Diretor do Conservatório X Jornal Integração
JUSTIÇA GARANTE LIBERDADE DE IMPRENSA EM TATUÍ
COLÉGIO RECURSAL CASSA SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE TATUÍ

Dr. Lincoln apresentou postulados jurídicos sobre liberdade de imprensa, defendidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Na quarta-feira (24), às 18 horas, o Colégio Recursal de Itapetininga, em sessão presidida pelo juiz André Luiz Bastos, deu ganho de causa ao Recurso impetrado pelo Jornal Integração, através de seu advogado José Rubens do Amaral Lincoln, e cassou a sentença do juiz Marcelo Nalesso Salmaso, do Juizado Especial Cível de Tatuí. Este magistrado condenou o semanário e o jornalista José Reiner Fernandes ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 18.600,00, em ação por danos morais, movida por Henrique Autran Dourado, atual diretor do Conservatório de Tatuí. Com os votos favoráveis da maioria do Colégio Recursal, a ação sucumbiu na corte de Justiça de Itapetininga. Os juízes Marcelo Haddad e Aparecido Cesar Machado se sensibilizaram com a tese do dr. Lincoln, privilegiando postulados jurídicos sobre liberdade de imprensa, defendidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em seu voto vencedor, o juiz Aparecido Cesar Machado, ao se referir ao Diretor Executivo do Conservatório, sentencia que “não há como se negar que (Autran) exerce função pública de alta relevância para a coletividade, sujeita à fiscalização de toda a sociedade, inclusive dos órgãos de imprensa, a quem são assegurados o direito à crítica, desprovida do ânimo de calúnia, difamação e injúria”.
No mesmo tom e afinado com as jurisprudências do STF, o magistrado, pede licença para divergir do juiz Relator, e afirma que “não extraio das reportagens e notas opinativas, destacadas na inicial, o atingimento à honra e imagem do autor”. Para o juiz Cesar Machado “fica claro nos textos destacados que os recorrentes (jornal e jornalista) preferiam que continuasse à frente da instituição um tatuiano, assim como que permanecessem em seus cargos antigos professores”. Esta opinião – destaca o juiz – “a despeito do caráter legitimamente cívico ou meramente bairrista e pessoal, não implica em atingimento à honra do recorrido (Autran), nascido em outra cidade”.
Ao referir-se sobre a publicação de notícia sobre possível substituição de Henrique Autran Dourado de seu cargo, o magistrado afirma que esta “fundamenta-se verbalmente em rumores e especulações”. Ele interpreta que “há, por assim dizer, uma confissão da baixíssima credibilidade da informação. O desprestígio aqui não vai para o recorrido, mas para o próprio veículo de comunicação que desatende a regras básicas do bom jornalismo, omitindo-se na citação de fontes confiáveis, bem como na repercussão junto ao principal personagem da notícia”. Segue o juiz do Colégio Recursal em seu voto: “os recorrentes veicularam ainda notícias sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização do Conservatório, fato que não foi expressamente negado pelo autor, não se vislumbrando, mais uma vez, a ilegalidade apontada”.
Em outro trecho, o juiz Aparecido Cesar Machado alerta que “os veículos de imprensa têm direito à opinião e a posicionamento determinado nas questões que dividem a sociedade”. Ele destaca em seu parecer vencedor que “é melhor que assim o façam, abandonando posturas dúbias e dissimuladas”.
Para o magistrado do Colégio Recursal de Itapetininga, “não cabe ao Estado-Juiz impor condenações ou obrigações em razão do bom ou mau jornalismo. Sobre estas qualidades só cabe a vigilância dos cidadãos consumidores dos produtos gerados pelas empresas ligadas à imprensa, identificando a credibilidade, o excesso ou a falta de atenção para um determinado assunto ou pessoa e concordando ou não com a linha editorial”. Contrariando a sentença em primeiro grau, o juiz alerta: “nesta quadra, nem se levante que o cidadão não estaria preparado para tal incumbência, em razão do nível de formação médio da população. Sofismas tais poderiam conduzir à eliminação do direito ao voto, por exemplo”.
O juiz Aparecido Cesar Machado conclui seu voto vencedor e lembra que “os aparentes conflitos entre os direitos de personalidade e de liberdade de expressão devem ser resolvidos, em princípio de modo endógeno, com acomodação espontânea dos interesses em disputa. Excepcionalmente, quando identificada extrapolação da atuação de um dos titulares do direito, deve intervir o Estado-Juiz”. Ele e o juiz Marcelo Haddad reconhecem que esta excepcionalidade não está presente nesta ação e dão provimento ao Recurso, para julgar improcedentes os pedidos feitos por Henrique Autran Dourado.
Início da ação em 2009
Em março de 2009, Henrique Autran Dourado, diretor da Associação dos Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), propôs Ação de Indenização por Danos Morais contra o Jornal Integração e o jornalista José Reiner Fernandes, diretor do semanário. Na inicial, juntou publicações, que ele entendia que conturbavam a sua vida social e profissional, além da sua própria rotina na direção do Conservatório.
