Destaques de 5 de Dezembro de 2010

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Exclusivo Online

Diretor do Conservatório X Jornal Integração

JUSTIÇA GARANTE LIBERDADE DE IMPRENSA EM TATUÍ

COLÉGIO RECURSAL CASSA SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE TATUÍ

Dr. Lincoln apresentou postulados jurídicos sobre liberdade de imprensa, defendidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Na quarta-feira (24), às 18 horas, o Colégio Recursal de Itapetininga, em sessão presidida pelo juiz André Luiz Bastos, deu ganho de causa ao Recurso impetrado pelo Jornal Integração, através de seu advogado José Rubens do Amaral Lincoln, e cassou a sentença do juiz Marcelo Nalesso Salmaso, do Juizado Especial Cível de Tatuí. Este magistrado condenou o semanário  e o jornalista José Reiner Fernandes ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 18.600,00, em ação por danos morais, movida por Henrique Autran Dourado, atual diretor do Conservatório de Tatuí. Com os votos favoráveis da maioria do Colégio Recursal, a ação sucumbiu na corte de Justiça de Itapetininga. Os juízes Marcelo Haddad e Aparecido Cesar Machado se sensibilizaram com a tese do dr. Lincoln, privilegiando postulados jurídicos sobre liberdade de imprensa, defendidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Em seu voto vencedor, o juiz Aparecido Cesar Machado, ao se referir ao Diretor Executivo do Conservatório, sentencia que “não há como se negar que (Autran) exerce função pública de alta relevância para a coletividade, sujeita à fiscalização de toda a sociedade, inclusive dos órgãos de imprensa, a quem são assegurados o direito à crítica, desprovida do ânimo de calúnia, difamação e injúria”.

No mesmo tom e afinado com as jurisprudências do STF, o magistrado, pede licença para divergir do juiz Relator, e afirma que “não extraio das reportagens e notas opinativas, destacadas na inicial, o atingimento à honra e imagem do autor”. Para o juiz Cesar Machado “fica claro nos textos destacados que os recorrentes (jornal e jornalista) preferiam que continuasse à frente da instituição um tatuiano, assim como que permanecessem em seus cargos antigos professores”. Esta opinião – destaca o juiz – “a despeito do caráter legitimamente cívico ou meramente bairrista e pessoal, não implica em atingimento à honra do recorrido (Autran), nascido em outra cidade”.

Ao referir-se sobre a publicação de notícia sobre possível substituição de Henrique Autran Dourado de seu cargo, o magistrado afirma que esta “fundamenta-se verbalmente em rumores e especulações”. Ele interpreta que  “há, por assim dizer, uma confissão da baixíssima credibilidade da informação. O desprestígio aqui não vai para o recorrido, mas para o próprio veículo de comunicação que desatende a regras básicas do bom jornalismo, omitindo-se na citação de fontes confiáveis, bem como na repercussão junto ao principal personagem da notícia”. Segue o juiz do Colégio Recursal em seu voto: “os recorrentes veicularam ainda notícias sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização do Conservatório, fato que não foi expressamente negado pelo autor, não se vislumbrando, mais uma vez, a ilegalidade apontada”.

Em outro trecho, o juiz Aparecido Cesar Machado alerta que “os veículos de imprensa têm direito à opinião e a posicionamento determinado nas questões que dividem a sociedade”. Ele destaca em seu parecer vencedor que “é melhor que assim o façam, abandonando posturas dúbias e dissimuladas”.

Para o magistrado do Colégio Recursal de Itapetininga, “não cabe ao Estado-Juiz impor condenações ou obrigações em razão do bom ou mau jornalismo. Sobre estas qualidades só cabe a vigilância dos cidadãos consumidores dos produtos gerados pelas empresas ligadas à imprensa, identificando a credibilidade, o excesso ou a falta de atenção para um determinado assunto ou pessoa e concordando ou não com a linha editorial”. Contrariando a sentença em primeiro grau, o juiz alerta: “nesta quadra, nem se levante que o cidadão não estaria preparado para tal incumbência, em razão do nível de formação médio da população. Sofismas tais poderiam conduzir à eliminação do direito ao voto, por exemplo”.

O juiz Aparecido Cesar Machado conclui seu voto vencedor  e lembra que “os aparentes conflitos entre os direitos de personalidade e de liberdade de expressão devem ser resolvidos, em princípio de modo endógeno, com acomodação espontânea dos interesses em disputa. Excepcionalmente, quando identificada extrapolação da atuação de um dos titulares do direito, deve intervir o Estado-Juiz”. Ele e o juiz Marcelo Haddad reconhecem que esta excepcionalidade não está presente nesta ação e dão provimento ao Recurso, para julgar improcedentes os pedidos feitos por Henrique Autran Dourado.

