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Jornal Integração Completa 38 Anos

dezembro 24, 2013

JORNAL INTEGRAÇÃO COMPLETA 38 ANOS

Clique e assista um vídeo dos 38 anos do Integração.

Clique e assista um vídeo dos 38 anos do Integração.

Nesta terça-feira (24), o Jornal Integração completa 38 anos de atividades em Tatuí e região. O semanário tatuiano nasceu da ideia de três estudantes de jornalismo da Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. José Reiner Fernandes, Roberto Antonio Carlessi, já falecido, e Francisco José Lang Fernandes de Oliveira, o “Chico Lang”, da TV Gazeta, estavam com o firme propósito de implantar um jornal e a cidade escolhida foi Tatuí. Tudo foi planejado nos mínimos detalhes. Desde o nome do jornal, no início de periodicidade quinzenal, até o logotipo, que durante todos estes anos não sofreu nenhuma mudança. O título nasceu de uma discussão, próximo ao MASP, na Avenida Paulista, em São Paulo. Os estudantes achavam que a implantação do projeto estava moroso e José Reiner disse que  “faltava integração entre os três”. Chicão, com seu raciocínio mais veloz que um chute de centroavante do Coríntians, dá o tiro certeiro: – É esse o nome do jornal. É “Integração”. E da criação do título do novo jornal para a confecção do logotipo foi rápido. Um simples apelo à professora Clara Conti, na época titular da cadeira de Diagramação e designer gráfica da Folha de S. Paulo, tudo foi resolvido. Na aula seguinte, a professora trouxe o logotipo “Integração” impresso, com um grande pingo no “i”. Este símbolo identificava suas criações. É só  recordar dos antigos cadernos da Folha de São Paulo, em especial o “Folhetim”. Do título ao lançamento do primeiro número foi um átimo de tempo. Apenas 60 dias. Constituir empresa, registrar o jornal no cartório competente, encontrar a gráfica para impressão e aguardar a decisão da Promotoria Pública para liberar a documentação foram tarefas desenvolvidas tudo sob a égide da Lei Federal 5250/67 (Lei de Imprensa), revogada pelo STF através da ADIN 130, de relatoria do ministro Carlos Ayres Brito.  Dr. Paulo Álvares Chaves Martins Fontes, zeloso promotor público de Tatuí, foi quem fiscalizou a documentação e exigiu o fiel cumprimento da lei para abertura do jornal. Em dezembro de 1975, o Brasil vivia dias tenebrosos. O País estava sob a égide de um regime  ditatorial, imposto pelos militares. O general Ernesto Geisel era o presidente da República. Este general  assumiu o governo, com a promessa de “abertura política lenta, gradual e segura”. Este posicionamento do novo governo não agradou alguns  setores das Forças Armadas e irritava profundamente a ala mais radical. Em outubro de 1975, morre nas dependências do DOI-CODI o jornalista Wladimir Herzog. Sua morte, em circunstâncias nebulosas, torna-se bandeira de luta pela restauração da democracia no Brasil. Houve uma forte reação do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, dirigido pelo jornalista Audálio Dantas, e outras forças da sociedade organizada do País. Dia 31 de outubro, uma missa na Catedral da Sé reúne oito mil pessoas e transforma-se na maior manifestação de massa contra a ditadura. Nesta celebração religiosa, ao lado de Dantas, estava o jornalista Roberto Antonio Carlessi, membro da diretoria do sindicato e que dentro de dois meses seria um dos protagonistas do lançamento do Jornal Integração, em Tatuí.

Do número 1 ao 1781

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Dia 24 de dezembro de 2013, em sua edição 1781, o Jornal Integração chega aos 38 anos longos anos de trajetória. Durante este espaço temporal, o semanário sempre esteve sob a administração e editoria do jornalista José Reiner Fernandes. Foram muitas latas de tinta, quilômetros de papel-bobina, milhares de exemplares, questionamentos e embates políticos. Acredita-se que em um sistema democrático,  a posição mais desconfortável é a do jornalista. Ele sempre está na incômoda posição, entre a opinião pública e o poder. Mas, é gratificante, como afirmava o professor Hélcio Carvalho Castro, em suas memoráveis aulas na “Cásper Liíbero”. Ele era tão apaixonado pelo jornalismo, que provocava cena de ciúme até no ambiente familiar. Ele contou aos alunos que um dia, por permanecer horas infindáveis na redação, ao chegar em casa,  sua esposa o questionou: Afinal, Hélcio, você é casado comigo ou com uma rotativa (máquina de imprimir jornal)?