No período das publicações, apontadas pelo autor da ação, fatos de relevante interesse público ocorreram na escola de música tatuiana. O Conservatório vivia uma das fases mais conturbadas de seus 55 anos de atividades em Tatuí. O diretor artístico Antonio Carlos Neves Campos, depois de 24 anos de serviços prestados ao Conservatório, foi demitido de seu cargo e comunicado, por telefone, da decisão da AACT. A escola perdeu renomados colaboradores, alguns com quarenta anos de magistério, como o professor José dos Santos, e outros 54 músicos perderam seus empregos. Outras perdas significativas registradas pelo jornal foram a pianista Karin Fernandes, com talento reconhecido internacionalmente, e maestro Adriano Machado, criador e regente titular da Orquestra Sinfônica Paulista, principal grupo musical do Conservatório. Adriano, num ato de inconformismo, chegou a entregar uma carta na Câmara Municipal de Tatuí. Este documento, registrado nos anais do Poder Legislativo, mostra a insatisfação reinante na escola de música. As publicações e outros fatos isolados chegaram a repercutir no Poder Legislativo, onde aconteceram calorosos debates a respeito do Conservatório. O Jornal Integração publicou artigos contundentes dos cidadãos Paulo Emendabili, Nina Leoni e do advogado e sindicalista Clodoaldo Rodrigues, protestando sobre os acontecimentos ocorridos no Conservatório. A pedido do vereador Vicente Menezes, do Partido dos Trabalhadores (PT), estes artigos foram transcritos na ata da Câmara e o diretor do Conservatório foi convidado, pelo presidente José Tarcísio Ribeiro, a se explicar com o Poder Legislativo.
Henrique Autran Dourado reuniu as matérias e na sua ação judicial transcreveu textos do periódico e do blog do jornalista José Reiner, os quais, no seu entendimento, teriam maculado a sua honra e a sua imagem, apresentando seu extenso “currículum vitae” E, finalmente, pediu a procedência da ação com a condenação do Jornal e do jornalista em R$ 18.600,00 e outras cominações legais. No Juizado Especial Cível de Tatuí, sua pretensão foi acolhida pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, em decisão prolatada em fevereiro de 2010, além de condenar o Jornal a publicar a íntegra da sua sentença.
Inconformado com a decisão do referido juiz, em primeiro grau, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln apelou ao Colégio Recursal de Itapetininga. Com um Recurso, com quase 50 páginas, citando as mais importantes jurisprudências e renomados autores, o advogado do jornal apresentou argumentos que privilegiam a liberdade de imprensa e o justo direito de a população de Tatuí ser informada de tudo o que ocorre dentro do Conservatório. Em sua tese, o advogado tatuiano assevera que “urge reiterar, por relevante, que a r. sentença combatida representa uma grave ameaça, ainda que velada, ao princípio aludido, que, como é sabido e ressabido, constitui a vigamestra do regime Democrático”. Ao Colégio Recursal, dr. Lincoln lembrou que “a persistência da condenação implicará no fechamento de mais um Jornal, pelas razões expostas na contestação, e abrirá um grave precedente latino-americano para a liberdade de imprensa, com Hugo Chávez, na Venezuela, procurando suprimí-la, com Cristina Kirchner, na Argentina, procurando cerceá-la, e com Rafael Correa, no Equador, tentando restringí-la severamente. Que a decisão desse Egrégio Colégio Recursal não permita que o Brasil venha a engrossar esse hediondo movimento”. Dr. Lincoln pediu ainda provimento do Recurso, reforma da sentença prolatada no Juizado Especial Cível de Tatuí e a improcedência da ação movida por Henrique Autran Dourado.
Sustentação oral privilegia liberdade de imprensa
Na quarta-feira (24), em razão de compromissos com seus alunos na Faculdade de Direito IIES/UNIP, de Itapetininga, o dr. Lincoln incumbiu o advogado José Maurício Camargo de fazer a sustentação oral da defesa. Dizendo-se sentir-se profundamente honrado por participar, como advogado dos réus, ele lembra aos julgadores que a “causa que está em jogo, fundamentalmente, é a liberdade de expressão do pensamento, que abrange, em primeiríssimo lugar, a liberdade de imprensa, sustentáculo do regime democrático”. Depois de citar casos recentes de atentados à liberdade de imprensa e que vem sendo rechaçados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal e por outros magistrados brasileiros, enfatiza que, no caso do Jornal Integração e do jornalista José Reiner Fernandes, “que, a rigor, nem houve crítica, mas, apenas, transmissão à população de fatos produzidos por outras fontes, e de inegável interesse da comunidade”.
Principais matérias desta edição
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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA QUADRA
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PM ELEGE POLICIAL DO MÊS
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CONSELHO DE PASTORES PROMOVE STAND DA BÍBLIA
MATÉRIAS OFICIAIS (Editais da Prefeitura de Tatuí e editais de casamentos do Cartório de Registro Civil de Tatuí).