Início da ação em 2009

Em março de 2009, Henrique Autran Dourado, diretor da Associação dos Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), propôs Ação de Indenização por Danos Morais contra o Jornal Integração e o jornalista José Reiner Fernandes, diretor do semanário. Na inicial, juntou  publicações, que ele entendia que conturbavam a sua vida social e profissional,  além da sua própria rotina na direção do Conservatório.

No período das publicações, apontadas pelo autor da ação, fatos de relevante interesse público ocorreram na escola de música tatuiana. O Conservatório vivia uma das fases mais conturbadas de seus 55 anos de atividades em Tatuí. O diretor artístico Antonio Carlos Neves Campos, depois de 24 anos de serviços prestados ao Conservatório, foi demitido de seu cargo e comunicado, por telefone, da decisão da AACT. A escola perdeu renomados colaboradores, alguns com quarenta anos de magistério, como o professor José dos Santos, e outros 54 músicos perderam seus empregos. Outras perdas significativas registradas pelo jornal foram a pianista Karin Fernandes, com talento reconhecido internacionalmente, e maestro Adriano Machado, criador e regente titular da Orquestra Sinfônica Paulista, principal grupo musical do Conservatório. Adriano, num ato de inconformismo, chegou a entregar uma carta na Câmara Municipal de Tatuí. Este documento, registrado nos anais do Poder Legislativo, mostra a insatisfação reinante na escola de música. As publicações e outros fatos isolados chegaram a repercutir no Poder Legislativo, onde aconteceram calorosos debates a respeito do Conservatório. O Jornal Integração publicou artigos contundentes dos cidadãos Paulo Emendabili, Nina Leoni e do advogado e sindicalista Clodoaldo Rodrigues, protestando sobre os acontecimentos ocorridos no Conservatório. A pedido do vereador Vicente Menezes, do Partido dos Trabalhadores (PT), estes artigos foram transcritos na ata da Câmara e o diretor do Conservatório foi convidado, pelo presidente José Tarcísio Ribeiro, a se explicar com o Poder Legislativo.

Henrique Autran Dourado reuniu  as matérias e na sua ação judicial transcreveu textos do periódico e do blog do jornalista José Reiner, os quais, no seu  entendimento, teriam maculado a sua honra e a sua imagem, apresentando seu extenso “currículum vitae” E, finalmente, pediu a procedência da ação com a condenação do Jornal e do jornalista em R$ 18.600,00 e outras cominações legais. No Juizado Especial Cível de Tatuí, sua pretensão foi acolhida pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, em decisão prolatada em fevereiro de 2010, além de condenar o Jornal a publicar a íntegra da sua sentença.

Inconformado com a decisão do referido juiz, em primeiro grau, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln apelou ao Colégio Recursal de Itapetininga. Com um Recurso, com quase 50  páginas, citando as mais importantes jurisprudências e renomados autores, o advogado do jornal apresentou argumentos que privilegiam a liberdade de imprensa e o justo direito de a população de Tatuí ser informada de tudo o que ocorre dentro do Conservatório. Em sua tese, o advogado tatuiano assevera que “urge reiterar, por  relevante, que a r. sentença  combatida  representa    uma grave    ameaça,    ainda que velada, ao princípio aludido, que, como é sabido e ressabido, constitui a vigamestra do regime Democrático”. Ao Colégio Recursal, dr. Lincoln lembrou que “a persistência da condenação implicará no   fechamento   de mais um Jornal, pelas razões  expostas   na   contestação, e abrirá um grave precedente latino-americano para a liberdade de imprensa, com Hugo Chávez, na Venezuela, procurando suprimí-la, com Cristina Kirchner, na Argentina, procurando cerceá-la, e com Rafael Correa, no Equador, tentando restringí-la severamente.  Que a decisão desse Egrégio Colégio Recursal não permita que o Brasil venha a engrossar esse hediondo movimento”. Dr. Lincoln pediu ainda provimento do Recurso, reforma da sentença prolatada no Juizado Especial Cível de Tatuí e a improcedência da  ação movida por Henrique Autran Dourado.

Sustentação oral  privilegia liberdade de imprensa

Na quarta-feira (24), em razão de compromissos com seus alunos na Faculdade de Direito IIES/UNIP, de Itapetininga, o dr. Lincoln incumbiu o advogado José Maurício Camargo de fazer a sustentação oral da defesa. Dizendo-se sentir-se profundamente honrado por participar, como advogado dos réus, ele lembra aos julgadores que a “causa que está em jogo, fundamentalmente, é a liberdade de expressão do pensamento, que abrange, em primeiríssimo lugar, a liberdade de imprensa, sustentáculo do regime democrático”. Depois de citar casos recentes de atentados à liberdade de imprensa e que vem sendo rechaçados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal e por outros magistrados brasileiros, enfatiza que, no caso do Jornal Integração e do jornalista José Reiner Fernandes, “que, a rigor, nem houve crítica, mas, apenas, transmissão à população de fatos produzidos por outras fontes, e de inegável interesse da comunidade”.