Durante quase quatro décadas de circulação, o “Integração” acompanhou a administração do prefeito Paulo Ribeiro, Olívio Junqueira, Joaquim Amado Veio Quevedo (duas gestões), Wanderley Bocchi, Ademir Borssato (duas gestões), Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (duas gestões) e agora escreve a biografia do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu). Em 1975, Tatuí contava com uma população de 42 mil habitantes, sendo 8 mil na zona rural. Época em que o município contava com pouca infraestrutura e um novo setor produtivo de indústrias começava a despontar. A cidade contava com a infeliz experiência das indústrias têxteis, que durante décadas absorvia o contingente de trabalhadores da cidade. Estas entravam em solvência e Tatuí definia um novo perfil de trabalhador no cotidiano da cidade. A Avenida Pompeo Reali era o local de reunião de centenas de homens, mulheres e até crianças. Nas primeiras horas da manhã, caminhões arrebanhavam estes trabalhadores, chamados popularmente de “bóias frias”. Denominação dada pelo fato de levarem marmitas e comerem a comida fria. A falta de oportunidade de empregos na cidade, fazia com que estas pessoas  trabalhassem nas plantações e colheitas, na zona rural. Na época, era realidade a Concha Acústica, o Centro Esportivo “Major Magalhães Padilha”, na Praça da Matriz funcionava uma fonte luminosa, depois transformada em coreto. Aliás, esta praça sempre foi a preocupação dos governantes municipais. Ali tirava-se fonte, colocava-se coreto e vice-versa. Outras praças centrais, que até hoje nunca ninguém ousou implementar mudanças, são as praças Paulo Setúbal, da Escola Barão de Suruí e Martinho Guedes, conhecida como praça do pinheirão. Ela até hoje  conserva o verde predominante no calçamento, a cor oficial do prefeito Olívio Junqueira, último a reformá-la em sua primeira gestão (1956/59). Outro grave problema afetava a cidade. Em 1975, a população padecia com a consequência de um  inadequado serviço de fornecimento de água e a coleta de esgoto só existia nas ruas centrais, por obra e visão de Alberto do Santos, prefeito de Tatui entre 1952 e 1955. Em 1976, o Jornal Integração publica uma notícia alvissareira. O prefeito Paulo Ribeiro entrega o município aos cuidados da Sabesp. Promessas de grandes investimentos e instalação de  uma grande represa no Rio Tatuí, que garantiria fornecimento de água até o ano 2.030, faziam parte do pacote de melhoramentos. Nestes 38 anos de circulação, o jornal também registrou  o pujante progresso experimentado pelo município em todos os setores. De um mundo mais lento, para o advento da informática, tudo começa a se transformar em Tatuí e outras cidades da região. Novas indústrias, grandes magazines e a união de comerciantes para transformar o município em pólo regional de compras começam a desenhar um novo modelo de desenvolvimento. Hoje, Tatuí conta com 110 mil habitantes e seu eixo econômico se deslocou para outros setores. O comércio, a indústria e o setor de serviços criam novas oportunidades. Mas, ainda há muito a se fazer. E, para esta realidade, a cidade deve contar com administradores honestos e probos, que se identifiquem apenas com o desenvolvimento e não interesses escusos. Tudo mudou neste lapso de tempo, entre o lançamento deste periódico até os dias atuais. O Jornal Integração surgiu na véspera da data em que se comemora o nascimento de Jesus Cristo. Para saudá-lo, por ocasião de sua fundação, ninguém melhor que um religioso e identificado com os ideais cristãos. O escolhido foi Frei Timóteo, o Monge de Porangaba, na época com 65 anos.  Em carta enviada à redação, com  palavras alentadoras, Frei Timóteo abençoou  o semanário. Disse o franciscano, à época: “O nosso interior se ressente da falta de comunicadores sociais preparados intelectual, cívica e moralmente para as grandes batalhas que se travam na formação de nossa cultura, continuando a civilização brasileira. Era justo que a terra natal de Paulo Setúbal, Chiquinha Rodrigues, Maurício Loureiro Gama e outros expoentes da nossa cultura fosse escolhida para lançamento do Jornal Integração”.

Jornal se faz com ideias

Thomaz Jefferson (1743-1826), terceiro presidente dos Estados Unidos, disse que “se tivesse que decidir se devemos ter um governo sem jornais, ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último”. Durante seus 38 anos de trajetória, o Jornal Integração sempre contou com uma equipe de colaboradores. São pessoas que gostam de externar seus pensamentos e levar sua contribuição cultural à comunidade. Este semanário sempre foi um veículo transformador das palavras em ideias, das ações em reações e nunca transigiu em sua nobre missão de dar a palavra para todos aqueles que querem ser ouvidos. O semanário teve o privilégio de contar em seu quadro de colaboradores com articulistas e cronistas de escol. Alexandre Milani Filho (o Irmão Cleófas), Maurício Loureiro Gama, José Celso de Mello (poeta e articulista), dr. Nelson Marcondes do Amaral e muitos outros expoentes da cultura tatuiana fazem parte da história deste jornal.

Partícipes da história do jornal

Levar avante um jornal de interior sempre foi  tarefa difícil e, na gíria das redações, as pessoas que se atrevem neste mister são consideradas “carregadores de pedras”. Fica aqui um registro histórico de pessoas que batalharam para levar avante os ideais da imprensa do interior. O editor José Reiner Fernandes, jornalista Aideé Maria Rodrigues Fernandes, nossos colaboradores Shisue Shimizu,  jornalista Rogério Lisboa, administrador Renê Fernandes e tantos outros que compõem nossa equipe. E também contam com o reconhecimento deste semanário, o ministro Celso de Mello, que desde a primeira edição acompanha o “Integração”, em todos seus momentos. Advogado José Rubens do Amaral Lincoln, pelas infindáveis noites sem dormir, para garantir a liberdade de imprensa e a livre expressão. Professor Acassil José de Oliveira Camargo, jornalista Chico Lang, Ivan Gonçalves e Roberto Antonio Carlessi, já falecido, por acreditarem e contribuir para que o Jornal Integração se tornasse realidade. E, finalmente,  aos nossos leitores, assinantes e anunciantes que tanto contribuem para garantir a longevidade deste semanário.

