Dia 13 de novembro, o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo e o advogado Renato Pereira de Camargo reuniram-se com o advogado Milton Terra, há 18 anos defensor do PSDB, para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para tentar invalidar o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Tatui. O imposto predial terá um aumento médio de 25% em 2014, majorado através de projeto de lei de autoria do prefeito José Manoel Correa Coelho (Manu) e aprovado, por 11 votos a 5, pela Câmara Municipal de Tatuí.
Na terça-feira (19), idêntica medida judicial foi ajuizada para invalidar o aumento do IPTU em São Paulo, em projeto de lei de autoria do prefeito Fernando Haddad (PT). O diretório estadual do PSDB apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao TJSP com o argumento de que o aumento do imposto fere o princípio da razoabilidade por usar índices muito superiores ao da inflação do período. De acordo com a ação, o aumento implementado na Capital contraria o artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal.
Segundo consta, o Diretório Regional do PSDB, entidade constitucionalmente legal para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJSP contra leis municipais, baseou seus argumentos jurídicos em recente decisão prolatada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Celso de Mello, que proíbe confiscatoriedade dos impostos, entre eles os municipais. A Suprema Corte confirmou que o artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal, constitui em claúsula vedatória que disciplina o exercício impositivo do Estado, impedindo-o de tributar, de maneira arbitrária e com excesso, e consolida que esta proibição se estende às multas de natureza fiscal. A maneira de impedir o arbítrio segue algumas regras básicas. O Art. 103, da CF, determina que “podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade”… “partido político com representação no Congresso Nacional”. E em âmbito estadual, se esta regra se repete na Constituição Estadual, por partidos políticos com representatividade na Assembleia Legislativa. E, o Art. 125, § 2º, da Carta Política, disciplina que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.
Segundo informações do advogado Renato Pereira de Camargo, que cuida da documentação e argumentação jurídica para instruir o processo, nos próximos dias, o PSDB paulista deve entrar com a mesma medida judicial (Adin) contra o aumento do IPTU em Tatuí. O advogado afirma que, no caso de Tatuí, “a justificativa do projeto de lei, aprovado pela Câmara aumentando o IPTU, veio desprovida de qualquer estudo técnico a respeito da real necessidade de majorar a Planta Genérica do Município”.
O advogado Renato Pereira de Camargo assegura que para aumentar impostos, o interesse público deve sempre preponderar sobre conveniências governamentais ou sobre interesses meramente administrativos. Para Renato, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das limitações constitucionais ao poder de tributar, tornam juridicamente nulas as leis tributárias com efeito confiscatório e que ofendem o estatuto constitucional dos contribuintes. E que o povo de Tatuí – afirma o advogado – não pode permitir que sobre os seus legítimos direitos prevaleça o conluio entre os poderes do município. Renato conclui: a Câmara Municipal de Tatuí, ao aprovar esta monstruosa majoração do IPTU, mostrou-se fiel à vontade do povo ou preferiu submeter-se aos desígnios do prefeito?
Tags: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Adin, Câmara Municipal de Tatuí, Fernando Haddad, imposto, IPTU, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, majoração, Manu, Milton Terra, psdb, Renato Pereira de Camargo, Tatuí
Deixe um comentário