Nesta quarta-feira (26), o Plenário da Assembleia aprovou o PLC 49/2014, do Tribunal de Justiça, que altera a denominação dos foros distritais do interior, que ficam elevados à categoria de comarca. Através deste projeto a Comarca de Tatuí foi elevada a entrância final. O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo afirma que esta conquista foi feita no seu mandato, com o apoio do deputado Samuel Moreira (PSDB). Sua assessoria envia foto a este semanário e mostra membros do Poder Judiciário de Tatuí reivindicando esta nova conquista para a Comarca. Segundo consta, as comarcas são classificadas em entrâncias e leva-se em conta o número de processos, população, importância dos municípios. Alguns autores classificam-nas como entrância inicial, passando para entrância intermediária e entrância final. Estas também significam o grau da carreira do juiz ou do membro do Ministério Público. À medida que os magistrados e promotores são promovidos, alcançam cargos mais elevados, passam de entrância, até chegar à mais alta de todo o território estadual.
Outras mudanças no Judiciário
A norma também eleva à categoria de entrância intermediária as comarcas sedes das circunscrições judiciárias de Casa Branca, Dracena, Ituverava e Presidente Venceslau, bem como as comarcas de Artur Nogueira, Embu Guaçu, Lençóis Paulista, Mairinque, Monte Mor, Santana do Parnaíba.
O PLC 49/2014 ainda define que a comarca de entrância inicial que vier a atingir número superior a 50.000 eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância intermediária, por resolução do Tribunal de Justiça.
Por fim, a lei aprovada nesta quarta-feira eleva à categoria de entrância final as comarcas sedes das circunscrições judiciárias de Amparo, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Registro, São João da Boa Vista, Tupã e Votuporanga, bem como as comarcas de Atibaia, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Hortolândia, Itapevi, Moji Guaçu, Pindamonhangaba, Santa Bárbara D”Oeste, São Caetano do Sul, Sertãozinho, Taboão da Serra e Tatuí.
O PLC também define que a comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100.000 eleitores será elevada à entrância final, por resolução do TJ.
O presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, explica, na justificativa do projeto, que, nos últimos anos, o número de feitos em andamento na primeira instância da Justiça do Estado de São Paulo cresceu de forma acelerada, impondo o avanço das estruturas judiciárias. Já a elevação dos foros distritais do interior à categoria de comarca se deve ao cescimento demográfico e de arrecadação dos municípios, que passaram a reivindicar do Poder Judiciário estadual a instalação de unidades judiciárias autônomas.