STF Beneficia Contribuintes Tatuianos

dezembro 20, 2013

STF BENEFICIA CONTRIBUINTES  TATUIANOS

Joaquim Barbosa e prefeito Haddad. (Foto de Carlos Humberto/STF)

Joaquim Barbosa e prefeito Haddad. (Foto de Carlos Humberto/STF)

DIRETO DO STF – Nesta quinta-feira (20), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou seguimento (arquivou) aos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 745 e 746, apresentados contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em liminar, suspendeu os efeitos da Lei municipal 15.889/2013, que alterou a fórmula de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital paulista. Os pedidos foram impetrados pela Prefeitura de São Paulo e pela Câmara Municipal de São Paulo, respectivamente, que alegavam que a decisão do TJ-SP causa gravíssimo risco de ruptura social e de ruína institucional. Na decisão, o presidente destacou que a suspensão de liminar é medida profundamente invasiva do devido processo legal judicial, pois interrompe o curso normal do processo perante os demais órgãos jurisdicionais.

NÃO HAVERÁ DEMORA

 “Observo também que a questão está sendo examinada pelo TJ-SP, sem prognóstico de que haverá demora excessiva na apreciação do mérito, ao menos neste momento. Portanto, faz sentido reforçar a confiança na capacidade e no comprometimento do Tribunal de Justiça para dar célere desate ao processo, enquanto não sobrevier indicação de que haverá atraso”, argumentou o ministro. O ministro apontou, ainda, que em decisões anteriores o STF entendeu que o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão e que, em se tratando de decisão referente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra legislação de órgão federado autônomo, “o rigor é ainda mais elevado”.

DEVE SE ANALISAR TODA A MATRIZ DA RECEITA

O presidente frisou que não se questionam o propósito e a importância dos projetos e das ações que seriam beneficiadas pela arrecadação do IPTU, mas para que se possa afirmar que os recursos provenientes do aumento são absolutamente imprescindíveis, seria necessário analisar toda a matriz de receitas e de despesas do município e os recursos em caixa, contextualizados ao longo do tempo necessário para que o TJ-SP finalize o julgamento das ADIs. O ministro argumentou que, como em pedidos de suspensão relacionados ao pagamento de precatórios, ele tem adotado a cautela de buscar nas alegações das partes e nos documentos que lhes dão suporte dados que comprovem a absoluta falta de opções viáveis e legais para manter a ordem social e democrática, se mantida a ordem judicial. Segundo ele, seria preciso a demonstração de um esforço de redução drástica de despesas não essenciais ou de ínfima prioridade, pois sem o registro documental de que inexistem despesas opcionais, eventual suspensão significaria o reconhecimento de que o Poder Público poderia deixar de cumprir obrigações constitucionais e legais segundo simples juízos de conveniência e de oportunidade.

AUTORIDADE PÚBLICA DEVE ATENDER CONSTITUIÇÃO

“Essa demonstração da absoluta falta de opções é imprescindível para caracterizar a severa crise apta a autorizar a intervenção no devido processo legal judicial. O raciocínio é simples: a autoridade pública deve atender às regras e aos princípios constitucionais e legais. Se um tributo é inconstitucional, ou se o pagamento de um precatório é devido, a Constituição não autoriza o agente público a optar por insistir na cobrança ou a deixar de fazer o pagamento. A nobreza ou a importância da finalidade resultante do desrespeito ao princípio ou à regra, tal como interpretada pela autoridade, não é admitida pela Constituição”, sustentou. O ministro apontou que a questão de fundo do pedido é muito relevante e parece transcender preocupações locais, com debates sobre efeitos que a tributação sobre propriedades imóveis tem sobre a ordenação e a dispersão urbanas, bem como sobre o financiamento de imprescindíveis esforços públicos em prol da coletividade também ocorrendo em cidades de outros países, como Detroit e Chicago.“Trata-se de matéria cujo exame exige densidade e, portanto, não pode pender em favor de qualquer parte ou interessado no juízo próprio da suspensão de liminar. Ante o exposto, sem prejuízo de exame aprofundado dos argumentos de fundo no momento oportuno, ou se houver mudança no quadro fático-jurídico que recomende dar-se latitude à jurisdição do TJ-SP, nego seguimento aos pedidos de suspensão de liminar”, concluiu o presidente”.

DECISÃO BENEFICIA CONTRIBUINTE DE TATUÍ

Esta decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sepulta de vez a intenção da Prefeitura Municipal de Tatuí em penalizar o contribuinte tatuiano com um aumento abusivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2014.

Liminar do TJSP Suspende até Aumento do ISS em Tatuí

dezembro 20, 2013

LIMINAR DO TJSP SUSPENDE ATÉ AUMENTO DO ISS EM TATUÍ

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao suspender liminarmente os efeitos da Lei 4.795, de 26 de setembro de 2013, que aumenta o IPTU em Tatuí também invalidou a majoração do Imposto Sobre Serviço (ISS), embutido em um dos artigos desta legislação municipal. Esta semana, o setor de tributação da Prefeitura de Tatuí expediu um comunicado informando que “em razão da liminar concedida pelo TJSP fica suspensa a eficácia das alterações do ISS (Imposto Sobre Serviço) comunicadas anteriormente por esse meio eletrônico”.