Principais matérias desta edição

CÂMARA DE TATUÍ ELEGE NOVO PRESIDENTE

CATÓLICOS CELEBRAM DIA DA PADROEIRA DE TATUÍ

PREVISÃO CONSTITUCIONAL SUPRE LEI DE IMPRENSA

PROJETO CLASSIFICA-SE PARA MOSTRA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA

CENSO DE 2010: TATUÍ TEM MAIS MULHERES QUE HOMENS

PRECONCEITO, POESIA DE PACCO

GENTE (FOTOS E NOTAS SOCIAIS)

SINTO MUITO, ESQUECI…, CRÔNICA DE J. RIGOLÃO

HISTÓRIA DA MPB – CAPADÓCIO, POR JOEL FERREIRA

COLUNA FILATÉLICA, POR CARLOS ROBERTO FAVARÃO

NOVELAS

PALAVRAS CRUZADAS

NOTAS E NOTÍCIAS

LIONS ENCERRA PROJETO DE CIDADANIA 2010

CANAL 1, NOTAS DE TV POR FLÁVIO RICCO

CLASSIFICADOS (IMÓVEIS, VEÍCULOS E OUTROS)

SECRETARIA PRETENDE CONSTRUIR SEDE DO CONSERVATÓRIO NA SP-127

COLUNA DE ESPORTES, POR ROGÉRIO LISBOA

TATUÍ E SUA HISTÓRIA (JORNAL RIDENDO – 1923)

FATECS DIVULGAM LOCAIS DE EXAME PARA VESTIBULAR

PREFEITO PRETENDE INSTALAR CAIXAS COLETORAS DE BITUCAS DE CIGARROS

PROGRAMA DE ESTÁGIO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA QUADRA

PROJETO LIÇÕES DE CASA

SANTA ADQUIRE NOVOS EQUIPAMENTOS

PREFEITO RECEBE HOMENAGEM

ALUNOS DO FUSTAT RECEBEM INFORMAÇÕES SOBRE O BANCO DO POVO

FALECIMENTOS

FARMÁCIA DE PLANTÃO (DROGARIA SANTA INÊS)

COLUNA POLICIAL

BOMBEIROS RECEBEM NOVAS VIATURAS

PM ELEGE POLICIAL DO MÊS

AUTORIDADES PARTICIPAM DE CURSO DO DENARC

INTEGRAÇÃO NAS EMPRESAS

JUSTIÇA DE TATUÍ SUSPENDE CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIOS EM CAPELA

CONSELHO DE PASTORES PROMOVE STAND DA BÍBLIA

MATÉRIAS OFICIAIS (Editais da Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).

Uma resposta to “Destaques de 5 de Dezembro de 2010”

  1. Pedro de Alcântara Kalume Says:

    Meu caro jornalista José Reiner,

    Há notícias que transmitem ao leitor, ao mesmo tempo, a sensação de júbilo e muito alívio.
    Júbilo, por ver que um cidadão e jornalista de ilibada reputação familiar, social e profissional fora vítima, ao ser equivocadamente condenado em ação proposta por alguém que se sentiu ofendido por suas próprias incoerências, que ele mesmo vem cometendo ou deixando transparecer à frente de um órgão do Estado, o Conservatório, que foi merecedor de muito orgulho do povo de Tatuí, da Região e de São Paulo.
    Sentimos, também, como jornalista e advogado, alíviados pela reforna da sentença que condenara a pagar indenização por danos morais ao Diretor Executivo da AACT, pois “não há como se negar que (Autran) exerce função pública de alta relevância para a coletividade, sujeita (assim) à fiscalização de toda a sociedade, inclusive dos órgãos de imprensa, a quem são assegurados o direito à crítica, desprovida do ânimo de calúnia, difamação e injúria”.
    Não será, pois, só pelo fato de ser um diretor de órgão do Estado que está desonerado de críticas ou imune a contrariedades. Ao praticar atos ou insinuar informações desairosas que afetem a reputação e a honorabilidade de filhos de Tatuí que o antecederam na administração, é curial que “os veículos de imprensa têm direito à opinião e a posicionamento determinado nas questões que dividem a sociedade”, principalmente se os atos que estiverem sendo praticados colocarem em risco a existência do próprio Conservatório que, como todos sabem, aqui foi criado graças ao empenho e visão de cidadãos idealistas que, na época, tudo fizeram para que aqui fosse inaugurado.
    É claro que, quem quer que seja, se vier para cá ou, mesmo, de fora daqui, sub-repticiamente, mantiver a intenção de solapar ou de prejudicar a continuidade do Conservatório em Tatuí, vai merecer críticas, sim, e muito acerbas, mesmo porque ele, o Conservatório, representa nosso maior patrimônio Cultural.

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