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ITAPETININGA INDIGNADA
Exclusão de Júlio Prestes da Galeria de Presidentes do Palácio do Planalto causa indignação na população.
Galeria do Palácio do Planalto – Andar Térreo

Salto na história – Esta recente foto da Galeria de Presidentes, no andar térreo do Palácio do Planalto, mostra a ausência de Júlio Prestes.

Para sempre na história - Tancredo Neves, diplomado como Júlio Prestes, faz parte do acervo da Presidência da República.
A população de Itapetininga e suas principais lideranças culturais e políticas estão indignadas com a exclusão do presidente Júlio Prestes da Galeria de Presidentes da Presidência da República. O novo site do Palácio do Planalto, que entrou no ar no último dia 29 de agosto, excluiu da sua galeria de fotos, a imagem do ex-presidente como Júlio Prestes. A exclusão não passou despercebida pelo Jornal Integração, de Tatuí, e ao ser divulgada através de seu site na internet, a informação gerou insatisfação entre muitas pessoas.
Em resposta a uma consulta feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico e pelo jornalista José Maria Tomazela, do jornal O Estado de S. Paulo, José Ramos, da Secretaria de Imprensa da Presidência da República afirmou que “em 1989, quando a Galeria foi criada em comemoração dos 100 anos da República, decidiu-se por expor as fotografias de todos os brasileiros diplomados Presidente da República. O critério escolhido à época, não abrangeu Júlio Prestes nem os componentes das Juntas Militares, que não foram diplomados. Por outro lado, inclui Tancredo Neves, que, apesar de não ter exercido o cargo, foi diplomado Presidente da República”.
A resposta dada pela Secretaria de Comunicação, além de atribuir a falha ao senador José Sarney (PMDB), presidente da República em 1989, não convenceu pessoas ligadas ao meio intelectual brasileiro e muito menos ao jurídico. Um ex-político e que já ocupou um alto cargo em um dos Poderes da República, ficou perplexo com este ato contra Júlio Prestes. Na verdade, o que ocorre, além da negação histórica ao presidente Júlio Prestes, há também a negação de um fato jurídico. O Código Eleitoral Brasileiro foi instituído no Brasil em 1932. Até a vitória de Júlio Prestes, em 1930, estava em vigor a Lei 3.208, de 27 de dezembro de 1916 e a Constituição Federal de 1891. Pela Lei 3.208, que regulava todo o processo eleitoral no Brasil, a eleição presidencial foi em 1º de março de 1930. Rui Barbosa, ao comentar o artigo 47 da Constituição de 1891, sustenta que “é o Congresso Nacional que verifica a eleição do presidente eleito e declara-o como vencedor”. E, para que isto ocorresse, o Artigo 32, da Lei 3208, previa que “concluída a apuração das eleições, lavrar-se-á a ata geral da apuração” e o Parágrafo 1º enuncia que “Da ata geral extrair-se-ão as cópias necessárias… que serão remetidas: uma a cada uma das Secretarias da Câmara e do Senado e uma a cada um dos eleitos para lhe servir de diploma”. De acordo com a lei em vigor à época, Prestes foi eleito em 1º /3/1930 e sua posse prevista para 15/11/1930. Era governador de São Paulo, foi o último presidente eleito da chamada República Velha, mas foi impedido de tomar posse pela revolução de 1930. Dia 24 de outubro daquele ano, o movimento armado depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do eleito, entregando o poder ao gaúcho Getúlio Vargas. Portanto, a própria história conspira contra a explicação da Secretaria de Comunicação da Presidência da República e mostra que, legalmente, Júlio Prestes foi diplomado.
Itapetininga se revolta
As lideranças culturais e políticas de Itapetininga enviaram um manifesto à imprensa para demonstrar seu desagravo em relação ao ato contra Júlio Prestes. Leia a íntegra do documento expedido pela assessoria de imprensa da Agência Commark, daquela cidade: “Os jornalistas Christian Pereira de Camargo (Tatui) e Helio Rubens (Itapetininga) também entenderam que a retirada do nome de Julio Prestes foi um erro inadmissível que precisa ser rapidamente corrigido. Outros veículos de comunicação repercutiram a noticia, entre eles a Folha e o Correio de Itapetininga, a Rádio Difusora de Itapetininga, a TV Tem e vários outros veiculos de comunicação, inclusive de fora do estado de São Paulo. Manifestaram ainda sua indignação diante da inexplicável decisão da SECOM – Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto as entidades culturais itapetininganas MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga e Instituto Júlio Prestes, que enviaram ofícios à SECOM pedindo explicações e o rápido retorno do retrato e do nome de Julio Prestes à galeria de ex-presidentes.
Muitas manifestações também foram registradas nas redes sociais, principalmente no Facebook, onde os políticos paulistas foram reptados a interferir no assunto visando a correção do inadmissível engano. No entender dos manifestantes, não se justifica a retirada do nome de Júlio Prestes, nem mesmo diante da afirmação de que ele não tomou posse, pois na mesma situação encontra-se Tancredo Neves, que não teve seu retrato e nome retirados da galeria oficial. Tampouco se justifica a explicação que ele não teria sido diplomado, o que foi contestado pelo jornalista Marcio Chaer, que escreveu uma matéria detalhando a questão inclusive sob o ponto de vista jurídico. No entender do historiador José Luiz Ayres Holtz, “após ser eleito por grande maioria, em pleito com voto direto, Júlio Prestes viajou a vários paises amigos, onde foi recebido com honras de chefe de Estado. Nos Estados Unidos foi capa da revista Time”. Para o jornalista Helio Rubens, “a atitude da SECOM é uma ofensa não só a Itapetininga e região. Ofende também a todos os paulistas e à própria história do Brasil, que não pode ser reescrita assim, sem nenhuma justificativa, por técnicos despreparados do governo federal”.
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ITAPETININGA INDIGNADA COM EXCLUSÃO DE JÚLIO PRESTES DE GALERIA
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