No comunicado anterior, a Prefeitura de Tatuí informava que,  a partir de janeiro de 2014,  a alíquota do Imposto Sobre Serviço (ISS) passaria de 2%  para 2,5%. Os contribuintes deste imposto são empresas ou profissionais autônomos que prestam este serviço tributável. Em termos reais de aumento, esta mudança de alíquota, embutida na lei do IPTU, significa uma arrecadação  de 25%  a mais deste imposto em favor do município. Por exemplo: uma empresa que possui um faturamento anual bruto de R$ 100 mil pagaria ao município de Tatuí um total de R$ 2.000,00 de ISS. Pela nova alíquota (2,5%), o mesmo contribuinte vai deixar nos cofres públicos um total de R$ 2.500,00.

O aumento do ISS não está sendo questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo PSDB, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Tudo leva a crer que o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, ao propor esta ação em favor do contribuinte, “atirou no que viu e acertou no que não viu”, como diz o ditado popular. Na edição de 5 de outubro, reportando-se sobre o aumento do IPTU em Tatuí, este semanário publicou que, “no final de setembro, em razão de forte pressão popular, o Poder Executivo pediu a retirada de um outro projeto, que tratava do reajuste dos valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Licença de Fiscalização e Funcionamento. A propositura previa aumento na ordem de  50% nestes tributos, também para o exercício de 2014”. Pelo que se observa, ao analisar o comunicado expedido pelo setor de tributação, suspendendo a eficácia do aumento da alíquota do ISS, em razão da liminar do TJSP, no mesmo projeto de lei do IPTU, o Poder Executivo fez com que a Câmara Municipal também aumentasse o valor do ISS.

PREFEITURA RECORRE DA DECISÃO DO TJSP

Prefeito Manu (foto arquivo Comunicação PMTatuí)

Prefeito Manu (foto arquivo Comunicação PMTatuí)

Na segunda-feira (16), a Prefeitura de Tatuí, através da Procuradoria do Município, impetrou dois recursos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Através de um Embargo de Declaração, recurso que procura esclarecer pontos da sentença (liminar), a Procuradoria observa que “o autor questiona a constitucionalidade da Lei Municipal 4795, especificamente no que tange da atualização de Planta Genérica de Valores”. Os advogados alegam que “além de atualizar a PGV, a lei também dispõe sobre o ISSQN e Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento, tributos estes não questionados na referida ação”. A Procuradoria do Município de Tatuí “pede que se exclua da decisão que deferiu a liminar, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento, tributos que não são objeto da referida ação”.

Outro recurso impetrado pela Procuradoria da Prefeitura é um Agravo Regimental perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Neste recurso, advogados do município de Tatuí pedem um efeito suspensivo na decisão do desembargador Antonio Luiz Pires Neto, que suspendeu liminarmente o aumento do IPTU em Tatuí no exercício de 2014, nos termos da Lei Municipal 4795, de 26 de setembro de 2013.

INTEGRAÇÃO NÃO CIRCULA NA PRÓXIMA SEMANA

Comunicamos aos nossos assinantes e leitores que o Jornal Integração não circula na próxima sexta-feira (28). O semanário volta a circular no dia 4 de janeiro de 2014. A todos, um Feliz Natal e um 2014 repleto de felicidades e muita paz.

Destaques de 21 de Dezembro de 2013

dezembro 19, 2013

Principais notícias da edição

Arvore-de-Natal-Av-Mangueiras-dez-2013

  • INTEGRAÇÃO NÃO CIRCULA NA PRÓXIMA SEMANA
  • CLIMA DE NATAL TOMA CONTA DAS RUAS
  • LIMINAR DO TJSP SUSPENDE ATÉ AUMENTO DO ISS EM TATUÍ
  • PREFEITURA RECORRE DE DECISÃO DO TJSP
  • IPTU DE TATUÍ E CAPITAL DEVEM SER DECIDIDOS NO STF
  • 568 MIL VEÍCULOS EM ESTRADAS DA REGIÃO
  • SABESP DEVE INDENIZAR MOTORISTA POR QUEDA EM BURACO
  • PREFEITURA DEVE INDENIZAR CIDADÃO QUE CAIU EM BURACO
  • 675 VAGAS NO CONSERVATÓRIO
  • NESTE SÁBADO TEM PRAÇA VIVA NO MUSEU
  • FALECIMENTOS
  • INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS
  • COLUNA GENTE (FOTOS E FATOS SOCIAIS)
  • NOVELAS
  • CANAL 1, NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO
  • VICE-PREFEITO ASSINA CONVÊNIOS EM BRASÍLIA
  • SABESP DISTRIBUI NOVO MODELO DE CONTAS
  • DEPUTADO RECEBE TÍTULO DE CIDADANIA
  • TATUÍ SOBE UMA POSIÇÃO NO RANKING DO PIB PAULISTA
  • ESPAÇOS PÚBLICOS GANHAM SINAL DE INTERNET
  • PROSSEGUEM APRESENTAÇÕES DE NATAL
  • FUNDO ITAÚ DOA ACERVO LITERÁRIO PARA ESCOLA
  • SEBRAE EM NOVO ENDEREÇOEM TATUÍ
  • PROPAGANDA ENGANOSA, CRÔNICA DE J. RIGOLÃO
  • DESTAQUES ECONÔMICOS, POR ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
  • PROBLEMA DA DUPLICATA FRIA, POR LEANDRO SANTALA
  • COLUNA POLICIAL
  • COLUNA FILATÉLICA, POR CARLOS ROBERTO FAVARÃO
  • COLUNA DE ESPORTES
  • PT E A NOVA CPMT, POR MARCOS CINTRA
  • NOTAS POLÍTICAS
  • PALAVRAS CRUZADAS
  • POLÍCIA CIVIL COM 600 VAGAS PARA OFICIAIS ADMINISTRATIVOS
  • MATÉRIAS OFICIAIS (Editais da Prefeitura de Tatuí, Edital de Concurso Público (médicos), editais do Fórum da Comarca e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

