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PODER JUDICIÁRIO AFASTA VEREADOR DE TATUÍ
Dia 20 de junho, em decisão prolatada em caráter liminar, a juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira afastou de seu cargo o vereador José Maria Cardoso Filho, o Zetakão, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Comarca. Na mesma decisão, a magistrada indeferiu o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça.
Na sentença, a juíza Lígia Ferreira afirma que “alega o Ministério Público, em sua petição inicial, que o réu ocupou o cargo de Vereador neste Município e fez uso dos poderes próprios do cargo para auferir vantagens patrimoniais, apropriando-se ilicitamente de parte da remuneração percebida por agentes públicos ocupantes de cargos em comissão lotados na Câmara Municipal, nomeados para atuar em seu gabinete”. E, na representação, a promotoria “requer a concessão de liminar para que o requerido seja afastado do cargo que ocupa e a decretação de indisponibilidade de seus bens”. A juíza não acolheu o pedido da promotoria. A magistrada Lígia Ferreira sentencia que “no entanto, quanto à indisponibilidade de bens do réu, também requerida pelo autor, entendo ausente o periculum in mora, pois não há nos autos elementos suficientes para demonstrar o risco de ineficácia do provimento final, caso o requerido seja condenado à devolução dos valores indevidamente recebidos e à multa prevista no artigo 12, III, da Lei 8.429/92”. Cabe recurso.
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Tags: Jornal Integração, Jornal Integração Destaques Tatuí, ministério público, Notícias, Tatuí, zétakão
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