação que o deixe inelegível para as eleições de 2016. “Não fui condenado pelo colegiado do TJ/SP em artigos que configurem caracterizar a violação da Lei da Ficha Limpa. Já conversei sobre este assunto com o dr. Marino e analisando tecnicamente minha situação política, hoje não há restrições se eu decidir sair candidato a prefeito nas eleições de outubro”.
Gonzaga ainda destacou que todas as ações civis públicas abertas a partir das sindicâncias formuladas pela Prefeitura de Tatuí serão rebatidas a partir da apresentação do parecer favorável do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE/SP), sobre as contas de 2012, último ano de sua gestão.
No TCE/SP, Gonzaga foi defendido pelo escritório do advogado Marcelo Palavéri, especialista em direito municipal. Os advogados do ex-prefeito puderam comprovar aos membros do TCE/SP alguns números importantes das contas municipais em 2012, que embasaram a aprovação das contas: o Município aplicou 25,69% da receita de impostos no Ensino e 61,53% dos recursos advindos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no pagamento de profissionais do Magistério (atendendo desta forma o que dispõe o artigo 212 da Constituição Federal). Segundo Gonzaga, a prefeitura atendeu as disposições legais aplicando 28,81% da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde. Neste exercício, as despesas com pessoal atingiram 48,60%, estando em acordo com o artigo 20 de Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi suficiente em 2012 o pagamento de precatórios judiciais; no que se refere aos pagamentos à Câmara Municipal, os repasses deram-se de forma regular, de acordo com o limite previsto na Constituição Federal. Os recolhimentos dos encargos sociais foram efetuados regularmente e atendeu aos artigos 42 e 41, parágrafo único, ambos da lei de Responsabilidade Fiscal (onde determina-se que em dezembro/2012 não poderia haver uma dívida maior que a existente em abril/2012).
Nas discussões das contas de 2012, foram esclarecidas todas dúvidas dos conselheiros, com relação ao Fundeb, resultado da execução orçamentária (deficit primário), despesas com publicidade propaganda oficial (gastos acima da média do triênio anterior) e atrasos nos recolhimentos das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social local (Tatuiprev).
Novos esclarecimentos
Gonzaga anunciou que seus advogados estão prestando todas as informações sobre outras ações civis públicas impetradas a partir das sindicâncias realizadas pela atual gestão. Em primeira instância, com relação ao parcelamento das contribuições do Tatuiprev, será juntado o parecer o TCE/SP pela procedência da ação realizada pelo ex-prefeito em 2012 e parecer do Ministério Público Estadual pelo arquivamento em denúncia semelhante, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em 2013. Outro assunto que será discutido judicialmente é respeito de “suposta” transferência de parte de recursos da merenda escolar para o uma conta movimento, que já estão em discussão em outra ação civil pública. Gonzaga garante que uma perícia deverá comprovar a legalidade de suas ações. (Com informações da assessoria de imprensa do ex-prefeito)