TJSP SUSPENDE LEI DO IPTU DE TATUÍ

dezembro 15, 2013

TJSP Comunicação

Nesta quinta-feira (12), o desembargador Antonio Luiz Pires Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 4.795, de 26 de setembro de 2013, que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Tatuí. Na segunda-feira (9), o Diretório Estadual do PSDB ingressou no TJSP com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar invalidar  a lei municipal que  aumentou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tatuí. O presidente do PSDB, ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, afirma que o reajuste médio de 33% está muito acima da inflação e fere o princípio da razoabilidade. O Diretório Regional do PSDB baseou seus argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela  Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Celso de Mello,  que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles, os municipais. Na quarta-feira (11), o Órgão Colegiado Especial do TJSP, por 22 votos a 2, suspendeu lei do prefeito Fernando Haddad (PT), que também aumentava de forma abusiva o IPTU na Capital. O desembargador Antonio Luiz Pires Neto (TJSP), em sua decisão cita o caso ocorrido em São Paulo e suspende a eficácia da Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do Município de Tatuí, até final decisão do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. (Foto: Comunicação do TJSP).

A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TJSP

Vistos. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, com pedido de liminar, tendo por objeto a Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do município de Tatuí, que “altera a redação dos artigos 11, 41, 65 e inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 88 todos da Lei Municipal nº 1.721, de 08 de dezembro de 1983; o parágrafo 3º da Lei nº 2.612, de 10 de fevereiro de 1993; e aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Tatuí, e dá outras providências”. O autor alega que a Planta Genérica de Valores do Município vinha sendo atualizada anualmente desde o ano de 2005, com aumento médio de 8,67% nos últimos oito anos, mas, recentemente, a lei impugnada, de forma absurda, elevou essa atualização ao patamar de 100% (em relação à tabela do ano anterior), daí a caracterização de sua inconstitucionalidade, por afronta aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Em sede de cognição sumária e superficial, sem adentrar ao mérito da questão, anoto, desde já, que na sessão de julgamento de 11/12/2013, o Plenário deste C. Órgão Especial decidiu, por maioria expressiva de votos, pela concessão de liminar em caso semelhante, referente ao IPTU do Município de São Paulo (ADIN nº 0201865-26.2013.8.26.0000 e ADIN nº 0202182-24.2013.8.26.0000, Rel. Des. Péricles Piza), com apoio em fundamentação que aqui também se aplica. O exame das Tabelas I e II, mencionadas no art. 3º da Lei impugnada (fls. 22 e 24), em cotejo com as Tabelas I e II, mencionadas no art. 1º, do Decreto Municipal nº 13.567, de 19 de dezembro de 2012 (fls. 25 e 26), revela que a atualização da Planta Genérica de Valores, para o exercício de 2014, no município de Tatuí, alcançou o patamar de 100% em relação ao exercício anterior (2013), o que pode acarretar o aumento do IPTU em mais de 33%, conforme tabela exemplificativa de fl. 05. É importante considerar, ainda, que a Planta Genérica de Valores, naquele município, já havia sido corrigida nos anos de 2005/2006 (5,91%), 2006/2007 (1,57%), 2007/2008 (3,4%), 2008/2009 (35,08%), 2009/2010 (5%), 2010/2011 (6,27%), 2011/2012 (6,64%) e 2012/2013 (5,53%), traduzindo aumento anual médio da ordem de 8,67125%. E uma vez que a lei impugnada não indicou algum parâmetro objetivo e idôneo que pudesse justificar, para o próximo ano, o expressivo aumento de 100%, parece razoavelmente fundada – ao menos nesta fase de cognição superficial – a alegação de inconstitucionalidade da norma por existência de vício material, diante de possível ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Como já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, “todos os atos emanados do Poder Público estão necessariamente sujeitos, para efeito de sua validade material, à indeclinável observância de padrões mínimos de razoabilidade. As normas legais devem observar, no processo de sua formulação, critérios de razoabilidade que guardem estrita consonância com os padrões fundados no princípio da proporcionalidade, pois todos os atos emanados do Poder Público devem ajustar-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do ‘substantive due processo of law’ (…) A exigência de razoabilidade qualifica-se como parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais. A exigência de razoabilidade que visa a inibir e a neutralizar eventuais abusos do Poder Público, notadamente no desempenho de suas funções normativas atua, enquanto categoria fundamental de limitação dos excessos emanados do Estado, como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais” (ADI nº 2667/MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/03/2004). Consta, ademais, que a lei impugnada já se encontra em vigor, o que justifica a urgência do pedido, por isso presente o “periculum in mora”. Pelo exposto e em suma, DEFIRO A LIMINAR para suspender a eficácia da Lei nº 4.795, de 26 de setembro de 2013, do Município de Tatuí, até final decisão do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Expeçam-se ofícios ao Sr. Prefeito e ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tatuí comunicando o teor desta decisão para cumprimento e requisitando as informações que deverão ser prestadas no prazo legal. Em seguida, cite-se o Sr. Procurador Geral do Estado, para manifestar-se sobre o pleito aqui deduzido. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. Antonio Luiz Pires Neto Relator.

