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DELEGADA DIZ QUE LEI MARIA DA PENHA É HOMENAGEM AO “DIA DA MULHER”
A delegada Sonia Camargo, titular da Delegacia da Defesa da Mulher, há 21 anos exercendo esta atividade em Tatuí, em entrevista ao Jornal Integração, entende que a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, além de ser uma homenagem à mulher que leva esse nome e que muito lutou para que os direitos femininos fossem reconhecidos, também faz parte da comemoração do Dia Internacional da Mulher.
No ano passado, a DDM instaurou 540 inquéritos policiais contra pessoas que infringiram a Lei Maria da Penha. Em 2013, em apenas dois meses, estão em andamento aproximadamente 130 denúncias. Estas se converterão em inquéritos e serão remetidos ao Fórum da Comarca. Para a delegada Sônia Camargo estes números revelam que as mulheres não mais se calam diante da violência doméstica e que a impunidade acabou para seus agressores. Somente em fevereiro, houve 11 prisões em flagrante e a delegada alerta que “este tipo de crime é afiançável, desde que o autor não tenha condenação anterior em seus antecedentes”.
Dra. Sônia explica que a lei, além de proteger a mulher contra a violência física, também a resguarda contra a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A chantagem, humilhação, insulto, manter ou participar de relacionamento sexual indesejado, destruir bens e instrumentos de trabalho, caluniar, injuriar e difamar as mulheres são formas de opressão punidas pela lei”, alerta a autoridade policial. Na maioria dos crimes elencados – informa a delegada – a vítima tem o prazo de 6 meses para apresentar a queixa-crime. No entanto, há uma exceção prevista por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a Lei Maria da Penha. Todo delito praticado com violência física, provocando lesões intencionais na vítima, logo após o registro da ocorrência, a DDM instaura o inquérito policial. Independendo da vontade da vítima, os documentos são remetidos ao Fórum, a Promotoria Pública oferece denúncia e o envolvido na agressão responde a um processo judicial. Ao explicar estes detalhes, a delegada Sônia Camargo reitera que o procedimento ocorre da forma automática, “mesmo que, posteriormente, a mulher-vítima demonstre desinteresse em processar seu companheiro, ainda que sob justificativa de reconciliação entre as partes”.
Outra proteção que a Lei Maria da Penha oferece às mulheres vítimas de violência são as Medidas Protetivas de Urgência. Havendo um boletim de ocorrência, a titular da DDM esclarece que a vítima requer a providência e esta é remetida imediatamente ao Poder Judiciário. Se o pedido for fundamentado, a Justiça expede um Mandado de Afastamento ou Distanciamento do agressor e fixa distância mínima entre o indiciado e a vítima. E, caso seja desobedecida essa ordem, a pessoa poderá ser presa em flagrante delito, alerta a dra. Sônia.
Nesta entrevista, a delegada informa que, dentro em breve, a Delegacia de Defesa da Mulher vai mudar para a Praça da Bandeira, 53, em prédio pertencente ao Governo do Estado. Esta mudança será após o local passar por reforma e adaptações necessárias, para resguardar a privacidade das pessoas que ali comparecem para oferecer denúncias. Dra. Sônia lembra também que atualmente responde pela Delegacia de Polícia da Quadra. A autoridade policial se coloca à disposição e estende seu trabalho às mulheres deste município. Ela alerta que se houver algum caso de violência contra mulheres neste município vizinho, as vítimas podem procurar a unidade policial e os procedimentos oficiais serão como se estivessem sendo atendidas na Delegacia de Defesa da Mulher, em Tatuí.
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Tags: 8 de Março, ddm, defesa, Defesa da Mulher, Delegada, delito, Jornal Integração, Lei Maria da Penha, Manu, maria da penha, Mulher, Sonia Camargo, Tatuí
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