Destaques de 14 de Dezembro de 2013

dezembro 14, 2013

Principais notícias da edição

capa-integracao-14-12-2013

  • PSDB TENTA INVALIDAR IPTU DE TATUÍ
  • TATUIANO ENTRE OS CEM MAIS INFLUENTES DO BRASIL
  • DESTAQUES ECONÔMICOS, POR ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
  • QUER TROCAR SUA IDADE? –  EDITORIAL
  • RELIGIÃO E DIREITO, POR ANDRÉA LONGHI
  • BUROCRACIA TRAVA COMPETITIVIDADE (MARCOS CINTRA)
  • VERGONHOSO LUGAR DE DESTAQUE, POR J. RIGOLÃO
  • COLUNA FILATÉLICA, POR CARLOS ROBERTO FAVARÃO
  • FRIGORÍFICO DEIXA DE ABATER 200 BOVINOS POR DIA
  • ESTUDANTES DE TATUÍ EM CONGRESSO NACIONAL
  • PREFEITURA ASSINA CONVÊNIOS
  • FALECIMENTOS
  • COLUNA GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)
  • NOVELAS
  • CANAL 1, NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO
  • NOTAS E NOTÍCIAS
  • PALAVRAS CRUZADAS
  • COLUNA DE ESPORTES
  • COLUNA POLICIAL
  • REDE IBIS CONFIRMA HOTEL EM TATUÍ
  • CONPAS COM NOVO PRESIDENTE
  • TATUIANO RECONDUZIDO NA REITORIA DA UNISO
  • TATUÍ E SUA HISTÓRIA (O COMMÉRCIO – 20-3-1927)
  • MINISTRO ANUNCIA VERBA E AMBULÂNCIA PARA TATUÍ
  • PREFEITURA INAUGURA VILA DE NATAL
  • INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS
  • MATÉRIAS OFICIAIS (Edital do Fórum da Comarca, editais de Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

Leilão da fábrica São Martinho repercute na comunidade

dezembro 6, 2013

LEILÃO DA SÃO MARTINHO REPERCUTE NA COMUNIDADE

Fábrica São Martinho no site do Condephaat.

Fábrica São Martinho no site do Condephaat.

A entrevista concedida pelo dr. Marcus Menezes Barberino Menezes, juiz da Vara do Trabalho de Tatuí, com exclusividade ao jornalista Rogério Lisboa, repercutiu na comunidade. O magistrado federal, em tom de alerta, afirmou que no próximo ano, o antigo “Casarão dos Guedes” e a fábrica São Martinho poderão ser leiloados para pagar dívidas antigas junto aos funcionários da tecelagem e de créditos e cartas precatórias e executórias, que já encontram-se sem cumprimento há muito tempo, oriunda até de outras comarcas.

Tão logo circulou a informação, o assunto tomou conta dos meios empresariais e empreendedores, principalmente das pessoas que conhecem a história da Fábrica São Martinho. A avaliação atual dos imóveis ultrapassa R$ 10 milhões e todo o complexo arquitetônico fica em área nobre de Tatuí. No entanto, as construções estão completamente abandonadas e dão um aspecto desolador para aquela região da Rua Nonhô da Botica, próximo à Concha Acústica. Alguns mais ousados idealizam um conjunto de apartamentos, preservando apenas a torre da fábrica. E outras ideias não faltam para dar uma destinação adequada para o complexo industrial. No entanto, alerta o juiz federal Marcus Menezes, na matéria publicada na última edição, “é uma dívida considerável e, por isso, o prédio foi objeto de penhora, mesmo sabendo de suas restrições de uso, já que trata-se de um imóvel histórico e tombado”.

No site da Secretaria de Estado da Cultura, o número do processo de tombamento como patrimônio histórico deste conjunto arquitetônico é 31.877/94 e registrado no Livro do Tombo Histórico sob número 358, página 97, de 12/02/2008. Neste mesmo livro está assim descrito: “A Fábrica São Martinho, no Município de Tatuí, é pioneira entre as indústrias têxteis no Estado de São Paulo e foi constituída a partir de iniciativas envolvendo a acumulação de capital gerado nos setores agrícola e comercial; essa configuração é típica da história empresarial paulista. Representa local de convívio social e é referência afetiva e de localização, sendo destaque na paisagem urbana de Tatuí. O tombamento recai sobre a unidade fabril (edifício principal e toda quadra em que se situa), casa da família proprietária, de hóspedes e conjunto de moradia de trabalhadores”.

Um pouco de história

De acordo com tese de Maíra de Camargo Barros, orientada pela professora doutora Regina Andrade Tirello, da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), o conjunto arquitetônico de habitações da Companhia de Fiação e Tecelagem São Martinho foi inaugurado no século XIX. Martinho e Manoel Guedes Pinto de Mello foram os fundadores e se desfizeram do patrimônio por volta de 1930, sendo sucedidos por outros proprietários. Na dissertação, Maíra de Camargo Barros revela que “Martinho Guedes Pinto de Mello veio ao Brasil refugiando-se da crise política em Portugal, sua terra natal. Fixou residência em Tatuí, onde, trabalhando como comerciante de manufaturados, por volta de 1860 começou a importar sementes de algodão herbáceo, vindas dos Estados Unidos, e a distribuí-las entre os agricultores locais. Dava-lhes as sementes, ensinava-lhes o plantio e dividia com eles os lucros da produção. Após sua morte, um de seus seis filhos, Manoel, decidiu implantar o grande sonho de seu pai, uma tecelagem de algodão na cidade. A Companhia de Fiação e Tecelagem São Martinho, inaugurada em 1881, tornou a cidade de Tatuí, a maior produtora do chamado “Ouro  Branco” no sul do país. A indústria têxtil, que chegou a trabalhar com mais de 250 teares, promoveu significativas mudanças em Tatuí e região como a chegada da  Ferrovia Sorocabana à cidade e a instalação da Companhia de Força e Luz – de posse da própria indústria têxtil- a qual atendia não somente  Tatuí, mas também as vizinhas Conchas e Pereiras. Na década de 1970, após franco declínio, a Companhia fechou depois de ter pertencido a outros proprietários”.

O CONJUNTO FABRIL – Maíra Camargo Barros, em sua tese informa que  “o Conjunto fabril encontra-se localizado na área  central da cidade, formando um grupo conciso com  mais de 10.000m², composto de cerca 45 edifícios – o casarão do proprietário, a casa dos técnicos, 39  casas operárias e diversos galpões fabris –  dispostos ao longo de cinco grandes quadras. Hoje,  os edifícios encontram-se ainda em razoável  estado de conservação, sendo que apenas as  habitações de menor porte possuem uso, sendo  alugadas para moradia”.

SÃO MARTINHO VERIFICA INFORMAÇÃO

Na terça-feira (18), uma pessoa que se identificou como “Nilo Sírio”, assessor da diretoria da Fábrica São Martinho, entrou em contato com a redação deste jornal, para comunicar que um advogado está cuidando destes processos trabalhistas na Vara do Trabalho de Tatuí. Ele conta que a entrevista concedida pelo juiz federal Marcus Menezes Barberino Mendes surpreendeu a direção da empresa e que o impasse sobre estes imóveis começou quando o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo editou o Decreto Municipal nº 4.735, em 31 de março de 2005, e tombou os prédios.

Segundo Nilo, a diretoria da Fábrica São Martinho possui um plano cultural para o imóvel e gastou com arquiteto para elaborar este projeto. Nilo, que depois identificou-se como jornalista, disse ainda que a atual administração municipal fez contatos com a diretoria da empresa e o bom relacionamento pode colocar um fim ao impasse. Parece que a informação procede. Dia 17 de janeiro deste ano, o prefeito José Manoel Corrêa Coelho (Manu) e o vice-prefeito Vicente Menezes foram recebidos pela diretoria da fábrica, em São Paulo. Sua assessoria de imprensa, porém, não divulgou o encontro e nem o assunto tratado nesta reunião. Tudo leva a crer que a visita dos políticos tatuianos aconteceu para tratar de interesses da população, visto que este patrimônio histórico e cultural pertence ao município. O bom relacionamento com a empresa pode se traduzir ainda pela realização da “Festa de Comida de Buteco”, organizada pela Prefeitura, e que ocorreu no pátio principal da tecelagem.

Em um segundo telefonema à redação deste semanário, Nilo Sírio afirmou que, depois de ler com atenção a matéria publicada na última edição, sobre a penhora e a possibilidade de leilão da fábrica e do casarão históricos, refletiu e entendeu que o juiz Marcus Barberino Mendes está tentando resolver esta situação.

Destaques de 07 de Dezembro de 2013

dezembro 6, 2013

Principais notícias da edição

  • BISPO CELEBRA MISSA DA PADROEIRA DE TATUÍ
  • LEILÃO REPERCUTE NA COMUNIDADE
  • SÃO MARTINHO QUESTIONA INFORMAÇÃO
  • COMO ELES PODERIAM SABER?, CRÔNICA DE JOSÉ RIGOLÃO
  • DESTAQUES ECONÔMICOS, POR ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
  • ESCOLA TAMBÉM TEM DIREITOS, POR ANDREIA LONGHI
  • CAPITAL PRIVADO NO INVESTIMENTO PÚBLICA (MARCOS CINTRA)
  • MINISTRO DA SÁUDE EM TATUÍ
  • PROGRAMA DA SPVIAS BENEFICIA 25 MUNICÍPIOS
  • PREFEITURA INICIA OBRAS NO JARDIM BELA VISTA
  • CÂMARA APROVA ORÇAMENTO DE R$ 273,8 MILHÕES
  • VIADUTO INTERLIGA DOIS BAIRROS EM TATUÍ
  • SABESP ANUNCIA OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
  • VEREADOR CHORA POR CANCELAMENTO DE PROJETO
  • PROJETO INICIADO EM TATUÍ CHEGA A OUTRAS ESCOLAS
  • FALECIMENTOS
  • COLUNA GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)
  • NOVELAS
  • CANAL 1, NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO
  • NOTAS E NOTÍCIAS
  • ORQUESTRA E CORO SINFÔNICO NA IGREJA MATRIZ
  • FATECS REALIZAM VESTIBULAR
  • STAND DA BÍBLIA EM TATUÍ
  • PALAVRAS CRUZADAS
  • COLUNA DE ESPORTES
  • COLUNA POLICIAL
  • TRIBUNAL DO JÚRI ABSOLVE RÉU
  • APRESENTAÇÕES DE NATAL SERÃO NO JARDIM DA SANTA
  • PRÉDIO DO FUTURO SENAI PASSA POR REFORMAS
  • TÉCNICOS DIZEM QUE UPA SERÁ CONCLUÍDA EM 2014
  • PREFEITURA ENTREGA TABLETS A PROFESSORES
  • CARAVANA DE NATAL PASSA POR TATUÍ
  • INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS
  • MATÉRIAS OFICIAIS (Editais do Fórum da Comarca, editais da Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

Em Tatuí, fábrica e casarão históricos podem ir à leilão em 2014

dezembro 1, 2013
Casarão dos Guedes vai à leilão em 2014.

Casarão dos Guedes vai à leilão em 2014.

A Fábrica São Martinho e o “Casarão dos Guedes”, ícones da história sócio-econômica e cultural de Tatuí, poderão ser leiloados no ano que vem. A informação é do juiz titular da Vara do Trabalho de Tatuí, Dr. Marcus Menezes Barberino Mendes, que conversou com a reportagem deste semanário. O magistrado disse que os imóveis foram penhorados pelo Poder Judiciário, para garantir o pagamento de dívidas antigas junto aos funcionários da tecelagem e de créditos e cartas precatórias e executórias, que já encontravam-se sem cumprimento há muito tempo, oriundas até de outras comarcas. “É uma dívida considerável e, por isso, o prédio foi objeto de penhora, mesmo sabendo de suas restrições de uso, já que trata-se de um imóvel histórico e tombado, de importância arquitetônica e que faz parte da história sócio-econômica da cidade de Tatuí”, declarou. O tombamento foi determinado pelo Condephatt – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – cuja atuação é ligada ao trabalho da UPPH – Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, da Secretaria Estadual da Cultura.

Dr. Marcus Menezes, juiz da Vara do Trabalho.

Dr. Marcus Menezes, juiz da Vara do Trabalho.

O juiz trabalhista explica que “estes créditos inadimplentes, certificados pelo Judiciário, devem ser satisfeitos, e isto tem como consequência levar o imóvel, em algum momento, à hasta pública para vender, constituir recursos e pagar os trabalhadores que não receberam aquilo que lhes é devido”. E pelo andamento do processo, segundo o magistrado, o leilão tem probabilidade de ocorrer já no próximo ano, salvo se, na melhor das circunstâncias, a dívida for quitada. Dr. Marcus, no entanto, considera esta possibilidade difícil, pois a dívida, em sua somatória, é superior a R$ 9 milhões. A avaliação dos imóveis, por sua vez, ultrapassa R$ 10 milhões. “Nossa expectativa ou planejamento é de que isto vá à hasta pública em uma das praças do ano de 2014. “É claro que os proprietários podem suscitar alguma questão que mereça apreciação do Poder Judiciário, mas em princípio, mesmo isto teria uma solução rápida e permitiria o leilão no ano que vem ou, mais tardar, em 2015”, explicou.

Fábrica São Martinho também será leiloada.

Fábrica São Martinho também será leiloada.

O magistrado revela, porém, que este leilão não significa ameaça ao tombamento, pois o comprador saberá que o imóvel está sendo transmitido com as restrições próprias de uso. “Mas é fato e legítimo que o particular que eventualmente venha a adquirir esta área poderá dar a ela uma destinação inteiramente diferente do que a população de Tatuí deseja ou pensa, desde que ele respeite as leis de uso do solo e as regras do tombamento”. Dr. Marcus acredita que, em vista do montante de recursos a ser despendido, somente o poder público municipal não teria condições de assumir a propriedade. Deve existir, sugere o magistrado, uma cooperação dos entes federativos superiores, do estado ou união, para talvez fazer em Tatuí a locação de um equipamento público relevante, na área da cultura ou educação. “Não sei se o município teria, sozinho, capacidade econômica de resolver a questão”, salienta.

Sabedor da importância histórica e cultural para Tatuí destes imóveis já penhorados, e que podem ser leiloados brevemente, Dr. Marcus sugere que a sociedade reflita sobre o problema, se engaje e busque soluções junto aos representantes políticos e às entidades ligadas à cultura e educação, a nível municipal, estadual ou federal. “Para o Judiciário, a solução é a hasta pública e ela certamente ocorrerá em algum momento”, alerta.


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